Edital Reitoria nº 57/2021
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EDITAL Nº 57/REITORIA/2021.
(Vide cancelamento da Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 2/2021)
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O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Márcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a realização do programa de inovação "StartMais - Mudança de Atitudes com Ideias Sustentáveis", identificado neste Edital somente como StartMais, com foco na proposição de ideias criativas e sustentáveis para mudar o mundo.
1. DO OBJETO Constitui objeto deste edital a normatização do StartMais, que consiste em um programa de inovação a ser realizado entre estudantes de ensino médio de Chapecó e região, visando a proposição pelos participantes de ideias criativas e sustentáveis para melhorar o mundo, com foco em soluções inovadoras
1.1 A proposta da 2ª edição do StartMais é "Games como facilitadores de aprendizagem" e inclui atividades isoladas e em grupo, capacitações online, lives, atividades online, ações de mentoria online, jornada de inovação online, evento ao vivo para os finalistas e convidados, e premiações promovidas pela Unochapecó.
2. DOS OBJETIVOS O StartMais tem como objetivos:
a) promover o desenvolvimento do potencial empreendedor em jovens e comunidades no entorno com a Unochapecó;
b) estimular e fornecer as ferramentas adequadas ao desenvolvimento de pensamento e atitudes sustentáveis e inovadoras;
c) disseminar a cultura da inovação e sustentabilidade;
d) estimular que os jovens invistam em conhecimento para mudar suas realidades e da sociedade, bem como sua capacidade de impactar o mundo;
e) possibilitar a integração de talentos e soluções junto ao Pollen Parque Científico e Tecnológico.
3 DO CRONOGRAMA
3.1 O StartMais observará as datas constantes no cronograma abaixo: Inscrição 17/09/2021 até 17/10/2021
Trilha de Inovação (Lançamento da Trilha da Inovação) 14/10/2021
Desenvolvimento das Propostas 19/10/2021 até 21/11/2021
Alternativa Uno: Aulão do Enem 30/10 e 06/11
Entrega dos Pitchs: Popostas desenvolvidas 21/11/2021
Avaliação das Propostas 22 e 23/11/2021
Homologação da Lista dos Finalistas 23/11/2021
Evento de Encerramento: Apresentação dos Picthes das equipes finalistas e divulgação dos vencedores 26/11/2021
*Resultados serão lançados no site oficial www.unochapeco.edu.br/startmais
3.2 As datas constantes na tabela do item 3.1 poderão sofrer alterações, sendo que eventuais novas datas serão divulgadas com antecedência de 02 (dois) dias úteis.
4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do StartMais estudantes e professores das escolas de ensino médio públicas e/ou privadas de Chapecó e região, que atendam aos requisitos abaixo especificados:
4.1 Para a modalidade de estudante, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser estudante do Ensino Médio regularmente matriculado;
b) Ter autorização dos pais e responsáveis para participação, se menor de 18 anos; (Anexo 1)
c) Comprovar vínculo com a escola (atestado de frequência e/ou matrícula);
d) Dispor de acesso à internet e equipamento compatível (notebook e/ou smartphone) para o desenvolvimento das atividades online;
4.2 Para participar do StartMais na modalidade professor, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser professor de Ensino Médio vinculado a uma escola participante que será declarada no momento do cadastro (professores que atuam em mais de uma escola, deverão indicar a instituição de ensino que vão representar);
b) Dispor de acesso à internet e equipamento compatível (notebook e/ou smartphone) para o desenvolvimento das atividades online.
5 DAS ETAPAS DO PROGRAMA O StartMais será realizado em 02 (duas) etapas:
a) Etapa 1 - Trilha da Inovação: formação de equipes conforme edital, participação em atividades previstas na plataforma online de inovação, mentoria online ofertada pela Unochapecó, e entrega de solução no formato apresentação de ideia (pitch) conforme metodologia especificada do programa StartMais, a ser avaliada na forma deste edital.
b) Etapa 2 - Evento Final: apresentação das ideias enviadas pelas 10 (dez) equipes finalistas, mediante a exibição de vídeo em formato pitch, com até 05 (cinco) minutos de duração, no evento de encerramento do SIEPE, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2021, com a participação das equipes de forma remota ou presencial (a ser definido pela organização do evento).
6 DA PARTICIPAC?A?O Para concorrer no StartMais, o candidato devera? observar e participar das seguintes etapas:
6.1 Etapa 1: StartMais TRILHA DA INOVAÇÃO online:
6.1.1 Os participantes deverão efetuar a inscrição das equipes no programa por meio do site https://www.even3.com.br/startmais2021 no período de 17 de setembro até 17 de outubro de 2021.
6.1.2 Para participar de uma equipe os interessados devem previamente fazer seu cadastro individual e posteriormente o líder a equipe será responsável por vincular os membros de sua equipe na inscrição da mesma.
6.1.3 A equipe deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) participantes, podendo 1 (um) deles ser professor, com a finalidade de desenvolver em conjunto, uma solução em formato de ideia criativa e sustentável para mudar o mundo conforme metodologia especificada da mentoria e do Programa StartMais.
6.1.4 As inscrições e participação no StartMais são gratuitas.
6.1.5 O processo de inscrição e acompanhamento das etapas do StartMais e? de responsabilidade exclusiva dos participantes.
6.1.6 A confirmac?a?o e o andamento do processo sera?o informados ao participante no site StartMais e/ou no e-mail cadastrado na ficha de inscric?a?o, devendo ainda cadastrar nu?meros de telefones com WhatsApp e demais contatos de redes sociais para facilitar os avisos das ac?o?es do edital.
6.1.7 Não poderá ocorrer troca de participantes nas equipes após o início da trilha.
6.1.8 As equipes serão formadas dentro da plataforma, no momento da inscrição, pelo responsável do time. É de fundamental importância que todos os participantes estejam inscritos individualmente, para que possam ser incluídos nas equipes.
6.1.9 Cada grupo poderá contar com, no máximo, um professor, não sendo obrigatória a participação de professores para compor as equipes. Professores não serão alocados pela Unochapecó, esses devem escolher qual equipe irão participar ou serão descadastrados.
6.1.10 Nenhum integrante poderá estar em mais de uma equipe, incluindo nesse caso os professores das escolas.
6.2 Da elaboração e entrega do projeto na Trilha de Inovação
6.2.1 As equipes desenvolverão em conjunto uma solução em formato de apresentação de ideia criativa e sustentável para melhorar o mundo baseado em algum problema mapeado no início do projeto.
6.2.2 O projeto deverá ser elaborado conforme o roteiro a ser disponibilizado pelos facilitadores do Programa StartMais e, ao final, deverá ser enviada uma apresentação em formato pitch, até às 22 horas (horário de Brasília) do dia 21 de novembro de 2021, através de vídeo, com até 05 (cinco) minutos de duração.
6.2.3 Durante a fase de desenvolvimento do projeto, as equipes serão acompanhadas por um grupo de facilitadores, que por meio de vídeos com desafios, orientará o desenvolvimento de cada fase da Trilha de Inovação. Ressalta-se que as atividades deverão ser realizadas pelos participantes, utilizando o auxílio dos facilitadores apenas para direcionamentos.
6.2.4 Será disponibilizado o apoio de um facilitador por equipe, sem atribuição de gerar ideias, mas tão somente para regular e apoiar os grupos para uso do método e organização das hipóteses.
6.2.5 Um mesmo facilitador poderá apoiar mais de uma equipe com o compromisso de neutralidade nas informações prestadas.
6.2.6 Os facilitadores serão priorizados por tema e área de interesse e realizarão a atividade de mentoria de forma online, em horários previamente ajustados entre o facilitador e a equipe.
6.2.7 Não será recebido o pitch final após o horário e data limite estabelecido.
6.2.8 A Unochapecó não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas e também por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
6.2.9 A apresentação (pitch) entregue fora do formato/estrutura ou com ausência de informações solicitadas, não será avaliada.
6.2.10 O projeto deverá ser desenvolvido em equipe e eventuais conflitos do grupo não serão administrados pela Unochapecó.
6.2.11 No caso de dúvidas, o participante deverá entrar em contato:
E-mail: startmais@unochapeco.edu.br;
Telefone: 49 3321-8000;
WhatsApp: 49 98408-4888;
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Para a avaliação será constituída banca avaliadora composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros de diversas áreas, visando neutralidade e respeito aos projetos propostos para uma avaliação imparcial e com foco na transformação da sociedade.
7.1 Os facilitadores não poderão fazer parte da banca avaliadora.
7.2 Os critérios e pontuação que serão utilizados pela banca avaliadora na Trilha de Inovação StartMais são: Critério Pontuação
Criatividade e Inovação da Ideia até 25 pontos
Viabilidade Técnica da Ideia até 25 pontos
Aderência aos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável até 25 pontos
Apresentação com Coerência - PITCH até 25 pontos
Total 100 pontos*
7.3 Serão considerados finalistas as 10 (dez) equipes cujas ideias obtiverem maior número de pontos na somatória total dos critérios acima descritos.
7.4 Em caso de empate na pontuação total, o critério adotado para o desempate, será a maior pontuação no item de criatividade e inovação da ideia.
7.5 Os membros da banca avaliadora assumem, automaticamente, o compromisso ético de sigilo em relação às informações decorrentes das ideias submetidas para avaliação.
7.6 A homologação das 10 (dez) equipes finalistas da StartMais será divulgada no site www.unochapeco.edu.br/startmais, até o dia 23 de novembro de 2021.
7.7 A Banca Avaliadora será soberana em suas decisões, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos em hipótese alguma.
8 DA ETAPA FINAL - APRESENTAÇÃO DO VÍDEO PITCH DAS EQUIPES FINALISTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A etapa final consiste na apresentação das ideias das 10 (dez) equipes finalistas selecionadas pela banca avaliadora, mediante a exibição de vídeo em formato pitch, com até 05 (cinco) minutos de duração, no evento de encerramento do SIEPE, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2021.
8.1 Esta etapa poderá ser realizada de forma remota e/ou presencial, a critério da Unochapecó, observadas as normas sanitárias vigentes, sendo de responsabilidade de cada equipe garantir o comparecimento dos integrantes na forma indicada (ou participação online na hipótese do evento ser realizado de forma remota).
8.2 A banca avaliadora, critérios de avaliação e demais procedimentos são os mesmos previstos no item 7 deste edital, naquilo que for compatível com esta etapa final.
8.3 No caso de não comparecimento, a equipe será automaticamente desclassificada.
8.4 O resultado das equipes vencedoras do StartMais será divulgado no dia 26 de novembro de 2021, após o encerramento das apresentações, no evento de encerramento do SIEPE - Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Unochapecó.
9 DA ESCOLA DESTAQUE EM IDEIAS CRIATIVAS A escola com mais pontuac?a?o recebera? Pre?mio StartMais Escola Destaque em Ideias Criativas.
9.1 A pontuac?a?o sera? atribui?da conforme a seguinte tabela, com cumulatividade de pontos: Critério Pontuação
Estudantes matriculados na escola classificados como 3º lugar 5 pontos cada estudante
Estudantes matriculados na escola classificados como 2º lugar 7 pontos cada estudante
Estudantes matriculados na escola classificados como 1º lugar 9 pontos cada estudante
Número de estudantes inscritos por escola 1 ponto cada estudante
9.2 Em caso de empate no pre?mio da escola, o valor do pre?mio sera? dividido igualmente pela quantidade de escolas com a mesma pontuac?a?o.
9.3 Professores que estiverem cadastrados nos grupos sera?o pontuados com o mesmo valor da tabela de estudantes.
10 DA PREMIAC?A?O
10.1 Sera?o concedidos pre?mios individuais a todos os membros das equipes, conforme as seguintes classificac?o?es:
a) Equipe classificada em 1º lugar:
01 (um) Notebook Gamer Acer NVIDIA GeForce GTX 1650 Core i5-9300H 8GB 1TB 128GB SSD Tela Full HD 15.6" Windows 10 Aspire Nitro 5 AN515-54-528V5;
01 (um) Troféu de Destaque 1º Lugar na StartMais;
100 (cem) horas de capacitac?a?o em cursos livres (Unoplus), para uso até 31 de dezembro de 2023, respeitando as oções disponíveis e ofertadas pela Unochapeco?;
b) Equipe classificada em 2º lugar:
01 (um) Smartwatch Xiaomi Mi Smart Band 6;
01 (um) Troféu de Destaque 2º Lugar na StartMais;
100 (cem) horas de capacitac?a?o em cursos livres (Unoplus), para uso até 31 de dezembro de 2023, respeitando as opções disponíveis e ofertadas pela Unochapeco?;
c) Equipe classificada em 3º lugar:
01 (um) Troféu de Destaque 3º Lugar na StartMais;
100 (cem) horas de capacitac?a?o em cursos livres (Unoplus), para uso até 31 de dezembro de 2023, respeitando as opções disponíveis e ofertadas pela Unochapeco?;
d) Equipes classificadas do 4º ao 10º lugar:
01 (um) Trofe?u de Destaque de Finalistas StartMais.
10.2 ESCOLA DESTAQUE: A escola com maior pontuação de acordo com os crite?rios do item 8 recebera? a seguinte premiac?a?o:
R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Pre?mios para Escola, que podera? ser convertido em compras de materiais e/ou servic?os relacionados a inovac?a?o ou a? tecnologia para os estudantes ou para a estrutura da escola, cabendo a? escola repassar as necessidades para a Unochapeco? que fara? avaliac?a?o, deliberac?a?o, se atender os requisitos do edital, que poderão ser adquiridos no peri?odo de dezembro de 2021 a abril de 2022.
Trofe?u de Escola Destaque StartMais.
100 (cem) horas de cursos de capacitac?a?o Unochapeco? para professores e/ou gesta?o da escola vencedora, para uso ate? 31 de dezembro de 2022, conforme tema?ticas definidas entre a escola e a universidade, respeitando as opc?o?es disponi?veis e ofertadas pela Unochapeco?.
10.3 A premiac?a?o deverá ser retirada mediante agendamento pre?vio entre os vencedores e a Unochapeco?, até a data de 31 de março de 2022, exceto para as capacitações, que observarão os prazos específicos.
10.4 O pre?mio e? pessoal, nominal e intransferi?vel, na?o sendo admitida sua negociac?a?o ou substituic?a?o por outra espe?cie de bens ou servic?os, nem a sua conversa?o em dinheiro ou qualquer espe?cie de pecu?nia.
10.5 Para usufruir dos benefi?cios, os estudantes que forem premiados devem solicitar matrícula em cursos do Unoplus, observando as regras de selec?a?o e podera?o utilizar o benefi?cio ate? a data estabelecida na premiação.
10.6 O professor integrante da equipe premiada em primeiro lugar (se houver), na forma do item 9.1, poderá solicitar até a data limite de retirada do prêmio a substituição do prêmio Notebook por um curso de pós-graduação lato sensu ofertado pela Unochapecó, que deverá ser cursado até outubro de 2023.
10.6.1 O valor do curso de pós-graduação lato sensu fica limitado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e se ultrapassando este valor, o professor deverá arcar com a diferença.
11 DO TERMO DE AUTORIZAC?A?O
11.1 O ato de inscrição e participac?a?o no programa implica no total conhecimento e aceitac?a?o deste edital, na?o podendo alegar desconhecimento, devendo assim, seguir as orientac?o?es e normatizac?o?es disciplinadas.
11.2 Para ser considerada válida a inscrição, deverá o inscrito e o representante legal, no caso dos menores de 18 (dezoito) de idade, apresentar a autorizac?a?o para uso de dados, imagem, voz e respectiva cessão de direitos, devidamente preenchida e assinada (Anexo I) juntamente com a inscrição.
11.3 Os participantes sa?o os u?nicos responsa?veis pela originalidade da "ideia sustenta?vel que muda o mundo", e que esta na?o constitui pla?gio ou violac?a?o de direitos de terceiros, respondendo civil e criminalmente pela sua inexatida?o ou falsidade, isentando a Unochapeco? de qualquer o?nus.
11.4 Os integrantes das equipes devera?o comprovar documentalmente, no momento da inscrição, de forma individual, o vi?nculo com a escola, seja como estudante do ensino me?dio ou como professor.
12 DAS DISPOSIC?O?ES GERAIS
12.1 Os casos omissos deste edital sera?o avaliados pela Pro?-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
12.2 A Unochapeco?, a seu exclusivo crite?rio e a qualquer tempo, se julgar necessa?rio, podera? alterar as regras constantes no presente edital, mediante aditamento e comunicac?a?o pu?blica de tais mudanc?as no site oficial do StartMais.
12.3 A Unochapeco? se reserva ao direito de cancelar o StartMais no caso de ocorre?ncia de fortuito ou forc?a maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realizac?a?o do evento.
12.4 Somente sera?o consideradas va?lidas as inscric?o?es que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
12.5 O deslocamento dos integrantes das equipes para participac?a?o em etapas presenciais sera? de responsabilidade de cada participante.
12.6 Dos resultados na?o cabera? recurso.
12.7 Normas e avisos complementares sobre o StartMais podera?o ser publicados sempre que necessa?rio.
12.8 Os casos omissos, na?o resolvidos pela coordenac?a?o do StartMais sera?o resolvidos pela Pro?-Reitoria de Planejamento observada a legislac?a?o e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapeco? (SC), 17 de setembro de 2021.
ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO EDITAL DO PROGRAMA STARTMAIS, USO DE DADOS, IMAGEM, VOZ E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
1. CEDENTES
1.1 CEDENTE (ALUNO) Nome:
RG: CPF:
Endereço completo:
Cidade/Estado
Telefone: Email:
Data de nascimento:
Telefone:
1.2 RESPONSÁVEL LEGAL (PARA A HIPÓTESE DE ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS) Nome:
RG: CPF:
Endereço completo:
Cidade/Estado
Telefone: Email:
2. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO Nome ou breve descrição do evento: Programa de inovação "StartMais - Mudança de Atitudes com Ideias Sustentáveis",
Prazo de duração: indeterminado
Mídias: todas indicadas na autorização
3. O responsável legal, AUTORIZA o seu filho (a) a participar do PROGRAMA STARTMAIS compreendendo a realização das etapas indicadas no edital e, no caso de ser finalista, a participar da etapa final, que poderá ser realizada de forma presencial na Unochapecó, bem como declara ter conhecimento de todo o edital do Projeto, aceitando todos os seus termos e, comprometendo-nos a acompanhá-lo (a), no caso de ser declarado finalista, para participação da etapa final.
4. O titular/cedente e/ou o representante legal, AUTORIZA a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0001-08, com sede na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, bairro Efapi, na cidade de Chapecó-SC, e-mail proplan@unochapeco.edu.br e suas mantidas: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ:
4.1 A realizar o tratamento (coleta, armazenamento, edição e divulgação) dos seguintes dados pessoais (meus e de meu filho): dados indicados no quadro do item 1 (nome, RG, CPF, endereço completo, data de nascimento, e-mail e número de telefone), imagem (foto, vídeo) e voz para fins de participação do edital do programa indicado no item 2;
4.2 ao uso, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, da minha imagem, ou do meu filho (na hipótese de ser menor de 18 anos) constante em fotografias e vídeos/filmagens decorrentes da participação no evento final (de forma remota ou presencial) identificada no item 2 desta autorização, bem como de eventual depoimento fornecido para constar no referido material, que poderão ser veiculadas em qualquer tipo de mídia, para serem utilizadas integralmente ou em parte, com citação do nome, nas condições originais da captação das imagens, sendo permitida a sua modificação, edição, reedição, tratamento, modificação, alteração, recorte, compilamento, agrupamento ou complemento.
5. A presente autorização/cessão é concedida a título gratuito e não gera qualquer vínculo entre as partes, abrangendo o uso das imagens acima mencionadas em todo território nacional e no exterior, incluídos nos materiais ou de qualquer maneira associada à divulgação, marketing ou promoção da FUNDESTE e suas mantidas, incluindo, mas não se limitando: redes sociais (facebook, instagram, youtube, etc.) websites, folder em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio), painéis internos na sede da Fundeste e suas mantidas, entre outros), minidocs, etc, cartazes; pôsteres; outdoors; busdoors; páginas eletrônicas de internet; mídia eletrônica interna, sem qualquer limitação de território, tempo e/ou meio de veiculação.
6. Para fins desta autorização/cessão consideram-se direitos de imagem de utilização de todos os elementos que compõem a imagem da pessoa física, tais como, a aparência, o rosto, o corpo, o perfil, o som e/ou o timbre da voz, o prenome, o nome, o apelido ou pseudônimo, o gestual, a silhueta; a representação gráfica, plástica ou fotográfica, e as demais características da pessoa humana que permitam identificar essa pessoa de forma direta ou indireta, ou mesmo que possam a induzir sua identificação, identidade, individualidade ou peculiaridade, e ainda os direitos patrimoniais relacionados a qualquer criação, narração, locução, atuação e/ou interpretação do(a) cedente inseridas nos materiais de divulgação, marketing ou promoção da FUNDESTE e suas mantidas.
7. A autorização de uso de imagem/cessão de direitos é concedida por prazo indeterminado tendo em vista que o conteúdo será veiculado na internet e redes sociais, permanecendo disponível para visualização, além da possibilidade de circulação de eventuais peças publicitárias após o término do prazo de vigência do evento, sem que seja devido qualquer valor adicional pela FUNDESTE e suas mantidas.
8. A FUNDESTE e suas mantidas ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do titular/cedente, com a devida autorização do responsável legal na hipótese de ser menor de 18 anos, junto a agências, produtoras e/ou profissionais de produção de foto e vídeos com o propósito de atender a finalidade dos itens 3 e 4.
9. Por estar ciente dos termos acima, manifesto meu consentimento livre, informado e inequívoco para que a FUNDESTE e suas mantidas procedam ao processamento de meus dados pessoais (ou do meu filho, na hipótese de ser menor de 18 anos) para as finalidades descritas neste termo, bem como autorizo o uso de minha imagem e voz na forma descrita.
10. Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó-SC para dirimir quaisquer questões oriundas do que dispõe o presente termo.
Chapecó (SC), ______ de ____________ de 2021.
__________________________________ _____________________________ Assinatura Ass. Responsável
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.