Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 54/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 54/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 71 /2022)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o PROGRAMA DE APOIO À MISSÃO TÉCNICA DE PESQUISADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CATARINENSES ASSOCIADOS AO PROJETO ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA - TWRA À AUSTRÁLIA, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022.

DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de propostas de missão técnica à Austrália, vinculadas ao Projeto ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA - TWRA entre os pesquisadores Catarinenses e Australianos, contribuindo para a difusão e o desenvolvimento do ecossistema da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) de Santa Catarina.

1.2 Os recursos aprovados neste edital, seguem e vinculam-se, especificamente, ao previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/202 - PROGRAMA DE APOIO A MISSÃO TÉCNICA DE PESQUISADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CATARINENSES ASSOCIADOS AO PROJETO ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA - TWRA À AUSTRÁLIA

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Geral Apoiar a realização de visita científica, tecnológica e/ou de inovação entre os atores do Projeto TWRA, selecionando pesquisadores da Unochapecó que estejam desenvolvendo atividades e ações relevantes no Projeto TWRA, contribuindo para a difusão da CTI, por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço das áreas temáticas do Projeto, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos catarinenses.

2.2 Específicos

a) Trocar informações acadêmicas, científicas e tecnológicas sobre o projeto TWRA de pesquisa e desenvolvimento em campo e em laboratórios, extensão, comunicação e divulgação;

b) Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica entre Santa Catarina e o Ecossistema de CTI Australiano envolvido nos estudos da água;

c) Coordenar, planejar e organizar missões científicas, reuniões, workshops e simpósios;

d) Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais vinculados ao Projeto TWRA;

e) Desenvolver um banco de dados (big data) para bacias hidrográficas.

3 DAS DEFINIÇÕES

3.1 Para efeitos da presente Chamada Pública, consideram-se:

a) Missão técnica, científica, tecnológica e/ou de inovação: Viagem realizada com o objetivo de estreitar laços com instituições de ensino, Institutos, empresas e agentes de Inovação estrangeiros para fins de conhecimento de práticas, processos, ações, trâmites, estruturas, pesquisas, entre outras atividades que possam ser de interesse comum entre os (as) partícipes e as instituições envolvidas.

b) Proponente/Beneficiário(a): Pessoa física coordenador(a) da proposta submetida a presente Chamada Pública, preferencialmente com titulação mínima de Mestre, com residência comprovada no Estado há pelo menos 2 (dois) anos ou pertencente ao quadro de pessoal efetivo e permanente das ICTs, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados na qualidade de Proponente/Beneficiário(a), cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009, e ter seu currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/).

c) Instituição Interveniente: É a IES de vínculo funcional ou empregatício do(a) Proponente/Beneficiário(a) da proposta, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos e com CNPJ no estado de Santa Catarina, que assumirá conjuntamente a responsabilidade de execução da proposta, mediante assinatura do Termo de Outorga por meio de seu representante legal.

4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:

4.1 A Unochapecó, obrigatoriamente, selecionará 01 (um) pesquisador, entre os pares que estejam envolvidos e/ou possuem projeto, ação e ou colaboração com o Programa/Projetos TWRA caracterizado no item 01, propostas, com critérios próprios de submissão, avaliação, classificação e seleção dos Pesquisadores, permitindo ampla participação e isonomia, e que serão submetidas à Plataforma de CTI da FAPESC para análise e avaliação segundo os critérios do item 1, 2 e 3 da Chamada Pública Fapesc nº 35/2022.

4.2 Cada proponente/beneficiário(a) deverá anexar documento comprobatório emitido pelo ordenador primário ou Pró-Reitoria ou Órgão correspondente do processo de seleção da proposta de visita técnica pré-selecionada pela IES, quando da submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC.

4.3 O processo de admissibilidade compreende a verificação de atendimento dos critérios listados no item 3, 4, 6, 7 e 8 a partir das informações e documentos comprobatórios legíveis apresentados na submissão à Plataforma de CTI da FAPESC.

4.4 Quanto ao Proponente/Beneficiário(a):

a) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;

b) Estar envolvido de forma comprobatória no Projeto TWRA e ter qualificação compatível com o tema da visita técnica proposta;

c) Residir no Estado de Santa Catarina;

d) Possuir vínculo com a IES interveniente;

e) Ter currículo atualizado nas Plataformas FAPESC, disponível no link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e Lattes do CNPq - http://lattes.cnpq.br/, atualizados até a data limite da submissão;

f) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado;

g) Possuir documento oficial da IES, comprovando a aprovação/seleção do pesquisador, o qual será exigido quando da submissão junto à Plataforma de CTI da FAPESC

4.5 Quanto à Instituição Interveniente:

a) Ser obrigatoriamente a Instituição de vínculo do (a) coordenador (a) da proposta;

b) Ser pública ou privada, sem fins lucrativos, sediada e com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em Santa Catarina;

c) Possuir cadastro atualizado e completo na Plataforma FAPESC. Ressalta-se que o representante legal da ICT deverá estar previamente cadastrado na Plataforma para possibilitar o registro completo da Instituição.

4.6 Quanto à Proposta:

a) Ser submetido por um(a) único(a) proponente;

b) Caracterizar como proposta de missão técnica vinculado ao Programa/Projeto TWRA e aos objetivos da presente Chamada Pública;

c) Ter anuência/concordância da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação ou Órgão equivalente da respectiva IES interveniente;

d) Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma da presente Chamada Pública.

e) A proposta deve apresentar no plano de trabalho as ações e itens a serem realizados pelo (a) proponente/beneficiário(a) de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública;

f) Ser submetida na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC, por somente um (a) Proponente/Beneficiário (a). No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, levando-se em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última submetida. As demais serão desclassificadas.

5 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DO CRONOGRAMA

5.1 Das inscrições para fase interna e dos requisitos preliminares da proposta:

As inscrições de propostas objeto deste edital deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 11 de julho de 2022, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com o título: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 35/2022 - PROGRAMA DE APOIO A MISSÃO TÉCNICA DE PESQUISADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CATARINENSES ASSOCIADOS AO PROJETO ALIANÇA TROPICAL DE PESQUISA DA ÁGUA - TWRA À AUSTRÁLIA, devendo conter, o plano de trabalho, as ações e itens a serem realizados pelo(a) proponente/beneficiário(a) de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública, segundo os critérios de admissibilidade e de mérito constante neste edital e no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022.

5.1.1 Poderão ser sugeridos ou indicados ajustes às propostas apresentadas na fase de seleção interna, as quais deverão ser providenciadas pelo proponente antes do cadastro na plataforma FAPESC.

5.2 Cronograma Atividades Datas

Período de pré-seleção interna das Revista Científicas que serão submetidas à Plataforma de CTI da FAPESC 10/08/2022 a 11/08/2022

Publicação do resultado final Até 12/08/2022

Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC 13/08/2022 à 15/08/2022

6 RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Para esta Chamada Pública a FAPESC destinará o valor global de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para o custeio de missão técnica de 03 (três) pesquisadores de 03 (três) diferentes IES envolvidas no Programa/Projeto TWRA, Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022.

6.2 Cada Pesquisador receberá valor de aproximadamente R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para custeio de passagens, seguro e diárias, sendo que eventuais despesas não custeadas pelo referido recurso que ultrapassarem o valor recebido, ficarão ao encargo do Pesquisador.

6.3 O recurso a ser repassado para cada Pesquisador será em parcela única;

7 ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Itens de despesas correntes aprovados no Plano de Trabalho, como: a) Serviços de terceiros pessoa jurídica, como: - Passagens aéreas e seguro de viagem; b) Custeio: - Diárias para o período máximo de 15 (quinze) dias no valor de US$ 200,00 (duzentos dólares), aproximadamente R$ 1.100,00.

8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APÓS O RESULTADO DA FASE DE SELEÇÃO INTERNA

8.1 O pesquisador pré-selecionado deverá submeter a proposta de missão técnica na Plataforma de CTI da FAPESC pelo (a) Proponente/Beneficiário (a), disponível no endereço eletrônico pelo link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login, conforme Cronograma previsto no item 5.2 deste edital.

8.2 Juntamente à submissão da proposta de visita técnica à FAPESC, deverá ser anexada à Plataforma de CTI da FAPESC, cópia do documento de aprovação/indicação do Pesquisador pela IES para realizar a missão técnica na Austrália.

8.3 O(A) Proponente/Beneficiário(a), as IES e seus Representantes Legais, deverão estar previamente cadastrados na Plataforma de CTI da FAPESC.

8.4 Na última etapa do formulário online deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação: a) Comprovante atualizado de vínculo do (a) Proponente/Beneficiário (a) junto à sua instituição interveniente; b) Cópia do documento comprobatório da IES da seleção/indicação do Pesquisador vinculado ao Programa/Projeto TWRA.

8.5 Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital.

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE INTERNA Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo:

9.1 Análise de admissibilidade

9.1.1 A Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó procederão à análise de admissibilidade das propostas, verificando os requisitos constantes no presente Edital.

9.2 Análise e Julgamento de Mérito

9.2.1 A proposta que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de admissibilidade exigidos nesta Chamada Pública será submetido à análise e julgamento de mérito da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação e da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, que, sempre que necessário, solicitará a avaliação de consultores ad hoc reunidos em Grupo de Trabalho específico para atender aos objetivos fins do presente Edital.

9.2.2 Não será permitido integrar o grupo de avaliação, os (as) Proponente/Beneficiários (as) do presente Edital ou membros das equipes das propostas de projetos. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:

a) Possua interesse direto ou indireto;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Avaliação e Julgamento de Mérito

9.3.1 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10: Critérios Peso Nota

1. Experiência do coordenador/proponente na realização da missão técnica Afinidade curricular do coordenador com a temática da missão técnica. 4 0-10

2. Contribuição para a difusão do conhecimento adquirido para as áreas temáticas do Projeto e afins. Resultados esperados: tipos de atividades/produtos e ou de meios de divulgação e disseminação utilizados. 3 0-10

3. Temática, histórico e instituições participantes Temática: Importância e abrangência da temática da Visita técnica para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI e para as políticas públicas do Estado. Instituições participantes (nacionais e/ou estrangeiras): Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para realização da visita técnica 3 0-10

9.3.2 A nota final será composta pela média das notas emitidas em cada critério constante no quadro acima.

9.3.3 A recomendação (qualificação) não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários.

9.3.4 Em caso de empate, será privilegiado a proposta com maior nota nos quesitos 1, 2 e 3 nesta ordem.

9.3.5 Os pesquisadores selecionados para missão técnica serão submetidos para aprovação da Diretoria Executiva da FAPESC.

10 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 12 de agosto de 2022, conforme previsto no cronograma.

11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.

11.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.

11.3 Se houver solicitação de recurso, o resultado da avaliação será informado no prazo de 12 (doze) horas.

12 DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;

c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.

d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br Unochapecó se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

12.2 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

12.3 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.

12.4 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.

12.5 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.

12.6 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC. 13

13 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

13.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022 e suas adequações caso ocorra.

13.2 As propostas selecionadas internamente deverão ser submetidas via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no subitem 5.2 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.

14.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.

14.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 35/2022 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

14.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022 - e submeter o projeto, na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022 - não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.

14.5 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

14.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 35/2022.

Publique-se. Chapecó (SC), 10 de agosto de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 71/2022 de 12/08/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.