Edital Reitoria nº 6/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
EDITAL Nº 6/REITORIA/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2019 no Campus de São Lourenço do Oeste/SC, respeitando o limite de vagas por orientador e linhas de pesquisa, conforme estabelecido em regulamento próprio.
2.2 Não havendo no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados, a Unochapecó reserva-se o direito de cancelar a oferta do curso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período 13 a 28 fevereiro de 2019, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/politicassociais
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/politicassociais) e anexar os seguintes documentos solicitados:
a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);
b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;
c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;
d) formulário de inscrição (anexo I deste edital).
3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.3 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese do item 3.2, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/politicassociais
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais no dia 11 de março de 2019, até às 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 12 de março de 2019.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 15 de março de 2019, até às 17 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
5.2. O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do documento oficial original de identificação com foto.
5.3. O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.3.1 Primeira etapa: prova de conhecimento (eliminatória)
5.3.1.1 A prova de conhecimento consiste em avaliação escrita sobre tema relacionado à área de Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, fundamentada na literatura disposta no item 5.3.1.5
5.3.1.2 A prova de conhecimento será realizada no dia 20 de março de 2019, com início às 14h00 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de São Loureço do Oeste a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.1.3 Na prova de conhecimento, o candidato deverá selecionar uma questão sobre a qual redigirá até duas laudas.
5.3.1.4 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento.
5.3.1.5 Literatura indicada (disponível na Biblioteca do Campus de Chapecó ou on line)
1. PEREIRA Potyara A. P. Concepções e propostas de política social: tendências e perspectivas. In: ____. Política social: temas e questões. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2009, p. 163-202.
2. LIMONAD, Ester. Brasil século XXI, Regionalizar para que? Para quem? In: LIMONAD, Ester; HAESBAERT, Rogério; MOREIRA, Ruy (Orgs.). Brasil século XXI por uma nova regionalização? Agentes, Processos e Escalas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Letra Capital Editora, 2015, p. 54-66.
3. RENK, Arlene; DORIGON, Clóvis. Trabalho, juventude rural e mudança social. In: RENK, Arlene; DORIGON, Clóvis. (Orgs.). Juventude Rural, cultura e mudança social. Chapecó: Argos, 2014, p. 15-33.
5.3.1.6 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nessa etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior de 6,0 (seis).
5.3.1.7 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 28 de março de 2019, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.3.2 Segunda etapa: memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação (classificatória) e análise do Currículo Lattes (classificatória)
5.3.2.1 O memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação deverá ser entregue pelos candidatos aprovados na prova de conhecimento, no dia 01 de abril de 2019.
5.3.2.1.1 A entrega deverá ser feita no setor de protocolos da Unochapecó, localizada no Campus São Lourenço do Oeste, Rodovia SC 480 km3, S/N, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h30.
5.3.2.1.2 O memorial descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, fazendo a relação de sua experiência com seus interesses de pesquisa neste Programa e vínculo com a linha de pesquisa de interesse. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, permitindo ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. A intenção do trabalho de dissertação deverá explicitar as expectativas e interesses de pesquisa e ou intervenção do candidato, apresentando introdução, justificativa, objetivos, relevância do tema e problema. A redação deve conter no máximo 05 (cinco) páginas, sendo 02 (duas) para o memorial e três (03) para a intenção do trabalho de dissertação, digitada em fonte Arial corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
5.3.2.2 A análise do currículo será realizada utilizando-se a Ficha de Avaliação (anexo II), sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas.
5.3.2.2.1 A entrega do Currículo Lattes com a Ficha de Avaliação (anexo II) devidamente preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, em conformidade com a Ficha de Avaliação, deverá ser entregue no setor de protocolo da Unochapecó, Campus de São Lourenço do Oeste, localizada na Rodovia SC 480 km3, S/N, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h30, no dia 01 de abril de 2019.
5.3.2.2.2 Os candidatos que não atenderem às exigências descritas no item 5.3.2.2.1 não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nesta etapa do processo de seleção.
5.3.2.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.3.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória)
5.3.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas no dia 08 de abril de 2019, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais no dia 28 de março de 2019 até às 17 horas.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
a) Prova de conhecimento: peso 4,0 (quatro vírgula zero)
b) Currículo Lattes: peso 1,5 (um vírgula cinco)
c) Memorial descritivo: peso 1,0 (um vírgula zero)
d) Intenção de trabalho de dissertação: peso 2,0 (dois vírgula zero)
e) Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)
6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 7,0 (sete).
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, cuja identificação se dará pelo número do CPF com divulgação da média final, será publicada no dia 11 abril de 2019, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 A média final dos candidatos aprovados no processo seletivo, bem como o atendimento à normatização vigente e as políticas institucionais, serão utilizadas para a ordem de concessão de bolsas de estudos.
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 12 de abril de 2019.
8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 15 a 17 de abril de 2019, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h30, no Campus São Lourenço do Oeste, Rodovia SC 480 km3, S/N.
9.2 Para efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
9.3 Caso o Curso de Graduação tenha sido cursado na Unochapecó não há necessidade de apresentar o respectivo diploma, nem o histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, caso contrário, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º e
§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.
10. DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
a) 36 parcelas de R$ 1.398,28
b) 30 parcelas de R$ 1.677,94
c) 24 parcelas de R$ 2.097,43
10.2 A primeira parcela (matrícula) terá vencimento em 10/05/2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
10.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11. DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
- Resolução nº 22/C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3745.pdf
- Portaria nº 06/PRÓ-ADM/2019, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3825.pdf
11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes (Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó), bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo.
11.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
11.4 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado a realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.
11.5 A bolsa de estudos incidirá sobre a matrícula e parcelas de mensalidade.
11.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada no dia 11 de abril de 2019 no site da Unochapecó e no link do Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais
12. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
12.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol).
13. DAS LINHAS DE PESQUISA
13.1 Políticas Públicas e Desenvolvimento.
Essa linha visa reunir investigações e propostas de intervenção que têm origem na atuação do Estado e de diferentes níveis de governo, na interlocução com a sociedade, relativas ao planejamento, gestão ou governança, que se apresentam sob formas institucionais de funcionamento e ação, para formulação, execução e avaliação de políticas públicas, tendo em vista seus efeitos no desenvolvimento.
13.2 Dinâmicas Regionais e Transformação Social
Essa linha está voltada para estudo e intervenção na diversidade de dinâmicas regionais e locais, produzidas por um amplo espectro de atores envolvidos nas transformações econômicas, socioambiental, culturais e subjetivas na região. São focados processos de mobilização, movimentos e participação social, formas de organizações comunitárias e de grupos tradicionalmente excluídos, questões rurais concernentes à vida no campo e à sucessão familiar na agricultura, questões urbanas ligadas à segurança e uso de tecnologias com suas consequências para a vida, bem como a luta pelos direitos sociais e o direito à cidade.
14. DOS PROFESSORES PERMANENTES*
Profª. Dra. Clarete Trzcinski - clarete@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Prof. Dr. Cláudio Machado Maia - claudiomaia.dr@hotmail.com
Dr. em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Profª. Dra. Cristiane Tonezer - tonezer@unochapeco.edu.br
Dra. em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Profª. Dra. Dunia Comerlatto - dunia@unochapeco.edu.br
Dra. em Serviço Social, Políticas Sociais e Processos Sociais pela Pontifícia Universidade Católica/RS
Profª. Dra. Hieda Maria Pagliosa Corona - hiedacorona@hotmail.com
Dra. em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná
Profª. Dr. Idir Canzi - canzi@unochapeco.edu.br
Dr. em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
Profª. Dra. Irme Salete Bonamigo - bonamigo@unochapeco.edu.br
Dra. em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Profª. Dra. Márcia Luiza Pit Dal Magro - mapit@unochapeco.edu.br
Dra. em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina
Profª. Dra. Maria Elisabeth Kleba da Silva - lkleba@unochapeco.edu.br
Dra. em Filosofia pela Universidade de Bremen/Alemanha, convalidado como Dra. em Enfermagem (UFSC)
Profª. Dra. Myriam Aldana Vargas Santin - aldana@unochapeco.edu.br
Dra. em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina
Prof. Dr. Rainer Randolph - rainer.randolph@gmail.com
Dr. em Ciências Econômicas e Sociais pela Universitat Erlangen-Nurnberg (Friedrich-Alexander) - Alemanha
Profª. Dra. Rosana Maria Badalotti - rosana@unochapeco.edu.br
Dra. em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgps@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/politicassociais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
15.3 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de fevereiro de 2019.
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.