Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 56/2026

PROGRAMA START MAIS 2026.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 56/REITORIA/2026

PROGRAMA START MAIS 2026.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a realização do programa de inovação "Start Mais 2026".

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto estabelecer as condições para a realização do programa Start Mais 2026, iniciativa voltada à promoção da cultura de inovação entre estudantes do Ensino Fundamental (8º ao 9º ano) e do Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) de todo o estado de Santa Catarina, mediante a proposição de ideias inovadoras pelos participantes.

1.2 O programa Start Mais 2026 compreende a realização de atividades em grupo, capacitações e lives online, mentorias virtuais, jornada de inovação em ambiente digital, culminando com evento presencial destinado aos finalistas e convidados, bem como a entrega de premiações.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O programa Start Mais 2026 tem como objetivos:

a) Promover o desenvolvimento do potencial empreendedor em jovens e comunidades;

b) Estimular o pensamento criativo e inovador, por meio da oferta de ferramentas adequadas ao desenvolvimento de atitudes empreendedoras;

c) Disseminar a cultura da inovação e sustentabilidade;

d) Incentivar os jovens a investirem em conhecimento como meio de transformação pessoal, social e de impacto no mundo;

e) Favorecer a integração de talentos e soluções junto ao Pollen Parque Científico e Tecnológico.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do programa Start Mais 2026 estudantes e professores vinculados a instituições de ensino públicas ou privadas do estado de Santa Catarina, nos níveis de Ensino Fundamental (8º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos), desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2. Para participação na modalidade Estudante, o candidato deverá atender aos seguintes critérios:

a) Estar regularmente matriculado do 8º ao 9º ano do Ensino Fundamental, ou nº 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em instituição de ensino localizada no estado de Santa Catarina;

b) Possuir acesso à internet e equipamento compatível (notebook e/ou smartphone) para participação nas atividades online previstas no programa.

3.3. Para participação na modalidade Professor, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser professor ou gestor de instituição de ensino pública ou privada, localizada no estado de Santa Catarina, devendo informar, no ato da inscrição, o nome da escola à qual está vinculado;

b) Possuir acesso à internet e equipamento compatível (notebook e/ou smartphone) para acompanhamento e suporte às atividades online.

4. DAS CATEGORIAS

4.1. O programa Start Mais 2026 será organizado nas seguintes categorias:

a) Categoria Ensino Fundamental: equipes formadas por estudantes regularmente matriculados nº 8º e/ou 9º ano do Ensino Fundamental da mesma instituição de ensino, acompanhados obrigatoriamente por um professor da respectiva escola;

b) Categoria Ensino Médio: equipes compostas por estudantes regularmente matriculados nº 1º, 2º e/ou 3º ano do Ensino Médio da mesma instituição de ensino, acompanhados obrigatoriamente por um professor da respectiva escola;

c) Categoria Colégio Unochapecó: equipes mistas formadas por estudantes do Ensino Fundamental (8º e 9º ano) e do Ensino Médio (1º, 2º e/ou 3º ano) da mesma instituição, obrigatoriamente acompanhadas por um professor da escola.

5. DAS ETAPAS DO PROGRAMA

5.1. O programa Start Mais 2026 será desenvolvido em 2 (duas) etapas, conforme descrito a seguir:

a) Etapa 1 - Jornada de Inovação Online: compreende a formação das equipes no momento da inscrição, conforme critérios estabelecidos neste edital; participação nas atividades propostas na plataforma digital do programa; acompanhamento por meio de mentorias online ofertadas pela Unochapecó; e entrega da solução inovadora no formato de apresentação de ideia (pitch), estruturada conforme a metodologia própria do programa, a qual será avaliada nos termos deste edital.

b) Etapa 2 - Evento Final: consiste na apresentação pública das soluções homologadas pelas 20 (vinte) equipes finalistas com maior pontuação obtida na Jornada de Inovação, sendo 10 (dez) equipes da Categoria Ensino Fundamental e 10 (dez) da Categoria Ensino Médio. A etapa contará com cerimônia de premiação e homenagens. As equipes da Categoria Colégio Unochapecó participarão em avaliação separada, conforme disposto no item 11.

c) Os estudantes da Categoria Colégio Unochapecó deverão observar as disposições específicas previstas no item 11 deste edital.

5.2. Os projetos desenvolvidos pelas equipes deverão obrigatoriamente seguir as fases metodológicas definidas no cronograma e estrutura do programa Start Mais 2026.

5.3 A presente edição do programa terá como área temática Smart Cities: Ciência transformando Territórios, desafiando as equipes a desenvolver soluções inovadoras para problemas reais dos municípios do estado de Santa Catarina, promovendo impacto positivo por meio do empreendedorismo e inovação.

As soluções poderão contemplar, entre outras possibilidades:

Desenvolvimento de produtos;

Melhoria ou criação de processos;

Adequações de infraestrutura;

Aplicação de tecnologias;

Inovações para o agronegócio;

Mobilidade urbana;

Inovação social, desenvolvimento de produtos ou serviços de impacto social.

6. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

6.1. Para participar do programa Start Mais 2026, os interessados deverão formar equipes compostas por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) integrantes, sendo obrigatória a inclusão de, pelo menos, 1 (um) professor. As equipes deverão desenvolver, em conjunto, uma proposta de solução criativa e inovadora, a ser elaborada conforme metodologia disponibilizada nas mentorias e diretrizes do programa.

6.1.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site oficial do programa: www.uno.edu.br/startmais, sendo necessário o preenchimento completo e fidedigno de todas as informações solicitadas. Não será exigida, neste momento, a apresentação da ideia inovadora.

6.1.2. No ato da inscrição, todos os membros da equipe, inclusive o professor, deverão informar o nome da equipe, que deve ser único, inspirador e relacionado ao tema de inovação. O nome não poderá conter palavras ofensivas, de baixo calão ou inadequadas, e não poderá coincidir com o nome da escola,

considerando que uma mesma escola poderá ter mais de uma equipe inscrita.

6.1.3. A inscrição deverá ser realizada em uma das seguintes categorias do programa:

a) Categoria Ensino Fundamental: destinada a equipes formadas por estudantes do 8º ao 9º ano do Ensino Fundamental da mesma escola, acompanhados por um professor da respectiva instituição;

b) Categoria Ensino Médio: destinada a equipes compostas por estudantes do 1º, 2º e/ou 3º ano do Ensino Médio da mesma escola, acompanhados por um professor da respectiva instituição;

c) Categoria Colégio Unochapecó: destinada a equipes mistas formadas por estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Colégio Unochapecó, observando o disposto no item 11. Essas equipes serão avaliadas e premiadas em categoria específica, sem concorrência direta com as demais categorias.

6.1.4. O cadastro das equipes deverá ser realizado por um representante do grupo, por meio do formulário oficial disponível no site do programa, devendo ser informado o nome completo de todos os integrantes, inclusive do professor, e o nome da equipe em todos os cadastros individuais.

6.1.5. Cada equipe poderá contar com um único professor, que deverá ser indicado no momento da inscrição.

6.1.6. Cada professor poderá participar de até 5 (cinco) equipes, conforme sua disponibilidade. Caso esteja vinculado a mais de 5 (cinco) equipes, serão consideradas apenas as cinco primeiras inscrições validadas com sua participação.

6.1.7. Não será permitida a participação de um mesmo estudante em mais de uma equipe.

6.1.8. Após o início da Jornada de Inovação, não será permitida a substituição ou troca de integrantes nas equipes, independentemente da justificativa apresentada.

6.1.9. A inscrição e participação no programa Start Mais 2026 são gratuitas.

6.1.10. O acompanhamento de todas as etapas do processo, bem como a verificação de informações e prazos, será de responsabilidade exclusiva dos integrantes da equipe, de forma individual e intransferível.

6.1.11. A confirmação da inscrição e demais comunicações sobre o andamento do programa serão realizadas por meio do site oficial do Start Mais 2026 e/ou via e-mail informado no formulário de inscrição. É obrigatório o fornecimento de número de telefone com WhatsApp e, se possível, outros contatos de redes sociais para facilitar a comunicação entre a organização e os participantes.

6.1.12. Não será divulgada lista pública de inscritos. A confirmação da inscrição será realizada individualmente, pelos canais mencionados no item 6.1.11.

7. DA ETAPA 1 - JORNADA DE INOVAÇÃO online:

7.1. Da elaboração e entrega do projeto na Jornada de Inovação

7.1.1. As equipes participantes deverão, em conjunto, desenvolver uma solução em formato de apresentação de ideia criativa e inovadora, a partir da identificação de um problema real mapeado no início do projeto. A proposta deverá ser elaborada conforme roteiro metodológico a ser disponibilizado pelos mentores do Programa Start Mais 2026. A entrega final consistirá em uma apresentação no formato pitch, a ser enviada até às 22h (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2026, por meio de link que será divulgado durante a Jornada.

7.1.2 Durante a fase de desenvolvimento do projeto, as equipes contarão com o apoio de um grupo de mentores, que fornecerão orientações e esclarecimentos. As atividades deverão ser realizadas pelos integrantes das equipes, sendo vedado repassar a terceiros ou aos mentores a responsabilidade pelo desenvolvimento das soluções. A equipe é responsável por acompanhar as orientações e cumprir os prazos estabelecidos.

7.1.3. Será considerado, para fins de validação do envio do pitch, o horário de Brasília, sendo desclassificadas as apresentações que forem entregues após as 22h do dia 20 de outubro de 2026.

7.1.4 A Unochapecó não se responsabiliza por inscrições ou arquivos (vídeos/pitch) que forem perdidos, enviados com atraso, incompletos, com dados incorretos ou inválidos, ou que forem prejudicados por problemas técnicos, incluindo, mas não se limitando a: falhas de rede, servidores, provedores, equipamentos, hardware, software, vírus, bugs, falhas de programação ou ataques externos (hacker), congestionamento na internet ou outras circunstâncias que impeçam o correto recebimento da apresentação.

7.1.5. Serão desconsideradas e não avaliadas apresentações (pitch) que estejam fora do formato ou estrutura exigidos, ou que contenham ausência das informações obrigatórias estabelecidas pela organização.

7.1.6. O projeto deverá ser obrigatoriamente desenvolvido em equipe, não cabendo à Unochapecó a mediação ou resolução de conflitos internos entre os participantes.

7.1.7. Em caso de dúvidas, os participantes deverão entrar em contato com a equipe organizadora do Start Mais 2026, exclusivamente pelo endereço eletrônico startmais@unochapeco.edu.br, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Para fins de avaliação dos projetos submetidos na Jornada de Inovação do Start Mais 2026, será constituída uma Banca Avaliadora, composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, de diferentes áreas do conhecimento, com o objetivo de garantir neutralidade, imparcialidade e foco na inovação educacional.

8.2. Os mentores do programa não integrarão a Banca Avaliadora.

8.3. A avaliação dos projetos obedecerá aos seguintes critérios e pontuação máxima:

Critério Pontuação

Participação nas entregas parciais da Jornada Online até 10 pontos

Projeto inovador (impacto, viabilidade e escalabilidade) até 50 pontos

Aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 10 pontos

Apresentação com Coerência, vídeo Pitch até 30 pontos

Pontuação total máxima até 100 pontos

8.4. Serão consideradas finalistas as 10 (dez) equipes de cada categoria (Ensino Fundamental e Ensino Médio) que obtiverem as maiores pontuações totais na somatória dos critérios avaliativos descritos no item 8.3. As equipes da Categoria Colégio Unochapecó também serão avaliadas com base nesses critérios, observando-se o disposto no item 11.

8.5. Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida no item "Projeto Inovador". Caso o empate persista, serão considerados sucessivamente: maior pontuação em "aderência aos ODS" e maior participação nas entregas parciais.

8.6. Os membros da Banca Avaliadora assumem, desde já, o compromisso ético de sigilo e confidencialidade sobre as informações contidas nas ideias submetidas.

8.7. As 20 (vinte) equipes finalistas do Start Mais 2026 serão informadas oficialmente pela Unochapecó, por meio de e-mail e/ou telefone cadastrados no ato da inscrição, bem como mediante divulgação no site oficial do programa (www.unochapeco.edu.br/startmais), até o dia 26 de outubro de 2026.

8.8. As decisões da Banca Avaliadora serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo recurso.

9. DA ETAPA FINAL - APRESENTAÇÃO DO VÍDEO PITCH DAS EQUIPES FINALISTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 As 20 (vinte) equipes finalistas, sendo 10 (dez) da Categoria Ensino Fundamental e 10 (dez) da Categoria Ensino Médio, deverão participar, obrigatoriamente de forma presencial, no dia 06 de novembro de 2026, da etapa final do concurso Start Mais 2026, a ser realizada durante o SIEPE Unochapecó, em horário a ser definido e posteriormente informado.

9.2 As apresentações das equipes participantes da Categoria Colégio Unochapecó ocorrerão em data específica, a ser divulgada ao longo da Jornada de Inovação.

9.3 O local, data e horário das apresentações poderão sofrer alterações, sendo os participantes comunicados com antecedência por meio dos canais oficiais da organização.

9.4 Cada equipe finalista disporá de até 3 (três) minutos para apresentar presencialmente seu pitch à banca avaliadora. Os critérios de avaliação utilizados serão os mesmos estabelecidos no item 8.2 deste regulamento.

9.5 O resultado final das equipes vencedoras será divulgado ao término das apresentações na final presencial.

9.6 O não comparecimento da equipe à apresentação presencial acarretará sua desclassificação automática do concurso.

10. DA PREMIAÇÃO

10.1 Serão concedidas premiações às equipes participantes, de acordo com a classificação final, conforme descrito a seguir:

10.1.1 Às equipes classificadas em 1º (primeiro) lugar de cada categoria (Ensino Fundamental, Ensino Médio e Colégio Unochapecó):

a) A equipe receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) Todos os integrantes da equipe serão agraciados com Troféu de Destaque de 1º Lugar no "Start Mais 2026", conforme a respectiva categoria;

c) O professor integrante da equipe vencedora em 1º (primeiro) lugar receberá uma bolsa integral (100%) para um dos seguintes cursos de pós-graduação na modalidade digital/EAD ofertado pela Unochapecó: Gestão Estratégica e Liderança Inovadora na Educação; ou Organização curricular da educação básica.

d) O professor integrante da equipe vencedora também receberá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

10.1.2 Às equipes classificadas em 2º (segundo) lugar de cada categoria (Ensino Fundamental, Ensino Médio e Colégio Unochapecó):

a) A equipe receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

b) Todos os integrantes da equipe serão agraciados com o Troféu de Destaque de 2º Lugar no "Start Mais 2026", conforme a respectiva categoria.

c) O professor integrante da equipe vencedora em 2º (segundo) lugar receberá uma bolsa integral (100%) para um dos seguintes cursos de pós-graduação na modalidade digital/EAD ofertado pela Unochapecó: Gestão Estratégica e Liderança Inovadora na Educação; ou Organização curricular da educação básica.

10.1.3 Às equipes classificadas entre o 3º (terceiro) e o 10º (décimo) lugar de cada categoria (Ensino Fundamental, Ensino Médio e Colégio Uno):

a) Cada equipe receberá um troféu de Destaque de Finalistas da "Start Mais 2026", conforme a respectiva categoria.

10.2 A entrega dos troféus ocorrerá no evento presencial, ao término das apresentações e da divulgação dos vencedores, conforme estabelecido no cronograma deste edital. Alternativamente, a retirada poderá ser realizada mediante agendamento prévio junto à Unochapecó.

10.3 O valor correspondente aos prêmios em dinheiro será transferido posteriormente, mediante agendamento entre a Unochapecó e os professores representantes das equipes vencedoras. O repasse do valor aos alunos será de responsabilidade exclusiva do referido professor membro da equipe.

10.4 As premiações são de caráter pessoal, nominal e intransferível, não sendo permitida sua substituição por outros bens, produtos ou serviços, tampouco sua comercialização ou cessão a terceiros.

11. DAS DISPOSIÇÕES PARA OS PARTICIPANTES DA CATEGORIA COLÉGIO UNOCHAPECÓ

11.1 Em virtude do vínculo institucional com a equipe organizadora do Programa Start Mais, os estudantes e professores do Colégio Unochapecó participarão em categoria específica e exclusiva, composta unicamente por equipes do referido Colégio.

11.2 As equipes desta categoria participarão de todas as etapas do programa, recebendo as mesmas orientações e seguindo os critérios gerais estabelecidos neste edital, porém, sem concorrer diretamente com equipes de outras instituições.

11.3 O Start Mais 2026, na Categoria Colégio Unochapecó, será desenvolvido em 2 (duas) etapas principais, conforme segue:

a) Etapa 1 - Jornada de Inovação Online: formação de equipes no momento da inscrição, conforme disposições do edital; participação nas atividades propostas pela plataforma online de inovação; mentoria online ofertada pela Unochapecó; e entrega da solução inovadora por meio de apresentação no formato pitch, conforme metodologia definida pelo Programa Start Mais 2026 e critérios estabelecidos neste edital.

b) Etapa 2 - Pré-evento final: apresentação presencial dos pitchs, em data e local a serem informados durante a realização da Jornada de Inovação.

c) Evento Final: a equipe vencedora da Categoria Colégio Unochapecó realizará a reapresentação do pitch durante a abertura do evento final do programa, em caráter de menção honrosa, sem concorrer com as demais equipes finalistas das outras categorias.

11.4 A inscrição dos participantes da Categoria Colégio Unochapecó deverá observar as regras constantes no item 6 - Da Inscrição e Participação deste edital. As equipes poderão ser formadas de maneira mista, integrando estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

11.5 A participação na Etapa 1 - Jornada de Inovação Online obedecerá ao disposto no item 7 deste edital.

11.6 Os critérios de avaliação serão os previstos no item 8 - Dos Critérios de Avaliação.

11.7 Todas as equipes inscritas na Categoria Colégio Unochapecó deverão apresentar suas ideias inovadoras presencialmente, em data, horário e local a serem informados previamente, perante a banca avaliadora.

11.7.1 Cada equipe finalista disporá de até 3 (três) minutos para apresentar presencialmente seu pitch à banca avaliadora. Os critérios de avaliação utilizados serão os mesmos estabelecidos no item 8.2 deste regulamento.

11.7.2 O resultado da equipe vencedora da Categoria Colégio Unochapecó será divulgado ao término das apresentações.

11.7.3 O não comparecimento da equipe no momento da apresentação acarretará sua desclassificação automática.

11.8 A equipe vencedora da Categoria Colégio Unochapecó reapresentará seu pitch durante a abertura do evento final das categorias Ensino Fundamental e Ensino Médio, programado para o dia 06 de novembro de 2026, em horário a ser definido, no SIEPE Unochapecó, ocasião em que receberá o Troféu de Campeã da Categoria Colégio Uno.

11.9 A premiação observará as disposições do item 10 do Edital.

12. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

12.1 A realização da inscrição pelos participantes implica, para todos os fins de direito, na plena ciência e aceitação automática de todas as disposições deste edital, bem como na obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

a) Termo de autorização assinado por representante legal, no caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos;

b) Termo de autorização para uso de imagem e de ideias pelos organizadores do concurso, com validade por prazo indeterminado.

12.2 Os participantes e seus respectivos representantes legais autorizam, desde já, de forma gratuita, o uso, a reprodução e a veiculação de seu nome, imagem e voz, sem qualquer limitação de tempo, território ou meio de divulgação, para fins de comunicação institucional, divulgação dos resultados e materiais publicitários relacionados ao Programa Start Mais, inclusive por meio de filmagens, fotografias, entrevistas e gravações, sem qualquer ônus ou contraprestação por parte da Unochapecó.

12.3 A participação neste programa implica total concordância com as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade. Não serão aceitas alegações de desconhecimento das regras aqui estabelecidas, sendo responsabilidade dos participantes seu integral cumprimento.

12.4 Os participantes assumem inteira responsabilidade pela originalidade da proposta apresentada no âmbito do programa "Start Mais 2026", declarando que a "ideia para desenvolver escolas inovadoras" não constitui plágio ou infração a direitos de terceiros. Em caso de inveracidade ou uso indevido, responderão civil e criminalmente, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade decorrente.

12.5 Os integrantes das equipes selecionadas deverão comprovar vínculo institucional com a escola representada, seja na condição de estudante do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ou como professor. A documentação comprobatória deverá ser enviada até o dia 17 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico startmais@unochapeco.edu.br, com o assunto: DADOS DA ESCOLA.

12.6 A apresentação dos termos de autorização é obrigatória:

a) Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão preencher e enviar o Anexo I no ato da inscrição;

b) Os participantes maiores de 18 (dezoito) anos, incluindo professores, deverão preencher e enviar o Anexo II no ato da inscrição.

12.6.1 As autorizações deverão ser anexadas diretamente no link de inscrição, sob o título AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

12.6.2 As inscrições que não estiverem acompanhadas dos referidos termos serão automaticamente desconsideradas, sem possibilidade de regularização posterior.

12. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

12.1 A realização da inscrição pelos participantes implica, para todos os fins de direito, na plena ciência e aceitação automática de todas as disposições deste edital.

12.2 Os participantes e seus respectivos representantes legais autorizam, desde já, de forma gratuita, o uso, a reprodução e a veiculação de seu nome, imagem e voz, sem qualquer limitação de tempo, território ou meio de divulgação, para fins de comunicação institucional, divulgação dos resultados e materiais publicitários relacionados ao Programa Start Mais, inclusive por meio de filmagens, fotografias, entrevistas e gravações, sem qualquer ônus ou contraprestação por parte da Unochapecó.

12.3 A participação neste programa implica total concordância com as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade. Não serão aceitas alegações de desconhecimento das regras aqui estabelecidas, sendo responsabilidade dos participantes seu integral cumprimento.

12.4 Os participantes assumem inteira responsabilidade pela originalidade da proposta apresentada no âmbito do programa Start Mais 2026, declarando que seu projeto seja desenvolvido a partir da temática "ciência transformando territórios" não constitui plágio ou infração a direitos de terceiros. Em caso de inveracidade ou uso indevido, responderão civil e criminalmente, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade decorrente.

12.5 Os integrantes das equipes selecionadas deverão comprovar vínculo institucional com a escola representada, seja na condição de estudante do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ou como professor. A documentação comprobatória deverá ser enviada até o dia 17 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico startmais@unochapeco.edu.br, com o assunto: DADOS DA ESCOLA.

12.6 No ato da inscrição, o participante deverá declarar ciência e concordância com os termos e condições estabelecidos neste Edital, mediante aceite eletrônico disponibilizado no próprio formulário de inscrição, por meio da seleção do campo específico destinado à concordância com o Termo de Aceite.

12.7 O aceite eletrônico realizado no formulário de inscrição terá validade para fins de comprovação da ciência e concordância do participante com o Termo de Aceite.

12.8 Para os participantes classificados para a etapa final presencial, integrantes das equipes finalistas, poderá ser realizada a coleta da assinatura física do Termo de Aceite no dia da realização da etapa final, em local e horário a serem informados pela organização. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

13. DO CRONOGRAMA

Etapa/Atividade Data

Publicação do Edital 10 de agosto de 2026

Período de inscrição das equipes 10 de agosto até 10 de setembro de 2026.

Etapa 1 - Jornada de Inovação Online 17 de setembro até 20 de outubro de 2026.

As lives ocorrerão no turno vespertino, em horário a ser divulgado, em formato online, conforme o cronograma abaixo: Lives: 1) Contextualização Smart Cities/ODS - Data: 17/09/26 (quinta-feira); 2) Ideação - Data: 24/09/26 (quinta-feira); 3) Produto e funcionalidades - Data: 01/10/26 (quinta-feira); 4) Mentorias com especialistas: sob agendamento; 5) Prototipação e mercado - Data: 08/10/26 (quinta-feira); 6) Pitch - Data: 14/10/26 (quarta-feira); Entrega vídeo Pitch até 20/10/2026 (terça-feira).

Entrega vídeo Pitch até 20/10/2026 (terça-feira)

Homologação e divulgação das 20 equipes finalistas* até 26 de outubro de 2026

Etapa 2 - Evento Final Presencial** 06 de novembro de 2026

13.1 O Programa "Start Mais 2026" seguirá as datas previstas no cronograma a seguir: 13.2 Os resultados serão divulgados no site oficial www.unochapeco.edu.br/startmais

13.3 O Evento Final será realizado presencialmente na Unochapecó.

13.4 Os custos com deslocamento e demais despesas são de responsabilidade exclusiva dos participantes.

13.5 Caso haja impossibilidade de realização presencial em virtude de questões sanitárias, caso fortuito ou força maior, o evento será transferido para o formato online, e as premiações serão enviadas aos respectivos ganhadores.

13.6. A data do Evento Final poderá ser alterada, desde que haja justificativa pertinente e possibilidade técnica para remarcação.

13.7 As datas previstas neste cronograma poderão sofrer alterações. Em caso de necessidade de ajuste, novas datas serão divulgadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por meio dos canais oficiais do programa.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A Unochapecó poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, proceder à alteração das regras estabelecidas neste edital, por meio de aditamento devidamente divulgado no site oficial do Programa Start Mais 2026: www.unochapeco.edu.br/startmais.

14.2 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a realização do Programa Start Mais 2026 em caso de ocorrência de força maior, caso fortuito ou qualquer outra situação que impossibilite sua continuidade ou execução.

14.3 Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas em total conformidade com as exigências e condições estipuladas neste edital.

14.4 O deslocamento dos participantes e demais integrantes das equipes para participação no evento presencial será de inteira responsabilidade dos próprios participantes, não cabendo à Unochapecó qualquer custeio ou reembolso a esse título.

14.5 O resultado final do Programa Start Mais 2026 será soberano e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso.

14.6 Normas, orientações e comunicados complementares poderão ser publicados sempre que necessário, a critério da coordenação do programa, por meio dos canais oficiais de divulgação.

14.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital, e que não forem resolvidas pela coordenação do Programa Start Mais 2026, serão analisadas e decididas pela Reitoria da Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E USO DE IMAGEM - MENOR DE 18 ANOS

Programa "Start Mais 2026"

Nós, _____________________________________________________________ (nome completo da mãe), portadora do CPF nº _________________________, e _____________________________________________________________ (nome completo do pai), portador do CPF nº _________________________, na qualidade de responsáveis legais, AUTORIZAMOS a participação de nosso(a) filho(a)/dependente:

Nome completo do participante (criança/adolescente): _________________________________

CPF do participante: ___________________________________

Escola: ________________________________________________________

na edição 2026 do Programa Start Mais, promovido pela Unochapecó/Fundeste, compreendendo:

a participação na etapa virtual do programa;

e, se selecionado(a) como finalista, a participação na etapa presencial a ser realizada na Unochapecó, no dia 06 de novembro de 2026, às 19h, ou em data, horário e local a serem oportunamente definidos, caso haja alteração por motivo justificado.

Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento do conteúdo integral do edital do referido programa, aceitamos todas as suas disposições e nos comprometemos a acompanhar o(a) menor, isoladamente ou em conjunto, na eventual participação na etapa final presencial.

Adicionalmente, autorizamos, nos termos da Lei nº 9.610 /1998 (Lei de Direitos Autorais), o uso, edição, exibição e qualquer forma de exploração da imagem e da voz do(a) menor acima identificado(a), captadas por meio de fotografias, vídeos e/ou outros registros, para fins de divulgação institucional do Programa Start Mais 2026.

Tal autorização é concedida a título gratuito, irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, abrangendo todas as formas de mídia (impressa, digital, audiovisual, redes sociais, entre outras), no Brasil e no exterior, bem como qualquer tipo de suporte atual ou que venha a ser desenvolvido, sem limitação de número de reproduções.

Declaro(mos), por fim, que esta autorização representa a expressão da nossa livre e informada vontade, sem que nada haja a ser reclamado a qualquer tempo, seja a título de direitos de imagem, autoria ou qualquer outra natureza.

Local e data: ____________________________________________

Assinatura da mãe ou responsável legal: _________________________________

Assinatura do pai ou responsável legal: _________________________________

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E RESPONSABILIDADE PELA ORIGINALIDADE DA IDEIA

Programa "Start Mais 2026"

Eu, __________________________________________________________________________

(nome completo do participante),

portador(a) do CPF nº _____________________________ e RG nº _____________________,

nascido(a) em / /, AUTORIZO, nos termos da Lei nº 9.610 /1998 (Lei de Direitos Autorais), de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso da minha imagem e voz captadas por meio de fotografias, vídeos, gravações e demais registros realizados durante as atividades do Programa Start Mais 2026, promovido pela Unochapecó/Fundeste.

Esta autorização inclui o direito de utilizar, editar, exibir e reproduzir os materiais em que minha imagem ou voz apareçam, em caráter definitivo, por prazo indeterminado, em qualquer meio de comunicação (impresso, digital, audiovisual, redes sociais, entre outros), no Brasil e no exterior, sem limite de veiculações e sem que disso decorra qualquer obrigação de pagamento por parte da Unochapecó ou da Fundeste.

Declaro, ainda, que sou o único responsável pela originalidade da ideia apresentada durante o Programa Start Mais 2026, afirmando que a mesma não constitui plágio nem infringe direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros, assumindo plena responsabilidade civil e criminal em caso de violação, e isentando a Unochapecó de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente.

Local e data: ____________________________________________

Assinatura do participante: ____________________________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.