Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 54/2026

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 54/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 301 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 293 /2026)

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e Ciências Ambientais (em nível de Mestrado), com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e Ciências Ambientais (em nível de Mestrado), com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).

1.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, das normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 043/2026.

2. DAS VAGAS

2.1 Quadro 1. Vagas disponibilizadas.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Nível Vagas

Ciências Ambientais Mestrado 02

Ciências da Saúde Mestrado 02

2.2 Os(as) candidatos(as) deverão acessar o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos docentes de cada Programa para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos(as) no Processo Seletivo.

2.4 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS LINHAS TEMÁTICAS

3.1 Conforme o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 043/2026, os Planos de Trabalho dos bolsistas devem enquadrar-se em pelo menos 1 (uma) das áreas temáticas abaixo, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, as quais são:

3.1.1 Inteligência Artificial: Estimular a aplicação de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA), passíveis de interação com diversos setores, como indústria, educação, turismo, setor público, serviços e agricultura, em temas como: gestão preditiva de infraestrutura e planejamento urbano, acessibilidade digital, justiça preditiva e IA no sistema jurídico, com responsabilidade algorítmica, indústria 4.0, agricultura de precisão, monitoramento e otimização de processos.

3.1.2 Biotecnologia: Promover aplicações biotecnológicas inovadoras nos setores de edição genética avançada, biologia sintética, agricultura, manejo e potencial da biodiversidade, bioprocessos, bioengenharia, segurança alimentar e meio ambiente, com foco em bioeconomia e processos sustentáveis, integrando tecnologias avançadas como Internet das Coisas (IoT), cultivo 3D e melhoramento genético, para garantir rastreabilidade e confiabilidade, em temas como: descoberta de novos medicamentos, rastreabilidade de vacinas e alimentos, biossensores e biochips conectados via IoT, biotecnologia regenerativa, biofertilizantes e biodefensivos, biopolímeros e biomateriais sustentáveis, fermentação de precisão.

3.1.3 Saúde: Apoiar tecnologias inovadoras que melhorem a prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento de doenças, integrando soluções digitais, medicina personalizada e dados em saúde, em temas como: diagnóstico avançado e monitoramento digital de doenças, tecnologias assistivas, wearables, biossensores, biomarcadores, medicina personalizada e terapias direcionadas com integração de dados genômicos, soluções de telemedicina e saúde conectada, tecnologias para promoção da saúde e prevenção de doenças, novos modelos de equipamentos e instrumentos médicos.

3.1.4 Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes: Soluções inovadoras de mobilidade urbana, integrando tecnologias emergentes como veículos autônomos, IoT com foco em acessibilidade, sustentabilidade e segurança, em temas como: transporte inteligente de pessoas e cargas, incluindo aplicações relacionadas a veículos elétricos, infraestrutura urbana resiliente e eficiente, sistemas de mobilidade integrados e conectados, tecnologias para segurança, acessibilidade e planejamento urbano.

3.1.5 Transição Energética: Fomentar tecnologias limpas e inteligentes voltadas à geração, armazenamento, distribuição e uso eficiente de energia, promovendo a descentralização da matriz energética e a redução das emissões de carbono em temas como: redes elétricas inteligentes, comunidades energéticas, medição inteligente de energia elétrica e eficiência energética em residências, edifícios e indústrias, desenvolvimento de comunidades energéticas, obtenção e uso eficiente de hidrogênio de baixa emissão de carbono, smart grids e sistemas inteligentes de distribuição e gestão de energia.

3.1.6 Saneamento: Fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas à ampliação da qualidade, eficiência e sustentabilidade dos sistemas de saneamento, abrangendo o abastecimento de água e tratamento de efluentes. Enquadram-se nesse escopo tecnologias direcionadas ao abastecimento e redução de perdas de água potável, à drenagem e manejo das águas pluviais, à coleta e ao tratamento de efluentes sanitários, à limpeza urbana, ao manejo e à recuperação de resíduos sólidos, à prevenção e ao controle de pragas e demais agentes patogênicos, visando a garantia de ambientes salubres às comunidades.

3.1.7 Resíduos industriais e urbanos: Desenvolver produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores voltados à gestão eficiente, à redução, ao tratamento, à rastreabilidade e à valorização de resíduos, à economia circular, à logística reversa, à reciclagem avançada, à recuperação de materiais, ao aproveitamento energético, ao monitoramento inteligente de resíduos, à mitigação de impactos ambientais associados à geração e ao descarte inadequado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2026, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br

4.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio do e-mail do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Ciências Ambientais (ppgca@unochapeco.edu.br), com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo discente 2026/2 - Mestrado (Edital nº 054/Reitoria/2026):

I - para candidatos(as) brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - para candidatos(as) estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

4.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais).

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o item 4.3 do presente edital, até o dia 10 de agosto de 2026.

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 11 de agosto de 2026.

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de agosto de 2026 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o item 4.3 do presente edital.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Currículo Lattes, disponibilidade de carga horária de acordo com o Edital da Fapesc e entrevista.

6.1.1 Análise do Currículo Lattes (peso 4): a análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Pontuação (em conformidade com o formulário do Programa ao qual está se inscrevendo, apresentado nos anexos deste edital) que deverá ser preenchido e documentado e entregue por meio de arquivo pdf. Os documentos devem ser anexados no arquivo de pdf na mesma ordem do formulário de pontuação.

6.1.2 A entrega do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação com as cópias das comprovações e do termo de disponibilidade de carga horária (Anexo IV) deverá ser realizada no período de 12 a 17 de agosto de 2026, por meio do e-mail do Programa ao qual está se inscrevendo: Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Ciências Ambientais (ppgca@unochapeco.edu.br), com o título "Currículo Lattes e Formulário de Pontuação e o nome do candidato".

6.1.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) sendo que os itens não documentados não serão considerados. A pontuação será revisada pela Comissão de Seleção dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

6.2 Entrevista (peso 6): a entrevista será realizada de maneira presencial, no dia 19 de agosto de 2026, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 10 de agosto de 2026, publicada no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o item 5.1 do presente edital.

6.2.1 Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, ao qual se inscreveu;

6.2.2 Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de forma resumida o seu interesse de pesquisa;

6.2.3 A comissão de seleção avaliará a pertinência do tema e sua adequação as linhas de pesquisa do Programa e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso.

6.2.4 À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.3 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca de seleção composta por docentes de cada Programa.

7. CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo.

Inscrições 27 de julho a 07 de agosto de 2026

Homologação das inscrições até 10 de agosto de 2026

Entrega do Currículo Lattes, Formulário de Pontuação e Termo de disponibilidade de carga horária 12 a 17 de agosto de 2026

Entrevistas 19 de agosto de 2026

Divulgação do resultado final do processo seletivo até 24 de agosto de 2026

Matrículas dos candidatos aprovados 26 a 28 de agosto de 2026

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) e os respectivos suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 24 de agosto de 2026 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual se inscreveu: Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais)..

8.2 O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, por meio do e-mail do Programa ao qual se inscreveu: Ciências da Saúde (ppgcs@unochapeco.edu.br) e Ciências Ambientais (ppgca@unochapeco.edu.br).

9. DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do(a) candidato(a) e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada no período de 26 a 28 de agosto de 2026, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br (Minha Uno):

10.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para o curso de Mestrado deverá obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte ou CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação ou do mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor de investimento para o curso de Mestrado com bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00.

11.1.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para o curso de Mestrado receberá uma bolsa da Fapesc no valor de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) e deverá repassar mensalmente esse valor à Unochapecó até a finalização da bolsa.

11.2 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/11/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA PARA O ACESSO À BOLSA DE ESTUDOS DA FAPESC

12.1 O(a)s bolsistas selecionados(as), seguirão critérios do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 043/2026, devendo obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

12.1.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do curso no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso de Bolsa da FAPESC.

12.1.2 No Plano de Trabalho do(a) Bolsista, o projeto deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

12.1.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 3 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos), com registro ORCID vinculado.

12.1.4 Ser brasileiro(a), ou estrangeiro(a) com visto permanente.

12.1.5 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

12.1.6 Ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPG, conforme Anexo IV.

12.1.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

12.1.8. É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.

12.1.9. Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

13. DO CORPO DOCENTE

13.1 O corpo docente de cada Programa poderá ser visualizado no site dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais.

14. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

14.1 Aplica-se ao presente edital, para os(as) classificados(as) às bolsas de estudos da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 043/2026, que deverá obrigatoriamente, ser lido pelos(as) candidatos(as):

https://fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/1_Edital_CP43.2026.pdf

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está se inscrevendo: Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais).

15.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no site dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está se inscrevendo: Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude) e Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo, da classificação do(a) candidato(a) e do número de vagas disponíveis.

15.5 Informar que o recebimento da bolsa de estudo está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Fapesc.

15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

15.7 Ao inscrever-se neste edital, o(a) candidato(a), nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de julho de 2026.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço:

Município: Bairro: CEP:

Estado Civil: E-mail:

Número de Telefone:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Linha de pesquisa pretendida: (preenchimento obrigatório):

Sugestão de Orientador: (preenchimento obrigatório)

Temática de pesquisa de interesse: (preenchimento obrigatório)

ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2022 a 2026, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados.

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)

7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2021-2024.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS

Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2022 a 2026, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados.

Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)

2) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)

3) Participação em cursos técnico-científicos extracurriculares 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 pontos)

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**

a) Qualis A1 6 por artigo

b) Qualis A2 5 por artigo

b) Qualis A3 3,5 por artigo

c) Qualis A4 3 por artigo

d) Qualis B1 2 por artigo

e) Qualis B2, B3 e B4 1,5 por artigo

f) Artigo sem Qualis, com ISSN 1 por artigo

g) Artigo submetido em revista com Qualis 0,5 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)

a) Qualis L1 5 por livro/ 2,5 por capítulo

b) Qualis L2 4,5 por livro/ 2,0 por capítulo

c) Qualis L3 3,0 por livro/ 1,5 por capítulo

d) Qualis L4 e L5 1,0 por livro/ 0,5 por capítulo

Livros sem classificação 0,5 por livro/0,25 por capítulo

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 0,6 pontos)

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

18) Orientações e Coorientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação/coorientação (máximo 1,5 pontos)

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)

20) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente

21) Relatório técnico 0.5 por relatório (máximo 3 pontos)

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos. Assim como a experiência profissional comprovada na área, e o período de bolsa de iniciação científica.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (quadriênio 2021-2024) da área de avaliação em Ciências Ambientais (disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml).

***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Escola/Departamento ao qual o orientador está vinculado.

Observação - O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.

ANEXO IV - TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Pelo presente instrumento, eu, ______________________ com RG n.º ____________________________

e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 43/2026 do Programa Fapesc de Fomento à Pós - Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Mestrado Acadêmico e que:

? não possuo vínculo de qualquer natureza;

? possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa.

Chapecó, ____ de ___________________ de 2026.

Nome completo e assinatura

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 301/2026 de 12/08/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 293/2026 de 10/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.