Edital Reitoria nº 60/2018
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2018, conforme previsto no art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 72/2016 /CONSUN.
EDITAL Nº 60/REITORIA/2018
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 125 /2018)
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2018, conforme previsto no art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 72 /2016 /CONSUN.
1 DO OBJETO
O presente edital tem como objetivo estabelecer o cronograma, especificações e regras para a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2018, denominado "Projeto Calouros em Ação", através de apresentação de projeto para o desenvolvimento de atividade solidária com o coletivo e que tenha relação com o seu curso de origem, bem como sua respectiva execução.
2 DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E FORMAÇÃO DE EQUIPES
2.1 Podem participar do Projeto Calouros em Ação os alunos ingressantes, regularmente matriculados no 1º (primeiro) período dos cursos de graduação, através da formação de equipes, conforme descrito neste edital.
2.2 As equipes deverão ser compostas por no mínimo 5 (cinco) integrantes, observando uma das alternativas abaixo:
I - por curso, sendo os alunos matriculados no 1º período do turno de ingresso.
II - por curso, sendo os alunos matriculados no 1º período de turnos diferentes do mesmo curso.
III - por turma, no caso do curso ofertar turmas A e B, poderá inscrever separadamente cada turma como uma equipe.
2.3 Caso o aluno esteja matriculado apenas em componentes curriculares isolados, a sua participação somente será permitida se estiver cursando no mínimo 03 (três) componentes no 1º (primeiro) período, todos no mesmo curso.
2.4 Cada aluno poderá inscrever-se em apenas uma equipe.
2.5 Cada turma poderá inscrever somente uma equipe, que deverá, obrigatoriamente, ter nome próprio.
2.5.1 O nome da equipe deve estar desvinculado de qualquer conotação político-partidária, sexual ou religiosa, bem como não poderá conter termos que ofendam a moral e os bons costumes sociais.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de agosto a 14 setembro de 2018, por meio da entrega do projeto, cujo modelo está no Anexo I.
3.1.1 A elaboração do projeto deve ser feita em conjunto com a equipe e o professor responsável.
3.2 A entrega do projeto deverá ser realizada pela coordenação do curso, para a Diretoria de Procedimentos Acadêmico (DPA), em 1 (uma) via assinada por todos integrantes da equipe ou pelo professor responsável e coordenador do curso, no prazo do item 3.1.
3.3 As ações NÃO devem ser efetuadas antes da aprovação do projeto, que será formalizada via e-mail para a Coordenação do curso, pela Diretoria de Procedimento Acadêmico (DPA).
4 DA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS
A homologação dos projetos selecionados será publicada no dia 20 de setembro de 2018, pelo link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
5 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
5.1 A execução da atividade solidária deve respeitar o cronograma e procedimentos previstos neste Edital e no projeto que foi homologado.
5.1.1 Cada equipe deverá realizar a atividade SEM o uso da estrutura e bens da Unochapecó.
5.1.2 As ações externas (fora da Unochapecó) deverão ser acompanhadas pelos professores responsáveis.
5.2 Além da atividade solidária a equipe poderá pontuar com outras ações.
5.2.1 Pesquisa de Perfil do Ingressante: Deverá ser respondida no período de 20 de agosto a 21 de setembro de 2018 no perfil "minha uno". Para marcar 100 pontos 90% por participação dos ingressantes das turmas deverão responder todas as perguntas da enquete.
5.2.2 Arrecadação de lacres de alumínio: Este é um projeto em parceria com Unimed Chapecó que realiza esta campanha para que este material recolhido seja revertido para a aquisição de cadeiras de rodas. A Unimed Chapecó decide posteriormente junto com entidades qual usuário se beneficiará da cadeira de rodas.
Descrição: Serão aceitas apenas lacres de latinhas de alumínio (ex: latas de refrigerantes, energéticos, cervejas...). Os integrantes da equipe deverão recolher os lacres das latas e entregar em uma embalagem de garrafa pet (cheia até a borda) na Diretoria de Procedimentos Acadêmicos até o dia 14/11/2018 (quarta-feira).
Garrafa pet de 600 ml: 100 pontos
Garrafa pet de 1,5 litros: 200 pontos
Garrafa pet de 2,0 litros: 300 pontos
5.2.3 Arrecadação de tampinha de garrafa pet: Este também é um projeto em parceria com Unimed Chapecó com o objetivo de arrecadar recursos para atender animais de rua. A campanha foi criada para arrecadar tampinhas de garrafa pet que serão vendidas e o dinheiro arrecadado será revertido para o cuidado de animais de rua.
Descrição: Serão aceitas apenas tampinhas de garrafas pet limpas. Os integrantes da equipe deverão recolher as tampinhas e armazenar em sacolas plásticas e entregar na Diretoria de Procedimentos Acadêmicos até o dia 14/11/2018 (sexta-feira).
Sacolas com até 50 tampinhas: 100 pontos
Sacolas com até 100 tampinhas: 200 pontos
Sacolas acima de 100 tampinhas: 300 pontos
6 DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 Cada equipe deverá desenvolver uma atividade solidária com o coletivo e que tenha relação com o seu curso de origem, sendo que o principal objetivo do projeto é a integração dos calouros com a profissão escolhida e com o coletivo.
6.2 A atividade das equipes dos turnos MATUTINO, VESPERTINO e NOTURNO serão realizadas no local, data e horário determinados em projeto, no período de setembro a novembro de 2018.
6.3 Todos os integrantes da equipe deverão participar da execução da atividade solidária que envolve o conhecimento do curso. Caso apenas alguns alunos participem da execução da atividade, os executores da atividade serão responsáveis pelos demais membros da equipe.
6.4 A apresentação da atividade solidária será realizada no dia 20 de novembro às 19 horas no Salão Nobre da Unochapecó e deverá contar com a participação de todos os membros da equipe, bem como a presença da turma e do professor que estiver em aula no dia da apresentação.
6.4.1 A apresentação da atividade solidária deverá ser feita no modelo que será enviado pela DPA para do professor responsável, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
6.5 A apresentação da atividade solidária será avaliada por uma Banca de Jurados composta por até 8 (oito) integrantes.
6.5.1 A banca de jurados irá avaliar critérios como: tipo de projeto (relevância do tema e o vínculo com o curso), execução das atividades, impacto na comunidade, envolvimento dos alunos e docentes, convencimento da ação, motivação, criatividade, avaliação e comprovação de satisfação dos participantes.
6.6 A divulgação da equipe vencedora será divulgada após o término de todas apresentações, no dia 20 de novembro de 2018.
7 DA PREMIAÇÃO
7.1 A equipe com maior pontuação será premiada com o valor de R$ 100,00 (cem reais) por aluno participante da equipe, que deverá ser utilizado em um vale para compra de livros/materiais na Livraria Universitária da Unochapecó.
7.2 Somente os alunos participantes na equipe poderão usufruir da premiação.
7.3 A data limite para a retirada da premiação após a divulgação do resultado, é até dia de 18 de dezembro de 2018.
7.4 Se a premiação não for retirada no prazo estipulado no item 7.3, os vencedores perdem o direito ao prêmio.
7.5 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.
8 DAS PENALIDADES
8.1 Serão responsabilizados, de acordo com o Estatuto da Unochapecó, o aluno e/ou equipes que:
I - participar ou contribuir direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio da Fundeste/Unochapecó;
II - prejudicar outras equipes de alguma forma;
III - atentar contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da comunidade interna ou externa;
IV - atrapalhar e/ou coagir a Comissão Organizadora.
8.2 Os casos omissos a este edital serão avaliados e decididos pela Banca de Jurados.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As atividades desenvolvidas no projeto Calouros em Ação podem vir a compor avaliações dos componentes curriculares, caso a coordenação do curso e o docente responsável desejar.
9.2 A Banca de Jurados poderá ser composta por técnicos administrativos e docentes da Unochapecó.
9.3 Ao participar do projeto Calouros em Ação os participantes autorizam, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, sem limitação de espécie alguma para a divulgação do projeto Calouros em Ação, bem como em relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objeto a divulgação do projeto Calouros em Ação, por prazo indeterminado.
9.4 A simples participação no Projeto implica no total conhecimento e aceitação deste edital.
9.5 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes no presente Edital, mediante a comunicação pública de tais mudanças no site.
9.6 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o projeto Calouros em Ação no caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realização.
9.7 Não caberá recurso das atividades e avaliações realizadas no projeto Calouros em Ação.
9.8 Os membros da comissão organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de agosto de 2018
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Pró-Reitora de Graduação
Download: Anexo - Edital nº 60/2018 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 60/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 125/2018 de 20/09/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.