Edital Reitoria nº 6/2021
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EDITAL Nº 06/RELTORLA/2021.
(Vide homologação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 12/2021)
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação (Norma Regulamentadora (NR-5, item 5.41), aprovada pela Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, faz saber pelo presente edital que ficam convocados todos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) para nova eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme itens abaixo especificados, que passam a fazer parte do presente Edital.
1. DO OBJETO O objeto do presente Edital é a instauração do processo eleitoral para escolha de representantes dos empregados junto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora NR-5, de acordo com o Quadro I, com as seguintes vagas:
a) 03 (três) membros efetivos.
b) 03 (três) membros suplentes.
2. DA FORMA DE ESCOLHA Os representantes serão escolhidos por seus pares, sendo a classificação designada pelo maior número de votos.
3. DO MANDATO O mandato dos membros eleitos será de 01 (um) ano.
4. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA, fica assim estabelecido:
a) Data da eleição: 24 de fevereiro de 2021.
a) Data da eleição: 07 de abril de 2021. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
5. DA COMISSÃO ELEITORAL A organização e acompanhamento do processo eleitoral serão coordenados por uma comissão, composta por 03 (três) membros atuais da Cipa indicados pelo Presidente e Vice-Presidente, com a seguinte composição:
Aline Sonza Alessio Alef Trevisan Fabiane Schonell Roman Solange Aparecida da Rosa
5.1 Designa-se a Sra. Aline Sonza Alessio para presidir a Comissão.
6. DOS CANDIDATOS São candidatos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) inscritos e homologados pelo Edital nº 058 /Reitoria/2020.
7. DO PROCESSO DE ESCOLHA A escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA será realizada por meio de novo sufrágio universal de votos, do colégio eleitoral, com votação nominal em um candidato, sendo considerados eleitos como membros efetivos os 03 (três) candidatos mais votados na classificação geral e como suplentes, para o caso de vacância, os 03 (três) subsequentes.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Ocorrendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato que contar com o maior tempo de vínculo empregatício mantido com a Fundeste e como segundo critério, se persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
9. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES A eleição ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2021 por meio eletrônico no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h.
9 DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES A eleição ocorrerá no dia 07 de abril de 2021 por meio eletrônico no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
10. DO COLÉGIO ELEITORAL Constituem o colégio eleitoral os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), cuja listagem foi expedida pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e encaminhada à Comissão Eleitoral.
11. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES O eleitor deverá possuir usuário de e-mail da Unochapecó (@unochapeco.edu.br), e senha cadastrada na Central de Relacionamento, para votação.
12. DA VOTAÇÃO A votação será eletrônica por meio do site www.unochapeco.edu.br.
13. DA APURAÇÃO DO RESULTADO A apuração do resultado será realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, após as votações, conforme procedimento a ser definido pela Comissão Eleitoral.
13 DA APURAÇÃO DO RESULTADO A apuração do resultado será realizada no dia 08 de abril de 2021, após as votações, conforme procedimento a ser definido pela Comissão Eleitoral. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
13.1 Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados que compõem o colégio eleitoral na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.
14. DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Pró-Reitor de Administração da Unochapecó, até às 12h do dia 25 de fevereiro de 2021 para homologação e publicação na mesma data.
14 DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Pró-Reitor de Administração da Unochapecó, até às 12h do dia 08 de abril de 2021 para homologação e publicação na mesma data. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)
15. DA NOMEAÇÃO A nomeação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora (NR5) será realizada pela Pró-Reitoria de Administração.
16. DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Publique-se.
Chapecó (SC),18 de fevereiro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 12/2021 de 08/04/2021 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2021 de 25/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Edital Reitoria nº 58/2020 de 17/12/2020 - Norma em vigor