Edital Reitoria nº 55/2019
EDITAL Nº 55/REITORIA/2019
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições e matrícula para solicitação como ALUNO ESPECIAL (complementação de créditos) em componentes curriculares que dispõem de vagas nos cursos de graduação da Unochapecó e solicitação de vaga em DISCIPLINAS ISOLADAS, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições abaixo apresentadas:
1 DO OBJETO
Solicitação de matrícula como Aluno Especial (complementação de créditos) em componentes curriculares que dispõem de vagas nos cursos de graduação da Unochapecó e solicitação de vaga em DISCIPLINAS ISOLADAS.
2 DA MATRÍCULA, INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1 As inscrições e matrículas deverão ser realizadas no período de 29 de julho a 16 de agosto de 2019 nos seguintes locais e horários:
I - Central de Relacionamento do Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30;
II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h.
2.1.1 Os interessados deverão comparecer nos locais indicados no subitem 2.1, portando ORIGINAL E CÓPIA dos seguintes documentos:
a) diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;
b) histórico escolar do Ensino Médio;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos);
e) título eleitoral e comprovante de votação da última eleição (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);
f) cédula de Identidade;
g) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
h) comprovante de vacinação contra Rubéola ou dupla viral para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 0196 de 24/07/1996);
i) comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo).
j) registro nacional de estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);
k) cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.
§ 1º Para a solicitação de Aluno Especial (complementação de créditos) é necessário apresentar também os seguintes documentos:
a) autorização da Instituição de Ensino Superior (IES) em que esteja regularmente matriculado, especificando o(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) cursado(s) nesta modalidade;
b) atestado de regularidade acadêmica.
§ 2º Para os alunos que já tiveram vínculo com a Unochapecó é necessária comprovação de atualização de endereço.
2.2 Os encargos correspondentes ao custo dos componentes curriculares cursados na modalidade Aluno Especial (complementação de créditos), deverão ser recolhidos, integralmente, no ato da matrícula.
2.3 Somente será concedida matrícula ao aluno da Unochapecó, que atenda aos critérios de compatibilidade de horário, percentual executado, vaga no componente curricular e pré-requisitos específicos de cada componente curricular previsto na matriz de vínculo.
2.4 A integralização curricular, a frequência mínima exigida em lei, o aproveitamento e a certificação dos componentes curriculares cursados como isolados e como Aluno Especial (complementação de créditos) obedecerá ao disposto no ordenamento legal.
2.5 Os valores e a forma de pagamento dos componentes curriculares isolados serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Administração.
2.6 No ato da matrícula, o aluno que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o aluno, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
2.7 A matrícula poderá ser realizada por procuração para esse fim, com firma reconhecida em cartório.
2.8 A matrícula no curso, far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de alunos previsto por componente curricular.
3 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A matrícula na modalidade isolada, não vincula o aluno a um curso específico, nem confere direito à matrícula em outros componentes curriculares, bem como não o caracteriza como aluno regular da Unochapecó.
3.2 O aluno com matrícula na modalidade Aluno Especial (complementação de créditos), está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos alunos com matrícula regular.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de julho de 2019.
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