Edital Reitoria nº 6/2020
ABERTURA DE VAGAS PARA INTERCÂMBIO NO EXTERIOR ATRAVÉS DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA.
EDITAL Nº 06/REITORIA/2020
(Vide Termo de Suspensão nº 1 /2020)
ABERTURA DE VAGAS PARA INTERCÂMBIO NO EXTERIOR ATRAVÉS DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o edital de abertura de vagas para intercâmbio no exterior, através do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó.
1 . DO OBJETO Constitui objeto do presente edital a seleção interna de estudantes de graduação interessados em participar do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, mediante a possibilidade de cursar disciplinas de graduação em instituições do exterior, durante o período de 01 (um) ou 2 (dois) semestres em países da Europa, América do Norte e Ásia ou 01 (um) semestre letivo em países da América Latina, a partir de agosto e setembro de 2020.
1.1 O presente edital possui o limite de 65 vagas, condicionada a disponibilidade semestral das instituições estrangeiras, indicadas no anexo I.
1.2 A instituição de destino pode utilizar critérios próprios de seleção, podendo ser reduzido o número de vagas indicado no item 1.1.
1.3 A operacionalização do presente edital, bem como o gerenciamento e intermediação das candidaturas junto às instituições parceiras será realizada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) da Unochapecó.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão se inscrever para as vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
2.1 Esteja regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
2.2 Tenha integralizado, com aproveitamento de no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso que está matriculado;
2.3 Apresente média acadêmica igual ou superior a 6,0 (seis);
2.4 Tenha no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
2.5 Não possua pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó.
2.6 O(a) candidato(a) deverá avaliar junto a Coordenação de seu curso, a possibilidade de participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, especialmente em casos de cursos modulares e com pré-requisitos curriculares que possam comprometer o andamento do curso na Unochapecó, em face do afastamento por um semestre.
3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada até às 11h59 do dia 03 de abril de 2020, mediante o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) diretamente na Central de Relacionamento da Unochapecó.
3.2 Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a página da ARNI para realizar sua inscrição. www.unochapeco.edu.br/arni/formulariodeinscricao
3.3 Os documentos deverão estar no formato de PDF, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e conferência dos documentos para sua inscrição.
3.4 O(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de inscrição a seguinte documentação para a Unochapecó:
I - cópia do atestado de regularidade acadêmica;
II - cópia do histórico escolar do curso de graduação emitido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Unochapecó (prazo de entrega de 3 dias úteis);
III - cópia de documentos que comprovem conhecimento em língua estrangeira (certificados, diplomas, resultados de testes de proficiência etc.), caso possua;
IV - cópia da declaração de Negativa de Débitos do Setor de Finanças da Unochapecó;
V - cópia do passaporte (duas primeiras páginas) ou comprovante do protocolo de solicitação do mesmo;
VI - cópia da carteira de identidade;
VII - cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA UNOCHAPECÓ
4.1 A seleção dos candidatos será efetuada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI), mediante a observância e cumprimento dos seguintes critérios pelos candidatos:
I - cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital;
II - preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação prevista no item 3 deste edital;
III - maior média acadêmica do histórico escolar;
IV - oferta de vagas na instituição de destino.
4.2 No caso de haver mais candidatos do mesmo curso à mesma instituição de destino, o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
I - maior percentual de integralização curricular;
II - conhecimento em outro idioma.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
5.1 A homologação do resultado será publicada pela Reitoria da Unochapecó até 08 de abril de 2020.
5.2 Após a homologação do resultado, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) comunicará por e-mail a cada candidato o parecer institucional à candidatura, bem como enviará as informações necessárias para a sua inscrição na instituição de destino escolhida.
5.3 No caso de desistência da vaga, o candidato selecionado deve assinar o termo de desistência, sendo a vaga ocupada pelo próximo classificado.
6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO A seleção definitiva das candidaturas é feita pela instituição de destino que utilizará critérios e prazos próprios, tendo autonomia para aceitar ou recusar o candidato de acordo com suas normativas internas.
6.1 Durante o processo, o candidato deve comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio, realizadas pela ARNI. Caso a equipe da ARNI julgue necessário, também poderá realizar entrevista individual em data a ser comunicada ao candidato.
6.2 Enviada à candidatura, a instituição de destino pretendida pelo estudante emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade com aceite ou não aceite. Em havendo o aceite por parte da instituição, será enviado ao estudante e/ou à ARNI a Carta de Aceite Original, possibilitando o acesso às próximas etapas do intercâmbio. Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos, que devem ser respeitados.
6.3 O aceite ou não aceite do estudante na instituição de destino depende, única e exclusivamente, da própria instituição, sendo imprescindível para a consolidação do processo, o recebimento da Carta de Aceite na qual constará o período de estudos para o qual o estudante foi aceito.
6.4 O estudante deverá entregar na ARNI, nos dias que antecedem a viagem, os seguintes documentos:
I - fotocópia do visto de estudante;
II - seguro de saúde;
III - reserva de acomodação.
6.5 O estudante deverá obrigatoriamente participar do curso com as orientações de pré-embarque.
6.6 O estudante que não apresentar a documentação estabelecida no item 6.4 e 6.5 terá seu período de mobilidade acadêmica suspenso na universidade de origem e de destino.
6.7 Uma vez aceito pela instituição do exterior, o estudante que desistir não poderá participar, por 02 (dois) semestres consecutivos de editais da ARNI.
7. DAS DESPESAS PARA O INTERCÂMBIO
7.1 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica entre a Unochapecó e as Universidades conveniadas é pautado pela reciprocidade da gratuidade de mensalidade durante o período em que o estudante estiver no exterior.
7.2 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica NÃO contempla:
I - despesas com passagens aéreas;
II - despesas com estadia e alimentação;
III - despesas com seguro de vida e saúde.
7.3 O participante da mobilidade acadêmica ainda é responsável por providenciar toda a documentação legalmente exigida, a exemplo do visto e passaporte, correndo por sua conta todos os gastos pertinentes.
8. DO PRAZO DO INTERCÂMBIO As vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica observarão sempre o início do ano letivo em cada Universidade de destino, e terão a duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses.
9. OUTROS TRÂMITES De posse da Carta de Aceite original, o estudante deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites burocráticos de entrada no país, sendo de inteira responsabilidade do candidato à obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino. O estudante também é responsável por providenciar, obrigatoriamente, o seguro-saúde internacional antes de sua saída.
10. DO PROCESSO DE MOBILIDADE
10.1 Uma vez no país de destino, o estudante se comprometerá a enviar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o comprovante de matrícula. O não cumprimento desta cláusula implicará no cancelamento da matrícula junto a Unochapecó.
10.2 Cabe ao estudante em mobilidade manter-se matriculado na universidade de destino e desenvolver as atividades acadêmicas propostas durante todo o período do intercâmbio.
10.3 Ao término da mobilidade é de inteira responsabilidade do estudante providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente.
10.4 O estudante ficará inteiramente responsável por quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou penal que venha cometer, como também que deles decorrerem, assim como eventual conduta que venha ferir os princípios da boa convivência.
11. DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES
11.1 Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os candidatos assumem os seguintes compromissos:
I - realizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade anfitriã;
II - contatar o coordenador de seu curso para substituir as disciplinas que não puder cursar;
III - obedecer às normas legais e às regras de conduta da Universidade anfitriã e do país de destino;
IV - participar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade anfitriã, inclusive respeitar o número mínimo de créditos estipulado pela mesma;
V - assumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica, especialmente aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e todas as demais circunstanciadas, que se façam necessárias à sua estada na Universidade anfitriã, durante o período de intercâmbio;
VI - sujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;
VII - firmar termo de compromisso declarando a concordância e ciência com as normas do programa de mobilidade acadêmica.
12. DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ
12.1 São compromissos da Unochapecó:
I - analisar a possibilidade de aproveitamento de estudos até o limite de 30% (trinta por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso em que o estudante encontra-se regularmente matriculado;
II - analisar a possibilidade de aproveitamento dos créditos curriculares, que excederem ao limite, para fins de atividades curriculares complementares, na modalidade viagens de estudos;
III - aceitar para fins de aproveitamento de estudos, os componentes curriculares cursados em instituição estrangeira com os créditos do Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS (European Credit Transfer System) ou de outro sistema, bem como a carga horária, frequência e notas devidamente convertidos aos padrões fixados pela legislação brasileira;
IV - efetuar o acompanhamento à distância do estudante no exterior;
V - realizar o acompanhamento do Programa, a fim de verificar se os objetivos da atividade estão sendo alcançados.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do candidato.
13.2 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.
13.3 O ato da inscrição no processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó ao qual se refere esse edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.
13.4 O estudante está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção das candidaturas pelas universidades estrangeiras conveniadas com a Unochapecó.
13.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à ARNI através do e-mail internacional@unochapeco.edu.br.
13.6 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ARNI, ouvida a Reitoria, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de março de 2020.
ANEXO I VAGAS DISPONÍVEIS NA AMÉRICA DO NORTE, ÁSIA E EUROPA
1º Semestre: Set - Fev 2º Semestre: Fev - julho UNIVERSIDADE PAÍS ÁREAS Nº VAGAS
Coast Mountain College Canadá Administração, pedagogia, enfermagem, serviço social, Artes 2
Concordia University of Edmonton Canadá Administração, Ciências Contábeis, Economia, Psicologia, Artes e Letras 2
Universitat Rovira I Virgili Espanha (1)Eng. Química, (1) Eng. Mecânica e (1) Eng. de Alimentos, (2) Direito, (1) Sistemas da Informação, (1) Ciências da Computação, (2) Eng. Elétrica, (1) Eng. Química, (1) Arquitetura. Verifique ao lado o nº de vagas disponível em cada curso.
Instituto Politécnico de Beja - IBEJA Portugal Agronomia, Artes Plásticas e Multimédia, Biologia, Pedagogia, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Administração. 2
Universidade do Porto Portugal Artes, Arquitetura, Jornalismo, Biologia, Ciência da Computação, Nutrição, agronomia, Educação Física, Direito, Economia, Gestão (administração), Eng. Civil, Eng. Mecânica, Eng. Química, Farmácia, Letras, Odontologia, Psicologia, Medicina (1) 8
Universidade do Minho Portugal Cidade de Braga: Economia, Direito, Letras Cidade de Guimarães: Engenharia e Arquitetura 3
Universidade Portucalense Infante D. Henrique Portugal Direito, Economia, Administração, Psicologia, Sistemas de Informação. 3
Instituto Politécnico da Guarda - IPG Portugal Administração, Contabilidade, Ed. Física, Pedagogia, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Gastronomia. 2
Instituto Politécnico de Castelo Branco Portugal Agronomia, Contabilidade e gestão financeira, design de comunicação e audiovisual, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Fisioterapia, Nutrição. 2
Instituto Politécnico de Tomar Portugal Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Química, Jornalismo, Design. 2
Universitá di Macerata Itália Administração e Direito 2
Universitá di Cagliari Itália Economia, Direito, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Eng. química, Arquitetura, Pedagogia, Letras, Farmácia e Nutrição. 4
Universitá Degli Studi di Trieste Itália Letras 2
VIT University Índia Graduação: Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Arquitetura e Administração. Mestrado: Tecnologia e Administração 2
Universidade de Guadalajara México Arquitetura, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Engenharia Civil, Engenharia Química, Ciências Biológicas, Agronomia, Medicina Veterinária, engenharia de alimentos, Administração. 4
VAGAS DISPONÍVEIS NA AMÉRICA LATINA UNIVERSIDADE PAÍS ÁREAS Nº VAGAS
Universidad Nacional Del Nordeste UNNE Argentina Arquitetura, Artes, Agronomia, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Ciências Biológicas, Sistemas de Informação, Engenharia Elétrica, Medicina Veterinária, Direito, Pedagogia, Jornalismo, Medicina, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Odontologia, Fisioterapia 1
Universidade Del Museo Social Argentino Argentina Artes Visuais, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Serviço Social, Psicologia. 1
Universidad Nacional de Misiones Argentina Administração, Contabilidade, Economia, Serviço Social, Letras, Pedagogia, Eng. Alimentos, Biologia, Farmácia, Matemática, Física, Enfermagem, Sistemas da Informação. 1
Cooperação Universitária Americana Colômbia Direito, Engenharia Industrial, Engenharia de Sistema, enfermagem, Contabilidade. 1
Universidad San Ignácio de Loyola - USIL Peru Arquitetura, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Nutrição, Direito, Pedagogia, Jornalismo, Psicologia, Agronomia, Eng. Civil, Eng. Alimentos, Sistemas de Informação, Mestrado em Administração e Educação. 2
DUOC - Universidade Católica Chile Administração, Publicidade e Propaganda, Eng. Civil, Ciência da Computação, Eng. Mecânica, Eng. Elétrica, gastronomia, agronomia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, odontologia, farmácia. 1
Universidade Nacional de Las Artes Argentina Artes Visuais. Design, Produção Audiovisual 1
Universidad Técnica Federico Santa Maria Chile Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Arquitetura 2
Universidad Santo Tomás - Campus Villavicencio Colômbia Direito, Administração, Engenharia Civil, Psicologia 3
Universidad Santo Tomás - Campus Bogotá Colômbia Administração, Comunicação Social, Direito, Desenho gráfico, Economia, Engenharia Civil, Engenharia elétrica, engenharia mecânica, Psicologia. 1
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo de Suspensão nº 1/2020 de 30/03/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.