Edital Reitoria nº 53/2022
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EDITAL Nº 53/REITORIA/2022.
(Vide cancelamento dado pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 101 /2022)
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de inscrição e matrícula para os Cursos de Educação Especial, Pedagogia, Tecnologia Educacional, na modalidade presencial, no campus de Chapecó, pelo Programa UNIEDU/FUMDES de acordo com o Edital nº 1651/SED/2022, com a Lei Complementar nº 407 /2008, que regulamenta o
Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, e com o Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, para ingresso nº 2º semestre de 2022.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital, a seleção e matrícula e concessão de bolsas de estudo integrais de 40 (quarenta) candidatos para ingresso em cada um dos cursos a seguir:
Educação Especial;
Pedagogia;
Tecnologia Educacional.
1.2 Será concedida bolsa de estudos integral (100% do valor da mensalidade), e ajuda de custo no valor de R$ 500,00, a título de Bolsa-Permanência (BP) para despesas relacionadas a materiais, transporte e/ou alimentação, para os 30 primeiros classificados em cada um dos cursos citados no item 1.1, conforme previsto no Edital Nº 1651/SED/2022.
1.3 Serão concedidas bolsas de estudo integral (100% do valor da mensalidade) para os classificados entre o 31º e 40º lugares em cada um dos cursos citados no item 1.1.
1.4 As atividades serão desenvolvidas de forma intensiva e presencial de segunda-feira a sexta-feira, no período noturno, com possibilidade de aula aos sábados, nos turnos matutino e vespertino.
1.5 As bolsas serão concedidas aos alunos selecionados pelo prazo de duração do curso, devendo ser finalizado em no máximo 48 meses, conforme estabelecido no item 3.3 do Edital Nº 1651/SED/2022.
1.6 A previsão para início das aulas é no dia 01 de setembro de 2022.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se os interessados que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Residir há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;
II - Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 18 de agosto de 2022, no site do Uniedu: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx com o preenchimento do formulário e envio dos documentos que estão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4656.pdf
3.2 Após realizar a inscrição no Uniedu, o estudante deverá enviar os documentos citados abaixo para o e-mail documentosbolsas@unochapeco.edu.br com o título EDITAL FUMDES ou entregar presencialmente, no Setor de Bolsas da Unochapecó, Campus Chapecó, no bloco B, de segunda a sexta feira no das 07h30 até às 21h, ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h.
I - Formulário de inscrição no Uniedu finalizado;
II - Número da matrícula, telefone e e-mail pessoal para contato;
3.3 O candidato que não preencher todos os requisitos ou não anexar a documentação exigida terá sua inscrição indeferida.
4 DA SELEÇÃO A classificação dos candidatos ocorrerá de acordo com a classificação do estudante cadastrado no sistema UNIEDU, pelo Índice de Carência - IC, calculado automaticamente pelo sistema, condicionada ao cumprimento dos demais requisitos deste edital.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada até o dia 22 de agosto de 2022, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
5.2 Ao inscrever-se para este edital, o candidato autoriza expressamente a disponibilização aos órgãos governamentais competentes, dos seguintes dados: CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone fixo, celular, e-mail, município, fase, valor da bolsa, concessão, curso, semestre, percentual da bolsa e valor das parcelas mensais da semestralidade.
6 DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula deverá ser realizada entre os dias 23 a 26 de agosto de 2022, na Unochapecó, Campus Chapecó, na Central de Relacionamento, no bloco B, das 7h30 às 21h; ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h.
6.2 É obrigatória a apresentação de cópia dos seguintes documentos, para matrícula:
I - certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
II - carteira de identidade (RG);
III - cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;
VII - quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
IX - cópia assinada do Requerimento de Matrícula, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
X - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XII - cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
6.3 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no subitem 6.2 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de suplentes, sendo realocado no final da lista de classificação.
6.4 A matrícula poderá ser feita por procuração com fins específicos e com firma reconhecida em cartório.
6.5 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
6.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de candidato que apresentar irregularidade na documentação entregue.
7 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
7.1 Para manutenção da bolsa de estudo o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento parcial e/ou total, transferência interna de curso ou matriz, transferência externa ou desistência.
7.2 Para manter sua bolsa ativa, o estudante beneficiado deverá:
a) apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
b) apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;
c) manter atualizado, mensalmente, todos os dados cadastrais no Sistema UNIEDU;
d) cumprir o cronograma estabelecido pela SED;
e) cumprir o regulamento da IES;
f) obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;
g) comunicar e justificar à IES, a desistência do curso ao qual é bolsista do UNIEDU;
h) atender ao inciso XV e XVI,
Art. 12, decreto nº 470 /20; e
i) não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes;
j) não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao Fumdes, outra bolsa modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;
k) restituir, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, o valor correspondente a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa, na hipótese de não cumprimento do compromisso firmado ou desistência do curso sem justificativa.
l) a concessão de bolsas fica condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE, celebrado entre a SED, o estudante beneficiado e a IES, e deverá ser assinado de forma digital no Sistema SED/UNIEDU.
7.3
Considerando que a turma implantada no âmbito deste Edital é especial, o estudante que reprovar em componente curricular não terá garantida a matrícula neste componente curricular nos semestres seguintes, salvo se houver oferta de turmas posteriores ou a critério da Instituição.
7.4 A documentação comprobatória entregue pelo candidato e as informações prestadas no ato da inscrição para o processo de bolsas serão revistas a qualquer tempo, podendo ser solicitados documentos adicionais.
7.5 A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital acarretará a exclusão automática do estudante do processo, devendo restituir os valores até então recebidos, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminais.
8 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
8.1 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
8.2 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.
8.3 Por tratar-se de programa com oferta e convênio específico, não serão aceitas transferências de estudantes oriundos de outros cursos e nem permitida a transferência.
8.4 O estudante que abandonar o curso perderá o direito à vaga, tendo suspenso o valor da bolsa (mensalidade e ajuda de custo).
8.5 A bolsa concedida nos termos deste Edital incidirá unicamente sobre as parcelas de semestralidade, excluídos os valores relativos a taxas de Secretaria Acadêmica, Biblioteca, inscrição em eventos, bem como quaisquer outros valores não concernentes diretamente aos encargos educacionais correspondentes aos componentes curriculares matriculados.
8.6 O estudante deverá certificar-se do dia e horário das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados, disponível no seu perfil acadêmico.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas neste Edital, alteração na legislação relativa à Lei Complementar Estadual nº 407 /2008 e no inciso V do
Art. 9º do Decreto nº 2.672 /2009, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo futuras, independente do prazo de duração estabelecido neste Edital.
9.2 A Unochapecó se reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar o curso caso o número de inscritos ou matriculados seja inferior ao número de vagas ofertadas.
9.3 O repasse das bolsas de estudos e bolsas permanências ficam condicionado à liberação dos recursos do FUMDES pelo Governo do Estado à Unochapecó.
9.4 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de agosto de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 101/2022 de 03/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.