Edital Reitoria nº 59/2019
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EDITAL Nº 59/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 119/2019)
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, e
considerando a Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), tornam público a abertura de seleção de bolsistas de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de estudo, para os projetos contemplados no Edital Nº 032 /REITORIA/2019 (PIBIC/FAPE).
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a oferta de 58 (cinquenta e oito) bolsas de pesquisa para estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2019 nos cursos de graduação na modalidade presencial e na modalidade de ensino a distância (EaD) da Unochapecó, a serem distribuídas nos projetos indicados abaixo e homologados pela PORTARIA Nº 080 /PRÓ-PEG/2019, nos termos do Edital Nº 032 /REITORIA/2019 (PIBIC/FAPE), custeadas com recursos oriundos do
Art. 170 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais nº 281 /2005; 296 /2005; 420 /2008; 509 /2010 e 546 /2011:
1. Projeto: Influência da intangibilidade e da responsabilidade social corporativa na geração de valor adicionado.
Professor-orientador: Sady Mazzioni
2. Projeto: As possibilidades de regulação do trabalho humano na sociedade globalizada: o caso da economia 4.0.
Professor-orientador: Giovanni Olsson
3. Projeto: Vítimas do desenvolvimento: a supressão dos meios de vida dos pescadores profissionais das colo?nias Z29 e Z35 apo?s a instalação da UHE foz do Chapecó.
Professor-orientador: Arlene Renk
4. Projeto: Indicadores de saúde ambiental de municípios gaúchos atingidos pela Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó.
Professor-orientador: Maria Assunta Busato
5. Projeto: Utilização de neril acetato como aditivo antimicrobiano para celulose.
Professor-orientador: Márcio Antônio Fiori
6. Projeto: Ensaios in vitro da biocompatibilidade de material polimérico com possíveis aplicações em médicas.
Professor-orientador: Luciano Luiz Silva
7. Projeto: Influência da auditoria no gerenciamento de resultados por meio de decisões operacionais.
Professor-orientador: Geovanne Dias De Moura
8. Projeto: Atividade antimicrobiana de extrato de própolis visando a aplicação na formulação de biscoito para prevenção da saúde bucal de cães.
Professor-orientador: Sideney Becker Onofre
9. Projeto: Governança responsável dos riscos socioambientais da inovação: Perspectivas a partir do modelo europeu de responsible research and innovation (RRI).
Professor-orientador: Reginaldo Pereira
10. Projeto: Efeito ecotoxicológico do fungicida comet® sobre a espécie enchytraeus crypticus e atividade microbiana do solo.
Professor-orientador: Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta
11. Projeto: Avaliação das propriedades antimicrobianas de borracha natural obtida pelo processo de vulcanização pela incorporação de nanopartículas de óxido de zinco.
Professor-orientador: Josiane Maria Muneron De Mello
12. Projeto: Vulnerabilidades associadas a obesos em Chapecó, SC.
Professor-orientador: Junir Antonio Lutinski
13. Projeto: A percepção do tempo na construção cultural das sociedades.
Professor-orientador: Cláudia Battestin Dupont
14. Projeto: Mapeamento e análise do "destino" dos egressos do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS) - 2014/2019: perspectivas para o processo de formação na pós-graduação.
Professor-orientador: Ricardo Rezer
15. Projeto: O atendimento educacional especializado (AEE) na política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
Professor-orientador: Tania Mara Zancanaro Pieczkowski
16. Projeto: Avaliação dos compostos bioativos do bagaço de malte In Natura e desidratado.
Professor-orientador: Francieli Dalcanton
17. Projeto: Potencialização do efeito anticonvulsivante de candidatos a fármacos de origem natural atrave?s de cocristalizac?a?o.
Professor-orientador: Anna Maria Siebel
18. Projeto: Comunicação e conselhos gestores de políticas no município de Chapecó (SC).
Professor-orientador: Maria Elisabeth Kleba Da Silva
19. Projeto: Cartografia da rede de atendimento à infância e adolescência de Chapecó-SC.
Professor-orientador: Murilo Cavagnoli
20. Projeto: Análise do efeito da fragmentação florestal sobre a comunidade de artrópodes edáficos.
Professor-orientador: Ronei Baldissera
21. Projeto: Avaliação do efeito farmacológico antinociceptivo e/ou anti-inflamatório de cocristais de curcumina e n-acetilcisteína obtidos por tecnologia supercrítica.
Professor-orientador: Liz Girardi Müller
22. Projeto: Redescobrir e visualizar a benzedura: relações entre práticas de cura popular e a arte.
Professor-orientador: Marinilse Netto
23. Projeto: Avaliar a biocompatibilidade in vitro de um compósito a base de borrachas de silicone aditivado com nanopartículas de óxido de zinco para futuras aplicações biomédicas.
Professor-orientador: Micheli Zanetti
24. Projeto: Análise do potencial para geração fotovoltaica de fachadas de edifícios na área urbana central de Chapecó.
Professor-orientador: Miguel Teixeira Gomes Pacheco
25. Projeto: Análise do conversor boost aplicado ao rastreamento de máxima potência em sistemas solares fotovoltaicos.
Professor-orientador: Gleyson Luiz Piazza
26. Projeto: Desenvolvimento de um software para controle de parâmetros de uma estação de tratamento de efluentes.
Professor-orientador: Gustavo Lopes Colpani
27. Projeto: Avaliação da influência do meio de cura e da temperatura no desenvolvimento da resistência mecânica em concretos CPR.
Professor-orientador: Eduardo Roberto Batiston
28. Projeto: O perfil de inovação dos cursos de graduação em administração das universidades comunitárias brasileiras.
Professor-orientador: Andrea Bencke Zambarda
29. Projeto: Relação entre a espiritualidade e as condições psicossociais de pessoas com Parkinson.
Professor-orientador: Samuel Spiegelberg Zuge
30. Projeto: Genotipagem do gene HFE e avaliação de penetrância da hemocromatose hereditária em população masculina da região oeste de Santa Catarina.
Professor-orientador: Juliana Cristina Schmidt
31. Projeto: Avaliação do efeito gastroprotetor de taraxacum officinale (dente-de-leão) em modelo biológico de úlceras induzidas por etanol.
Professor-orientador: Walter Antônio Roman Junior
32. Projeto: As práticas integrativas e complementares no SUS e o nutricionista: uma revisão integrativa de literatura.
Professor-orientador: Nádia Kunkel Szinwelski
33. Projeto: Efeitos da terapia Thai Ioga e Tok Sen na intensidade da dor, flexibilidade toracolombar e de isquiotibiais em indivíduos com histórico de dor lombar crônica.
Professor-orientador: Marcia Regina Da Silva
34. Projeto: Articulações entre pesquisa e estágio: a pesquisa-ação enquanto estratégia de formação de professores de educação física.
Professor-orientador: Neusa Dendena Kleinubing
35. Projeto: Mulheres: Relações entre gênero e feminicídio.
Professor-orientador: Débora Vogel Da Silveira Dutra
36. Projeto: Borboletas frugívoras em área de vegetação nativa e plantio de pinus elliottii na floresta nacional de Chapecó (lepidoptera: papilionoidea).
Professor-orientador: Sandra Mara Sabedot Bordin
37. Projeto: Desenvolvimento de suporte cinemático para painel solar.
Professor-orientador: Éverton Rafael Breitenbach
38. Projeto: Identidade e imagem das cidades: Análise sobre o imaginário de Chapecó-SC no instagram.
Professor-orientador: Valéria Casaroto Feijó
39. Projeto: A jornada da heroína: a atualização do arquétipo de herói na narrativa de filmes populares protagonizados por mulheres.
Professor-orientador: Hilário Junior Dos Santos
40. Projeto: A gestão fiscal e sua relação com o desempenho na governança pública em municípios de Santa Catarina.
Professor-orientador: Celso Galante
41. Projeto: Território urbanizado em transformação e o sistema de espaços livres públicos: o estudo comparativo das cidades catarinenses de Chapecó e Videira.
Professor-orientador: Ana Laura Vianna Villela
42. Projeto: Determinação numérica dos caminhos de tensão e definição das armaduras para blocos com várias estacas.
Professor-orientador: Bruno Tasca De Linhares
43. Projeto: Determinação do efeito hipoglicemiante e do mecanismo de ação do extrato supercrítico das folhas de campomanesia xanthocarpa em modelo de diabetes mellitus.
Professor-orientador: Leila Zanatta
44. Projeto: Relação entre responsabilidade social corporativa e gerenciamento de resultados de empresas brasileiras listadas na B3.
Professor-orientador: Herivélton Antônio Schuster
45. Projeto: Espécies epizoocóricas na flona de Chapecó, SC: características e aspectos do processo de dispersão de sementes.
Professor-orientador: Adriano Dias De Oliveira
46. Projeto: Dormitório das andorinhas no centro de Chapecó: aspectos históricos e o dilema do aprender a conviver.
Professor-orientador: Eliara Solange Müller
47. Projeto: Mapeamento sonoro urbano na área central de Chapecó - SC: uma abordagem com foco no ruído de tráfego veicular.
Professor-orientador: Katiane Laura Balzan Da Luz
48. Projeto: Aplicação de acetato de geranila na obtenção de celulose antimicrobiana.
Professor-orientador: Rubieli Carla Frezza Zeferino
49. Projeto: Implantação do centro de estudos hidráulicos e modelos reduzidos da Unochapecó (CEHMU).
Professor-orientador: Marieli Biondo Lopes
50. Projeto: Transtornos mentais comuns (TMC) e qualidade de vida (QV) em enfermeiros de um hospital geral do oeste de Santa Catarina - Brasil.
Professor-orientador: Lisiane Da Rosa
51. Projeto: Diagnóstico do comportamento do emprego formal na cidade de Chapecó de 2008 a 2018.
Professor-orientador: Bruna Furlanetto
52 . Projeto: Efeitos da EMDR em um modelo animal de transtorno de estresse pós-traumático: um estudo pré-clínico.
Professor-orientador: Mayra Zancanaro
53. Projeto: Design e saúde: as tecnologias assistivas para projetos de produtos centrados nos usuários (PCD).
Professor-orientador: Rachel Corrêa De Quadros
54. Projeto: Análise da utilização da tecnologia BIM no processo de ensino de projeto nos cursos de arquitetura e urbanismo e engenharia civil da Unochapecó.
Professor-orientador: Luana Peroza Piaia
55. Projeto: A percepção dos cuidadores frente as dificuldades encontradas no cuidado diário de pacientes neurológicos.
Professor-orientador: Aline Martinelli Piccinini
56. Projeto: História dos espaços de exibição de audiovisuais de Chapecó.
Professor-orientador: Franscesco Flávio Da Silva
57. Projeto: Identificação dos principais agentes causadores de mastite clínica e subclínica em vacas leiteiras da região Oeste de Santa Catarina.
Professor-orientador: Juscivete Fátima Fávero
58. Projeto: Estudo da anatomia topográfica abdominal dos principais mamíferos silvestres da região do Oeste Catarinense.
Professor-orientador: Mirelly Medeiros Coelho
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa de Bolsa de Pesquisa visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre alunos de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) estimular pesquisadores a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
d) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e a integração do aluno à cultura científica.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de 25% (vinte e cinco por cento) até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
3.1.1.1 Conforme determina o inciso VII da Lei Complementar Estadual Nº 420 /2008, para o aluno bolsista que comprovar ser portador de deficiência física ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, o percentual da bolsa será de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.
3.1.2 Para manutenção da bolsa de pesquisa durante a execução do projeto, o aluno não poderá ter reprovação em mais de duas disciplinas por nota e em nenhuma por falta. E na hipótese de o aluno descumprir com este critério, perde o benefício.
3.2 Dos professores orientadores
3.2 Não será alocada carga horária no plano mensal de trabalho do professor-orientador.
4 DOS CANDIDATOS
Poderão concorrer às bolsas de pesquisa previstas neste Edital os candidatos que atenderem às demandas dos projetos de pesquisa na Unochapecó indicados no item 1, e que cumpram os requisitos abaixo:
4.1 Dos estudantes:
4.1.1 Estar cursando o primeiro curso de graduação;
4.1.2 Possuir cadastro no Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no segundo semestre 2019.
4.1.3 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;
4.1.4 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 6 (seis);
4.1.5 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.1.6 Não estar cursando no segundo semestre de 2019 o penúltimo ou último período do seu curso;
4.1.7 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG;
4.1.8 Não receber, durante a vigência da bolsa deste Edital, outra bolsa oriunda de recursos públicos Estaduais e/ou Federais;
4.1.9 Não possuir financiamento educacional (FIES), crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco;
4.1.10 É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta modalidade com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE (Medicina; Iniciação Tecnológica), PET, CULTURAL, FAPEX, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, PIBIDI ARTICULAR, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar o envio dos documentos do estudante até as 17h do dia 26 de agosto de 2019, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/), no perfil do professor, no link "envio de projetos1".
6 DOS DOCUMENTOS
6.1 Dos estudantes:
a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno - Minha Uno);
b) atestado de matrícula do aluno, referente ao segundo semestre de 2019;
c) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
d) cópia do cadastro no UNIEDU (Programa de Bolsas Universitárias do Governo de Santa Catarina), referente ao segundo semestre de 2019;
e) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.
f) espelho do currículo Lattes.
6.1.1 Na seleção do aluno o professor-orientador deverá obedecer ao critério de menor índice de carência, de acordo com os dados preenchidos no cadastro no Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina - UNIEDU.
6.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 26/08/2019.
6.4 Do recurso para o projeto
6.4.1 Não haverá valor disponível para o custeio do projeto e não será alocada carga horária no plano mensal de trabalho do professor-orientador.
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1 A bolsa de pesquisa será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura do termo de compromisso, com a possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano, conforme
Art. 12. da lei Complementar 281 , de 20 de janeiro de 2005.
8 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
8.1 A análise documental é de responsabilidade da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos com o apoio dos setores internos, garantida a participação de representação estudantil, conforme Portaria nº 52 /Reitoria/2019.
8.2 A inobservância de qualquer requisito ou a falta de qualquer documento acarretará na desclassificação automática do candidato.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.1 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de julho de 2020, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2020, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó;
9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética, com base nar normativas vigentes.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.
9.9 Citar o apoio da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Casos excepcionais serão avaliados pela comissão de bolsas.
9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.12 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 21 de fevereiro de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 24 de julho de 2020 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver à Unochapecó em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente.
10.8 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará obrigado a devolver os valores recebidos de bolsa até o momento, de acordo com
Art. 7º da Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o
Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
11 DOS PRAZOS
11.1 Cronograma:
* Serão respeitados os prazos estabelecidos no Edital nº 032 /REITORIA/2019. CRONOGRAMA DATA
1. Publicação do Edital 06/08/2019
2. Período de inscrição 06/08 a 26/08/2019 até as 17h
3. Análise documental 27/08 a 03/09/2019
4. Homologação final 09/09/2019
5. Apresentação de Recurso 10/09/2019
6.Início da execução do projeto de pesquisa 01/10/2019
7. Envio do relatório parcial 28/02/2020
8. Término da pesquisa e envio do relatório final 31/07/2020
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| CRONOGRAMA | DATAS |
|==============================================|=============================|
|Publicação do Edital | 06/08/2019|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Período de inscrição |06/08 a 26/08/2019 até às 17h|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Análise documental | 27/08 a 03/09/2019|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Homologação final | 16/09/2019|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Apresentação de Recurso | 17/09/2019|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa | 01/10/2019|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio do relatório parcial | 28/02/2020|
|----------------------------------------------|-----------------------------|
|Término da pesquisa e envio do relatório final| 31/07/2020|
|______________________________________________|_____________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
11.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida, poderá interpor recurso administrativo fundamentado às Comissões indicadas no item 8.2 deste edital, sem efeito suspensivo, a ser entregue no Setor de Bolsas no prazo indicado na tabela acima no horário das 07h30 às 21h30.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o
Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.
12.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
12.3 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
12.4 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
12.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
12.6 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
12.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas por meio do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8252 ou presencialmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 21h30.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de agosto de 2019
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de __________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) com recursos do
Art. 170/CE, de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital N. xxx/Reitoria/2019 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________
Nome e Assinatura do Bolsista
1 Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará necessariamente estar logado apenas no e-mail da Unochapecó. Deverá ser utilizado o navegador mozilla.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 119/2019 de 16/09/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.