Edital Reitoria nº 59/2020
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EDITAL Nº 59/REITORIA/2020
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão a renovação de matrícula dos alunos veteranos, para o primeiro semestre de 2021.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a renovação de matrícula nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó para o primeiro semestre de 2021.
1.2 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, requisitos de horas, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de alunos previstos por componente curricular.
1.3 O início das aulas está previsto para 22/02/2021.
2 DOS CANDIDATOS
A renovação de matrícula estará disponível aos alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2020, excetuando-se as situações de componente curricular isolado (disciplina isolada) e complementação de créditos (aluno especial).
3 DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
3.1 A renovação de matrícula deverá ser realizada, exclusivamente, pela internet no período de 28 de dezembro de 2020 a 05 de março de 2021, pelo site www.unochapeco.edu.br/minhauno, menu "Renovação e ajuste de matrícula".
3.2 Orientações de matrícula fora da matriz de vínculo deverão ser solicitadas, via Protocolo Digital/ Orientação de matrícula, disponível no perfil do aluno na Minha Uno e incluídas, posteriormente, na renovação de matrícula no menu "Renovação e ajuste de matrícula".
3.3 Em situações específicas que impossibilitem a realização da matrícula via internet, o aluno deverá primeiramente procurar a Coordenação do Curso para orientação de matrícula em formulário próprio e, na sequência, dirigir-se à Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica em São Lourenço do Oeste para concluir o processo, nos seguintes locais e horários:
I - Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;
a) Excepcionalmente, no período de 04 a 18/01/2021, o horário de atendimento da Central de Relacionamento será das 08h às 20h.
II - Na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h30;
a) Excepcionalmente, no período de 04 a 29/01/2021, o horário de atendimento da Secretaria de São Lourenço do Oeste será das 13h30 às 19h45.
III - Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente.
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
4.1 Quando houver impossibilidade de renovação de matrícula via internet, a renovação de matrícula poderá ser efetuada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida em cartório.
4.2 No ato da renovação de matrícula presencial, o aluno que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado(a) pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o aluno, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
4.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a renovação de matrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal institucional.
4.4 O aluno matriculado na Unochapecó no segundo semestre de 2020, inadimplente com o Setor de Finanças, com a Biblioteca e/ou com pendência de documentos exigidos para a efetivação da matrícula inicial, deverá regularizar sua situação antes de renovar a matrícula.
5 DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
5.1 Somente terá direito à efetivação da renovação de sua matrícula, o aluno que:
I - comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
II - efetivar o pagamento da parcela do mês de janeiro/2021 com vencimento no dia 10/01/2021.
5.2 O aluno que desejar negociar os valores em atraso deverá seguir os procedimentos e orientações previstos pela Portaria Nº 067 /PRÓ-ADM/2020, acessando a Minha Uno, menu "Negociação pela internet" para regularizar a sua situação.
5.3 Em casos específicos, quando não disponível a negociação pela internet, o aluno deve dirigir-se à Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica de São Lourenço do Oeste.
5.4 Para a realização da matrícula via internet, o pagamento bancário deverá ser efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a compensação dos valores.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1 Matrícula via internet:
I - Acessar, com usuário e senha, a plataforma Minha Uno (www.unochapeco.edu.br/minhauno);
II - Localizar na aba Graduação o menu "Renovação e ajuste de matrícula";
III - Escolher curso, matriz e visualizar os componentes curriculares disponíveis;
IV - Selecionar na caixa ao lado do componente curricular, observando horário e turma, optando pelos componentes curriculares de seu interesse;
V - Terminada a seleção, confirmar a renovação de matrícula no botão ao final do formulário;
VI - Salvar ou imprimir o Termo de ajuste de matrícula (indispensável sua apresentação em caso de ocorrência de algum problema).
6.2 Matrícula presencial:
I - Procurar a coordenação de curso para orientação de matrícula em formulário específico;
II - Dirigir-se aos locais estabelecidos no horário previsto no subitem 3.3 deste Edital, portando documento de identificação universitária. O formulário de orientação de matrícula, enviado pela coordenação de curso, será acessado pela Central de Relacionamento para concluir a matrícula;
III - Escolher os componentes curriculares, efetivar a matrícula, conferir se os dados digitados e impressos no requerimento de matrícula estão corretos e assinar.
7 PAGAMENTO DE CRÉDITOS MÍNIMOS
7.1 Créditos mínimos correspondem à matrícula em menos de 10 (dez) créditos no semestre.
7.2 O aluno que, podendo matricular-se em quantidade maior de créditos, optar por cursar 10 (dez) ou menos créditos, pagará no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos.
7.3 Quando a Unochapecó não oferecer possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o aluno poderá matricular-se em menos de 10 (dez) créditos, pagando somente a quantidade de créditos matriculados.
8 DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA OU RENOVAÇÃO FORA DO PRAZO
8.1 O aluno que não realizar sua matrícula no período fixado neste Edital e não efetuar o trancamento perderá o vínculo com a Unochapecó e ficará com sua situação acadêmica irregular até o dia 14 de maio de 2021. Após essa data entrará para situação de abandono de curso (desistente), perdendo prioridade sobre sua vaga no curso.
8.2 A renovação da matrícula, de forma presencial, deverá ser orientada pela coordenação de curso em formulário próprio, antes do aluno procurar a Central de Relacionamento ou a Secretaria Acadêmica de São Lourenço do Oeste, e estará sujeita a existência de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados, bem como serão observados os critérios de compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais e requisito de horas.
8.3 Ajustes de matrícula, para exclusão de componentes curriculares, poderão ser feitos até 05 de março de 2021, diretamente no menu "Renovação e ajuste de matrícula" na Minha Uno, ao desmarcar os componentes.
8.4 Ajustes de matrícula, para inclusão de componentes curriculares, poderão ser feitos até 14 de maio de 2021, diretamente no menu "Renovação e ajuste de matrícula" na Minha Uno, ao marcar os componentes.
8.5 O aluno, ao ingressar e/ou ajustar a matrícula fora de prazo, consente com os seguintes termos (conforme contrato de matrícula cláusula 7ª):
I - o valor correspondente aos créditos curriculares contratados na oportunidade deste ingresso/ajuste de renovação de matrícula será dividido pelo número de parcelas correspondentes aos meses restantes até o final do semestre corrente;
II - o valor da semestralidade poderá sofrer alterações em função do número de créditos contratados fora de prazo, assim como o valor da semestralidade restará afetado pelo número de parcelas em que o respectivo montante será decomposto;
III - a ausência em sala de aula nos dias anteriores à efetivação da matrícula não será abonada, posto que não enseja qualquer das hipóteses de justificação.
9 DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR FORA DA MATRIZ
9.1 O aluno poderá solicitar a matrícula em componente curricular fora da sua matriz curricular de vínculo.
9.2 O pedido para cursar componente curricular fora da matriz inicia no dia 1º de fevereiro até 14 de maio de 2021, no qual o aluno deverá acessar a Minha Uno, menu Protocolo Digital e selecionar o serviço "Orientação de Matrícula" e solicitar entre os componentes curriculares disponíveis.
10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Diretoria Acadêmica (DAC), ouvida a Coordenação de Curso.
10.2 A Unochapecó se reserva o direito de mudar o horário de componentes curriculares por motivo de força maior e quando for último recurso para ofertar o componente.
10.3 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica (DAC), ouvida a Coordenação de Curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso das Coordenações de Curso envolvidas;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica (DAC), ouvida a Coordenação de Curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula.
IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolverá a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não a cursar. Nesse caso, poderá fazer a alteração de sua matrícula no menu "Renovação e ajuste de matrícula" disponível na Minha Uno, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;
V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.
10.4 Caso o aluno faça ajustes em sua renovação de matrícula o "Termo de ajuste de matrícula" anterior ficará sem efeito.
10.5 A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento em Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando histórico escolar ou documento equivalente que ateste a conclusão e a carga horária dos componentes curriculares cursados, bem como planos de ensino dos respectivos componentes curriculares (cópia autenticada pela instituição de ensino).
10.6 A realização de matrícula para componentes curriculares que serão ofertados em época especial seguirá o cronograma estabelecido pelos projetos específicos, obedecendo ao previsto no Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
10.7 O aluno com deficiência (auditiva, física, visual, intelectual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade os recursos especiais de que necessitar.
10.8 Ao iniciar as aulas, o aluno deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação o aluno não terá regularidade garantida e deverá solucionar sua situação junto à coordenação de curso e/ou Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
10.9 Após o encerramento do semestre letivo, término das avaliações, publicação oficial das notas e cadastro das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), o aluno deverá consultar o histórico escolar para verificar o registro correto. Qualquer divergência encontrada deverá procurar a Central de Relacionamento em Chapecó e/ou a Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
10.10 O aluno ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Adesão no ato da matrícula presencial indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.
10.11 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis na Minha Uno na internet.
10.12 A renovação da matrícula estará condicionada às exigências do Estatuto, da legislação vigente e Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.