Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 57/2020

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 57/REITORIA/2020

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 6/2021)

--

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profa Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE dos Programas de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e Ciências Ambientais, nível doutorado, de acordo com o Edital CAPES Nº 19/2020 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) dos Programas de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e Ciências Ambientais, nível doutorado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior conforme Edital CAPES Nº 19/2020.

2 DOS OBJETIVOS DA SELEÇÃO

2.1 O processo de seleção tem por objetivo oferecer bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na formação de recursos humanos de excelência para inserção no meio acadêmico de ensino e de pesquisa no país.

3 DAS VAGAS

3.1 Será disponibilizada pela CAPES, conforme o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, 01 (uma) cota para cada Programa. A duração da bolsa será de, no mínimo, quatro meses e de, no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, no mínimo quatro e máximo de seis mensalidades.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 08 de fevereiro a 01 de março de 2021 na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco B, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

4.2 O(a) candidato(a) deverá entregar a documentação em envelope lacrado, devendo constar no envelope o nome do(a) candidato(a) e o enunciado "Inscrição no Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)".

4.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

4.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

5 DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

5.1. Apresentar candidatura individual ao programa;

5.2. Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado em Ciências da Saúde e/ ou Ciências Ambientais da Unochapecó;

5.3. Não ter sido contemplado com Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado;

5.4. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis (06) meses no Brasil para a redação da versão final e defesa da tese;

5.5 Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

5.6 Ter obtido aprovação no exame de qualificação da tese ou ter cursado o primeiro ano do doutorado;

5.7 Que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme exigido no Anexo III do Edital CAPES Nº 19/2020 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior;

5.8 Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;

5.9 Não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;

5.10 Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

6 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Plano de estudos em português com no máximo 15 (quinze) páginas, com detalhamento do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica e cronograma. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) título;

b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) metodologia a ser empregada;

e) cronograma das atividades;

f) contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso;

g) potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando for o caso;

h) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos, quando for o caso;

i) relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;

j) se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;

k) justificativa para a escolha da IES (Instituição de Ensino Superior) e coorientador no exterior.

l) referências bibliográficas.

6.2 Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), devidamente documentada relativa aos últimos quatro anos (2016, 2017, 2018 e 2019);

6.3 Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa;

6.4 Cópia do RG;

6.5 Carta de aceite definitiva da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior - em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;

6.6 Comprovante válido do nível de proficiência na língua estrangeira conforme exigido no Anexo III do Edital CAPES Nº 19/2020 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior.

7 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

7.1 O (a) estudante deverá comprovar proficiência linguística mínima, conforme critérios e requisitos especificados no Edital CAPES nº 19/2020, que dispõe sobre a seleção de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior. O documento comprobatório deverá ser entregue com os demais da inscrição até o dia 01 de março de 2021.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e/ou Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais) no dia 03 de março de 2021, a partir das 14 horas.

8.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 04 de março de 2021 até as 17 horas.

8.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 05 de março de 2021, a partir das 16 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e/ou Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais).

9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Estudos e do Currículo Lattes.

9.1.1 Análise do Plano de Estudos (Peso 2,0): O plano de estudos receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

9.1.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 8,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 6 do presente edital.

9.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos PPGs, juntamente com a banca avaliadora composta pelo coordenador e docente do Programa, por um avaliador externo ao Programa e um representante discente dos pós-graduandos (doutorado).

10 DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será publicado no dia 12 de março de 2021, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e/ou Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais).

10.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

10.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10.4 Uma vez aprovado nesta seleção interna, é de responsabilidade do(a) candidato(a) a inscrição no Sistema da CAPES, conforme previsto no Edital CAPES Nº 19/2020 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior.

10.5 Os (as) candidato(as) selecionados(as) deverá(ão) estar cientes e providenciar em tempo hábil todos os demais documentos necessários, exigidos pela CAPES, Edital CAPES Nº 19/2020 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior.

11 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATAS

Período das inscrições 08 de fevereiro a 01 de março de 2021

Homologação das inscrições 03 de março de 2021

Resultado final 12 de março de 2021

12 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

12.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital CAPES nº 19/2020, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/09102020_edital-19-pdse.pdf que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 ou e-mail dos Programas.

13.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude) e/ou (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

13.4 Havendo a possibilidade de atendimento de mais um bolsista, poderá ser chamado o candidato suplente, de acordo com a ordem de classificação.

13.5 As implementações das bolsas são dependentes da disponibilização de recursos por parte da Capes.

13.6 Os candidatos selecionados para percepção de bolsas deverão respeitar integralmente as normas da Capes, dispostas no Regulamento para Bolsas no Exterior e no Edital CAPES Nº 19/2020.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 08 de dezembro de 2020.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES CRITÉRIOS VALOR PONTUAÇÃO

1) Atuação profissional na docência (Ensino fundamental, médio ou superior) 0,50 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares realizados (na condição de discente do curso)

a. duração: até 10 horas 0,10

b. Acima de 10 horas 0,20

3) Cursos técnico-científicos extracurriculares ministrados (na condição de docente do curso) 0,50

4) Participação em eventos científicos 0,20

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,30

6) Publicações em anais de eventos

a. Resumos simples publicados em anais 0,30

b. Resumos expandidos publicados em anais 0,40

c. Trabalhos completos publicados em anais 0,50

7) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a. Qualis A1 4,50

b. Qualis A2 4,00

c. Qualis B1 3,50

d. Qualis B2 3,00

e. Qualis B3 2,00

f. Qualis B4 1,00

g. Qualis B5 0,75

h. Qualis C 0,50

i. Artigo sem Qualis, com ISSN 0,25

8) Livros publicados:

a. Coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 2,00

b. Autor/coautor de livro 4,00

9) Autoria e co-autoria em projetos de pesquisa 0,50

10) Orientações ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,30

11) Orientações ou coorientação de Trabalho de Iniciação Científica 0,30

12) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,50

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 6/2021 de 03/03/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.