Edital Reitoria nº 57/2026
ABERTURA DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA PRESENCIAL.
EDITAL Nº 57/REITORIA/2026
ABERTURA DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA PRESENCIAL.
O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre de Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o edital de abertura de vagas para o programa de cooperação e mobilidade acadêmica presencial da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção interna de estudantes dos cursos de graduação interessados em participar do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica presencial da Unochapecó, mediante a possibilidade de cursar disciplinas de graduação em instituições no exterior, durante o período de 01 (um) ou 02 (dois) semestres letivos em países da Europa, América do Norte e América Latina, a partir de janeiro de 2027.
1.2 O presente edital possui o limite de vagas, condicionadas a disponibilidade semestral das instituições de destino, indicadas no anexo I.
1.3 A instituição de destino utilizará critérios próprios de seleção, podendo ser reduzido o número de vagas indicado no item 1.1.
1.4 A operacionalização do presente edital, bem como o gerenciamento e intermediação das candidaturas junto às instituições parceiras serão realizadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) da Unochapecó.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão se inscrever para as vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
2.2 Ter integralizado, com aproveitamento, no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso que está matriculado;
2.3 Apresentar média acadêmica igual ou superior a 6,0 (seis);
2.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
2.5 Não possuir pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó.
2.6 O estudante deverá avaliar junto à Coordenação de seu curso a possibilidade de participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, especialmente em casos de cursos modulares e com pré-requisitos curriculares que possam comprometer o andamento do curso na Unochapecó, em face do afastamento por um ou dois semestre (s).
3 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada até as 23h59 do dia 31 de agosto de 2026 (segunda-feira), mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) diretamente na Central de Relacionamento da Unochapecó (academico@unochapeco.edu.br)
3.2 Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o link do formulário de inscrição, preencher e anexar todos os documentos obrigatórios.
3.3 Os documentos deverão estar no formato PDF, todos os documentos em 1 único arquivo, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o envio e conferência dos documentos para sua inscrição.
3.4 O (a) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição a cópia da seguinte documentação para a Unochapecó:
a) A testado de matrícula e frequência (Minha Uno);
b) H istórico escolar do curso de graduação (M inha Uno);
c) C ertificado de curso de idioma falado no país de destino (se solicitado pela IES estrangeira);
d) D eclaração de Negativa de Débitos do Setor de Finanças da Unochapecó (e - mail: tesouraria@unochapeco.edu.br);
e) P assaporte (caso poss ua, anexar somente as páginas contendo datas de emissão e validade) ou outro d ocumento de iden tificação.
f) C omprovante de pagamento da taxa de inscrição (e-mail - academico@unochapeco.edu.br).
4 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA UNOCHAPECÓ
4.1 A seleção dos candidatos será efetuada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), mediante a observância e cumprimento dos seguintes critérios pelos candidatos:
a) C umprimento dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital;
b) P reenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação prevista no item 3 deste edital;
c) O ferta de vagas na instituição de destino.
4.2 No caso de haver mais candidatos do mesmo curso à mesma instituição de destino, o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior média acadêmica.
b) Conhecimento de outro idioma.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A homologação do resultado será publicada no site www.uno.edu.br/publicacoes até 04 de setembro de 2026 (sexta-feira).
5.2 Após a homologação, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) comunicará o candidato por e-mail e enviará as informações necessárias para a sua inscrição na instituição de destino escolhida.
5.3 No caso de desistência da vaga, o candidato selecionado deverá comunicar a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais via e-mail.
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO
A seleção definitiva das candidaturas é feita pela instituição de destino que utilizará critérios e prazos próprios, tendo autonomia para aceitar ou recusar o candidato de acordo com suas normativas internas.
6.1 Durante o processo, o candidato deve comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio, realizadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI). Caso necessário, poderá ser realizada uma entrevista individual em data a ser comunicada ao candidato.
6.2 Enviada a candidatura, a instituição de destino emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade. Sendo aceito por parte da instituição, a Carta de Aceite será enviada ao estudante e/ou à ARNI, possibilitando o acesso às próximas etapas da mobilidade. Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos, que devem ser respeitados.
6.3 O estudante deverá enviar para arni@unochapeco.edu.br, com até 07 dias de antecedência da viagem, a cópia dos seguintes documentos:
Visto de estudante;
Seguro saúde;
Carta de aceite;
Termo de compromisso.
6.4 O estudante deverá obrigatoriamente participar da reunião, na ARNI para orientações de pré-embarque.
7 DAS DESPESAS PARA A MOBILIDADE
7.1 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica entre a Unochapecó e as Universidades conveniadas é pautado pela reciprocidade (gratuidade de mensalidade) durante o período em que o estudante estiver no exterior.
7.2 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica NÃO contempla:
a) D espesas com passagens aéreas;
b) D espesas com estadia e alimentação;
c) D espesas com seguro de vida e saúde;
d) Eventuais taxas cobradas pela universidade de destino.
7.3 O participante da mobilidade acadêmica ainda é responsável por providenciar a documentação legalmente exigida, a exemplo do passaporte e visto. Todos os gastos pertinentes deste processo deverão ser pagos pelo estudante. Quanto ao requerimento do visto para o país em que ocorrerá a mobilidade acadêmica, também é de responsabilidade exclusiva do estudante.
7.4 Em caso de necessidade de comprovação de exames, seguro-saúde ou realização de vacinas (febre amarela, hepatite, etc), estes são de responsabilidade exclusiva do estudante.
8 DO PRAZO DA MOBILIDADE
8.1 As vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica observarão sempre o início do ano letivo em cada Universidade de destino, e terão a duração de 01 (um) semestre ou 02 (dois) semestres.
8.2 O Programa de Mobilidade Acadêmica poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional ou eventos pandêmicos, de modo que venha a impossibilitar a realização dos intercâmbios e/ou cumprimento das atividades e calendário acadêmico das universidades de destino, independente de aviso prévio, e sem qualquer ônus para as instituições.
9 OUTROS TRÂMITES
9.1 De posse da Carta de Aceite, o estudante deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites burocráticos de entrada no país, sendo de inteira responsabilidade do candidato à obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino. O estudante também é responsável por providenciar, obrigatoriamente, o seguro-saúde internacional antes da sua saída.
9.2 A concessão de visto de estudante é de responsabilidade da autoridade governamental do país em que ocorre a mobilidade acadêmica internacional. Os critérios, condições e exigências legais são de responsabilidade e atribuição dos respectivos Órgãos Governamentais, não tendo a Unochapecó qualquer ingerência, participação ou autoridade em relação aos mesmos.
9.3 O visto de estudante ligado ao Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, NÃO DÁ DIREITO AO PARTICIPANTE DE APLICAR PARA VAGAS DE TRABALHO.
10 DO PROCESSO DE MOBILIDADE
10.1 Uma vez no país de destino, o estudante se compromete a enviar dentro do prazo de 10 (dez) dias o Certificado de Mobilidade (documento disponível na ARNI).
10.2 É obrigação do estudante manter-se matriculado na universidade de destino e desenvolver as atividades acadêmicas propostas durante todo o período de mobilidade.
10.2.1 É obrigação do estudante estar presente nas aulas, durante todo o período de mobilidade, na universidade de destino, sendo proibida a reprovação por falta (exceto em caso de justificativa plausível).
10.3 Ao término da mobilidade é de inteira responsabilidade do estudante providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente.
10.4 O estudante ficará inteiramente responsável por quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou penal que venha cometer, como também que deles decorrerem, assim como eventual conduta que venha ferir os princípios da boa convivência.
11 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES
11.1 Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os candidatos assumem os seguintes compromissos:
a) R ealizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade de destino;
b) C ontatar o coordenador de seu curso para fazer a escolha das disciplinas que irá cursar ou a substitui ção das disciplinas que não puder fazer;
c) Verificar junto a Universidade de destino, no ato da escolha das disciplinas, o campus no qual as disciplinas escolhidas serão ofertadas.
d) O bedecer às normas legais e às regras de conduta da Universidade e do país de destino;
e) P articipar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade de destino, inclusive respeitar o número mínimo e máximo de créditos estipulado pela mesma;
f) A ssumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica, por exemplo, aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e as demais circunstanciadas, que se façam necessárias à sua estada na Universidade de destino, durante o período de mobilidade;
g) S ujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;
h) F irma r junto a ARNI, T ermo de C ompromisso declarando a concordância e ciência com as normas do P rograma de M obilidade Acadêmica da Unochapecó.
12 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ
12.1 São compromissos da Unochapecó:
a) A nalisar o aproveitamento de estudos dos créditos previstos para a matriz curricular do curso na qual o estudante encontra-se regularmente matriculado;
b) A nalisar a possibilidade de aproveitamento d e créditos curriculares, para fins de atividades curriculares complementares;
c) A ceitar para fins de aproveitamento de estudos, os componentes curriculares cursados em instituição estrangeira com os créditos do Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS (European Credit Transfer System) ou de outro sistema, bem como a carga horária, frequência e notas devidamente convertidos aos padrões fixados pela legislação brasileira;
d) E fetuar o acompanhamento à distância do estudante no exterior;
e) R ealizar o acompanhamento do programa, a fim de verificar se os objetivos da atividade estão sendo alcançados.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do candidato.
13.2 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.
13.3 O ato da inscrição no processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó ao qual se refere esse edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.
13.4 O estudante está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção das candidaturas pelas universidades estrangeiras conveniadas com a Unochapecó.
13.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à ARNI através do e-mail arni@unochapeco.edu.br
13.6 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ARNI, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de agosto de 2026.
ANEXO I
VAGAS DISPONÍVEIS NA AMÉRICA DO NORTE E EUROPA
2º Semestre: Fev - Jul
UNIVERSIDADE PAÍS ÁREAS Nº VAGAS
Concordia University of Edmonton* Canadá Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Psicologia, Publicidade e Propaganda 2
Lakehead University* Canadá Negócios, Ciência da Computação, Criminologia, Economia, Engenharia Química, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Software, Direito, Mídia, Cinema e Comunicações, Enfermagem, Ciência Política, Psicologia, Artes Visuais. 2
Carleton University* Canadá Administração, Arquitetura, Contabilidade, Ciência da Computação, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Software, Ciências Biomédica, Negócios Internacionais (RI), Jornalismo e Enfermagem 2
Algoma University Canadá Administração, Artes Visuais, Biologia, Ciência da Computação, Contabilidade, Direito, Economia, Psicologia 2
Thompson Rivers University* Canadá Administração, Ciência da Computação, Contabilidade, Economia, Engenharia de informática, Mídias Digitais, Jornalismo, Psicologia e Relações Internacionais. 2
Universidad de Salamanca* Espanha Administração, Agronomia, Artes, Ciências Econômicas, Cinema e Mídias Digitais, Direito, Engenharia Civil, Eng. de Alimentos, Eng. de Produção, Eng Elétrica, Eng. Mecânica, Eng. Química, Farmácia, Psicologia, Relações Internacionais (Global Studies), Sistemas de Informações 1 por curso
Universidad Miguel Hernandéz Elche Espanha Administração, Agronomia, Artes, Artes Visuais, Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Jornalismo, Medicina** 2
Universitat Rovira i Virgili Espanha Engenharia de Alimentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Química (4); Arquitetura e Urbanismo (2); Direito (2); Sistemas da Informação, Ciências da Computação (2); Engenharia Elétrica (2); Engenharia Química (2); Mestrado em Ciências Ambientais (1) 15
Universidade CEU Cardenal Herrera Espanha Gastronomia, Educação Física, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Administração, Odontologia, Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Fisioterapia, Psicologia, Arquitetura, Direito e Medicina Veterinária 4
Università di Macerata Itália Administração, Direito e Relações Internacionais 2
Cooperativa de Ensino Superior Egas Moniz Portugal Biomedicina (Ciências Biomédicas Laboratoriais), Enfermagem, Enfermagem Veterinária, Direito (Ciências Forenses e Criminais), Gastronomia, Nutrição e Psicologia 2
Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa Portugal Enfermagem e Fisioterapia. 2
Instituto Politécnico de Beja - IBEJA Portugal Agronomia, Artes Plásticas e Multimídia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Administração. 2
Instituto Politécnico da Guarda - IPG Portugal Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Design, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Gastronomia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda. 4
Instituto Politécnico de Castelo Branco Portugal Agronomia, Artes, Artes Visuais, Ciência da Computação, Design, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Fisioterapia, Moda, Sistemas de Informação. 2 por curso
CESPU Portugal Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia. 2 por curso
BABE?-BOLYAI UNIVERSITY Romênia Administração, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciência Econômica, Cinema, Direito, Educação Física, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Fisioterapia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Psicologia 2
Timi?oara Romênia Direito, Ciência da Computação e Psicologia. 3
VAGAS DISPONÍVEIS NA AMÉRICA DO SUL E CENTRAL
UNIVERSIDADE PAÍS ÁREAS Nº VAGAS
Universidad Nacional Del Nordeste UNNE Argentina Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia elétrica, Engenharia mecânica, Engenharia Química, Fisioterapia, Jornalismo, Medicina**, Medicina Veterinária, Odontologia, Sistemas de Informação. 2
Universidade Nacional de La Rioja Argentina Medicina Veterinária, Ciências Econômicas, Direito, Ed. Física, Ciências Biológicas, Sistema da informação, Farmácia, Agronomia, Eng. de Alimentos, Eng. Civil, Arquitetura, Odontologia, Medicina**, Enfermagem 2
Universidad San Isidro Argentina Administração, Economia, Direito, Psicologia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Design 2
Instituto Superior Antonio Ruiz de Montoya Argentina Artes Visuais, Educação Física, Psicologia, Ciências Biológicas e Jornalismo 2
Universidad Nacional de Misiones Argentina Arquitetura, Artes, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Eng. Civil, Eng. Alimentos, Ciências Biológicas, Farmácia, Enfermagem, Sistemas da Informação. 2
Universidade Nacional de Villa María Argentina Engenharia de Alimentos, Agronomia, Medicina Veterinária, Música, Educação Física, Enfermagem, Medicina**, Ciência Política, Comércio Internacional (Relações Internacionais)", Ciências Econômicas, Administração 2
Universidade Nacional de Hurlingham Argentina Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia de Alimentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Fisioterapia. 2
Universidad Metropolitana de Ciencias de la Educación Chile Artes Visuais, Ciências Biológicas e Educação Física. 2
Universidad Técnica Federico Santa Maria Chile Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química. 2
Cooperação Universitária Americana Colômbia Direito, Engenharia Industrial, Engenharia de Sistemas, Enfermagem, Contabilidade. 2
Universidade Santo Tomás Colômbia Administração, Arquitetura, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Psicologia, Relações Internacionais. 2
Universidad Cooperativa de Colômbia Colômbia Administração, Comércio Internacional, Desenho, Direito, Enfermagem, Economia, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Software e Sistemas, Medicina**, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia e Tecnologia em Controle e Automação Industrial. 10
Universidade de Ciências Aplicadas Y Ambientales Colômbia Educação Física, Enfermagem, Agronomia, Medicina**, Medicina Veterinária 2
Instituição Universitária ESUMER Colômbia Administração e Negócios Internacionais (RI) 2
Universidad Nacional Costa Rica Costa Rica Administração, Agronomia, Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Economia, Medicina Veterinária, Psicologia e Relações Internacionais 2
Universidad Nacional de Itapúa-UNI Paraguai Administração, Agronomia, Direito, Economia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Informática, Medicina, Psicologia e Relações Internacionais. 2
Universidad San Ignácio de Loyola - USIL Peru Arquitetura, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Nutrição, Direito, Pedagogia, Jornalismo, Psicologia, Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos e Sistemas de Informação. 2
Universidad de Cuenca Equador Administração, Agronomia, Arquitetura, Ciências Contábeis, Cinema, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia da Computação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gastronomia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Pedagogia e Psicologia. 2
Escuela Superior Politécnica del Litoral - ESPOL Equador Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Comunicação Audiovisual, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Nutrição. 2
Universidad Técnica Particular de Loja - UTPL Equador Administração, Arquitetura, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Enfermagem, Engenharia Química, Engenharia Civil, Fisioterapia, Gastronomia, Medicina**, Nutrição, Psicologia 5
*Verificar pagamento de taxas
**Estudantes de Medicina devem verificar com sua coordenação de curso e analisar os componentes curriculares antes de sua inscrição, e ainda, ficam cientes de que mesmo com o aceite da coordenação da Unochapecó, devem aguardar análise e aprovação da IES de destino.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.