Edital Reitoria nº 53/2026
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
EDITAL Nº 53/REITORIA/2026
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
UNIMED CHAPECÓ
A UNIMED CHAPECÓ - Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinense em parceria com a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para Médico Residente junto ao Hospital Unimed Chapecó para o ano de 2026, observadas as disposições estabelecidas nas legislações vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital.
1 DO OBJETO
1.1 O Processo Seletivo do Programa de Residências Médicas da Unimed Chapecó, tem como objetivo selecionar 01 (um) candidato para ocupar a vaga de Médico Residente na especialidade médica de Medicina de Família e Comunidade no ano de 2026, conforme quadro de vagas:
1.1.1 QUADRO DE VAGAS
Programa Número de Vagas Local
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 01 Unimed Chapecó
1.2 No quadro de vagas, estão contempladas as vagas credenciadas pela Comissão Nacional de Residências Médicas, cujo pagamento de bolsa é garantido pela Unimed Chapecó.
1.3 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932 , de 07 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.4 A remuneração atual total bruta paga ao médico residente será de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
1.5 A moradia, prevista no inciso III, do
§ 5º, do art. 4º. da Lei nº 6.932 /81, será garantida conforme estabelecido no Regulamento da Coreme e Regimento Interno da Residência Médica.
1.6 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
1.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas às Residências Médicas.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 No momento da admissão - matrícula, de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato deverá:
Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no CREMESC.
2.2 No caso de médico estrangeiro a inscrição só será aceita mediante à apresentação de:
Aprovação e classificação no Processo Seletivo;
Visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil;
Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido na Resolução CFM nº 2.313/2022.
Inscrição no CREMESC.
2.3 No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido:
Reconhecimento do diploma por Universidade Pública Brasileira conforme Resolução CFM nº 2.313/2022;
Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);
Todos os médicos deverão estar registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.
2.4 Cumprir as demais exigências deste edital e apresentar os documentos listados abaixo, em caráter obrigatório para o contrato:
Cópia de documento atualizado de certificação de estado civil (certidão de nascimento e/ou demais certidões - casamento, divórcio etc);
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do título de eleitor;
01 foto 3x4 colorida e legível;
Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
Cópia da Carteira do Registro Profissional - CRM/SC ou cópia autenticada do Certificado de Regularidade no CREMESC;
Cópia da Certidão de Reservista (se aplicável);
Cópia da carteira de vacinação (com comprovação de 03 doses de hepatite, 03 doses de tétano, VTV e vacina antitetânica);
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
Cópia do Cartão do SUS;
Cópia do número do PIS/NIS;
Cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais;
2.5 A documentação acima deverá ser entregue de forma presencial pelo(a) candidato(a) no momento de realização da matrícula ou por procurador com poderes outorgados em cartório, inclusive para firmar o contrato.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 14 de agosto de 2026, mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da chave PIX: financeiro@unimedchapeco.coop.br, sendo obrigação do candidato:
3.1.1 Encaminhar, em um único e-mail, para o endereço residenciamedica@unochapeco.edu.br, os seguintes documentos, devidamente legíveis:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação;
c) Cópia do histórico escolar;
d) Comprovante do pagamento.
3.2 A não apresentação ou apresentação incompleta da documentação indicada acarretará no indeferimento da inscrição.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 14 de agosto de 2026, mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da chave PIX: financeiro@unimedchapeco.coop.br, sendo obrigação do candidato:
3.1.1 Encaminhar, em um único e-mail, para o endereço residenciamedica@unochapeco.edu.br, os seguintes documentos, devidamente legíveis:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação;
c) Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
d) Comprovante do pagamento.
3.2 A não apresentação ou apresentação incompleta da documentação indicada acarretará no indeferimento da inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó no dia 17 de agosto de 2026.
5 DAS PROVAS
5.1 A prova objetiva de múltipla escolha, etapa única com peso de 100% (cem por cento), de caráter classificatório e eliminatório será aplicada na data de 21 de agosto de 2026, com 2 (duas) horas de duração, em local e horário a ser divulgado no site https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, observadas as demais condições deste edital.
5.2 A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos e versará sobre a referência bibliográfica constante do Anexo I deste Edital, com 20 (vinte) questões, todas objetivas, no formato de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (A a E), das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada, observado o enunciado da questão.
5.3 A prova objetiva será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 02 (dois) decimais após a vírgula, com peso individual de 0,50 por questão.
5.4 Para ser aprovado na prova objetiva, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
5.5 Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista no item 5.4 estão eliminados do Processo Seletivo.
6. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de agosto de 2026 na Unochapecó, de acordo com o cronograma a seguir:
PROVA: 21 de agosto de 2026 HORÁRIO
Abertura dos portões dos locais de prova 8h
Fechamento dos portões (não será permitida a entrada a partir deste horário) 8h50
Abertura dos envelopes e distribuição das provas 9h
Horário de início da resolução da prova 9h05
Horário mínimo para a entrega da prova e saída do local 10h05
Término da prova 11h05
6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com, no mínimo, 50 (cinquenta) minutos de antecedência ao horário de fechamento dos portões, a fim de localizar a sala designada e realizar a assinatura da lista de presença, portando, obrigatoriamente, documento oficial de identidade e caneta esferográfica de material transparente, com tinta preta (preferencialmente) ou azul.
6.3 Os portões de acesso às salas de provas serão fechados no horário indicado no item 6.1 e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo. É de responsabilidade exclusiva do candidato localizar sua sala, conferir seu material e documentação e estar em sala até o horário previsto para o início das provas.
6.4 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato:
a) cujo nome conste na lista de homologação final das inscrições;
b) que se apresentar no local de provas até o horário estabelecido para o início das provas;
c) que estiver portando documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, mesmo autenticadas, ou protocolos.
6.6 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como documento de identidade oficial, o original, devendo o documento apresentado obrigatoriamente conter o número do CPF do candidato, sendo os aceitos:
a) da carteira ou cédula de identidade expedidas: pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério da Justiça;
b) do certificado de reservista (com fotografia);
c) da carteira nacional de habilitação (modelo novo com fotografia e versão digital (acessar no momento de apresentar ao fiscal de sala);
d) da cédula de identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA etc.);
e) do passaporte e carteira de trabalho (via física).
6.7 Os documentos devem estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8 Os candidatos que estiverem portando documentos em mau estado de conservação (manchas, rasuras, rasgos etc.), plastificados expedidos antes de 1987, ou ainda com fotos e assinaturas antigas, ou de não alfabetizados serão submetidos à identificação especial pela Coordenação Local.
6.9 Como medida de segurança, não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: boletim de ocorrência policial; protocolo de segunda via; certidão de nascimento; título eleitoral; carteira nacional de habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503 /97); carteira de estudante; crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, cópia autenticada.
6.10 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
6.11 A não apresentação de documento de identificação, nos termos deste edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.12 O candidato deverá levar o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não serão fornecidas canetas no local e não será permitido o compartilhamento de canetas entre os candidatos.
6.13 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a) canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;
b) documento de identificação;
c) comprovante do pagamento da inscrição;
d) água acondicionada em embalagem plástica transparente;
e) alimento em embalagem transparente.
6.13.1 Para fazer uso de medicamentos, talas e bandagens, o candidato deverá apresentar à Coordenação Local a respectiva prescrição médica antes do início da realização da prova.
6.14 Os envelopes contendo as provas e cartões respostas, serão abertos por 03 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura.
6.15 Estão incluídas no horário de início da resolução da prova as orientações.
6.15.1 A Unochapecó, por motivos técnicos ou de força maior, poderá atrasar o horário de início da prova objetiva, sendo que o tempo de atraso será acrescido ao tempo final da realização da prova.
6.16 Do caderno de prova e do cartão resposta personalizados:
6.16.1 Para a realização da prova, o candidato receberá um caderno de prova e um cartão resposta personalizado.
6.16.2 É de responsabilidade do candidato manipular o cartão resposta personalizado quando autorizado pelo fiscal.
6.16.3 O fiscal não substituirá o cartão resposta personalizado por procedimento indevido do candidato.
6.16.4 São responsabilidades do candidato a leitura e a conferência de seus dados registrados no cartão resposta, na lista de presença e nos demais documentos deste Processo Seletivo.
6.17 O candidato deverá assinar o cartão resposta, em local próprio, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à alternativa que julgar correta, de acordo com as instruções constantes no próprio cartão resposta e na primeira folha do caderno de provas.
6.18 Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo para que se inscreveu, se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova e se está corretamente numerado.
6.19 A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e/ou no cartão-resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Processo Seletivo envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. Na impossibilidade da substituição do caderno de provas, o fiscal de sala fará a leitura correta do item impresso com incorreção ou o copiará para que todos anotem. O tempo despendido para a substituição ou correção dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.
6.20 Para realização da prova e preenchimento do cartão resposta personalizado, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, tubo transparente e com tinta indelével de cor preta (preferencialmente) ou azul. Os cartões resposta da prova objetiva serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
6.21 O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Edital e no cartão resposta que não será substituído por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta.
6.22 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; que contenha emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis; contendo mais de uma opção de resposta assinalada; que não estiver assinalada no cartão de respostas; preenchida fora das especificações contidas ou nas instruções da prova.
6.23 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo a Unochapecó poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nos cartões resposta, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
6.24 O não comparecimento ao local de realização das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e consequente eliminação do Processo Seletivo.
6.25 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
6.25.1 A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de lápis, borracha, máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada à Coordenação antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura (salvo indumentárias religiosas). O uso destas indumentárias só será permitido após a varredura feita por detector de metais);
6.25.2 Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;
6.25.3 Fumar;
6.25.4 Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.26 Não será permitida, em qualquer hipótese, a entrada de candidato armado nos locais de realização das provas. A Unochapecónão manterá qualquer armamento sob sua guarda.
6.27 Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal.
6.28 O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.
6.29 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.30 O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.
6.31 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.
6.32 A Unimed Chapecó poderá transferir as datas e/ou horários da prova objetiva, sendo que eventuais alterações serão comunicadas pelo site www.unochapeco.edu.br/publicacoes ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.33 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.34 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado e o caderno de questões.
6.35 Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão entregar as provas simultaneamente, após assinarem a ata em local a ser indicado pelo fiscal da sala. Caso o candidato se recuse a permanecer no local até a finalização deste processo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e será registrado em ata.
6.36 A Unochapecó não assume qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.37 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de provas fora do horário e locais marcados para todos os candidatos.
6.38 O caderno de provas não poderá ser retirado da sala de aplicação da prova, sob pena de eliminação do candidato, e será publicado, juntamente com o gabarito, no dia 21 de agosto de 2026, conforme cronograma.
6.39 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
6.39.1 apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
6.39.2 apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
6.39.3 não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
6.39.4 não apresentar documento de identificação de acordo com o previsto neste edital;
6.39.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou portando qualquer dos itens previstos no item 6.25.1;
6.39.6 efetuar a entrega da prova antes de decorrida 1h do início das provas;
6.39.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio no dia da aplicação das provas, sendo vedada a anotação do gabarito;
6.39.8 ausentar-se da sala de provas levando cartão resposta, caderno de provas ou outros materiais não permitidos;
6.39.9 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
6.39.10 utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
6.39.11 não devolver integralmente o material recebido para a realização da prova, incluindo o cartão resposta e o caderno de provas;
6.39.12 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
6.39.13 estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone incluindo seus acessórios ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares (sem a autorização da coordenação);
6.39.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
6.39.15 tiver seu telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico emitindo qualquer tipo de som como de toque, alarme, notificações ou outros, durante a realização da prova, mesmo que não esteja de posse do candidato.
6.40 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Unochapecó devidamente treinado.
6.41 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.42 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.43 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas. Considera-se o tempo de preenchimento do cartão resposta como tempo de realização da prova.
6.44 A Unochapecó juntamente com Unimed Chapecó reservam-se o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou no acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos por meio informativo no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, ou ainda, eventualmente, presencialmente no local de prova.
7 DAS QUESTÕES DE PROVA E DOS GABARITOS
7.1 Da divulgação das questões de prova e dos gabaritos
7.1.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 21 de agosto de 2026 no site https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes
7.1.2 Não serão disponibilizados os Cadernos de Prova utilizados pelos candidatos.
7.2 Do recurso das questões de prova e dos gabaritos
7.2.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até o dia 23 de agosto de 2026, às 23h59.
7.2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: residenciamedica@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
7.2.3 Somente serão apreciados os recursos fundamentados e devidamente argumentados com justificativas que comprovem ocorrência de erros conceituais ou de formulação que possam conduzir o candidato ao erro.
7.2.4 Os recursos que não forem fundamentados ou inconsistentes serão rejeitados.
7.2.5 Todos os recursos que cumprirem as determinações acima descritas serão analisados e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo disponibilizará, quando da divulgação dos gabaritos oficiais, parecer fundamentado referente às questões que tiveram interposição de recurso.
7.2.6 A decisão sobre o recurso interposto caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, mediante recomendação da banca elaboradora, que poderá anular questões da prova, quando for o caso, ou resultar em retificação do gabarito preliminar, e será irrecorrível.
7.2.7 Na hipótese de anulação de questão, esta será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.2.8 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.
7.2.9 O resultado dos recursos e os gabaritos oficiais serão divulgados no dia 26 de agosto de 2026 pela internet no site https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes
8 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na pontuação final, apurados, observada a nota mínima para aprovação, conforme segue:
Nota Final = Nota da Prova Objetiva
8.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
8.2.1 Maior tempo de formação;
8.2.2 Maior idade;
8.2.2 Sorteio público
8.3 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação e o número de vagas ofertadas e credenciadas e bolsa garantida paga pela Unimed Chapecó.
8.4 Poderão ser efetuadas convocações até o preenchimento da vaga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após início do programa, conforme prevê Resolução da CNRM ou conforme novo prazo final estabelecido pela CNRM.
8.5 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência do candidato, ou não cumprindo as exigências legais cabíveis, assumirá o próximo candidato da lista de classificação.
8.6 Os candidatos classificados para suprir desistências do Processo Seletivo serão convocados exclusivamente por telefone, WhatsApp e/ou meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 24 horas para a resposta. Não havendo manifestação do respectivo candidato chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato a informação correta pertinente ao seu telefone e endereço eletrônico (e-mail).
9 DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O resultado do Processo Seletivo será homologado até o dia 28 de agosto de 2026, contendo a divulgação do candidato classificado e suplentes do processo seletivo, será publicada nos sites da Unimed Chapecó (https://www.unimed.coop.br/site/web/chapeco/editais1) e da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes)
9.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato, junto a Unimed Chapecó.
10 DA MATRÍCULA
10.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão convocados exclusivamente por telefone e/ou meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 24 horas para a apresentação e entrega de documentação. Não havendo manifestação do respectivo candidato chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato à informação correta pertinente ao seu telefone e endereço eletrônico (e-mail).O candidato aprovado deverá efetuar sua matrícula para ingresso no Programa de Residência Médica, de forma presencial, no Centro de Relacionamento com o Cooperado da Unimed Chapecó, em até 24 (vinte e quatro) horas após o contato da Unimed Chapecó. A assinatura do contrato deverá ocorrer no período de 1º a 15 de setembro de 2026.
10.2 No caso do candidato aprovado não se matricular dentro do período indicado, será considerado como desistente da vaga e a Unimed Chapecó prosseguirá o chamamento para matrícula do candidato classificado sequencialmente em ordem decrescente de classificação.
10.3 Para realização da matrícula o candidato deverá cumprir os requisitos do item 2 e apresentar a documentação indicada no item 2.4.
11. DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO
11.1 No dia 1º de setembro de 2026, o candidato aprovado no processo seletivo e matriculado deve apresentar-se na Unimed Chapecó, conforme orientações que serão previamente repassadas via e-mail.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 O Edital observará o seguinte cronograma:
Publicação do Edital 24 de julho de 2026
Inscrições 07 a 14 de agosto de 2026
Divulgação da homologação das inscrições 17 de agosto de 2026
Data da prova 21 de agosto de 2026
Divulgação das questões de prova e gabarito preliminar 21 de agosto de 2026
Divulgação do gabarito oficial até 26 de agosto de 2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo até 28 de agosto de 2026
Matrícula do candidato aprovado conforme item 10
Início das Aulas 1º de setembro de 2026
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os candidatos aprovados deverão apresentar o registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) na admissão, sem o qual perderão o direito de sua inclusão no Programa de Residência Médica.
13.2 A inscrição importará no conhecimento das instruções e condições de seleção estabelecidas neste edital.
13.3 Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail residenciamedica@unochapeco.edu.br.
13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/publicacoes a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
13.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
13.6 No uso de sua autonomia, em função de fatores supervenientes, a Unimed Chapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta do processo de seleção para Médico Residente em Medicina de Família e Comunidade, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
13.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
13.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Unimed Chapecó e a Fundeste/Unochapecó a realizarem o tratamento, ou seja, a utilizarem os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Unimed Chapecó e Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Unimed Chapecó, Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Cooperativa, da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unimed em atendimento à legislação em vigor.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Unimed Chapecó e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de agosto de 2026.
ANEXO I
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti (Orgs.). Tratado de medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. Porto Alegre: Artmed, 2012. 2 v. (xxii,846 p, xxi, 1.354 p.) ISBN 9788536327655 (enc.obra compl.).
DUNCAN, B. B; SCHMIDT, M. I, GIUGLIANI, E. R. J. MEDICINA ambulatorial 1 & 2: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. Porto Alegre ArtMed 2022 1 recurso online ISBN 9786558820437.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.