Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 58/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 58/REITORIA/2018

(Vide Portaria Reitoria nº 413 /2025, Portaria Reitoria nº 256 /2025, Portaria Reitoria nº 588 /2024, Portaria Reitoria nº 214 /2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2020)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 36/2020)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2019)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 108/2018)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2019)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento do Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a concessão de crédito educativo aos estudantes matriculados no segundo semestre de 2018.

1.1 O estudante poderá optar pelo crédito de 25% (vinte e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade, (exceto títulos de matrículas, quando do ingresso do estudante no curso de graduação).

1.2 Poderão ser incluídos no crédito débitos referentes as mensalidades do segundo semestre de 2018, de acordo com a disponibilidade de crédito e normas da Fundacred.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado nos seguintes cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Com. Social - Publicidade e Propaganda, Design, Design de Moda, Design - Ênfase Design Visual, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas da Informação e Tecnologia em Produção Audiovisual;

2.2 Realizar o processo de inscrição no portal do CredIES: https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/cumprindo com as datas e documentos exigidos pelo mesmo;

2.3 Apresentar fiador com renda mensal superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional, sem restrição cadastral, com a concordância do cônjuge, se casado, nos termos deste edital e do regulamento do CredIES;

2.4 Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas.

3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA A INSCRIÇÃO

Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES Unochapecó o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/e terá que:

a) Preencher integralmente o formulário/requerimento eletrônico de inscrição, disponível em http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, cumprindo todos os passos até a finalização do processo no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2018;

b) Encaminhar documentação do estudante e fiador conforme consta no item 6 e no regulamento do CredIES (via upload) disponível no endereço acima citado;

c) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, imprimir, assinar e reconhecer em cartório 3 (três) vias do contrato (poderá ser reconhecida uma única via, mas há necessidade de imprimir e assinar em 3 (três);

d) Entregar as 3 (três) vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis da Unochapecó até 31 de outubro de 2018.

4. DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

4.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pela Fundacred, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento CredIES Unochapecó, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste Edital.

4.2 Serão disponibilizadas até 5 (cinco) vagas para cada um dos seguintes cursos para o segundo semestre de 2018: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Com. Social - Publicidade e Propaganda, Design, Design de Moda, Design - Ênfase Design Visual, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas da Informação e Tecnologia em Produção Audiovisual;

5. DOS REQUISITOS DO FIADOR

Conforme previsto no Regulamento CredIES Unochapecó, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), observando os requisitos a seguir:

a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;

b) Ter plena capacidade civil;

c) Não ter registro de restrição financeira;

d) Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;

e) Não ser cônjuge, ou companheiro(a) do(a) candidato(a);

f) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;

g) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado;

h) Comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional.

6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos nos Regulamento do CredIES Unochapecó:

6.1 Pessoais (próprios do candidato):

6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.2 Carteira de Identidade (RG);

6.1.3 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.1.4 Comprovante de residência;

6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a):

6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.2.2 Carteira de Identidade (RG);

6.2.3 Comprovante de residência;

6.2.4 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.2.5 Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, por meio de:

_________________________________________________________________________________

| Condição do Fiador| Relação de Documentos |

|===================|=============================================================|

| Assalariado |- Os 3 (três) últimos contracheques (holerites). |

|-------------------|-------------------------------------------------------------|

| Autônomo ou |- Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos|

| Profissional |3 (três) últimos meses; ou|

| Liberal |- Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade|

| |exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3|

| |(três) últimos meses. |

|-------------------|-------------------------------------------------------------|

| Aposentado ou |- Último comprovante de recebimento do benefício (extrato ou|

| Pensionista |recibo bancário); e, quando solicitado,|

| |- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda|

| |Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega. |

|-------------------|-------------------------------------------------------------|

|Sócio ou Dirigentes|- Contrato Social acompanhado dos 3 (três) últimos|

| de Pessoa Jurídica|pró-labores; ou|

| |- Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos|

| |3 (três) últimos meses; ou|

| |- Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade|

| |exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3|

| |(três) últimos meses. |

|-------------------|-------------------------------------------------------------|

| Produtor Rural | - DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou |

| | - Relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura |

| | Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou |

| | - Bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos|

| | últimos 6 (seis) meses. |

| | OBS.: Será considerado o equivalente a 30% do(s) valor(es) |

| | constante(s) do(s) documento(s) apresentado(s). |

|-------------------|-------------------------------------------------------------|

| Rendimento |- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda|

| proveniente de |Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega; mais|

| locação ou |- Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade|

| arrendamento de |exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3|

| bens móveis ou |(três) últimos meses; ou|

| imóveis |- Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três|

| |últimos comprovantes de recebimentos. |

|___________________|_____________________________________________________________| 7. DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CRÉDITO

7.1 Estar com situação financeira em dia com a Unochapecó, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade pagas diretamente a IES;

7.2 Observar os prazos e critérios estabelecidos para a renovação semestral conforme portaria publicada semestralmente pela Unochapecó;

8. DO VALOR DO CRÉDITO

8.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) das parcelas autorizadas pela Unochapecó.

8.2 Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente o percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).

9. DO CONTRATO

O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a) e cônjuge ou companheiro(a), se for o caso. As respectivas assinaturas deverão ser reconhecidas, em cartório, em uma das vias.

10. DO PAGAMENTO

A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

10.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino;

10.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;

10.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao de mensalidades de cobertura;

10.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha substituí-lo;

10.5 Sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% anual, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição.

11. DO CANCELAMENTO

Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação de todos os contratos particulares de crédito educativo e outras avenças, antecipada:

11.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);

11.2 Trancamento de matrícula por período superior a 1 (um) semestre;

11.3 Desistência ou abandono do curso;

11.4 Conclusão antecipada do curso;

11.5 Transferência de instituição de ensino;

11.6 Inadimplência da parte não financiada;

11.7 Óbito do beneficiário;

11.8 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças;

11.9 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 É obrigação do(a) beneficiário(a) verificar se o curso ao qual será dada cobertura, possui o reconhecimento, ou reconhecimento renovado junto ao Ministério da Educação - MEC (http://emec.mec.gov.br/), em atenção às normas e prazos estabelecidos pela legislação competente.

12.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Fundaplub/Fundacred e/ou Fundeste/Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Portaria Reitoria nº 588/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 214/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021 de 23/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021 de 21/06/2021 - Norma em vigor

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Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 108/2018 de 21/12/2018 - Norma em vigor

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