Edital Reitoria nº 58/2019
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EDITAL Nº 58/REITORIA/2019
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 30/2019, nº 63/2020, nº 70/2020, nº 76/2020 e nº 23/2021)
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, e
considerando a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008, de 25 de janeiro de 2008, tornam público a abertura de inscrições para as bolsas de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 171, para atendimento ao Termo de Convênio Nº 248/2019 celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de pesquisa.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a oferta de 28 (vinte e oito) bolsas de pesquisa para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó, a serem distribuídas em 28 (vinte e oito) Propostas de Desenvolvimento de Pesquisa custeadas pelo Estado de Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº 407 /2008, que regulamenta o
Art. 171 da Constituição Estadual e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento social e econômico, das potencialidades regionais em consonância com a missão institucional da Unochapecó.
1.1 O número de bolsas oriundas deste recurso serão distribuídas, conforme classificação, reservando-se uma proporção de 10 (dez) bolsas aos docentes doutores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, desde que obtenham nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. As demais cotas (18 bolsas) são de livre concorrência entre professores da graduação e pertencentes a Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, desde que obtenham nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa de Bolsa de Pesquisa visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
I - Despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre alunos de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
II - Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
III - Estimular pesquisadores a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
IV - Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e a integração do aluno à cultura científica.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 O valor mensal da bolsa de pesquisa corresponderá a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
3.2 Caso o valor da bolsa seja superior ao valor da mensalidade, o estudante receberá a diferença via depósito bancário.
4 DOS CANDIDATOS
Poderão concorrer às bolsas de pesquisa previstas neste Edital os candidatos que submeterem propostas que atendam às demandas dos projetos de pesquisa na Unochapecó, conforme indicado abaixo:
4.1 Dos estudantes:
| - Ser estudante de graduação, regularmente matriculado nº 2º semestre de 2019 na modalidade presencial, cursando no mínimo 10 (dez) créditos;
IL - Ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0 (seis) na média geral;
ILL - Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento de atividades de pesquisa, para cumprimento de um plano de trabalho de 24 meses, a ser iniciado no segundo semestre de 2019;
IV - Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;
V - Não estar cursando no segundo semestre de 2019, o penúltimo ou último período do seu curso;
VI - Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;
VII - Ter cadastro no sistema UNIEDU no segundo semestre de 2019;
VIII - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, bem como, não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa de financiamento, vantagem ou benefício ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada;
IX - Não será contemplado como bolsista o estudante que possuir qualquer outra modalidade de bolsa de Ensino, Pesquisa e Extensão;
X - Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
XI - Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá apresentar semestralmente aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhum componente curricular por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.
4.1.1 Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e caso venha a ser contemplado neste Edital, deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos selecionados, por meio de requerimento disponível no Setor de Bolsas.
4.1.2 Não havendo a manifestação até o prazo estabelecido para recurso, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.
4.2 Do Professor-orientador:
I - Pertencer a Grupos de Pesquisa certificados pela Unochapecó no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
II - Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó;
III - No momento da submissão da proposta de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).
4.2.1 Os professores-orientadores não terão horas semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição e envio dos documentos do estudante até às 17h do dia 26 de agosto de 2019, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" na ordem citada no item 6.
6 DOS DOCUMENTOS
6.1 Dos estudantes:
I - Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
II - Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso;
III - Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa;
IV - Cópia de comprovante de residência do estudante (fatura de água, luz ou telefone) dos meses de julho/2017 e julho/2019, ou declaração de residência, conforme anexo II, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;
V - Cópia do cadastro no UNIEDU (Programa de Bolsas Universitárias do Governo de Santa Catarina), referente ao segundo semestre de 2019;
VI - Termo de Compromisso assinado, em que o estudante assume as responsabilidades previstas no
Art. 11 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa do FUMDES, conforme anexo I;
VII - Cópia do cartão da conta corrente ou conta poupança em nome do estudante;
VIII - Espelho do currículo Lattes.
6.2 Do projeto:
I - Capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
II - Introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica; problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;
III - Objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
IV - Materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
V - Cronograma de execução (representado no formato de quadro);
VI - Referências;
VII - Plano detalhado de trabalho do bolsista.
6.2.1 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital.
6.3 Do recurso para o projeto
6.3.1 Neste Edital não haverá valor disponível para o custeio do projeto.
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
A bolsa de pesquisa será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de até 02 (dois) anos, a contar da assinatura do termo de compromisso, com a possibilidade de prorrogação por mais 01 (um) ano, conforme
Art. 6º do Regulamento da concessão de bolsas de pesquisa e extensão do Programa do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES.
8 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A seleção dos projetos inscritos será realizada em duas etapas:
I - Análise documental, de caráter eliminatório;
II - Mérito da proposta, de caráter classificatório. 8.2 A análise documental é de responsabilidade da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos com o apoio dos setores internos, garantida a participação de representação estudantil, conforme Portaria nº 052/REITORIA/2019 e a análise do mérito da proposta ficará a cargo do Comitê Institucional de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó e Seleção do Programa UNIEDU de Bolsas de Pesquisa com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 , nomeado pela Portaria Nº 011 /PRÓ-PEG/2019, que avaliarão as propostas de acordo com os critérios e pesos de pontuação indicados no item 9.
8.3 A inobservância de qualquer requisito ou a falta de qualquer documento acarretará na desclassificação automática do candidato.
9 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
9.1 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o Quadro 1 abaixo.
9.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. Critérios Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 30
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10
9.3 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI), sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de 2015, 2016 e 2017 e 2018.
a) Para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES 2013-2016;
b) Para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas;
pontuação atingida X 10 = nota da produção
maior pontuação
c) A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
10 DAS OBRIGAÇÕES A SEREM ASSUMIDAS PELO BOLSISTA
10.1 O bolsista deve assumir os seguintes compromissos:
I - Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
II - Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó;
III - Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
a) Até 24 de agosto de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
b) Até 24 de setembro de 2021 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
IV - Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
V - Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020 a 2021;
VI - Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
VII - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES;
b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelas instâncias competentes da Unochapecó.
10.2 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto e perderá a bolsa de pesquisa.
11 DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDAS PELO PROFESSOR ORIENTADOR
11.1 Caberá ao professor-orientador:
I - Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no item 4.1 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
II - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc;
III - Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
IV - Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
a) Até 31 de agosto de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
b) Até 30 de setembro de 2021, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa o qual será avaliado por Comissão a ser determinada pela DPPG quanto à conformidade com a proposta;
c) Até 22 de novembro de 2021, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.
V - Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466/2012 e Resolução Nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil;
VI - Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA;
VII - Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA;
VIII - O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020 ou 2021;
IX - Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
X - Não repassar a outro professor a orientação do bolsista;
XI - Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor, para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
11.2 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
11.3 O não cumprimento das condições estabelecidas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
11.4 Comunicar imediatamente à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, a insuficiência de desempenho do bolsista ou a interrupção dos seus estudos por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa.
11.5 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa, exceto em casos específicos a serem avaliados junto ao Comitê Institucional, nomeado pela Portaria Nº 011 /PRÓ-PEG/2019.
11.6 Em casos de substituição, o bolsista indicado deverá atender os critérios específicos citados no item 4 deste edital.
12 DOS PRAZOS
12.1 Cronograma: CRONOGRAMA DATAS
1. Publicação do Edital 06/08/2019
2. Período de inscrição 06/08 a 26//08/2019 até as 17h
3. Análise documental e do mérito da proposta 27/08 a 10/09/2019
4. Homologação final 16/09/2019
5. Apresentação de recurso 17/09/2019
6. Início da execução do projeto de pesquisa 01/10/2019
7. Envio do relatório parcial 31/08/2020
8. Término da pesquisa e envio do relatório final 30/09/2021
12.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida, poderá interpor recurso administrativo fundamentado às Comissões indicadas no item 8.2 deste edital, sem efeito suspensivo, a ser entregue no Setor de Bolsas no prazo indicado na tabela acima no horário das 07h30 às 21h30.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a oferta de bolsas de pesquisa, alteração na legislação relativa à Lei Complementar Estadual nº 407 /2008 (Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina) ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido neste Edital.
13.2 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.
13.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu pelo e-mail dppg@unochapeco.edu.br e no Setor de Bolsas pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br.
13.4 A concessão do benefício aos bolsistas será objeto de contrato a ser firmado entre o orientador, bolsista e Unochapecó.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Administração observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de agosto de 2019.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Eu _____________________________________________, n. da matrícula, ______________________ estudante do curso de ______________________________________________________, declaro estar ciente e de acordo com as responsabilidades previstas no
Art. 11 do Regulamento para concessão de bolsa de pesquisa e extensão vinculada ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, conforme segue:
| - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, bem como, não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa de financiamento, vantagem ou benefício ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada;
II - Cumprir o regulamento da instituição em que está matriculado; Ill - Durante a vigência da bolsa, apresentar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, relatórios anuais, descrevendo as atividades desenvolvidas e resultados científicos obtidos, conforme modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV - Apresentar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, ao término do período de duração do auxílio, comprovante de publicação de trabalho em anais de congresso, comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis Capes, ou comprovante publicação em livro e/ou capítulo de livro, cuja editora conte com Conselho Editorial;
V - Apresentar os resultados da proposta no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio, ou no Seminário imediatamente posterior;
VI - Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá apresentar semestralmente aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhum componente curricular por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;
VII - Restituir à Instituição de Ensino Superior (IES), nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES; b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da Unochapecó, na qual está matriculado.
c) Declaro destinar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao desenvolvimento das atividades de pesquisa.
Chapecó (SC), _____ de agosto de 2019.
Nome e Assinatura do Bolsista
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portadora/a do RG nº ________________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº __________________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida _____________________________________________________________________________ nº _______ Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, estado de Santa Catarina. Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos.
Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."
Chapecó (SC), _____ de agosto de 2019.
Nome completo do/a declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu,_______________________________________________________, matrícula____________________, CPF____________________________________, aluno(a) do curso de _________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) com recursos do
Art. 171 FUMDES, de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do presente edital.
Chapecó (SC), _____ de agosto de 2019.
Nome e Assinatura do Bolsista
1 Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará necessariamente estar logado apenas no e-mail da Unochapecó. Deverá ser utilizado preferencialmente o navegador mozilla.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2021 de 25/05/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 118/2019 de 16/09/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.