Edital Reitoria nº 57/2022
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EDITAL Nº 57/REITORIA/2022.
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A Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público a abertura de inscrições nas disciplinas isoladas para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, no Campus de Chapecó.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura de inscrições nas disciplinas isoladas para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas, especialmente aquelas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, disciplinas isoladas.
2. DAS DISCIPLINAS E VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 05 (cinco) vagas para cada disciplina ofertada no segundo semestre de 2022.
2.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó se reserva o direito de não oferecer a disciplina isolada caso não haja pelo menos 1 (um) estudante regular matriculado.
2.3 As disciplinas ofertadas seguem descritas nos quadros abaixo: Disciplinas/Número de créditos Docente(s)
Educação Especial e Inclusão (2 créditos) Modalidade remota Tania Mara Zancanaro Pieczkowski
Educação e Movimentos Sociais no Oeste Catarinense (2 créditos) Modalidade híbrida Leonel Piovezana
Paulo Freire: Legado e Invenção (2 créditos) Modalidade remota Carla Rosane Paz Arruda Teo Ivo Dickmann
Políticas Curriculares e Implicações no processo educativo (2 créditos) Modalidade remota Diego Orgel Dal Bosco Almeida Marilandi Maria Mascarello Vieira
*Horário das disciplinas 2022/2 (Documentos úteis): www.unochapeco.edu.br/educacao
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 29 de agosto de 2022, por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): "Inscrição disciplinas isoladas 2022/2 - Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação (os documentos poderão ser anexados em um único arquivo ou de forma individual):
a) formulário de inscrição devidamente preenchido com as informações solicitadas (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) currículo Lattes ou o currículo Vitae, com as comprovações dos últimos três anos, digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento;
d) cópia do diploma do curso de Graduação registrado.
3.2 O candidato que apresentar documentação incompleta será automaticamente desclassificado.
3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos acima solicitados sejam anexados no e-mail até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação encaminhada no momento do recebimento.
3.4 Se o candidato já cursou disciplinas isoladas nos Programas Stricto Sensu da Unochapecó não há necessidade de apresentar a documentação acima, excetuando-se desta, o formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I) e o currículo Lattes ou o currículo Vitae, atualizado e documentado.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. DO INVESTIMENTO
4.1 O valor do crédito das disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será de R$ 669,50 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo que o estudante classificado poderá cursar até 2 (duas) disciplinas no semestre nos termos da Portaria nº 005 /PRÓ-ADM/2022.
4.2 Para o cálculo do valor final da disciplina deverá ser multiplicado o valor do crédito pela quantidade de créditos de cada disciplina.
4.3 Os créditos teóricos cursados em regime especial poderão ser aproveitados, quando do ingresso como estudante regular nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem a compensação de valores pagos.
5. DA ANÁLISE
5.1 A análise dos documentos será realizada por equipe presidida pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, levando em consideração os documentos entregues no ato da inscrição.
5.2 Caso o número de inscrições exceda o número de vagas, será considerada a análise do Currículo Lattes ou o Currículo Vitae devidamente documentado.
6. DO RESULTADO
6.1 A listagem dos candidatos classificados nas referidas disciplinas isoladas, estará disponível no dia 30 de agosto de 2022, na página do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
7. DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula será realizada nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2022, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
7.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação registrado;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral ou comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VI - comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
VIII - comprovante de residência atualizado;
7.2 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
7.3 Se o candidato já cursou disciplinas isoladas nos Programas Stricto Sensu da Unochapecó e já apresentou a documentação acima, não há necessidade de apresentar novamente documentação, excetuando-se desta, a declaração de ciência (somente para classificados docentes da Unochapecó) e o comprovante de residência atualizado, caso tenha sido alterado o endereço atual.
7.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM), e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
7.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
7.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
7.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a inscrição.
8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, no horário das 8h às 11h30, pelo telefone (49) 3321-8090.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de agosto de 2022.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
Número do CPF: Número do RG:
DADOS DA INSCRIÇÃO
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação
Nome da(s) disciplina(s) de interesse Parecer do Programa (de uso interno)
Declaro que li e estou de acordo com as normas do presente edital.
Chapecó (SC), _______ de ______________________ de 2022.
____________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.