Edital Reitoria nº 54/2021
--
EDITAL Nº 54/REITORIA/2021.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 84/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 76/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 74/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 73/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 72/2021)
--
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente que em razão da pandemia da Covid-19, as aulas poderão ser realizadas de forma remota até o prazo determinado pelas autoridades competentes.
1.4 As aulas poderão ocorrer de forma presencial ou síncronas, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2022, respeitando o limite de vagas por linhas de pesquisa.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 08 de setembro a 29 de outubro de 2021 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço:
3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período 08 de setembro a 12 de novembro de 2021 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on line não será permitido alteração ou edição, ficando disponível para o candidato acessar a qualquer momento o site.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 09 de novembro de 2021 até as 17 horas.
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 17 de novembro de 2021 até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 10 de novembro de 2021 até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 18 de novembro de 2021 até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de novembro de 2021, a partir das 16 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 19 de novembro de 2021, a partir das 16 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
5.2 O candidato ao processo seletivo deverá optar por uma das linhas de pesquisa abaixo, por meio de declaração escrita (Anexo II):
5.2.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo;
5.2.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais.
5.3 A Declaração de opção de Linha de Pesquisa (Anexo II) deverá ser encaminhada pelo candidato para o e-mail ppgd@unochapeco.edu.br até o dia 19 de novembro de 2021. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "declaração opção linha pesquisa".
5.4 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por quatro etapas:
5.4.1 PRIMEIRA ETAPA: prova de conhecimento (eliminatória).
5.4.1.1 A prova de conhecimento será composta de 3 (três) questões dissertativas digitadas, com respostas de, no máximo, 30 (trinta) linhas, para cada questão.
5.4.1.1.1 A questão geral, que deverá ser respondida por todos os candidatos, com valor de 50% (cinquenta por cento) do peso total, versará sobre o livro: Leituras sobre neoliberalismo (ALBINO, Chiara; OLIVEIRA, Jainara (orgs.). Leituras sobre neoliberalismo. Recife: Editora Seriguela, 2021). Disponível em: https://editoraseriguela.files.wordpress.com/2021/07/seriguela_leituras-sobre-neoliberalismo_-2021..pdf
5.4.1.1.2 A primeira questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o capítulo de livro: Alguns Demônios dos Direitos Humanos no Contexto da Globalização (RUBIO, David Sánchez. Alguns Demônios dos Direitos Humanos no Contexto da Globalização. Trad.: Isabela Vince Esgalha Fernandes. In: IGREJA, Rebecca Lemos; NEGRI, Camilo. Desigualdades globais e justiça social. Brasília: Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, 2021, p. 41-75. Disponível em: http://flacso.org.br/files/2021/07/Livro-1-Colegio-Latinoamericano_vers%C3%A3º23julho.pdf)
5.4.1.1.3 A segunda questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo Inovação e sua principal barreira jurídica (PINTO, Felipe Chiarello de Souza; GARCIA, Lara Rocha. Inovação e sua principal barreira jurídica. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 15, nº 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/41419).
5.4.1.1.4 A primeira questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo O direito internacional e as abordagens do terceiro mundo: contribuições da teoria crítica do direito. (DAL RI Jr, Arno; BIAZI, Chiara Mafrica; ZIMMERNANN, Taciano S. O direito internacional e as abordagens do terceiro mundo: contribuições da teoria crítica do direito. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 62, nº 1, jan./abr. 2017, p. 61-81. Disponível em:
https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/47216/32426).
5.4.1.1.5 A segunda questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: Sociedade e governança global: perspectivas para as ações coletivas no direito e na política em um mundo fragmentado. (MIRANDA, José Alberto Antunes de. Sociedade e governança global: perspectivas para as ações coletivas no direito e na política em um mundo fragmentado. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, Asunción, v. 8, nº 15, p. 208-226, Mar. 2020. disponível em: http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872020001500208&lng=en&nrm=iso).
5.4.1.1.6 A prova de conhecimento será realizada no dia 22 de novembro de 2021, de forma remota, com início às 08h15min e duração máxima de 4 (quatro) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.4.1.1.6.1 Não será permitido o ingresso no recinto (sala virtual) após o início da prova.
5.4.1.1.6.2 Os candidatos deverão acessar a sala da prova com 15 minutos de antecedência para as orientações iniciais.
5.4.1.1.6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4.1.1.6.4 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.4.1.1.6.5 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos, com exceção do utilizado para responder às questões da prova.
5.4.1.1.7 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nesta etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior que 5,0 (cinco).
5.4.1.1.8 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 01 de dezembro de 2021, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.4.2 SEGUNDA ETAPA: análise do Currículo Lattes (classificatória).
5.4.2.1 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser encaminhado pelos candidatos aprovados na primeira etapa, até o dia 05 de dezembro de 2021, para o e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "currículo lattes documentado".
5.4.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar pelo e-mail acima indicado uma cópia em pdf do Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação (Anexo III) devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.4.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.4.3 TERCEIRA ETAPA: prova oral (classificatória e eliminatória).
5.4.3.1 No momento da entrevista, o candidato responderá, de forma oral, a duas questões formuladas pelos membros da Comissão responsável por conduzir o processo seletivo, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
5.4.3.2 As questões versarão sobre a bibliografia indicada para a primeira etapa do processo seletivo (prova de conhecimento), conforme a linha de opção do candidato.
5.4.3.3 A cada questão será atribuído valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do peso total da etapa, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.4.3.4 O endereço eletrônico e os horários individuais das provas orais coincidirão com o endereço eletrônico e os horários das entrevistas e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 01 de dezembro de 2021, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
5.4.3.5 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 08 e 09 de dezembro de 2021, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 01 de dezembro de 2021, até as 17 horas.
5.4.3.6 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.
5.4.3.7 A prova oral será conduzida de forma remota.
5.4.3.7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4.3.7.2 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.4.4 QUARTA ETAPA: entrevista (classificatória e eliminatória).
5.4.4.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias e vinculação com a linha de pesquisa escolhida
5.4.4.2 O local e os horários individuais das entrevistas coincidirão com o local e os horários das provas orais e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 01 de dezembro de 2021, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
5.4.4.3 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 08 e 09 de dezembro de 2021, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 01 de dezembro de 2021, até as 17 horas.
5.4.4.4 A entrevista será conduzida de forma remota.
5.4.4.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4.4.4.2 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.4.4.5 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.
6. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
6.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência de língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.
7. DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das quatro etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
a) Prova de conhecimento: peso 3,0 (três vírgula zero);
b) Currículo Lattes: peso 1,5 (um vírgula cinco);
c) Prova Oral: peso 2,0 (dois vírgula zero);
d) Entrevista: peso 3,5 (três vírgula cinco).
7.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 5,0 (cinco).
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com divulgação da média final, será publicada até o dia 17 de dezembro de 2021 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).
8.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito disponibilizará até 20 (vinte) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se o número de vagas por linha de pesquisa.
8.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.
8.4.1 Os suplentes não serão classificados por Linha de Pesquisa e serão chamados na ordem de classificação geral.
8.4.2 Serão destinadas 10 (dez) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 1 (um) e 10 (dez) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 2 (dois).
8.4.3 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor do que o número de vagas para ela destinadas, segundo critérios do item 8.4.1, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá indicar às vagas não preenchidas candidatos que concorreram para a outra linha, desde que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa, e respeitada a ordem de classificação geral.
8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão;
9.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 08 de setembro a 29 de outubro de 2021
Homologação das inscrições 09 de novembro de 2021
Prova de conhecimento 22 de novembro de 2021
Entrega da declaração da linha de Pesquisa Até 19 de novembro de 2021
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Avaliação Até 05 de dezembro de 2021
Resultado da prova de conhecimento 01 de dezembro de 2021
Cronograma das entrevistas e provas orais 01 de dezembro de 2021
Entrevistas e provas orais 08 e 09 de dezembro de 2021
Resultado final do processo seletivo Até 17 de dezembro de 2021
Matrículas dos candidatos aprovados 18 de fevereiro de 04 de março de 2022
10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Inscrições 08 de setembro a 12 de novembro de 2021
Homologação das inscrições 17 de novembro de 2021
Prova de conhecimento 22 de novembro de 2021
Entrega da declaração da linha de Pesquisa Até 19 de novembro de 2021
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Avaliação Até 05 de dezembro de 2021
Resultado da prova de conhecimento 01 de dezembro de 2021
Cronograma das entrevistas e provas orais 01 de dezembro de 2021
Entrevistas e provas orais 08 e 09 de dezembro de 2021
Resultado final do processo seletivo Até 17 de dezembro de 2021
Matrículas dos candidatos aprovados 18 de fevereiro de 04 de março de 2022
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
11. DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2022 em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
11.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
11.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.529,80;
a) 35 parcelas de R$ 1.662,44;
b) 29 parcelas de R$ 2.006,39;
c) 23 parcelas de R$ 2.529,80.
12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2022 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DAS BOLSAS DE ESTUDO
13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3476.pdf Portaria nº 037 /PRÓ-ADM/2021, disponível em:
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3764.pdf
13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
13.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais e de fomento serão distribuídas em conformidade com as políticas vigentes, conforme item 13.1.
13.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 17 de dezembro de 2021 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
14. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
14.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo A linha é dedicada ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que de qualquer forma possam causar impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade sociais adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento dos direitos de fruição das gerações futuras. A linha de pesquisa Direito, cidadania e socioambientalismo possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Conflitos socioambientais. Regulação e direito ambiental. Direito, cidadania e tecnociência. Contratos ambientais.
14.1.1 Docentes Orientadores Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco - andream@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) Prof.ª Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br Dra. em Antropologia Social (UFRJ) Prof.ª Cristiani Fontanela - cristianifontanela@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) Prof.ª Maria Aparecida Lucca Caovilla - caovilla@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) Prof. Reginaldo Pereira - rpereira@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (UFSC) Prof.ª Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (Universidad de Barcelona)
14.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais A linha tem como objetivo desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na produção do direito contemporâneo e os instrumentos jurídicos de tutela de direitos específicos, concernentes ao acesso à justiça e suas dinâmicas internacionais, tendo em vista que a cidadania na contemporaneidade demanda análise das espécies utilizadas pelo sistema social de tratamento de conflitos. A linha possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Cidadania e direito internacional. Cidadania e tutela jurisdicional. Ator-rede e governança. Atores estatais e não-estatais.
14.2.1 Docentes Orientadores Prof. Giovanni Olsson - golsson71@gmail.com Dr. em Direito (UFSC) Prof. Idir Canzi - canzi@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (UFSC) Prof. Marcelo Markus Teixeira - marcelomarkus@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (Universität Zu Köln/Alemanha) Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana - odisseia@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) Prof.ª Silvia Ozelame Rigo Moschetta - silviaorm@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) *Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.
15.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2022 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
15.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de setembro de 2021.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:
Passaporte (para estrangeiros): Telefone:
Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se egresso da Unochapecó informar o nome do curso:
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da instituição: Carga horária:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Temática de Pesquisa de interesse:
Autorizo, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;
d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 054/Reitoria/2021.
_______________________________ Assinatura do(a) candidato(a) *Esse formulário único deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições, em conformidade com o item 3, das inscrições.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) - LINHA DE PESQUISA DECLARAÇÃO Eu_________________________________________________________ declaro, que pretendo concorrer nos temas propostos pela linha de pesquisa ____________________________________________________________ para o desenvolvimento da dissertação, em caso de aprovação, no processo seletivo discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
__________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2016 a 2020)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação (Candidato) Pontuação (Comissão de Seleção)
1) Atividade profissional na área de Direito e/ou áreas afins correlatas 0,10 por ano
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (limitados a 1,0 ponto)
2.1) Na condição de discente do curso
a. duração: até 10 horas 0,1 por curso
b. acima de 10 horas 0,2 por curso
2.2) Na condição de docente do curso 0,5 por curso
3) Participação em eventos científicos (limitado a 1 ponto) 0,2 por evento
4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**
a) Qualis A1 a A2 3,0 por artigo
b) Qualis B1 2,0 por artigo
c) Qualis B2 e B3 1,2 por artigo
d) Qualis B4, B5 e C 1,0 por artigo
d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 por artigo
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitado a 1,0 ponto) 0,1 por texto
11) Livros publicados (com ISBN)
11.1) como coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 por livro/capítulo
11.2) como autor/coautor de livro 1,5 por livro
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa com financiamento externo 0,5 por projeto
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio/monitoria
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 por semestre
15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) (limitado a 2,0 pontos) 1,0 por curso
17) Segunda Graduação (limitado a 2,0 pontos) 1,0 por curso
18) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação
19) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação
20) Participação em bancas avaliadoras (limitado a 1,5 pontos) 0,15 por banca
21) Participação em grupos de pesquisa (limitado a 1,0 pontos) 0,25 por semestre
22) Aprovação em concurso público na área de formação (limitado a 1,0 ponto) 0,5 por concurso
23) Produção técnica (limitado a 1,0 ponto) 0,25 por produto
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Direito de 2013-2016.
***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Área a qual o orientador está vinculado.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2021 de 16/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2021 de 01/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 72/2021 de 17/11/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 74/2021 de 17/11/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 73/2021 de 17/11/2021 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2021 de 25/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.