Edital Reitoria nº 59/2018
EDITAL Nº 59/REITORIA/2018
(Vide homologação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 122 /2018)
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das atribuições estatutárias, torna público por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de tutores acadêmicos interessados em atuar no PET-Saúde/Interprofissionalidade, conforme prevê o edital do Ministério da Saúde nº 10/2018, de 23 de julho de 2018, nos termos que seguem.
1 DAS VAGAS
1.1 O projeto em construção a ser submetido pela Unochapecó no Edital do Ministério da Saúde nº 10/2018, de 23 de julho de 2018, relativo ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde / Interprofissionalidade - 2018/2019, dispõe de até 12 vagas para tutoria, à professores com vínculo aos seguintes cursos de graduação:
a) Educação Física
b) Enfermagem
c) Farmácia
d) Fisioterapia
e) Medicina
f) Nutrição
g) Odontologia
h) Psicologia
1.2 O número de vagas está condicionado ainda ao número de subprojetos e grupos efetivamente aprovados no Ministério de Saúde, de acordo com o item 5.4 do Edital MS 10/2018.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo para seleção de tutores acadêmicos ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade os professores dos cursos indicados no item 1.1, que atendam aos seguintes requisitos:
I - Seja professor de graduação, em pleno exercício da docência, e mantenha vínculo como professor titular com a Unochapecó;
II - Tenha envolvimento com processo de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais;
III - Possua formação acadêmica, no mínimo, Mestrado.
3 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser efetuadas de 20 a 22 de agosto de 2018, no horário das 8h às 22h, junto à Central de Relacionamento, bloco B da Unochapecó.
3.1 As inscrições devem conter os seguintes documentos:
I - Comprovante que atua/atuou (no mínimo) nos últimos 24 (vinte e quatro) meses em componentes curriculares do curso de graduação pelo qual está se inscrevendo;
II - Cópia do diploma de, no mínimo, Mestrado;
III - Carta de intenção (no máximo 500 palavras), em que o candidato deve expressar as motivações para participar deste edital, relatando:
a) ações desenvolvidas no curso ao qual está vinculado relativas ao processo de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais;
b) sua experiência e sua intencionalidade relacionadas às ações propostas no item 3.2 (incluindo 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3) do Edital MS 10/2018.
IV - Termo de compromisso de dedicação, atestando ter disponibilidade para a realização das atividades de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades previstas no plano mensal de trabalho;
V - Termo atestando disponibilidade e compromisso na realização das atividades de formação, eventos e publicações, entre outras, previstas nos itens 3.4 (Incluindo 3.4.1 a 3.4.5) e 7.2 (Incluindo 7.2.1 a 7.2.4).
3.2 A documentação solicitada neste edital, deve ser entregue em envelope lacrado, contendo as seguintes informações: (I) Nome do candidato e (II) Curso de graduação pelo qual está se inscrevendo.
3.3 A responsabilidade pela entrega da documentação completa é exclusivamente do candidato. A inscrição somente será deferida mediante a entrega de todos os documentos exigidos neste edital, a critério da comissão.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A Comissão Avaliadora apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de verificação da comprovação dos requisitos exigidos para o preenchimento das vagas.
4.2 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada na página www.unochapeco.edu.br no dia 24 de agosto de 2018.
5 DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Serão utilizados os seguintes critérios e pesos para pontuação:
________________________________________________________________________________
| Critérios | Peso |
|=================================================================|==============|
|I. Conhecimento e disponibilidade do candidato em relação ao| 3,0|
|processo de mudança curricular e de integração| |
|ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de| |
|iniciativas interprofissionais, avaliados a partir da carta de| |
|intenção. | |
|-----------------------------------------------------------------|--------------|
|II. Experiência com processo de mudança curricular e de|0,5 por ano|
|integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no|até o máximo|
|desenvolvimento de iniciativas interprofissionais (a exemplo do|de 2,0. |
|projeto de Vivências Interdisciplinares e Multiprofissionais| |
|(VIM)). | |
|-----------------------------------------------------------------|--------------|
|III. Experiência no curso pelo qual está inscrito. |0,5 ao ano até|
| |o máximo de|
| |2,0 pontos. |
|-----------------------------------------------------------------|--------------|
|IV. Artigos publicados em revistas como comitê editorial indexado|0,5 por|
|e/ou capítulo de livro publicado registrado no Curriculum lattes.|publicação até|
| |no máximo 2,0|
| |pontos. |
|-----------------------------------------------------------------|--------------|
|V. Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão aprovados|0,25 pontos|
|em editais internos ou externos que envolvam a temática ou que|por ano, no|
|favoreçam o processo de mudança curricular e de integração|máximo 1,0|
|ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de|ponto. |
|iniciativas interprofissionais. | |
|_________________________________________________________________|______________| 5.2 O período válido para computação da pontuação se refere aos últimos cinco anos.
5.3 Na escolha dos candidatos, será garantido equilíbrio na inclusão de todos os cursos envolvidos (de acordo com o Edital do Ministério da Saúde nº 10/2018). Nessa perspectiva, serão aprovados como tutores, os professores que atenderem os critérios relacionados no item 2 deste Edital, com a seguinte classificação para o preenchimento das vagas:
a) maior índice na pontuação relativa ao item 5.1 do presente Edital;
b) a indicação de no mínimo um professor de cada um dos oito cursos envolvidos;
c) a indicação de no máximo dois professores de cada um dos oito cursos envolvidos.
5.4 Havendo empate no resultado da seleção, será critério de desempate:
I - O maior tempo de vínculo docente com a Unochapecó;
II- Maior tempo de atuação no processo de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais.
5.5 Os professores inscritos e aprovados no processo para além das vagas disponíveis e/ou aprovadas pelo Ministério da Saúde, poderão integrar os grupos na condição de voluntários, tendo a prioridade para assumir a tutoria no caso de vacância da vaga ao longo do desenvolvimento do projeto.
5.6 Caso as vagas não sejam preenchidas, poderão ser convidados pela Comissão Avaliadora, ouvindo a Direção Acadêmica da Área de Ciências da Saúde, professores da Unochapecó para atuar como tutores, respeitando-se os critérios do Edital 10/2018 do Ministério da Saúde.
5.7 A aprovação do candidato com a respectiva indicação de seu nome como tutor não constitui garantia de vínculo institucional. No caso de desligamento do professor da Unochapecó, a vaga de tutor será preenchida pelo candidato subsequente classificado.
5.8 Para assumir o papel de tutor coordenador, de acordo com o previsto no item 3.5 do Edital MS 10/2918, serão convidados, prioritariamente, professores aprovados no processo com maior índice de pontuação de acordo com critérios de seleção previstos no item 5.1 do presente Edital. Os professores indicados como coordenadores dos projetos deverão integrar a Comissão Gestora a ser constituída, em parceria com representantes da Secretaria da Saúde e o Coordenador Geral da Proposta.
6 DA COMISSÃO AVALIADORA
6.1 A Comissão Avaliadora será nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação.
6.2 Caberá à comissão a análise da documentação dos candidatos para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o preenchimento das vagas, bem como a emissão de parecer com a homologação da seleção dos candidatos.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
A Portaria de homologação dos candidatos selecionados e suplentes será publicada na página www.unochapeco.edu.br no dia 28 de agosto de 2018.
8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Caberá recurso à Comissão Avaliadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação da homologação do resultado, que deverão ser entregues na Direção Acadêmica da Área de Ciências da Saúde, das 08h às 12h e das 13h30 às 21h.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Aplicam-se supletivamente ao presente Edital, as disposições do Edital Nº 10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde.
9.2 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
9.3 Ao inscrever-se no presente Edital, fica ciente o candidato de que deverá participar da elaboração do projeto a ser submetido ao Edital Nº 10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde, e caso o projeto seja aprovado, as ações terão duração de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do início de sua execução.
9.4 A classificação no presente Edital não garante bolsa ao professor tutor, tendo em vista que os projetos selecionados pelo Ministério da Saúde poderão ter o número de grupos propostos ajustado, considerando-se os critérios de seleção e o orçamento disponível para o Edital Nº 10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde.
9.5 Os valores das bolsas para os professores tutores estão indicados no item 5.2 do Edital Nº 10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de agosto de 2018
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Pró-Reitora de Graduação
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 59/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 122/2018 de 28/08/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.