Edital Reitoria nº 54/2019
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 54/REITORIA/2019
(Vide Portaria Reitoria nº 365 /2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 1/2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 42/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021)
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 80/2019, nº 84/2019, nº 33/2020 e nº 31/2021)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,
considerando as Portarias Nº 010/Fundeste/2005 e Nº 011/Fundeste/2005, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral e Parcial 2019/2, de acordo com os seguintes critérios:
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de Bolsas de Estudos nas seguintes modalidades:
a) Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento);
b) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento);
c) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura;
d) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura Própria/Resolução Nº 096/C.GESTOR/2018.
2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE
2.1 Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento):
a) A Unochapecó concederá bolsas de estudos integrais, sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo às disciplinas do currículo do respectivo curso de graduação, na proporção de 01 (uma) bolsa de estudo para cada 09 (nove) estudantes pagantes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda a 01 (um) salário mínimo e 1/2 (meio) nacional, vigente nos meses de referência deste Edital.
b) A distribuição das bolsas de estudos integrais será procedida com base no número de estudantes matriculados por curso e turno nas turmas ingressantes, observada a proporcionalidade indicada no item anterior, em relação ao total de alunos pagantes da instituição. O número de bolsas de estudo integral será publicado após a matrícula dos ingressantes no segundo semestre de 2019 nos cursos de graduação da Unochapecó.
2.1.1 Para concorrer às bolsas de estudos integral de 100% (cem por cento) o candidato deverá:
a) Ser estudante calouro ingressante no primeiro período do curso de graduação, no segundo semestre de 2019, por meio do Vestibular ACAFE e Processo Seletivo da Unochapecó;
b) Não ter cursado ou se matriculado em qualquer componente curricular anteriormente;
c) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) e 1/2 (meio) salário mínimo nacional, vigente nos meses de referência deste Edital, conforme estabelecido pelo
Art. 14,
§ 1º da LEI Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;
d) Estar cursando o primeiro curso de graduação;
e) Ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola particular na condição de bolsista integral;
f) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
g) Cumprir com os demais requisitos deste edital.
2.1.2 As bolsas de estudos integrais poderão ter vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção, previstos no presente edital.
2.1.3 O estudante contemplado com a bolsa de estudo integral, terá direito a devolução do valor referente a matrícula e de outras mensalidades pagas, devendo encaminhar solicitação por escrito, acompanhada do comprovante de pagamento original e cópia frente/verso do cartão da conta em nome do estudante, no Setor de Bolsas, observado o prazo do item 14.5. A devolução dos valores ocorrerá semestre seguinte.
2.2 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento):
A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2019, que cumprirem com os requisitos do presente edital.
2.2.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) o candidato deverá:
a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos, conforme estabelecido pelo
Art. 14
§ 2º da LEI Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;
b) Estar cursando o primeiro curso de graduação;
c) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsas de estudo e pesquisa dos Arts. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.
d) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
e) Cumprir com os demais requisitos deste edital.
2.2.2 É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta modalidade com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela.
2.2.3 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas na alínea "c" do item 2.2.1 e 2.2.2, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.
2.2.4 As bolsas de estudo parciais terão vigência durante o segundo semestre de 2019.
2.3 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura:
A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais de semestralidade do semestre vigente, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, aos estudantes, regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029), Música (1335) e Pedagogia (matriz 1033) e que cumprirem com os demais requisitos deste edital.
2.3.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento), modalidade licenciatura, o candidato deverá:
a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos, conforme estabelecido pelo
Art. 14
§ 2º da LEI Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;
b) Estar cursando o primeiro curso de graduação;
c) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsas de estudo e pesquisa dos Arts. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.
d) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
e) Cumprir com os demais requisitos deste edital;
f) As bolsas de estudos parciais modalidade licenciatura, poderão ter vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção, previstos no presente edital.
2.3.2 É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta modalidade com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó e PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela.
2.3.3 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas na alínea "c" do item 2.2.1 e 2.2.2, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.
2.4 Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura Própria/Resolução Nº 096/C.GESTOR/2018:
A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais de semestralidade do semestre vigente, aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029), Música (1335) e Pedagogia (matriz 1033), que não atendam aos requisitos da Modalidade Licenciatura, indicados no item 2.3.
2.4.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) da Resolução nº 96 /C.GESTOR/2018, o candidato deverá:
a) Ter renda per capita de até 5 (cinco) salários mínimos estabelecida pelo parecer Nº 098/C.GESTOR/2018, aprovado pela Resolução Nº 96 /C.GESTOR/2018;
b) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsas de estudo e pesquisa dos Arts. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.
c) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
d) Cumprir com os demais requisitos deste edital;
e) As bolsas de estudos parciais modalidade licenciatura própria, poderão ter vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção, previstos no presente edital.
2.4.2 É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta modalidade com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó e PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela
2.4.3 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas na alínea "b" do item 2.4.1 e 2.4.2, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.
3 DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
3.1 Além dos requisitos específicos de cada modalidade, o candidato deverá:
3.1.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2019/2 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos;
3.1.2 Não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores;
3.1.3 Enviar de forma digital a documentação solicitada no presente edital.
3.2 Caso o candidato tenha recebido bolsa de estudo em 2019/1, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, deve ter obtido aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência. O estudante que não atender a este critério, estará impedido de concorrer às bolsas de estudo deste edital.
3.3 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido e entregue, até 28 de junho de 2019, o comprovante de participação em projetos sociais com visão educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Extensão da Unochapecó.
4 DO GRUPO FAMILIAR
4.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
4.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, mesmo que possuam declaração emancipatória, comprovar percepção de renda própria, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
5 DA RENDA PER CAPITA
5.1 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzido 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
5.2 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão abril, maio e junho/2019.
6 DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
6.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo não poderá possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou cumular as bolsas dos itens 2.2, 2.3 e 2.4 com bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsas de estudos e pesquisa dos Arts. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas de estudo e pesquisa do PROESDE, bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco
6.2 É permitida a cumulação de bolsas de estudos das modalidades dos itens 2.2, 2.3 e 2.4, com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, FAPE MEDICINA, PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó e PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.
6.3 Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.
6.4 O estudante que possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50%, fica impedido de acessar o benefício de bolsa de estudo do presente edital, sendo excluído automaticamente do processo de contemplação.
6.5 Para os estudantes que possuem FIES e desejam reduzir o percentual para concorrer a bolsa de estudo, deverão encaminhar requerimento no Setor de Bolsas até o dia 16 de agosto de 2019.
6.6 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.
7 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
7.1 Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o estudante deverá efetuar os procedimentos indicados nos itens abaixo:
7.1.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.
7.1.2 Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.
7.1.3 Anexar a documentação indicada no item 8, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição, no site, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2019, até às 21h30min.
7.2 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.
7.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, podendo ser solicitados via e-mail, os documentos faltantes no decorrer do processo, com a entrega até o dia 06 de setembro de 2019, pelo endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, observado o disposto no item 8.23. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
7.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, podendo ser solicitados via e-mail, os documentos faltantes no decorrer do processo, com a entrega até o dia 10 de setembro de 2019 até às 21h30min, pelo endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/no link ? graduação ? bolsa de estudo, observado o disposto no item 8.23. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2019)
7.2 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, podendo ser solicitados via e-mail, os documentos faltantes no decorrer do processo, com a entrega até o dia 13 de setembro de 2019 até às 21h30min, pelo endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo, observado o disposto no item 8.23. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2019)
7.2.1 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação incompleta ou insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer à bolsa de estudos. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
7.3 O candidato que anexar documentação incompleta, terá seu pedido indeferido.
7.3 Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
7.4 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados e ou anexar documentos.
7.4 Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar dados, sendo somente permitida a juntada de documentos na forma indicada no item 7.2.7.5 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
7.5 O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
8 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios:
8.1 Formulários de Inscrição:
- Formulário eletrônico do UNIEDU finalizado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento.
- Caso possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e ou até meio salário mínimo per capita, anexar comprovante de inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado por meio de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar.
8.2 Documentos específicos para concorrer a Bolsa Integral (somente para calouros):
- Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública.
- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.
8.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar (ver definição de grupo familiar no item 3 deste edital):
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF.
- Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
- Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços.
- Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar.
- Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar.
- Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
8.4 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:
- Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
1. Página de identificação (página que possui a foto);
2. Página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
3. Página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);
4. Página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado).
- No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2018/2019 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.
- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
- Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019, a partir de maio/2019, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros).
- Em não havendo alterações, a situação será considerada como atual.
8.5 Gastos com aluguel:
- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.
- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
- Recibo de pagamento atualizado.
- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel.
- Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar além do contrato, o recibo do último mês.
8.6 Gastos com financiamento de imóvel:
- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
8.7 Gastos com educação de membros do grupo familiar:
- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.
8.8 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:
- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
8.9 Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
- Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
- Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.
8.10 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:
- Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
8.11 Empregado assalariado:
- Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2019.
- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2019), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2019, caso tenha recebido o auxílio.
8.12 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho/2019. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 8.4 deste edital.
8.13 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2019, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
8.14 Trabalhador autônomo ou informal:
- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2018 a junho/2019.
8.15 Produtor rural:
- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de julho/2018 a junho/2019.
- Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, conforme anexo III. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.
- Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2018 a junho/2019 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.
- Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.
8.16 Sócio proprietário de empresa ativa:
- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2018 a junho/2019 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.
- Caso a renda declarada acima, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX.
- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018).
- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2019 ano-base 2018.
- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2019 ano-base 2018.
8.17 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2019 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).
- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2019 ano-base 2018 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2019, e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).
- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral inapta ou Microempreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
8.18 Microempreendedor individual:
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, conforme Anexo VIII.
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.
- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2019 ano-base 2018.
8.19 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
- Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2019, conforme anexo IV.
8.20 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:
- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
8.21 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: abril, maio e junho/2019.
8.22 Os documentos enviados no processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica para análise dos documentos para concessão de Bolsas de Estudo que fará a verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no edital, sendo considerados: deferidos ou indeferidos.
8.23 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC).
9 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA INTEGRAL E PARCIAL
9.1 A análise da documentação e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
9.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Artº 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, observado o menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual,
considerando também, nos termos da Portaria Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
___________________________________________________________________________________
| IC = RF x ME x DE x TC x DDC |
| GF x 100 |
|===================================================================================|
|Onde: |
|-------+---------------------------------------------------------------------------|
|IC = |Índice de Carência |
|-------|---------------------------------------------------------------------------|
|RF = |Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes|
| |do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada|
| |na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012). |
|-------|---------------------------------------------------------------------------|
|ME = |Moradia do Estudante |
| |Onde: |
| |1,0 = reside em moradia própria ou cedida;|
| |0,8 = reside em moradia alugada ou financiada; |
|-------|---------------------------------------------------------------------------|
|DE = |Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo|
| |familiar, que não o requerente do benefício|
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|-------|---------------------------------------------------------------------------|
|TC = |Despesa com transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo|
| |familiar: |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|-------|---------------------------------------------------------------------------|
|DDC = |Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer|
| |membro do grupo familiar:|
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|-------|---------------------------------------------------------------------------|
|GF = |Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante. |
|_______|___________________________________________________________________________|
9.3 A média de renda dos meses de abril, maio e junho/2019 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante da renda bruta mensal familiar - RF, extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo:
_______________________________________________________________________________________________________________________
| | Situação 1 | Situação | Situação | Situação | Cálculo de média nas situações 1, |
| | | 2 | 3 | 4 | 2, 3 e 4 |
|============|================|=====================|===============|===============|===================================|
|Abril/2019 |Renda |Renda |Renda |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio +|
| | | | | |renda/junho |
|------------|----------------|---------------------|---------------|---------------|3 |
|Maio/2019 |Renda |Renda |Ausência |Renda | |
|------------|----------------|---------------------|---------------|---------------| |
|Junho/2019 |Renda |Ausência* |Ausência |Ausência | |
|------------+----------------+---------------------+---------------+---------------+-----------------------------------|
| |
|------------+----------------+---------------------+-------------------------------------------------------------------|
| |Situação |Situação 6 |Cálculo de média nas situações 5 e 6 |
| |5 | | |
|------------|----------------|---------------------|-------------------------------------------------------------------|
|Abril/2019 |Renda |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho|
|------------|----------------|---------------------|2 |
|Maio/2019 |Ausência |Renda | |
|------------|----------------|---------------------| |
|Junho/2019 |Renda |Renda | |
|------------+----------------+---------------------+-------------------------------------------------------------------|
| |
|------------+----------------+-----------------------------------------------------------------------------------------|
| |Situação 7 |Cálculo de média na situação 7 |
|------------|----------------|-----------------------------------------------------------------------------------------|
|Abril/2019 |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho|
|------------|----------------|1 |
|Maio/2019 |Ausência | |
|------------|----------------| |
|Junho/2019 |Renda | |
|____________|________________|_________________________________________________________________________________________|
* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.
9.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:
a) Estudantes que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Proximidade de residência,
considerando o município de residência do estudante em julho/2019;
c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.
9.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 9.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre índices de classificação previstos no primeiro critério.
9.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 9.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "a".
9.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 9.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "b".
9.8 Os critérios de seleção previstos neste item são excludentes, ou seja, não cumulativos.
9.9 A seleção ocorrerá inicialmente para a bolsa de estudo integral, seguindo a ordem de públicos prevista acima e, posteriormente para a bolsa parcial (50%), seguindo-a igualmente. Em ambos os casos será critério de seleção prioritário o perfil socioeconômico, resultante do Índice de Carência, conforme descrito no item 9.2.
9.10 Para a bolsa da modalidade licenciatura, em havendo cumprimento dos critérios de inscrição, serão atendidos todos os estudantes, havendo orientação para o Cadastro Único.
10 DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
10.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 16 de setembro de 2019, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
10.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 27 de setembro de 2019, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no mural do Campus de Chapecó, (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
10.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas com o devido retorno em até 15 dias úteis.
11 DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO
11.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 23 a 27 de setembro de 2019, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.
11.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 07 a 11 de outubro de 2019, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na secretaria da área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
11.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
12 DAS DENÚNCIAS
12.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente Edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.
12.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas, "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
13.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
13 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
13.1 A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
13.2 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
13.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.
13.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
13.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.
14 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
14.1 O estudante beneficiado, após a devida assinatura da lista de recebimento de bolsa de estudo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, exclusivamente, na data deste Edital.
14.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.
14.3 Para as bolsas parciais, o percentual será concedido em duas parcelas mensais em outubro, duas em novembro e duas em dezembro do semestre vigente, totalizando seis parcelas no semestre.
14.4 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (LEI Nº 12.101 /2009 e/ou LEI Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.
14.5 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese de o estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição e na hipótese de contemplação com bolsa de estudo integral, devendo solicitar a restituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do semestre em que foi contemplado. Após este período, o estudante não terá direito a devolução dos valores.
14.6 Em caso de trancamento parcial de disciplinas, o valor correspondente a essas disciplinas não será devolvido em espécie.
14.7 Em caso de trancamento total de disciplinas, o estudante terá as baixas correspondentes somente aos meses cursados.
15 DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL, LICENCIATURA E MODALIDADE PRÓPRIA
15.1 O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo Integral, Modalidade Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria, terá de comprovar sua situação socioeconômica anualmente, com a participação em Processo de Manutenção de Bolsa de Estudo Integral e Parcial, o qual será regulado por portaria.
15.2 Para manter o benefício, o estudante deverá cumprir com as condições estabelecidas pelo respectivo edital e pela portaria a ser publicada, devendo obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 01 (um salário mínimo) e 1/2 (meio) nacional vigente para Bolsa Integral. Para a Bolsa Parcial Modalidade Licenciatura, deverá obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 03 (três salários mínimos) nacional vigente e para a Bolsa Parcial Modalidade Licenciatura Própria, deverá obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 05 (cinco salários mínimos) nacional vigente.
15.3 Havendo alterações nas informações prestadas anualmente, a Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos poderá solicitar esclarecimentos adicionais, cuja análise implicará na manutenção ou cancelamento do benefício concedido.
15.4 Para manutenção do benefício Integral, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência interna de curso e matriz curricular, transferência externa, ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
15.5 Para manutenção das bolsas de estudo parcial, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
15.6 A transferência interna de curso da Modalidade Licenciatura ou Modalidade Licenciatura Própria, somente será permitida para outro curso de licenciatura, devendo o estudante manifestar via requerimento à Equipe Técnica a intenção da transferência.
15.7 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.
15.8 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 23 de Agosto de 2019.
15.9 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos.
15.10 Para concorrer aos processos de bolsa de estudo para 2020/1, os estudantes contemplados em 2019/2, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.
15.11 O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo Integral, Modalidade Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria, deverá concluir o curso de graduação no tempo de duração previsto para o mesmo, com tolerância de, no máximo, 02 (dois) semestres. Após o prazo estabelecido, cessa o benefício de bolsa de estudo, tendo o estudante de arcar com as parcelas mensais de semestralidade.
15.12 As Bolsas de Estudo Integrais, Modalidade Licenciatura e Modalidade Licenciatura Própria, poderão ter vigência durante toda a duração do curso vinculado, desde que comprovados os requisitos para manutenção anualmente.
15.13 O estudante deverá fazer a assinatura semestral do recebimento do benefício da bolsa de estudo nas datas indicadas em portarias a serem publicadas no site. Não ocorrendo a assinatura, a bolsa será cancelada, ficando o estudante obrigado a restituir os valores já recebidos no semestre.
16 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 120/Reitoria/2018.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os estudantes calouros inscritos neste Edital concorrerão primeiramente as bolsas de estudo integral, e não sendo contemplados, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais deste e do Edital 053/Reitoria/2019 - bolsas de estudo parciais com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, desde que inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU.
17.2 Conforme a Portaria Nº 068/Pró-Adm/2019, os estudantes que não cumprirem com o critério de manutenção, renda familiar per capita exigida para o benefício da bolsa integral, e que por este motivo não renovarem o benefício, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais deste e do Edital 053/Reitoria/2019 - bolsas de estudo parciais com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, desde que inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU.
17.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (LEI Nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
17.4 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, envio de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
17.5 Havendo adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de realizar alterações na sistemática de seleção e critérios de distribuição/manutenção de bolsas de estudos, ficando os participantes do presente processos sujeitos às alterações advindas desta adesão, independente do prazo e das demais disposições constantes do presente edital.
17.6 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
17.7 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de julho de 2019.
Download: Anexo - Edital nº 54/2019 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 54/2019 - Unochapeco-SC
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