Edital Reitoria nº 56/2017
EDITAL Nº 56/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 180 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DO OBJETO
1.1 Perfaz o objeto deste edital a concessão de 03 (três) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura), 02 (duas) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura), 04 (quatro) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) e 01 (uma) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) para atuar no Projeto Articular: "Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", aprovado pela CAPES no Edital N. 061 /2013 e a composição de cadastro reserva.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;
II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura plena relacionado no item 3;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
3 DAS BOLSAS
3.1 Por meio deste edital será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, bem como, será composto Cadastro Reserva (CR), conforme quadro abaixo: ______________________________________________________________________________
| Curso | Número de bolsistas |
|====================================|=========================================|
|Educação Física (Licenciatura) |Três (03) vagas efetivas |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|------------------------------------|-----------------------------------------|
|Pedagogia (Licenciatura) |Duas (02) vagas efetivas |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|------------------------------------|-----------------------------------------|
|Ciências Biológicas (Licenciatura) |Quatro (04) vagas efetivas |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|------------------------------------|-----------------------------------------|
|Artes Visuais (Licenciatura) |Uma (01) vaga efetiva |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|____________________________________|_________________________________________| 3.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos das vagas efetivas, consoantes ao disposto no item 7 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.
4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
4.1 A bolsa de iniciação à docência terá duração até fevereiro de 2018.
4.2 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.3 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 31 de julho a 11 de agosto de 2017, segunda-feira/quarta-feira/sexta-feira das 13h30 às 17h30; terça-feira/quinta-feira das 08h às 12h, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó ou na ACHJ - Área de Ciências Humanas e Jurídicas, localizada no bloco M da Unochapecó, Campus Chapecó, segunda-feira/quarta-feira/sexta-feira das 08h às 12h, terça-feira/quinta-feira das 13h30 às 17h30.
5.2 Para inscrever-se os estudantes deverão:
5.2.1 Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).
5.2.2 Entregar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);
II - Currículo;
III - Histórico escolar do curso de licenciatura em Educação Física; Pedagogia; Ciências Biológicas e Artes Visuais.
IV - Comprovante de endereço.
V - Comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
VI - Comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto e o coordenador institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:
I - Data: 14 de agosto de 2017, às 14h.
II - Local: Sala do PIBID, Bloco N, Unochapecó, Campus Chapecó.
6.2 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar e entrevista.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, considerará:
I - a maior média acadêmica geral (peso 2,0);
II - entrevista - análise de aspectos acadêmicos/profissionais: projetos de vida, disponibilidade de tempo e perfil dos candidatos (peso 6,0);
III - o estudante matriculado no 1º semestre do curso pontuará automaticamente com dois (2,0) pontos em substituição ao inciso I.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS
8.1 A lista dos estudantes selecionados será homologada a partir do dia 16 de agosto de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.
9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SUBPROJETO
9.1 Os estudantes selecionados iniciarão as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso.
9.2 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O estudante selecionado para uma das bolsas de iniciação à docência ficará responsável pelo integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, que aprovou as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), e especialmente:
I - executar o plano de atividades aprovado conforme o subprojeto;
II - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do PIBID.
11 DO RECEBIMENTO DA BOLSA
11.1 O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta-corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:
I - conta-corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal;
II - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
III - ter como titular o beneficiário da bolsa;
IV - não ser conta-salário;
V - não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;
VI - não ser poupança;
VII - não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 Para manutenção da bolsa de iniciação à docência o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa ou desistência.
12.2 Ao concluir o curso de licenciatura, o estudante não mais integrará o projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".
12.3 O estudante contemplado neste edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes deverá apresentar assiduidade acadêmica semestral e estar regularmente matriculado no curso.
12.4 O não cumprimento, por parte do estudante bolsista, das atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola também acarretará a perda da bolsa de iniciação à docência.
13 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O estudante bolsista poderá ser substituído no subprojeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato, ou pelo descumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 12 deste edital.
13.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos estudantes, conforme item 7 deste edital.
13.3 Caso não haja candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.
13.4 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na portaria N. 096 da Capes, de 18 de julho de 2013.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 31 de julho de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID
Eu, ..., curso ..., matrícula..., período ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação a Docência, conforme Edital CAPES nº 061 /2013 obedecendo seus critérios.
CPF:_____________________________
Telefone: _______________________
Banco:___________________________
Agência:_________________________
Conta-Corrente:__________________
E-mail:__________________________
Endereço:________________________
Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:
I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;
II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;
III - executar o plano de atividades aprovado;
IV - apresentar formalmente os resultados parciais e finais do trabalho na escola, divulgando-os na Universidade, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Instituição em ambiente virtual do PIBID, organizados pela CAPES;
V - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 12 do edital nº 056/2017 /Reitoria.
Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.
Chapecó/SC,____, de_________de 2017
(1) Anexar comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
(2) Anexar comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.
(3) Anexar comprovante de endereço.
__________________________________
(Assinatura)
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Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 180/2017 de 17/08/2017 - Norma em vigor
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