Edital Reitoria nº 58/2022
BOLSAS DE ESTUDO COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COLÉGIO UNOCHAPECÓ
EDITAL Nº 58/REITORIA/2022
BOLSAS DE ESTUDO COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COLÉGIO UNOCHAPECÓ
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,
considerando a Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Cadastro Socioeconômico de Bolsas de Estudo para o ano de 2023 de acordo com os seguintes critérios:
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o cadastro socioeconômico para classificação e concessão de bolsas de estudo parciais e integrais para estudantes do ensino médio matriculados ou não no Colégio Unochapecó para o ano letivo de 2023, observadas as condições do edital de matrículas e rematrículas.
2 DAS VAGAS
O processo de seleção de bolsistas, segundo o perfil socioeconômico, condiciona-se ao cumprimento dos requisitos previstos no item 6 deste Edital e de renda estabelecidos na Lei nº 12.101 , de 2009, de forma cumulativa, conforme abaixo:
I - Poderá concorrer a bolsa de estudo integral de 100%, o aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio;
II - Poderá concorrer a bolsa de estudo parcial de 50%, o aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
2.1 Serão ofertadas bolsas de estudo parciais e integrais, observada a pontuação obtida pelo estudante através da fórmula expressa no item 6, de acordo com o número de estudantes matriculados.
3 DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO
São requisitos para a realização do cadastro:
I - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
II - Estar ingressando/cursando o ensino médio;
III - Atender ao disposto no inciso I do item 2 para bolsa de estudo integral e ao inciso II do item 2 para bolsa de estudos parcial;
IV - Preencher de forma correta as informações solicitadas neste edital e comprovar as informações socioeconômicas inseridas no formulário.
4 DA INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO E ASSINATURA DO BENEFÍCIO
Para efetuar a inscrição no cadastro socioeconômico, os pais ou responsáveis legais do aluno deverão efetuar os procedimentos indicados nos itens abaixo:
4.1. Providenciar a documentação necessária indicada no item 5;
4.2 Agendar entrevista para a entrega da documentação através do e-mail secretariacolegio@unochapeco.edu.br.
4.2.1 As entrevistas serão realizadas no período de 12 de setembro até 09 de dezembro de 2022.
4.3 Os documentos entregues neste edital passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, e nesta etapa serão considerados deferidos ou pendentes.
4.4 Será divulgada lista com os estudantes que ficarem com documentos pendentes, no dia 14 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural do Colégio Unochapecó.
4.4.1 Os estudantes listados com documentos pendentes deverão consultar e enviar os documentos faltantes no e-mail secretariacolegio@unochapeco.edu.br no período de 14 a 19 de dezembro de 2022.
4.5 Os estudantes que não cumprirem com os critérios estabelecidos neste edital terão o processo indeferido.
4.6 A relação dos estudantes beneficiados será publicada até o dia 22 de dezembro de 2022, no endereço eletrônico no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural do Colégio Unochapecó, contendo os dados do candidato.
4.7 Os pais ou responsáveis legais pelos estudantes contemplados com bolsas de estudo, deverão realizar a matrícula até o dia 22 de dezembro de 2022 na Secretaria do Colégio Unochapecó;
4.8 Após efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelos estudantes deverão assinar os recibos de recebimento da bolsa de estudo presencialmente na Secretaria do Colégio até o dia 29 de dezembro de 2022.
4.9 Para alunos regularmente matriculados, observar o prazo de rematrícula previsto em edital próprio.
4.10 Caso o candidato contemplado ou seu responsável legal não compareça dentro do prazo estabelecido para a realização da matrícula, a vaga será cancelada e será disponibilizada para o candidato suplente seguindo a ordem de pré classificação geral dos inscritos.
5 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A entrevista e conferência dos documentos será realizada somente na presença do responsável legal pelo aluno na data e horário previamente agendados, devendo ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios: Situação Documentos
5.1 Documentos do aluno - Atestado de frequência de que está regularmente matriculado, ou: - Histórico escolar do ensino fundamental. Na ausência do histórico, poderá ser apresentada declaração do colégio.
5.2 Documentos do aluno e da família - RG ou Certidão de Nascimento e CPF; - Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM); - Comprovante de residência atualizado do grupo familiar; - Em caso de divórcio, óbito, guarda, curatela ou tutela, apresentar comprovante; - Se possuir cadastro no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, apresentar o comprovante.
5.3 Documentos da família (maiores de 16 anos): - Carteira de Trabalho contendo todas as páginas; Caso possua Carteira Digital, poderá entrar no site do Ministério do Trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= na opção carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento no canto inferior direito da tela - > imprimir carteira. - No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I; - Se já realizou o cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas acessar o site ou o aplicativo, clicar em (entrar com) que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: próxima - continuar - digitar sua senha - autorizar o uso de dados pessoais; assim que entrar no site deverá clicar novamente em carteira digital, entrar em imprimir e verificar se terá todas as suas informações. - Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "Crie sua conta" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Baixar o aplicativo pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF. Se já fez o cadastro, acessar o site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= - carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento completo, não pode ser print da tela; - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2021/2022 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes; - Se não declara, acessar site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e imprimir o comprovante de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes;
5.4 Aluguel - Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular; - Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
5.5 Financiamento de imóvel - Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
5.6 Se tem gastos com educação - Se alguém da família cursa educação regular em instituição de ensino particular, apresentar o comprovante da última mensalidade.
5.7 Se possui doença crônica, deficiência ou invalidez permanente na família - Atestado médico conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo médico e comprovante da despesa. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
5.8 Se usa transporte coletivo - Cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
5.9 Se os pais ou responsáveis recebem via folha de pagamento - Folhas de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro/2022.
5.10 Se os pais ou responsáveis forem aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS - Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de julho, agosto e setembro/2022.
5.11 Se for estagiário, monitor ou bolsista - Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de julho, agosto e setembro/2022.
5.12 Se os pais ou responsáveis trabalham como autônomo ou informal - Preencher a declaração do anexo II, com a média dos rendimentos, referente aos meses de julho/2021 a junho/2022.
5.13 Se for produtor rural - Solicitar o relatório econômico (movimentação) na Prefeitura Municipal, referente ao período de julho/2021 a junho/2022. - Preencher a declaração de renda do anexo III e descontar os custos de produção, no período de julho/2021 a junho/2022.
5.14 Sócio proprietário de empresa ativa: - Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2021 a junho/2022, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período, - Se na Decore constar somente as rendas do pró-labore, preencher a declaração do anexo VIII; - Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações. - Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2021); - Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, ano base-2021; - Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2022, ano base-2021.
5.15 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2022 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal); - Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2021/2022 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de julho, agosto e setembro/2022, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).
5.16 Se possui MEI - Preencher a declaração do anexo VII, com a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente aos meses de julho/2021 a junho/2022; - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado. - Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2021/2022.
5.17 Se recebe pensão alimentícia, ou os pais ou representante legal fazem "bicos" ou outras fontes: - Preencher a declaração do anexo IV, com a média de rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro/2022.
5.18 Patrimônio do aluno e da família - Preencher a declaração de patrimônio da família, conforme anexo V.
5.19 Para efeitos do presente edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e que dependem e/ou contribuem para uma mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços".
5.20 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços".
5.21 Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, ficam os pais ou representante legal, obrigados a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
5.22 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos HT brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
5.23 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão julho, agosto e setembro/2022.
6 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A análise da documentação e classificação dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
6.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no
Art. 33 do Decreto Federal nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, observado o menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual,
considerando também, nos termos da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. IC = RF x ME x DE x TC x DDC GF x 100
Onde:
IC = Índice de Carência
RF = Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
ME = Moradia do Estudante Onde: 1,0 = reside em moradia própria ou cedida; 0,8 = reside em moradia alugada ou financiada;
DE = Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo familiar, que não o requerente do benefício 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
TC = Despesa com transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
DDC = Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.
GF = Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante.
6.3 A média de renda dos meses de julho, agosto e setembro/2022 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante da renda bruta mensal familiar - RF, é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: Situação 1 Situação 2 Situação 3 Situação 4 Cálculo de média nas situações 1, 2 , 3 e 4
Julho/2022 Renda Renda Renda Ausência Média = renda/julho + renda/agosto + renda/setembro 3
Agosto/2022 Renda Renda Ausência Renda
Setembro/2022 Renda Ausência Ausência Ausência
Situação 5 Situação 6 Cálculo de média nas situações 5 e 6
Julho/2022 Renda Ausência Média = renda/julho + renda/agosto + renda/setembro 2
Agosto/2022 Ausência Renda
Setembro/2022 Renda Renda
Situação 7 Cálculo de média na situação 7
Julho/2022 Ausência Média = renda/julho + renda/agosto + renda/setembro 1
Agosto/2022 Ausência
Setembro/2022 Renda
* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.
6.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:
a) Estudantes que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Proximidade de residência,
considerando o município de residência do estudante em setembro/2022;
c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.
6.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 6.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre os índices de classificação previstos no primeiro critério.
6.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 6.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos alínea "a".
6.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 6.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos na alínea "b".
6.8 Os critérios de seleção previstos neste item são excludentes, ou seja, não cumulativos.
6.9 A seleção ocorrerá inicialmente para a bolsa de estudo integral (100%), seguindo a ordem de públicos prevista acima e, posteriormente para a bolsa parcial (50%), seguindo-a igualmente. Em ambos os casos será critério de seleção prioritário o perfil socioeconômico, resultante do Índice de Carência, conforme descrito no item 6.2.
7 DAS DENÚNCIAS
7.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente Edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelos pais ou responsável legal do estudante.
7.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada pelos pais ou responsável legal do estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas, "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
7.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação do estudante contemplado com bolsa de estudo.
8 DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
8.1 A documentação comprobatória enviada pelo representante legal e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
8.2 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
8.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, os pais ou representante legal será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.
8.4 Deixando os pais ou representante legal de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal de restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
8.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.
8.6 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes classificados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas com o devido retorno em até 10 (dez) dias úteis.
9 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
9.1 O estudante beneficiado, após a devida assinatura do recibo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas de mensalidade vigente, exclusivamente, na data deste Edital.
9.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas de mensalidade do estudante beneficiado.
9.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei nº 12.101 /2009 e/ou Lei nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.
9.4 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes.
9.5 As baixas das bolsas serão efetuadas somente após as assinaturas dos recibos, sendo que os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do responsável financeiro.
9.6 A concessão do benefício parcial de 50% não exime o aluno de realizar o pagamento do saldo do valor da mensalidade parcial.
9.7 É vedada a cumulação de bolsa de estudos com os incentivos/descontos previstos em normativas próprias do Colégio Unochapecó, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do colégio.
10 DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
10.1 Os estudantes contemplados com Bolsa de estudo Integral e Parcial, nos termos deste edital terão o benefício permanente, desde que cumpridos os critérios de manutenção em portaria a ser divulgada.
10.1 Os estudantes contemplados com Bolsa de estudo Integral e Parcial, nos termos deste edital terão o benefício para o ano de 2023, encerrando em 31/12/2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
10.2 Para concorrer nos próximos anos, os estudantes contemplados em 2023, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação e cumprir com os requisitos do novo edital.
10.2 Para concorrer nos próximos editais, os estudantes contemplados em 2023, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação e cumprir com os requisitos do novo edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
10.3 Perderá o direito a bolsa de estudos o estudante que:
I - Não efetuar a assinatura da lista.
II - Solicitar transferência durante o período letivo de 2023. Perderá o direito de receber o benefício a partir da solicitação da transferência de matrícula e deverá efetuar a assinatura do recibo com valor atualizado.
III - Não efetivar a matrícula ou rematrícula para o período letivo de 2023 dentro do prazo especificado e estabelecido neste edital.
IV - O recebimento da bolsa acontecerá somente enquanto o estudante estiver regular, não receberá em hipótese alguma o valor da bolsa em espécie.
V - Em havendo a desistência de algum bolsista, será verificada a possibilidade de chamada de suplentes. Ao assumir o suplente, o candidato receberá o benefício a partir da sua chamada e efetivação de matrícula.
11 DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
O processo seletivo de bolsa de estudo do Colégio Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria nº 2 /REITORIA/2022.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
12.2 Ao inscrever-se neste edital, os pais ou responsável legal, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autorizam expressamente a utilização e tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis contidos na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos neste edital, bem como manifesta concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados. A autorização acima engloba o tratamento, bem como o compartilhamento dos dados pessoais/sensíveis entre os setores acadêmicos e administrativos do Colégio Unochapecó e da Unochapecó além do compartilhamento com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quando necessário, para fins de manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ou eventualmente em processos de supervisão/fiscalização instaurados pelos órgãos competentes;
b) declaram estar cientes que os meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, considerando-se também a eventual necessidade de utilização em processos judiciais, administrativos e outros;
c) autorizam a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autorizam a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
12.3 A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente dos pais ou representante legal, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os candidatos que não cumprirem com os critérios descritos neste edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
12.4 Havendo adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de realizar alterações na sistemática de seleção e critérios de distribuição/manutenção de bolsas de estudos, ficando os participantes do presente processo sujeito a alterações advindas desta adesão, independente do prazo e das demais disposições constantes do presente edital.
12.5 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA dos pais, representantes legais e estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
12.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 31 de agosto de 2022.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu,___________________________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº _______._______.________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo do Colégio Unochapecó que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
(Local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.
___________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de julho/2021 a junho/2022, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.
(Local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS
Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto ao Colégio Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) propriedade(s): ___________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________
3) Período de referência: julho/2021 a junho/2022.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________
(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.
___________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS
Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao processo de bolsas de estudo do Colégio Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).
Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale alimentação, entre outros.
(Local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________
(Local e data): ____________________________, _____ de ______________de ____.
____________________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO VI
ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA, DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE
(Deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo do Colégio Unochapecó, que o Sr(a) __________________________________________________________________________________
1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*, deficiência ou invalidez permanente: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________
3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________
_______________________________________
(Carimbo e assinatura do médico(a))
Avaliação realizada em ___/____/___.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de julho/2021 a junho/2022, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.
(Local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA
Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que a empresa ___________________________________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de julho/2021 a junho/2022, o valor de R$ _______________________ mensal.
(Local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.
__________________________________
(Nome e assinatura)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 107/2022 de 22/12/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.