Edital Reitoria nº 61/2021
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EDITAL Nº 61/REITORIA/2021.
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando convênio estabelecido com o Pravaler S.A, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de crédito, com finalidade educativo - denominado Pravaler, aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pela Unochapecó, exceto para o curso de Medicina e, que cumpram com os critérios estabelecidos neste edital.
1.2 Observadas as normas do Pravaler e a disponibilidade de crédito ofertada pela Unochapecó previsto no subitem 5.3 deste edital, o estudante poderá optar pelo crédito de até 100% (cem por cento) das mensalidades, incluindo até 5 (cinco) parcelas de mensalidades (exceto matrícula).
1.3 O candidato que não estiver regularmente matriculado poderá efetuar a simulação do processo de inscrição, de acordo com as orientações disponíveis no site, mas somente terá direito ao crédito após a efetivação da matrícula, condicionado ainda a disponibilidade de recursos financeiros e vagas para o financiamento.
2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Realizar o processo de inscrição no portal do Pravaler no site citado no subitem 3.1, cumprindo com as datas e documentos exigidos;
2.2 Apresentar fiador, sem restrição cadastral. A renda do fiador deve ser de 2,2 vezes o valor da mensalidade no respectivo curso do(a) candidato(a). O estudante também pode usar sua renda para chegar ao limite de valor exigido pelo Pravaler, porém a renda do fiador não deve ser inferior a um salário mínimo. Exemplo: renda do garantidor + renda do estudante = 2.2 x o valor da mensalidade;
2.3 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem, benefício ou bolsa ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada;
2.4 O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente da contratação.
3 DAS CONDIÇÕES, PRAZO PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se e concorrer ao processo do Pravaler o estudante deverá cumprir os seguintes itens para que seja considerada válida e completa a inscrição:
a) Preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, disponível em https://marketing.pravaler.com.br/lp-campeao-01/?name=Unochapec%C3%B3&id=143&faculdade no período de 03 de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022;
b) Aguardar a análise de crédito do Pravaler;
c) Acompanhar o resultado do financiamento através do site do Pravaler, mediante login e senha cadastrados;
d) Se aprovado, enviar os documentos do estudante e fiador. Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, e havendo a aprovação do financiamento, o contrato será emitido para assinatura digital através do site ou aplicativo Pravaler;
e) O candidato que não atender aos requisitos deste edital, bem como as exigências do Pravaler, será desclassificado.
4 DOS DOCUMENTOS DO ESTUDANTE E GARANTIDOR
4.1 Documento de identificação (pode ser apresentado um dos seguintes documentos como comprovante de identificação: RG, CNH, documento de identidade de profissional, Registro Nacional Migratório - RNM e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
4.2 Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF);
4.3 Comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, telefone fixo, cópia de contrato de locação, conta de TV a cabo ou de internet banda larga, IPTU) ou, na falta destes, declaração de residência do aluno;
4.4 Comprovante de renda do aluno e/ou do seu garantidor (extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração do Imposto de renda, holerite dos últimos 3 meses, comprovante do INSS, declaração de Microempreendedor).
5 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pelo Pravaler, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste Edital.
5.2 Serão disponibilizadas vagas para os cursos ofertados pela Unochapecó na modalidade presencial ou EaD, para o primeiro e segundo semestre de 2022, exceto medicina.
5.3 Em razão do Pravaler ser ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó, o limite será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e à medida em que forem esgotados os recursos, as inscrições serão encerradas, com a consequente redução na quantidade de vagas do item 5.2.
5.4 A Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não, a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.
6 DO CONTRATO E PAGAMENTO
6.1 O contrato será formalizado entre o estudante e o Pravaler, devendo cumprir as obrigações e prazos de acordo com o seu contrato.
6.2 A taxa de juros será de 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove) ao mês, conforme contrato estabelecido com o Pravaler.
6.3 O crédito poderá ter duração até o final do curso, desde que renovado semestralmente via contrato direto com o Pravaler.
7 DO VALOR DO CRÉDITO E ATUALIZAÇÃO
7.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de até 100% (cem por cento) das parcelas de mensalidade(s) de 2022/1 (exceto matrícula).
7.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação de qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).
7.3 Após a formalização do contrato, não será possível incluir componentes curriculares, que resultem em modificação do seu valor. As mensalidades não cobertas pelo Pravaler, deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.
7.4 Não será incluso no contrato do Pravaler, disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;
7.5 A inscrição no Pravaler não exime o estudante do pagamento da mensalidade, sendo que até o deferimento do contrato de financiamento do Pravaler, com a efetivação do lançamento do benefício no sistema, o aluno fica obrigado a pagar as mensalidades contratadas e não cobertas pelo financiamento.
7.6 Os juros gerados até a data do envio do contrato referente a mensalidades vencidas, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos, verificação do formato, taxas e condições a serem contratadas, bem como o conhecimento dos procedimentos a serem realizados para a contratação do Pravaler.
8.2 Os casos omissos neste Edital, deverão ser observados os critérios no contrato do estudante, e não havendo cláusula específica, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.
Publique-se.
Chapecó (SC), 25 de outubro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.