Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 61/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 61/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 76/2020)

(Vide Portarias Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 199 /2017, nº 63/2020 e nº 70/2020)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008, de 28 de janeiro de 2008, tornam público a abertura de inscrições para as bolsas de auxílio à extensão pela Modalidade Artigo 171 da Constituição Estadual.

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz o objeto do presente Edital a oferta de 26 (vinte e seis) Bolsas de Extensão custeadas pelo Estado de Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº 407 /208, que regulamenta o

Art. 171 da Constituição Estadual e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 Serão concedidas 18 (dezoito) parcelas mensais para cada Bolsa de Extensão no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), conforme Termo de Convênio 2017 TR 474 entre a Secretaria do Estado da Educação e a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

Parágrafo único. Caso o valor do benefício seja superior ao valor efetivamente pago da mensalidade, o estudante receberá a diferença via depósito bancário mensal.

3 DOS CANDIDATOS

3.1 Poderão concorrer às Bolsas de Extensão previstas neste Edital os estudantes que atenderem às seguintes exigências:

I - Ser estudante de graduação, regularmente matriculado no semestre letivo 2017/2 na modalidade presencial, cursando no mínimo 16 (dezesseis) créditos;

II - Ter desempenho acadêmico igual ou superior a 7,0 na média geral;

III - Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento de atividades de extensão;

IV - Ter cursado pelo menos um semestre de seu curso e dispor de tempo de graduação suficiente, antes da conclusão do curso, para cumprimento de um plano de trabalho de 18 meses, a ser iniciado no segundo semestre de 2017;

V - Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;

VI - Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;

VII - Ter cadastro no sistema UNIEDU, atualizado em 2017/2;

VIII - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos.

Parágrafo único. Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e caso venha a ser contemplado neste Edital, este deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos Selecionados.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão recebidas no período de 24 à 31 de agosto de 2017 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados.

5 DOS DOCUMENTOS

5.1 Comprovante de matrícula de graduação da Unochapecó do semestre letivo 2017/2;

5.2 Rascunho impresso do Histórico Escolar do curso de graduação, disponível na Minha Uno no site da Unochapecó;

5.3 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

5.4 Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou o Ensino Médio em instituição privada de ensino;

5.5 Comprovante de residência (cópia da fatura de água, luz ou telefone) dos últimos 02 (dois) anos em Santa Catarina referente aos meses de julho/2015, julho/2016 e julho/2017, ou declaração de endereço com firma reconhecida em Cartório conforme Anexo III, disponível no link: http://www.unochapeco.edu.br/info/oportunidades-bolsas-de-extensao;

5.6 Cópia do comprovante de cadastro no sistema UNIEDU 2017/2;

5.7 Termo de Compromisso assinado, em que o candidato assume as responsabilidades previstas no

Art. 11 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES, conforme Anexo I, disponível no link http://www.unochapeco.edu.br/info/oportunidades-bolsas-de-extensao;

5.8 Carta de adesão a um dos Projetos de Extensão elencados no item 6 deste Edital justificando a opção, conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada, disponível no link http://www.unochapeco.edu.br/info/oportunidades-bolsas-de-extensao.

6 DOS PROJETOS DE EXTENSÃO HABILITADOS

6.1 Os projetos de extensão habilitados e que dispõem de vagas de ingresso de novos bolsistas, objeto do presente Edital, foram selecionados de acordo com a permanência e regularidade de suas atividades, relevância social e contribuição para o desenvolvimento social, científico e tecnológico de sua região de abrangência, conforme

Art. 10 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES.

6.2 Os candidatos selecionados deverão optar por um dos seguintes projetos:

I - Programa Centro de Atendimento à Comunidade;

II - Programa Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina;

III - Programa de Atenção e Cuidado à Criança e Adolescente: Sorriso para a Vida;

IV - Programa Experiências do Brincar;

V - Programa Espécies Vegetais e Preservação Ambiental;

VI - Programa Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP);

VII - Programa Ambulatório de Especialidades Médicas;

VIII - Projeto Academia Escola de Musculação;

IX - Projeto Bolsa Amarela;

X - Projeto Cálculo do custo do cesto de produtos básicos e da cesta básica do município de Chapecó;

XI - Projeto Esporte Emancipação;

XII - Projeto Ginástica Laboral;

XIII - Projeto Inclusão Digital Comunitária;

XIV - Projeto Lablin - Laboratório de Línguas;

XV - Projeto Literatório;

XVI - Projeto Olimpíada Regional de Matemática - ORM;

XVII - Projeto de Apoio a Processos Participativos de Desenvolvimento Local (PAPEL);

XVIII - Projeto Patrimônio Gastronômico;

XIX - Projeto Viveiro Educativo: semeando vidas;

XX - Projeto RAIA - Rede de Atendimento à Infância e Adolescência.

7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

7.1 A Bolsa de Extensão será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com vigência nos semestres 2017/2, 2018/1 e 2018/2.

8 DAS RESPONSABILIDADES DA UNOCHAPECÓ

8.1 Realizar o processo de inscrição dos candidatos, conforme orientações da legislação vigente, apresentando a relação de candidatos habilitados à "Comissão Regional Ad hoc", para a homologação;

8.2 Apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese que comprove o satisfatório desempenho acadêmico do estudante beneficiado com a bolsa;

8.3 Apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese dos estudantes excluídos e incluídos no programa;

8.4 Apresentar ao Órgão Regional de Educação, ao término dos projetos de extensão relatório síntese que demonstre os resultados obtidos;

8.5 Devolver aos cofres públicos qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação desta incorreção venha ocorrer após o encerramento do prazo do convênio, de acordo com a legislação vigente;

8.6 Alocar carga horária mínima de 1 (uma) hora-aula/semana/orientando aos professores orientadores dos bolsistas beneficiados;

8.7 Prestar contas dos benefícios recebidos do poder público, de acordo com a legislação vigente;

8.8 Repassar aos bolsistas selecionados o auxílio previsto no item 2 deste Edital.

9 DA RESPONSABILIDADE DOS BOLSISTAS

9.1 Citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;

9.2 Apresentar à Diretoria de Extensão relatórios parciais descrevendo os trabalhos desenvolvidos no semestre, conforme modelo a ser disponibilizado;

9.3 Apresentar à Diretoria de Extensão, ao término do período de duração do auxílio, relatório final do projeto, conforme modelo a ser disponibilizado;

9.4 Apresentar à Diretoria de Extensão uma produção científica ao término do período de duração do auxílio, conforme modelo a ser disponibilizado;

9.5 Apresentar os resultados do projeto no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio, ou no Seminário imediatamente posterior;

9.6 Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;

9.7 Durante a realização do curso de graduação e vigência da bolsa, apresentar à Diretoria de Extensão da Unochapecó, semestralmente, comprovante de matrícula e histórico escolar comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;

9.8 Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

I - Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES;

II - Por desistência do curso sem justificativa aceita pelas instâncias competentes da Unochapecó.

§ 1º A não entrega dos documentos previstos nos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.7, dentro do prazo estipulado pela Diretoria de Extensão, acarretará o cancelamento da Bolsa de Extensão.

§ 2º A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

10 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

10.1 A análise dos inscritos ficará a cargo da Diretoria de Extensão, com a seguinte pontuação:

I - Peso 6,0 (seis) para a carta de adesão ao projeto de extensão.

II - Peso 4,0 (um) para nota geral do aluno;

Parágrafo único. Caberá recurso apenas a etapa de análise documental, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da homologação dos inscritos.

11 DOS PRAZOS

______________________________________________________________________________

| CRONOGRAMA | DATAS |

|=================================|============================================|

|2. Período de inscrição |24 a 31/08/2017 |

|---------------------------------|--------------------------------------------|

|3. Homologação dos inscritos |05/09/2017 |

|---------------------------------|--------------------------------------------|

|4. Recurso |06/09/2017 |

|---------------------------------|--------------------------------------------|

|5. Prazo para homologação dos|08/09/2017 |

|recursos | |

|_________________________________|____________________________________________|

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a oferta de bolsas de extensão, alteração na legislação relativa a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008 (Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina) ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de extensão, independente do prazo de duração estabelecido neste Edital.

12.2 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

12.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, Bloco B, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de agosto de 2017.

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 61/2017 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 199/2017 de 08/09/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 193/2017 de 05/09/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.