Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 61/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 61/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 139 /2018)

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de estudantes interessados em atuar no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Interprofissionalidade, conforme prevê o edital do Ministério da Saúde nº 10/2018, de 23 de julho de 2018, nos termos que seguem.

1 DO OBJETO

O objeto do presente Edital é a abertura do processo de seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia, para participar do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO E SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE no âmbito da Unochapecó, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 10/2018, de 23 de julho de 2018.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados, nos cursos de graduação em Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que não estejam cursando o último ano do curso e, no caso do curso de Medicina, não estejam cursando o internato, e que tenham disponibilidade de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para realização das atividades.

3 DAS VAGAS

3.1 Estão previstas 36 (trinta e seis) vagas destinadas a estudantes bolsistas, distribuídas da seguinte forma:

a) 04 (quatro) vagas para cada um dos cursos supracitados, somando 32 vagas;

b) 01 (uma) vaga para cada um dos 04 (quatro) cursos com maior número de inscrições, somando 04 vagas;

3.2 No caso de não haver preenchimento das vagas relativas a um dos cursos acima indicados, estas serão destinadas à estudantes inscritos dos demais cursos, de acordo com os critérios descritos no item 6 deste edital.

3.3 Estão previstas ainda, 02 (duas) vagas por grupo, num total de 12 (doze) vagas para estudantes voluntários (não bolsistas).

3.4 O número de vagas está condicionado a aprovação do projeto pela Comissão Técnica nomeada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, que poderá, ainda, ajustar o número de bolsas conforme previsto no item 5.4 do Edital MS/SGTES 10/2018.

3.5 No caso de vacância durante o desenvolvimento do projeto, as vagas para estudante bolsista serão preenchidas, prioritariamente, pelos estudantes voluntários do grupo a que está vinculado e, na indisponibilidade destes, pelos voluntários dos demais grupos, observando-se a diversidade dos cursos da área da saúde, como previsto no item 3.9 do Edital MS/SGTES 10/2018.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 21h do dia 04 de setembro de 2018 na Recepção da Área de Ciências da Saúde.

4.2 As inscrições devem conter os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição devidamente preenchido (O formulário estará disponível na recepção da ACS).

II - Comprovante de matrícula do curso pelo qual está efetuando sua inscrição;

III - Cópias dos comprovantes de participação em atividades curriculares, conforme os itens II, III e IV do item 7.1.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, Normativas Institucionais até às 17h do dia 05 de setembro de 2018.

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora e será composto por 02 (etapas):

6.1.1 Primeira etapa: prova de conhecimento

6.1.1.1 A prova de conhecimento consiste na realização de prova escrita com 20 (vinte) questões objetivas, sobre tema relacionado a bibliografia indicada no item 6.1.1.7.

6.1.1.2 A prova de conhecimento será realizada no dia 05 de setembro de 2018, no Bloco G da Unochapecó, nas salas G 112, G 113, G 114, com início às 17h45 e término às 19h.

6.1.1.3 Para a realização da prova o candidato deverá se apresentar no local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início, munido de documento de identificação oficial (com foto atualizada).

6.1.1.4 Candidatos que não estiverem no local de prova até as 17h45 serão considerados ausentes e eliminados deste processo de seleção.

6.1.1.5 Não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico, sob pena de eliminação da seleção.

6.1.1.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova, sob pena de eliminação da seleção.

6.1.1.7 O candidato deverá observar a seguinte bibliografia para realização da prova:

a) Lei nº 8080 /1990 (Artigos 1º a 7o);

b) Lei nº 8142 /1990 (Artigo 1o);

c) Portaria Nacional da Atenção Básica (PNAB 2017);

d) Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde - PET-Saúde [disponível online em bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/pro_saude_pet_saude.pdf].

6.1.1.8 Junto com a realização da prova, o candidato deverá preencher o Termo de compromisso de dedicação, atestando ter disponibilidade para a realização das atividades de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas previstas em seu ano letivo.

6.1.2 Segunda etapa: análise dos comprovantes de participação em atividades curriculares relacionados com as temáticas do edital.

6.1.2.1 A análise dos comprovantes será realizada utilizando-se os critérios e pontuação indicados no item 7.1.

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das duas etapas do processo de seleção, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos: _________________________________________________________________________________

| Critérios | Peso |

|==============================================================|==================|

|I. Conhecimento do candidato em relação ao processo de mudança|5,0 pontos |

|curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com| |

|ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais,| |

|avaliados a partir da prova escrita | |

|--------------------------------------------------------------|------------------|

|II. Participação no projeto Vivências Interdisciplinares e|2,0 pontos |

|Multiprofissionais (VIM) | |

|--------------------------------------------------------------|------------------|

|III. Participação em componentes curriculares do curso de|2,0 pontos |

|graduação relacionadas à conteúdos de Saúde Pública/Saúde| |

|Coletiva | |

|--------------------------------------------------------------|------------------|

|IV. Participação em projetos em grupos de pesquisa e/ou|0,25 pontos por|

|extensão e publicações que envolvam a temática ou que|atividade, até o|

|favoreçam o processo de mudança curricular e de integração|máximo de 1,0|

|ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de|ponto |

|iniciativas interprofissionais | |

|______________________________________________________________|__________________| 7.2 Serão aprovados os candidatos que atenderem os critérios indicados no item 2 do presente edital e que tiverem a maior pontuação relativa ao item 7.1 do presente edital.

7.3 Havendo empate no resultado de seleção, será critério de desempate:

a) Maior pontuação no critério I do item 7.1

b) Candidato mais velho.

7.4 Os estudantes inscritos e aprovados no processo para além das vagas disponíveis e/ou aprovadas pelo Ministério da Saúde, poderão integrar os grupos na condição de voluntários, no limite das vagas estabelecidas no item 3.3

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

A relação dos candidatos selecionados será publicada no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, Normativas Institucionais até às 17h do dia 10 de setembro de 2018

9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Caberá recurso à Comissão Avaliadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação da homologação do resultado, que deverão ser entregues na recepção da Área de Ciências da Saúde, das 08h às 12h e das 13h30 às 21h.

10 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

O início das atividades está condicionado a aprovação do projeto e contratualização pelo Ministério da Saúde, ficando a cargo dos professores tutores de cada grupo informar data, horário e local do primeiro encontro, bem como acordar agendas e outros encaminhamentos.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Aplicam-se supletivamente ao presente Edital as disposições do Edital N.10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde.

11.2 Normas e avisos suplementares poderão ser publicados sempre que necessário.

11.3 Ao inscrever-se no presente Edital, fica ciente o candidato de que deverá participar da elaboração do projeto a ser submetido ao Edital Nº 10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde, e caso o projeto seja aprovado, as ações terão duração de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do início de sua execução.

11.4 A classificação no presente Edital não garante bolsa ao candidato aprovado, tendo em vista que os projetos selecionados pelo Ministério da Saúde poderão ter o número de grupos propostos ajustado, considerando-se os critérios de seleção e o orçamento disponível para o Edital Nº 10, de 23 de julho de 2018 do Ministério da Saúde.

11.5 Os valores das bolsas para os estudantes selecionados para o PET-Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de agosto de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 139/2018 de 06/12/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.