Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 55/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 55/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 62/2022)

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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Externo para Professor Titular, nos termos que seguem.

1 OBJETO Perfaz objeto deste Edital a abertura de 02 (duas) vagas para Professor Titular, categoria "C", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 ATIVIDADES As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do

Art. 9º do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:

I - Professor Titular "C"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;

b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;

c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;

d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

e) Orientação de iniciação científica;

f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;

g) Orientação de estágios;

h) Orientação de dissertações e teses;

i) Extensão e prestação de serviços;

j) Pesquisa;

k) Produção e publicações científicas;

l) Gestão administrativa/acadêmica;

m) Outras atividades correlatas.

3 CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGA, TITULAÇÃO, REQUISITOS.

A tabela a seguir demonstra a relação de vagas e respectivas características e exigências. Código Vaga Cargo Carga horária1 Nº de Vagas Área do conhecimento Vaga Titulação2 Requisitos

I Professor Titular "C" 30 01 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Filogeografia e Estrutura Genética Graduação em Ciências Biológicas com no mínimo, Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado em Ciências Biológicas e Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado em Biologia Animal. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Apresentar produção científica na área de concentração ou nas linhas de pesquisa do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais no período de, julho/2018 a julho/2022, de no mínimo, 400 pontos em artigos publicados em periódicos científicos ou produção de livros e capítulos de livros (Qualis 2013/2016), de acordo com os critérios estabelecidos no documento de Área das Ciências Ambientais5.

II Professor Titular "C" 40 01 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Toxicologia Ambiental Graduação em curso da área da saúde ou ciências biológicas ou áreas afins com no mínimo Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado em Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas ou áreas afins e Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado em Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas ou áreas afins. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Apresentar produção científica na área do projeto estruturante "Atividade Química e Biológica de Produtos Naturais" da linha de pesquisa 2: Tecnologias Ambientais do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais no período de julho/2018 a julho/2022, de no mínimo, 400 pontos em artigos publicados em periódicos científicos ou produção de livros e capítulos de livros (Qualis 2013/2016), de acordo com os critérios estabelecidos no documento de Área das Ciências Ambientais5.

II Professor Titular "C" 40 01 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Toxicologia Ambiental Graduação em curso da área da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Engenharias ou áreas afins com no mínimo Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado em Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Engenharias ou áreas afins e Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado em Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Engenharias ou áreas afins. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Apresentar produção científica na área do projeto estruturante "Atividade Química e Biológica de Produtos Naturais" da linha de pesquisa 2: Tecnologias Ambientais do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais no período de julho/2018 a julho/2022, de no mínimo, 400 pontos em artigos publicados em periódicos científicos ou produção de livros e capítulos de livros (Qualis 2013/2016), de acordo com os critérios estabelecidos no documento de Área das Ciências Ambientais5. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

Nota1 Regime de Trabalho: O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.

Nota2 Titulação:

a) Os cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu requeridos para as vagas deverão estar concluídos e serem comprovados mediante apresentação do diploma e/ou certificado.

b) Para os cursos de Pós-Graduação stricto sensu, o candidato poderá entregar no ato da inscrição documento que ateste a conclusão do curso e de que o diploma e/ou certificado se encontra em fase de expedição, ficando a contratação do candidato selecionado condicionada à entrega do diploma e/ou certificado de conclusão do curso.

c) Para os cursos realizados no exterior o candidato deverá apresentar também a convalidação das titulações em Programa ou Instituição reconhecidos pela CAPES, estando automaticamente desclassificado do processo seletivo em caso de não apresentação do documento.

d) Quando a vaga se referir a área a fim, essas serão analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Nota3 Grupo de Pesquisa:

A comprovação de participação em Grupo de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega do espelho do grupo de pesquisa cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou mediante declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa.

Nota4 Projeto de Pesquisa:

A comprovação de participação em Projeto de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega de declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa ou documento institucional oficial.

Nota5

Para fins de cumprimento da produção científica exigida nas vagas I - Filogeografia e Estrutura Genética e II - Toxicologia Ambiental a pontuação de artigos em periódicos científicos, produção de livros e capítulos de livros segundo Qualis deve seguir o previsto na Resolução nº 61 /C.GESTOR/2022, anexo I disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes

4 CRONOGRAMA DO PROCESSO O cronograma do processo seletivo está disposto nos demais itens do presente edital, sendo que todas as etapas do processo ocorrerão na Unochapecó, Campus de Chapecó.

5 DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas de 19 de agosto a 02 de setembro de 2022, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, na Diretoria de Gestão de Recursos (Bloco A) da Unochapecó, situada na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina. Excepcionalmente, no dia 25 de agosto de 2022, não haverá expediente na Unochapecó.

5.1 Serão admitidas inscrições via postal, mediante serviço de Sedex, até o dia 02 de setembro de 2022, com a identificação "Processo Seletivo Edital nº 055/Reitoria/2022" no endereço mencionado acima. A Unochapecó aguardará até a data limite do período de inscrição, não se responsabilizando por eventuais atrasos do serviço postal.

5.2 Em nenhuma hipótese será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

5.3 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada no item 5.6, deste Edital.

5.4 Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá entregar os documentos correspondentes para cada inscrição. A não entrega dos documentos acarretará o indeferimento de uma das inscrições.

5.5 Os documentos entregues na Diretoria de Gestão de Recursos deverão ser ordenados, com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.

5.6 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:

a) Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco;

b) Currículo Lattes, instruído com cópia dos documentos comprobatórios das informações. Os documentos deverão ser organizados e entregues respeitando a ordem da "Prova de Títulos (anexo 1)";

c) Cópia do(s) Diploma(s) de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3 do edital;

d) Cópia do(s) Diploma(s) e/ou Certificado(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3 do edital;

e) Cópia do(s) Histórico(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3 do edital;

f) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital;

g) Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho permanente.

5.6.1 Não haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.

5.6.2 A Unochapecó não receberá a via original.

5.7 Os candidatos às vagas I - Filogeografia e Estrutura Genética e II - Toxicologia Ambiental deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 5.6 os seguintes documentos:

5.8 Para a vaga I - Filogeografia e Estrutura Genética apresentar a) Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa 1 do Programa, conforme modelo do "anexo 2" do edital.

Linha 1 - Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.

b) Declaração de estar ciente das normas do Regulamento de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó (Resolução nº 061/C.GESTOR/2022), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3".

c) Declaração que possui disponibilidade para atuar na graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme previsto em normativas institucionais. Modelo "anexo 4".

d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5".

5.9 Para a vaga II - Toxicologia Ambiental apresentar a) Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa 2 do Programa (com foco no projeto temático da linha 2: "Atividade biológica e química de produtos naturais", contemplando investigação da atividade farmacológica e toxicologia (in vitro e/ou in vivo e/ou ex vivo) de produtos naturais.

Linha 2 - Tecnologias Ambientais A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospecção de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.

b) Declaração de estar ciente das normas do Regulamento de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó (Resolução nº 061/C.GESTOR/2022), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3".

c) Declaração que possui disponibilidade para atuar na graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme previsto em normativas institucionais. Modelo "anexo 4".

d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5".

6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Diretoria de Gestão de Recursos homologará as inscrições, divulgando-as no endereço eletrônico da Unochapecó, até o dia 06 de setembro de 2022, às 17h.

6.1 Será indeferida a inscrição que não estiver organizada e instruída com todos os documentos exigidos pelo presente edital.

6.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até o dia 08 de setembro de 2022, às 17h.

6.3 As provas (títulos, escrita e didática) serão realizadas nas datas estabelecidas na homologação das inscrições. Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).

7 PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção será realizada em quatro fases sucessivas, todas de caráter obrigatório, correspondendo à seguinte proporcionalidade:

a) Prova de Títulos (classificatória) - 25% (vinte e cinco por cento);

b) Prova Escrita (classificatória) - 35% (trinta e cinco por cento);

c) Prova Didática (classificatória) - 40% (quarenta por cento);

d) Entrevista (eliminatória);

7.1 A prova de títulos será realizada mediante análise da documentação entregue pelo candidato, com base nos critérios de avaliação constantes no Anexo I - Prova de Títulos, Artigos 1º e 2 º, do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.

7.2 A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto sorteado ao início da prova, dentre os pontos indicados no item 7.4, excetuando o ponto sorteado para a prova didática.

7.2.1 A prova escrita será realizada na Unochapecó, sendo que os candidatos terão no máximo, 2 (duas) horas para a realização da mesma e esta, será avaliada com base nos critérios de avaliação constantes no Anexo II - Prova Escrita, Artigo 1º, do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.

7.3 A prova didática consiste de uma aula expositiva com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, conforme ponto temático especificado na homologação das inscrições.

7.3.1 No início da prova didática, o candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula impresso, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação conforme critérios do Anexo III - Prova Didática,

Art. 1º, do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.

7.3.2 A instituição colocará à disposição do candidato no local de realização da prova didática um datashow, CPU, caixa de som e quadro com pincel atômico. Quaisquer outros materiais ou equipamentos necessários à efetivação da aula, são de responsabilidade do candidato, bem como os aspectos técnicos de organização, montagem e instalação.

7.3.3 O(s) arquivo(s) que será(ão) utilizado(s) na exposição da prova didática devem ser salvos em PDF.

7.4 Os pontos temáticos das provas escrita e didática, serão sorteados entre os seguintes itens: Código Vaga Vaga Pontos Temáticos Tema de Conhecimento Obrigatório

I Filogeografia e Estrutura Genética a) Marcadores moleculares: principais tipos e aplicações na genética de populações; b) Fatores evolutivos; c) Filogeografia da Mata Atlântica: vertebrados terrestres como modelo de estudo. Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, disponível em https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3997.pdf

II Toxicologia Ambiental a) Estresse oxidativo; b) Modelos animais aplicados em estudos de farmacologia e toxicologia; c) Biomarcadores de toxicidade de xenobióticos. Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, disponível em https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3997.pdf

7.5 A entrevista consiste na avaliação de aspectos profissionais, pessoais e comportamentais do candidato.

7.5.1 A entrevista poderá ser realizada logo após a prova didática, aos candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos entre as provas escrita e didática.

8 CLASSIFICAÇÃO O candidato será considerado aprovado se obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos em escala de 0 a 100, na média geral, resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas provas escrita e didática, e se for aprovado na entrevista.

8.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida no artigo 31 do Regulamento de Seleção.

8.2 Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, na seguinte ordem:

1º: candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;

2º: candidato que tiver maior titulação;

3º: candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

4º: decisão da Banca Examinadora.

8.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com as normas vigentes na Unochapecó, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico da Unochapecó em até 3 (três) dias úteis do encerramento da última etapa do processo seletivo.

9 RECURSOS Poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.

9.1 Os recursos poderão ser protocolados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições e da realização das provas, por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br, responsável por confirmar o recebimento do documento.

9.2 Os candidatos não terão acesso aos documentos relativos ao processo seletivo, podendo solicitar devolutiva do seu desempenho via manifestação expressa por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.

10 PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final.

10.1 A critério da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo, e considerando-se a necessidade institucional, a coordenação de curso respectiva poderá solicitar nova contratação, aproveitando os candidatos classificados e pertencentes ao banco de talentos, seguindo a ordem de classificação.

10.2 Na hipótese de chamada de banco de talentos para outra vaga de professor titular, não será garantida a carga horária mínima estabelecida na vaga concorrida, podendo, a critério da instituição, com o aceite do candidato estabelecer nova carga horária.

10.3 Na hipótese de chamada do Banco de Talentos, o candidato deverá apresentar comprovação atualizada dos requisitos referentes à produção científica.

10.4 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.

11 REMUNERAÇÃO A contratação efetivar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e pelas disposições do Estatuto, observadas as disposições previstas na Resolução nº 1 /CONSUN/2020, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade.

11.1 A Unochapecó oferece atualmente aos funcionários com processo seletivo plano de saúde, plano odontológico, auxílio-creche, seguro de vida, previdência privada, bolsa de estudos, plano de cargos e carreira, programa de capacitação continuada, programa de qualidade de vida no trabalho, plano de demissão voluntária incentivada, plano de assistência ao empregado e associação dos funcionários, mediante adesão e conforme critérios estabelecidos em documentos institucionais.

11.2 Conforme Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó o salário-base corresponde a:

- Professor Titular C: R$ 54,96 hora/aula.

11.3 O salário é calculado da seguinte forma: Salário mensal = hora/aula do cargo (item 11.2) x 5,25 x carga horária semanal do professor.

11.4 O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga do presente edital estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, caso a remuneração atual seja igual ou superior a esta, o mesmo será enquadrado na classe imediatamente superior.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Caso o candidato seja aprovado em mais de uma vaga, deverá optar por uma delas em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br, entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.

12.1.1 O candidato que já possui vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e for selecionado para uma vaga de seleção de professor, face à incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverá optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br, entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.

12.2 O candidato selecionado que não entregar o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu durante a fase de contratação, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

12.3 Havendo necessidade institucional o candidato selecionado deverá atuar em mais de um Programa Stricto Sensu. O credenciamento inicial não restringe a atuação em único Programa.

12.4 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade Institucional, sob a autorização da Pró-Reitoria de Administração.

12.5 A contratação do candidato classificado será efetuada, observado o disposto nos itens 3 e 11.2 deste edital, pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com sede na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

12.6 Deliberada a contratação, os classificados serão comunicados pelo Recursos Humanos, devendo apresentar-se junto ao Setor no prazo estabelecido no comunicado, munidos da documentação necessária para assumir a vaga, conforme previsto no

Art. 74 do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.

12.7 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste edital, nas Resoluções Nº 001/CONSUN/2020 e Nº 002 /CONSUP/2021 e expedientes colocados à disposição dos candidatos no endereço eletrônico da Unochapecó, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.8 Os candidatos selecionados deverão participar de, no mínimo, 08 horas de capacitação didático pedagógica que acontecerá antes do início do semestre letivo.

12.9 A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego, sendo que a falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no Processo Seletivo.

12.10 Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Gestão de Recursos e, em segunda e máxima instância, pela Pró-Reitoria de Administração.

12.11 O presente edital tem por base o Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponíveis no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco

12.12 Demais informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3321-8315 ou pelo endereço eletrônico gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de agosto de 2022.

ANEXO 1

PROVA DE TÍTULOS

Art. 1º A avaliação da prova de títulos será baseada na seguinte proporção:

I - Para professor titular C: Proporcionalidade Inciso

a) Titulação 25% I

b) Experiência profissional 20% II

c) Produção e Atividades Acadêmicas 45% III

d) Formação complementar 10% IV

Art. 2º Para obtenção da pontuação da prova de títulos aplicam-se os seguintes índices de pontuação máxima de 100 (cem) pontos:

I - A) TITULAÇÃO: (Sem limite de tempo) Itens Critérios de pontuação

1. Doutorado/livre docência com dissertação/notório saber com tese

- na área de atuação 10 pontos

- em áreas afins 07 pontos

2. Mestrado/livre docência com dissertação

- na área de atuação 07 pontos

- em áreas afins 05 pontos

3. Especialização (Lato Sensu) / Residência

- na área de atuação 05 pontos

- em áreas afins 04 pontos

4. Graduação

- na área de atuação 03 pontos

- em áreas afins 01 ponto

§ 1º Pontua-se cumulativamente as titulações obtidas, respeitada a pontuação máxima.

§ 2º A área de atuação para fins de pontuação dos títulos de doutorado, mestrado e especialização deverá ser expressa em edital.

II - B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Sem limite de tempo) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima

Experiência Profissional

1. Experiência profissional técnica na área de formação pertinente a vaga, após a graduação. 1 ponto por ano 15 pontos

2. Atividade regular de ensino superior na Pós-Graduação Stricto Sensu avaliados favoravelmente pela CAPES. 2 pontos por ano 20 pontos

3. Atividade regular de ensino superior na Pós-Graduação Lato Sensu. 0,5 ponto por disciplina ministrada 03 pontos

4. Atividade regular de ensino superior na Graduação 1 ponto por ano 10 pontos

5. Atividade regular de ensino na educação básica 0,5 ponto por ano 05 pontos

6. Reitor 3 pontos por ano de efetivo exercício 12 pontos

7. Vice-Reitor / Pró-Reitor 2 pontos por ano de efetivo exercício 10 pontos

8. Diretor Acadêmico de Área / Diretor Administrativo / Responsável por Setor 1,5 ponto por ano de efetivo exercício 06 pontos

9. Coordenador de Curso de Graduação 1 ponto por ano de efetivo exercício 04 pontos

10. Coordenador adjunto de Curso de Graduação 0,25 ponto por ano de efetivo exercício 02 pontos

11. Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu 0,5 ponto por ano de efetivo exercício 05 pontos

12. Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu 0,25 ponto por ano de efetivo exercício 02 pontos

13. Participação em Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e comissões institucionais, nomeados pela IES 0,25 ponto por ano 1,5 ponto

14. Experiência profissional como técnico-administrativo da Fundeste 0,5 ponto por ano 2,5 pontos

III - C) PRODUÇÃO E ATIVIDADES ACADÊMICAS: (nos últimos 4 anos) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima

Projetos e Grupos

1. Coordenação de projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão 1 ponto por projeto 05 pontos

2. Participação em projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão, exceto coordenação 0,5 ponto por projeto 2,5 pontos

3. Participação em Projetos de Captação de Recursos 0,5 ponto por projeto 02 pontos

4. Coordenação de Grupo de Pesquisa 0,5 ponto por grupo 02 pontos

5. Membro de Grupo de Pesquisa 0,25 ponto por grupo 01 ponto

Produção Bibliográfica e Técnica

6. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A1 4 pontos por artigo 20 pontos

7. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A2 3 pontos por artigo 15 pontos

8. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A3 e A4 2,5 pontos por artigo 12,5 pontos

9. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B1 e B2 2 pontos por artigo 10 pontos

10. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B3 e B4 1,5 ponto por artigo 7,5 pontos

11. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B5 1,0 ponto por artigo 5,0 pontos

12. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis C 0,5 ponto por artigo 2,5 pontos

13. Artigos completos publicados em periódico nacional ou internacional com corpo editorial e com ISSN e/ou DOI - Sem Qualis 0,25 ponto por artigo 1,25 ponto

14. Autoria de Livros com ISBN e/ou DOI 4 pontos por livro 20 pontos

15. Co-autoria ou organização de livro com ISBN e/ou DOI 3 pontos por livro 15 pontos

16. Capítulos de livros com ISBN e/ou DOI 1 ponto por capítulo 10 pontos

17. Tradução (com publicação) de livro com ISBN e/ou DOI 0,75 ponto por tradução 3,75 pontos

18. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 0,3 ponto por trabalho 1,5 ponto

19. Publicação de resumo expandido em eventos 0,25 ponto por resumo 1,25 ponto

20. Publicação de resumo em eventos 0,15 ponto por resumo 0,75 ponto

21. Cadernos didáticos e livros-texto EAD 1ª ed, sem ISBN 0,25 ponto por material 1,25 ponto

22. Prefácio e apresentação de obra 0,5 ponto por material 2,5 pontos

23. Organização/Editoração de revista e/ou de dossiês 0,5 ponto por edição 2,5 pontos

24. Apresentação de Trabalhos e Palestras 0,25 ponto por apresentação 1,25 pontos

25. Trabalhos técnicos 0,15 ponto por trabalho 0,75 ponto

Produtos e Tecnologias

26. Produtos tecnológicos, processos ou técnicas com patente 2 pontos por patente 08 pontos

27. Registro de propriedade intelectual 2 pontos por registro 08 pontos

28. Softwares com registro resultantes de projeto de pesquisa 0,5 ponto por software 02 pontos

29. Apresentação de obra artística (com registro e/ou divulgação) 0,5 ponto por apresentação 02 pontos

30. Obras de artes visuais (com registro e/ou divulgação) 0,75 ponto por obra 03 pontos

31. Curadoria de exposições (com registro e/ou divulgação) 0,25 ponto por curadoria 01 ponto

Orientações Concluídas

32. Orientação de Tese de doutorado 3 pontos por orientação 15 pontos

33. Orientação de Dissertação de mestrado 1,5 pontos por orientação 7,5 pontos

34. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou iniciação científica e/ou Pós-Graduação Lato Sensu 0,25 ponto por orientação 1,25 ponto

Participação em Bancas

35. Participação em bancas de doutorado 0,25 ponto por banca 1,25 ponto

36. Participação em bancas de mestrado 0,2 ponto por banca 1 ponto

37. Participação em bancas de qualificação (mestrado e doutorado) 0,15 ponto por banca 0,75 ponto

38. Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou Pós-Graduação Lato Sensu 0,1 ponto por banca 0,5 ponto

39. Participação em bancas examinadoras para o magistério superior 0,5 ponto por banca 2,5 pontos

§ 1º Para efeitos de pontuação do item "C - Produção e Atividades Acadêmicas", limita-se às produções e atividades realizadas nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º Considera-se como trabalho técnico: cursos de curta duração ministrado, pareceres, avaliação de artigo científico para periódico e/ou evento, cartas, mapas, maquetes, manutenção de obra artística, participação em programas de rádio e/ou TV, relatórios de pesquisa e tutoria de estudantes e professores de outras instituições.

V - D) FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: (últimos 4 anos) Formação Complementar

Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima

1. Participação em cursos de atualização, congressos, conferências e seminários, entre outros 0,5 ponto por participação 9 pontos

3. Estágio Pós-Doutoral 2,5 pontos por estágio 05 pontos

4. Organização de Eventos 0,2 ponto por organização 01 ponto

§ 1º Para efeitos de pontuação do item "D - Formação Complementar", limita-se às atividades realizadas nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º Excetua-se do prazo previsto no inciso V, o Estágio Pós-Doutoral, o qual não terá limite de tempo.

ANEXO 2

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ PLANO DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO Programa de Pós-Graduação em ____________________________________________ Linha de Pesquisa pretendida: ______________________________________________

1 . Descreva a estratégia, justificativa da linha de pesquisa pretendida e indicação dos benefícios que sua participação trará à linha de pesquisa e às temáticas de pesquisa do Programa (máximo de 15 linhas).

1.1 Objetivos geral e específico(s):

1.2 Temas de pesquisa:

1.3 Potencial para realização de trabalhos de pesquisa em rede eou cooperação visando a internacionalização da pesquisa do Programa de Pós-Graduação e da Unochapecó: (máximo de 10 linhas)

1.4 Principais referenciais bibliográficos.

ANEXO 3

MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, declaro para os devidos fins que estou ciente das normas do Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó.

Data:

Assinatura

ANEXO 4

MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, ______________________________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade para atuar na graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme previsto em normativas institucionais.

Data:

Assinatura

ANEXO 5

MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, _____________________________________________, declaro para os devidos fins que me comprometo caso seja selecionado(a), que para assumir a vaga não esteja vinculado(a) como professor(a) permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

Data:

Assinatura

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 62/2022 de 19/09/2022 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.