Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 59/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 59/REITORIA/2017

(Vide Portaria Vice-Reitoria Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 197 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2017, previsto no art. 4º da Resolução nº 72 /2016 /CONSUN.

1 DO OBJETO

1.1 Este edital tem como objetivo estabelecer o cronograma, especificações e regras para a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2017, denominado "Projeto Calouros em Ação", através de apresentação de projeto para o desenvolvimento de atividade solidária com o coletivo e que tenha relação com o seu curso de origem, bem como sua respectiva execução.

2 DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E FORMAÇÃO DE EQUIPES

2.1 Podem participar do Projeto Calouros em Ação os alunos ingressantes, regularmente matriculados no 1º (primeiro) período dos cursos de graduação, através da formação de equipes, conforme descrito neste edital.

2.2 As equipes deverão ser compostas por no mínimo 05 (cinco) integrantes, observando uma das alternativas abaixo:

I - por curso, sendo os alunos matriculados no 1º período do turno de ingresso;

II - por curso, sendo os alunos matriculados no 1º período de turnos diferentes do mesmo curso;

III - pelos cursos da Unidade fora de sede de São Lourenço do Oeste, sendo composta por alunos ingressantes;

IV - por mais de um curso, sendo composta por alunos ingressantes desde que não ultrapasse o número de 60 (sessenta) integrantes;

V - por turma, no caso do curso ofertar turmas A e B, poderá inscrever separadamente cada turma como uma equipe.

2.3 Caso o aluno esteja matriculado apenas em componentes curriculares isolados, a sua participação somente será permitida se estiver cursando no mínimo 03 (três) componentes no 1º (primeiro) período, todos no mesmo curso.

2.4 Cada aluno poderá inscrever-se em apenas uma equipe.

2.5 Cada turma poderá inscrever somente uma equipe, que deverá, obrigatoriamente, ter nome próprio.

2.5.1 O nome da equipe deve estar desvinculado de qualquer conotação político-partidária, sexual ou religiosa, bem como não poderá conter termos que ofendam a moral e os bons costumes sociais.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 de agosto a 1º de setembro de 2017, por meio da entrega do projeto, cujo modelo está no anexo I.

3.1.1 A elaboração do projeto deve ser feita em conjunto com a equipe e o professor responsável.

3.2 A entrega do projeto deverá ser realizada pela coordenação do curso, para a Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), em 02 (duas) vias assinadas por todos os integrantes da equipe e pelo professor responsável e coordenador do curso, no prazo do item 3.1.

Parágrafo único. As ações NÃO devem ser efetuadas antes da aprovação do projeto, que será formalizada via e-mail para a Coordenação do curso, pela Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA).

4 DA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 A homologação dos projetos selecionados será publicada no dia 06 de setembro de 2017, pelo link www.unochapeco.edu.br/publicacoes

5 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

5.1 A execução da atividade solidária deve respeitar o cronograma e procedimentos previstos neste edital e no projeto que foi homologado.

5.1.1 Cada equipe deverá realizar a atividade SEM o uso da estrutura e bens da Unochapecó.

5.1.2 As ações externas (fora da Unochapecó) deverão ser acompanhadas pelos professores responsáveis com o termo de responsabilidade assinado, constante no anexo III.

5.2 Além da atividade solidária a equipe poderá pontuar com doações de sangue realizadas no Hemosc - Chapecó, no período de 04 de setembro a 10 de outubro de 2017, seguindo o anexo IV.

6 DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

6.1 Cada equipe deverá desenvolver uma atividade solidária com o coletivo e que tenha relação com o seu curso de origem. Caso a equipe seja composta por mais de um curso (conforme item 2.2), a atividade deve contemplar os dois cursos, sendo que o principal objetivo do projeto é a integração dos calouros com a profissão escolhida e com o coletivo.

6.2 A atividade das equipes dos turnos MATUTINO, VESPERTINO e NOTURNO serão realizadas no local, data e horário determinados em projeto, no período de setembro a outubro de 2017.

6.3 Todos os integrantes da equipe deverão participar da execução da atividade solidária que envolve o conhecimento do curso. Caso apenas alguns alunos participem da execução da atividade, os executores da atividade serão responsáveis pelos demais membros da equipe.

6.4 A apresentação da atividade solidária será realizada no turno noturno com a presença de pelo menos um membro da equipe responsável, no dia 8 de novembro de 2017 no Salão de Atos da Unochapecó.

6.4.1 A apresentação da atividade solidária deverá respeitar o modelo do anexo II, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

6.5 A apresentação da atividade solidária será avaliada por uma Banca de Jurados composta por até 8 (oito) integrantes, mediante média aritmética de todas as notas da banca de jurados.

6.5.1 A banca de jurados irá avaliar critérios como: tipo de projeto, execução das atividades, impacto na comunidade, envolvimento dos alunos e docentes, convencimento da ação, motivação, avaliação e comprovação de satisfação dos participantes.

7 DA PREMIAÇÃO

7.1 A equipe com maior pontuação estabelecida pelos jurados será premiada com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que serão divididos pelo número total de participantes da equipe, que deverá ser utilizado em um vale para compra de livros na Livraria Universitária da Unochapecó.

7.2 Somente os alunos participantes na equipe poderão usufruir da premiação.

7.3 A data limite para a retirada da premiação após a divulgação do resultado, é até o último dia de aula do semestre de 2017/2 conforme previsto em calendário acadêmico, sendo dia 22 de dezembro de 2017.

7.4 Se a premiação não for retirada no prazo estipulado no subitem 7.3, os vencedores perdem o direito ao prêmio.

7.5 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.

8 DAS PENALIDADES

8.1 Serão responsabilizados, de acordo com o Regimento Geral da Unochapecó, o aluno e/ou equipes que:

I - participar ou contribuir direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio da Fundeste/Unochapecó;

II - prejudicar outras equipes de alguma forma;

III - atentar contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da comunidade interna ou externa;

IV - atrapalhar e/ou coagir a Comissão Organizadora;

8.2 Os casos omissos a este edital serão avaliados e decididos pela Banca de Jurados.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As atividades desenvolvidas no projeto Calouros em Ação podem vir a compor avaliações dos componentes curriculares, caso a coordenação do curso e o docente responsável desejar.

9.2 A Banca de Jurados poderá ser composta por, alunos, técnico-administrativos e docentes da Unochapecó, nomeados por Portaria da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

9.3 Ao participar do projeto Calouros em Ação os participantes autorizam, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, sem limitação de espécie alguma para a divulgação do projeto Calouros em Ação, bem como em relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objeto a divulgação do projeto Calouros em Ação, por prazo indeterminado.

9.4 A simples participação no Projeto implica no total conhecimento e aceitação deste edital.

9.5 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes neste edital, mediante a comunicação pública de tais mudanças no site.

9.6 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o projeto Calouros em Ação no caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realização.

9.7 Não caberá recurso das atividades e avaliações realizadas no projeto Calouros em Ação.

9.8 Os membros da comissão organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de agosto de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 59/2017 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 197/2017 de 06/09/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Consun nº 72/2016 de 24/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 96 AND idambito = 4 LIMIT 1