Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 53/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 53/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 104 /2018)

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de Supervisão para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID/UNOCHAPECÓ) conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 03 (três) bolsas de estudo para supervisão no subprojeto multidisciplinar `Artes Visuais e Educação Física`, sendo 01 (uma) para supervisão na área de Artes Visuais e 02 (duas) para Educação Física e 03 (três) bolsas de estudo para supervisão no subprojeto multidisciplinar `Ciências Biológicas, Letras e Pedagogia`, sendo 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão na área de Ciências Biológicas; 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão na área de Letras e 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão na área de Pedagogia, aprovado pelo Edital Nº 7/2018 - Retificado, do Projeto PIBID/UNOCHAPECÓ.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:

a) professores das escolas cuja Secretaria de Educação ou órgão equivalente firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Termo de Adesão ao ACT e aceitou participar dos programas.

b) ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública estadual de educação (Chapecó - SC) na área do subprojeto;

c) estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola relacionada no item 1 deste edital, com prática efetiva em sala de aula.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

3.1 Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 045, de 12 de março de 2018, em especial:

a) elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

b) controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

c) informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

d) participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

e) informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

f) compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

g) enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

h) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 a 25 de julho de 2018, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 22h na Área de Ciências Humanas e Jurídicas, localizada no bloco M da Unochapecó, Campus Chapecó.

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 26 de julho a 1º de agosto de 2018, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 22h na Área de Ciências Humanas e Jurídicas, localizada no bloco M da Unochapecó, Campus Chapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

5.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I);

b) Entregar os seguintes documentos:

b.1) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);

b.2) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste edital (anexo II);

b.3) currículo atualizado;

b.4) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.

6 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto e o coordenador institucional, no dia 27 de julho às 14h na sala de reuniões 3 da Área de Ciências Jurídicas e Humanas - Bloco M, segundo piso.

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto e o coordenador institucional, no dia 02 de agosto às 14h na sala de aula 103 - Bloco D. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

6.2 o processo de seleção dar-se-á por meio de:

a) análise do currículo (peso 2,5);

b) carta de intenções (peso 2,5);

c) entrevista de seleção (peso 5,0);

d) Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

O resultado da seleção do supervisor será divulgado pela Unochapecó a partir do dia 30 de julho de 2018, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.

O resultado da seleção do supervisor será divulgado pela Unochapecó a partir do dia 03 de agosto de 2018, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS

O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no caput do item 4, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste Edital.

10 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

10.1 O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 9 deste edital.

10.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos candidatos, conforme item 6 deste edital.

10.2.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

10.3 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria CAPES N. 045, de 12 de março de 2018.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de julho de 2018

Prof. José Alexandre De Toni Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitor de Administração Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

SUPERVISOR DE ÁREA

Eu, __________________________________________________________________________________, professor da disciplina _______________________________________________________, funcionário da escola _______________________________________________________________, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme edital nº 053/REITORIA/2018, obedecendo seus critérios.

CPF __________________________ Endereço: _______________________________________________

Telefone: ___________________________ E-mail: _____________________________________________

Banco __________________ Agência ________________ Conta Corrente _________________________.

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

a) elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

b) controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

c) informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

d) participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

e) informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

f) compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

g) enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

h) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó (SC), ____ de ___________de 2018.

_______________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 07/2018 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.

Chapecó (SC), _____ de _________ de 2018

_______________________________________________

Assinatura e carimbo da Direção da Escola

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 53/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 104/2018 de 06/08/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.