Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 53/2019

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2019/2 COM RECURSOS DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA (ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 53/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2019)

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2019/2 COM RECURSOS DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA (ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina) e,

considerando as Portarias Nº 010/Fundeste/2005 e Nº 011/Fundeste/2005, torna, público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2019/2, de acordo com os seguintes critérios:

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a concessão de bolsas de estudo integral 100% (cem por cento) para estudantes que comprovarem deficiência ou invalidez permanente, conforme item 1.2 e parciais de 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade vigente no semestre, com recursos decorrentes do

Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação na modalidade presencial e ensino a distância (EaD), aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2019.

1.2 Os estudantes que tiverem seu pedido deferido de acordo com o presente Edital (aptos a concorrer a bolsas de estudo), desde que estejam entre os Índices de Carência (ICs) contemplados com bolsa de estudo parcial, comprovem carência socioeconômica, e tenham deficiência ou invalidez permanente, devidamente comprovada/s por atestado médico, conforme anexo VII, contendo informações detalhadas acerca da deficiência e/ou invalidez permanente, de modo a possibilitar a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a ser analisado por uma equipe interdisciplinar, e caso enquadram-se no disposto nos Decretos Federais já mencionados, passarão a receber o benefício de Bolsa de Estudo integral, válida para a vigência do respectivo Edital, conforme Lei Complementar Nº 281 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 do Estado de Santa Catarina).

1.3 Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do

Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina em 2019/2, para solicitar ou renovar o benefício de bolsa de estudo, deverão comprovar a efetiva participação em projetos sociais com visão educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário da contrapartida no período de 17 de setembro a 29 de novembro de 2019 no Setor de Bolsas, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo. Esgotado o prazo, não será aceita a entrega da Declaração da Contrapartida.

1.3 Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do

Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina em 2019/2, para solicitar ou renovar o benefício de bolsa de estudo, deverão comprovar a efetiva participação em projetos sociais com visão educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó, entregando o formulário da contrapartida no período de 30 de setembro a 29 de novembro de 2019 no Setor de Bolsas, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo. Esgotado o prazo, não será aceita a entrega da Declaração da Contrapartida. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

1.4 As bolsas de estudo a que se refere este edital, terão vigência durante o segundo semestre de 2019.

2 DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO

Para participar do processo de seleção de bolsas de estudos, o candidato deverá:

2.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2019/2 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos.

2.2 Caso o candidato tenha recebido bolsa de estudo em 2019/1, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, deve ter obtido aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência. O estudante que não atender a este critério, estará impedido de concorrer às bolsas de estudo deste edital.

2.3 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do

Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido e entregue, até 28 de junho de 2019, o formulário de participação em Projetos Sociais com Visão Educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó.

2.4 Não terem incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores.

2.5 Estar cursando o primeiro curso de graduação.

2.6 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudo e pesquisa do

Art. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.

2.7 É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta modalidade com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela.

2.8 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 2.6, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício

3 DO GRUPO FAMILIAR

3.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custo dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.

3.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, mesmo que possuam declaração emancipatória, comprovar percepção de renda própria nos meses de referência deste edital, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

4 DA RENDA PER CAPITA

4.1 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017 (deduzido 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

4.2 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão abril, maio e junho/2019.

5 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

5.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo não poderá possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou cumular as bolsas do item 2.6 com bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudos e pesquisa do arts. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco

5.2 É permitida a cumulação de bolsas de estudos das modalidades do item 2.7, com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó e PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

5.3 Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital

5.4 O estudante que possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75%, fica impedido de acessar o benefício de bolsa de estudo do presente edital, sendo excluído do processo de contemplação.

5.5 Para os estudantes que possuem FIES e desejam reduzir o percentual para concorrer a bolsa de estudo, deverão encaminhar requerimento no Setor de Bolsas até o dia 16 de agosto de 2019.

5.6 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO

6.1 Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o estudante deverá efetuar os procedimentos indicados nos itens abaixo:

6.1.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.

6.1.2 Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.

6.1.3 Anexar a documentação indicada no item 7, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.

6.2 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.

6.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, podendo ser solicitados via e-mail, os documentos faltantes no decorrer do processo, com a entrega até o dia 06 de setembro de 2019, pelo endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, observado o disposto no item 7.23 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, podendo ser solicitados via e-mail, os documentos faltantes no decorrer do processo, com a entrega até o dia 10 de setembro de 2019 até às 21h30min, pelo endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, observado o disposto no item 7.23. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2019)

6.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, podendo ser solicitados via e-mail, os documentos faltantes no decorrer do processo, com a entrega até o dia 13 de setembro de 2019 até às 21h30min, pelo endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, observado o disposto no item 7.23. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2019)

6.2.1 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer à bolsa de estudos. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6.3 O candidato que anexar documentação incompleta, terá seu pedido indeferido.

6.3 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6.4 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados e ou anexar documentos.

6.4 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados, sendo somente permitida a juntada de documentos na forma indicada no item 6.2. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6.5 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição.

6.5 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

7 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1 Formulários de Inscrição:

- Formulário eletrônico do UNIEDU finalizado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento.

- Caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita, anexar comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar.

7.2 Documentos específicos para concorrer a Bolsa Integral do Edital 054/Reitoria/2019 (somente para calouros):

- Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública.

- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.

7.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar (ver definição de grupo familiar no item 3 deste edital):

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF.

- Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM).

- Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços.

- Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar.

- Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar.

- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

7.4 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:

- Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:

1. Página de identificação (página que possui a foto);

2. Página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);

3. Página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);

4. Página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado).

- No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2018/2019 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.

- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.

- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019, a partir de maio/2019, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros).

- Em não havendo alterações, a situação será considerada como atual.

7.5 Gastos com aluguel:

- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.

- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.

- Recibo de pagamento atualizado.

- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel.

- Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar o recibo do último mês.

7.6 Gastos com financiamento de imóvel:

- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

7.7 Gastos com educação de membros do grupo familiar:

- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.

7.8 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

7.9 Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

7.10 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:

- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

7.11 Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2019.

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2019), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2019, caso tenha recebido o auxílio.

7.12 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho/2019. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 7.4 deste edital.

7.13 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2019, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

7.14 Trabalhador autônomo ou informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2018 a junho/2019.

7.15 Produtor rural:

- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de julho/2018 a junho/2019.

- Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente o período de julho/2018 a junho/2019, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2018 a junho/2019 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.

- Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.

7.16 Sócio proprietário de empresa ativa:

- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2018 a junho/2019 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.

- Caso a renda declarada acima, restrinja-se ao valor de um salário mínimo, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX.

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018).

- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2019 ano-base 2018.

- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2019 ano-base 2018.

7.17 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2019 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2019 ano-base 2018 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2019, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral inapta ou Microempreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

7.18 Microempreendedor individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, conforme Anexo VIII.

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.

- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2019 ano-base 2018.

7.19 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

- Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2019, conforme anexo IV.

7.20 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

7.21 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: abril, maio e junho/2019.

7.22 Os documentos enviados para o processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: deferidos ou indeferidos.

7.23 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC).

8 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA DE ESTUDOS

8.1 A análise da documentação, operacionalização dos processos e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo.

8.2 A seleção dos estudantes será realizada obedecendo ao critério de menor índice de carência, resultante da aplicação da seguinte fórmula, do maior para o menor percentual:

__________________________________________________________________________________

| IC = RF x ME x DE x TC x DDC |

| GF x 100 |

|==================================================================================|

|Onde: |

|------+---------------------------------------------------------------------------|

|IC = |Índice de Carência |

|------|---------------------------------------------------------------------------|

|RF = |Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes|

| |do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada|

| |na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012). |

|------|---------------------------------------------------------------------------|

|ME = |Moradia do Estudante|

| |Onde: |

| |1,0 = reside em moradia própria ou cedida;|

| |0,8 = reside em moradia alugada ou financiada; |

|------|---------------------------------------------------------------------------|

|DE = |Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo|

| |familiar, que não o requerente do benefício.|

| |1,0 = Não. |

| |0,8 = Sim. |

|------|---------------------------------------------------------------------------|

|TC = |Pagamento de transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo|

| |familiar: |

| |1,0 = Não. |

| |0,8 = Sim. |

|------|---------------------------------------------------------------------------|

|DDC = |Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer|

| |membro do grupo familiar: |

| |1,0 = Não. |

| |0,8 = Sim. |

|------|---------------------------------------------------------------------------|

|GF = |Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante. |

|______|___________________________________________________________________________| 8.3 A média de renda dos meses de abril, maio e junho/2019 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante "RF" (renda bruta mensal familiar), é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo:

___________________________________________________________________________________________________________________

| |Situação 1 | Situação 2 | Situação 3 | Situação 4 |Cálculo de média nas situações |

| | | | | | 1, 2, 3 e 4 |

|=============|============|=====================|=================|===============|================================|

|Abril/2019 |Renda |Renda |Renda |Ausência |Média= renda/abril + renda/maio+|

| | | | | |renda/junho |

|-------------|------------|---------------------|-----------------|---------------|3 |

|Maio/2019 |Renda |Renda |Ausência |Renda | |

|-------------|------------|---------------------|-----------------|---------------| |

|Junho/2019 |Renda |Ausência* |Ausência |Ausência | |

|-------------+------------+---------------------+-----------------+---------------+--------------------------------|

| |

|-------------+------------+---------------------+------------------------------------------------------------------|

| |Situação 5 |Situação 6 |Cálculo de média nas situações 5 e 6 |

|-------------|------------|---------------------|------------------------------------------------------------------|

|Abril/2019 |Renda |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho|

|-------------|------------|---------------------|2 |

|Maio/2019 |Ausência |Renda | |

|-------------|------------|---------------------| |

|Junho/2019 |Renda |Renda | |

|-------------+------------+---------------------+------------------------------------------------------------------|

| |

|-------------+------------+----------------------------------------------------------------------------------------|

| |Situação 7 |Cálculo de média na situação 7 |

|-------------|------------|----------------------------------------------------------------------------------------|

|Abril/2019 |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho|

|-------------|------------|1 |

|Maio/2019 |Ausência | |

|-------------|------------| |

|Junho/2019 |Renda | |

|_____________|____________|________________________________________________________________________________________| * Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.

8.4 Em havendo empate entre índices de classificação, o desempate será pelo melhor desempenho no Ensino Médio (para o desempate entre calouros) ou melhor desempenho no semestre anterior na Unochapecó (para o desempate entre veteranos).

8.5 Em caso de empate entre calouro e veterano, o critério de desempate será o melhor desempenho, considerado o desempenho no ensino médio para o calouro, e o desempenho no semestre anterior na Unochapecó para o veterano.

9 DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

9.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 16 de setembro de 2019, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó, (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

9.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 27 de setembro de 2019, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no mural do Campus de Chapecó, (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

9.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.

9.3 A relação dos estudantes beneficiados com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina será publicada, também, na página eletrônica da Secretaria do Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.

9.4 Serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), os seguintes dados dos estudantes contemplados com recursos do

Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina: CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone, celular, e-mail, município, fase, valor da bolsa, concessão, curso, semestre, percentual da bolsa, valor das parcelas mensais da semestralidade, tipo de bolsa e tipo de programa, sendo que a inscrição no presente Edital será considerada autorização tácita quanto à disponibilização desses dados.

10 DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO

10.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 23 a 27 de setembro de 2019, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.

10.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 07 a 11 de outubro de 2019, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na secretaria da área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

10.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.

11 DAS DENÚNCIAS

11.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente Edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.

11.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia, inclusive anônima, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

11.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.

12 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

12.1 A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos necessários à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.

12.2 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

12.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

12.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

12.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.

13 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

13.1 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

13.2 O percentual será concedido em duas parcelas mensais em outubro, duas em novembro e duas em dezembro/2018, totalizando seis parcelas no semestre.

13.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante às Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, Nº 296 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

13.4 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição e na hipótese de contemplação com bolsa de estudo integral, devendo solicitar a restituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do semestre em que foi contemplado. Após este período, o estudante não terá direito a devolução dos valores.

13.5 Em caso de trancamento parcial de disciplinas, o valor da bolsa correspondente a essas disciplinas não será devolvido em espécie.

14 DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO PARCIAL

14.1 Para manutenção do benefício recebido, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

14.2 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.

14.3 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 23 de agosto de 2019.

14.4 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos.

14.5 Para concorrer aos processos de bolsa de estudo para 2020/1, os estudantes contemplados em 2019/2, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.

15 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 120/Reitoria/2018.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os estudantes calouros inscritos neste Edital concorrerão primeiramente as bolsas de estudo integral e não sendo contemplados, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais, do Edital 054/Reitoria/2019 - Bolsas de Estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social.

16.2 Conforme a Portaria Nº 068 /Pró-Adm/2019, os estudantes que não cumprirem com o critério de manutenção, renda familiar per capita exigida para o benefício da bolsa integral, e que por este motivo não renovarem o benefício, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais deste Edital, desde que estejam inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, e no Edital 054/Reitoria/2019 - Bolsas de Estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social.

16.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa às Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, Nº 296 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), e, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

16.4 Os estudantes selecionados neste Edital, atendendo aos requisitos de instrumento específico, poderão ser inscritos, e contemplados com bolsas de estudo em Editais que possuam por fonte financiadora recursos oriundos da Lei Complementar Estadual Nº 407 /2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), bem como outras fontes legais.

16.5 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, e o envio da documentação comprobatória, bem como coerência entre dados informados e documentos anexados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

16.6 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade exclusiva do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

16.7 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, adotando-se ou não o presente edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de julho de 2019.

Download: Anexo - Edital nº 53/2019 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 53/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 84/2019 de 27/09/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2019 de 27/09/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2019 de 25/07/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2019 de 29/03/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.