Edital Reitoria nº 62/2017
EDITAL Nº 62/REITORIA/2017
(Edital encerrado pela Portaria Vice-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4 /2017)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 3 /2017)
O Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, a seleção de profissional para contratação na forma de prestação de serviços para desenvolvimento (redação e elaboração) de conteúdos e atividades de aprendizagem para os cursos de extensão em inglês do Núcleo de Idiomas, ofertados na modalidade presencial nos termos abaixo especificados.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a seleção de profissional para contratação na forma de prestação de serviços, para elaboração e desenvolvimento de conteúdos e atividades para o seguinte curso:
CARGA HORÁRIA: 50h
CURSO: Inglês - Nível Básico
EMENTA: Introdução às práticas de compreensão e produção orais e escritas da língua inglesa por meio de funções comunicativas, gêneros textuais e estruturas básicas da língua inglesa.
2. DAS VAGAS
Será selecionado 01 (um) profissional para elaborar os conteúdos e atividades de aprendizagem do curso de extensão em inglês do Núcleo de Idiomas, com organização e disposição do conteúdo, de acordo com a ementa indicada no item 1.
3 . DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Após a seleção, o (a) profissional (a) contratado(a) deverá desenvolver as seguintes atividades:
I - participar das reuniões com a equipe do Núcleo de Idiomas, uma vez a cada 30 (trinta) dias, durante a fase de produção de conteúdo programático (período estimado em 3 meses), mediante prévio ajuste de calendário e forma de reuniões;
II - elaborar os conteúdos do curso de extensão, atendendo ementa e a carga horária descrita no item 1 deste edital;
III - elaborar, no mínimo, uma página e meia e, no máximo, duas páginas para cada hora prevista ao curso de extensão;
IV - indicar o tempo de duração de cada atividade;
V - estruturar o material didático do curso de extensão conforme as orientações da equipe do Núcleo de Idiomas;
VI - apresentar o material didático, de acordo com calendário de produção a ser especificado pelo Núcleo de Idiomas, que terá as seguintes etapas:
a) entrega da 1ª (primeira) versão do texto escrito: análise da equipe do Núcleo de Idiomas;
b) entrega da 2ª (segunda) versão do texto escrito: análise da equipe do Núcleo de Idiomas, e de especialista ad hoc;
c) entrega da 3ª (terceira) versão: configura-se como a última versão e deverá incorporar as especificações da equipe do Núcleo de Idiomas e de especialista ad hoc;
VII - proceder às adequações indicadas pela equipe do Núcleo de Idiomas, visando adaptações metodológicas;
VIII - elaborar caderno de atividades para o curso de extensão, de acordo com o conteúdo sistematizado, contendo as respostas;
IX - fazer a revisão final do conteúdo didático, após a adaptação metodológica realizada pela equipe do Núcleo de Idiomas;
X - revisar o conteúdo programático e atividades produzidos após a primeira utilização dos mesmos quando da oferta do curso de extensão considerando, para tanto as dúvidas apresentadas pelos alunos e os resultados das avaliações realizadas;
XI - alterar e adaptar os textos em um período de até 18 (dezoito) meses após a primeira oferta do curso de extensão, sem qualquer ônus para a UNOCHAPECÓ.
4 . DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
4.1 Requisitos mínimos para inscrever-se, o profissional deverá cumprir os requisitos obrigatórios listados a seguir:
4.1.1 Graduação em Letras/Inglês
4.1.2 Título mínimo de mestre na área de Letras/inglês;
4.1.3 Experiência profissional, no mínimo 6 meses, no ensino de língua inglesa;
4.1.4 Atestar através de declaração pessoal dirigida à Comissão de Avaliação, a disponibilidade para participar das reuniões e de tempo para o cumprimento das atividades descritas no item 3 , bem como capacidade de produzir em grupo, aceitar e incorporar as sugestões do Núcleo de Idiomas e de especialista ad hoc (quando for o caso).
4.2 Da documentação
4.2.1 O profissional deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:
I - declaração pessoal constando os requisitos do item 4.1.4;
II - comprovante de experiência em ensino de língua inglesa;
III - proposta contendo justificativa, objetivo geral, objetivos específicos e referências;
IV - Curriculum vitae (Lattes), instruído com cópia dos documentos comprobatórios das informações dos últimos 3 (três) anos, organizados de acordo com a sequência das citações;
V - cópias autenticadas em cartório de Diplomas e/ou Certificados de titulação;
VI - cópia simples da carteira de identidade e CPF;
VII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
VIII - para profissionais estrangeiros, exige-se a comprovação de sua regular situação no país e diploma de mais alto nível reconhecido pelo MEC;
IX - os docentes e técnicos administrativos da UNOCHAPECÓ que possuírem súmula de currículo cadastrada na universidade, poderão anexar cópia impressa pela Diretoria de Desenvolvimento Humano. A UNOCHAPECÓ não se responsabilizará por eventuais falhas de cadastro, ficando a conferência das informações sob responsabilidade do profissional. Esta súmula substituirá a seguinte documentação, se o caso for: comprovante de experiência em ensino de língua inglesa, curriculum vitae, cópias autenticadas de diplomas e/ou certificados de titulação, cópia da carteira de identidade e CPF.
4.2.2 Em hipótese alguma haverá devolução de documentos anexados ao processo de seleção;
4.2.3 A UNOCHAPECÓ não autenticará documentos e não receberá a via original. Os documentos, cuja exigência de serem autenticados deverão estar com a devida autenticação em cartório.
5. INSCRIÇÃO E TAXA
5.1 Período e horário: as inscrições deverão ser feitas no período de 31 de agosto a 20 de setembro de 2017, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, junto a recepção da Reitoria da Unochapecó, situada à Avenida Senador Atílio Fontana, 591-E, bairro EFAPI, em Chapecó, Estado de Santa Catarina, Bloco F, 3º andar.
5.2 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio (anexo 01) e instruído com toda a documentação solicitada no item 4.2 deste Edital.
5.3 Serão admitidas inscrições pela via postal, mediante serviço de SEDEX - Correios, expedidas até 20 de setembro de 2017 aos cuidados do Núcleo de Idiomas da UNOCHAPECÓ, no endereço: Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, bairro Efapi, caixa postal 11417, CEP 89.809-000, cidade de Chapecó - SC, com a seguinte informação no envelope: "Inscrição Edital N.062/Reitoria/2017."
5.4 A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.
5.5 Em hipótese alguma será admitida a juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
5.6 Taxa de inscrição: Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a qual poderá ser paga presencialmente junto à Central de Relacionamento da UNOCHAPECÓ, ou, para os casos de inscrição por correspondência, mediante depósito bancário identificado diretamente no caixa do Banco do Brasil. Nesta hipótese, o profissional deverá solicitar os dados bancários e dígito verificador diretamente ao Setor de Finanças da Unochapecó por meio do fone 3321-8240 com Regina ou e-mail tesouraria@unochapeco.edu.br.
5.7 O comprovante do depósito deve ser anexado a documentação indicada no item 4.2.
5.8 Não se aceitará, em hipótese alguma, inscrição condicional ou intempestiva.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO
6.1 Da seleção, classificação e capacitação:
6.1.2 A seleção e a classificação dos profissionais serão realizadas por uma Comissão de Avaliação entre os dias 26 a 28 de setembro de 2017.
6.1.3 A Comissão de Avaliação será composta por um docente com experiência na área dos cursos de inglês, indicado pela Vice-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, e por profissionais com mestrado/doutorado em letras, indicados pela equipe do Núcleo de Idiomas.
6.1.4 A composição da Comissão de Avaliação será publicada no site da UNOCHAPECÓ no dia 10 de setembro de 2017, até às 17h.
6.1.5 A seleção e a classificação dos profissionais serão realizadas a partir de:
I - Análise documental e consequente pontuação, descrita na tabela a seguir:
_______________________________________________________________________________
| Título | Pontuação |
|===================================|===========================================|
|Titulação Acadêmica |Mestre |Doutor |
| |---------------------|---------------------|
| |3 pontos |5 pontos |
|-----------------------------------|---------------------+---------------------|
|Produção bibliográfica|Atribuir 1 ponto a cada material e/ou|
|(Materiais didáticos e/ou capítulos|capítulo. Máximo de 10 pontos. |
|produzidos para o ensino de língua| |
|inglesa) | |
|-----------------------------------|-------------------------------------------|
|Capacitação didático-pedagógica|Atribuir 2 pontos para cada 10h de|
|para metodologia e ensino de língua|capacitação. Máximo de 8 pontos. |
|inglesa e do ensino de línguas | |
|___________________________________|___________________________________________| II - Análise da proposta, valendo de 1 a 26 pontos.
6.2 Será selecionado o profissional que obtiver a maior pontuação dentre a análise documental e análise da proposta.
6.3 Critérios de desempate:
6.3.1 Serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
I - Maior titulação;
II - Produção bibliográfica (materiais didáticos e/ou capítulos produzidos para o ensino de língua inglesa).
7. RESULTADO
7.1 O resultado da seleção será homologado pela Vice-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e divulgado no site da UNOCHAPECÓ no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes, no dia 02 de outubro de 2017, a partir das 14h, de acordo com as normas vigentes na UNOCHAPECÓ, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos profissionais aprovados. Não serão divulgados quaisquer resultados antes da publicação do resultado da seleção.
7.2 A comunicação do profissional classificado dar-se-á por meio do Núcleo de Idiomas, mediante correspondência eletrônica ou por telefone.
7.3 O não comparecimento do profissional selecionado no prazo assinalado na comunicação ou recusa de formalização do contrato, acarretará o cancelamento da classificação e, em consequência, será chamado o próximo profissional, obedecendo à ordem de classificação.
7.4 Caberá recurso do resultado da seleção até às 17h do dia 03 de outubro de 2017. O recurso deverá ser dirigido à Vice-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e protocolado na Reitoria da Unochapecó (Bloco F, 3º andar).
8. PRAZO DE VALIDADE
8.1 O presente edital tem validade somente para a elaboração dos materiais indicados no item 1.
8.2 A entrega do material indicado no item 1 deverá ser feita impreterivelmente em até 3 (três) meses a contar da data da formalização do contrato.
9. DO VALOR
____________________________________________________________________________
| Curso | Carga Horária do Curso | Valor Total Bruto da |
| | | Contratação |
|========================|==========================|========================|
|Inglês Nível Básico | 50h|R$ 3.000,00* |
|________________________|__________________________|________________________| *Dos valores previstos haverá desconto de todos os tributos correspondentes, especialmente imposto de renda, INSS e ISS, tudo na forma da legislação vigente.
10. DA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O MATERIAL
10.1 O (A) selecionado (a) cederá, nos termos do art. 49, inciso II da Lei 9.610 /98, exclusivamente, total e definitivamente à UNOCHAPECÓ, os direitos de exploração do material, particularmente:
I - o de publicação de materiais didáticos que farão parte do MATERIAL de estudo a ser ministrado e encaminhado para os estudantes inscritos no curso, que utilizarão o MATERIAL descrito na cláusula primeira do presente instrumento, bem como, a distribuição destes exemplares aos estudantes;
II - o de comercialização e distribuição do MATERIAL na forma de educação presencial e a distância em qualquer país;
III - o de edição do material com orientação pedagógica específica, em meios de comunicação ou bases tecnológicas conhecidas ou que venham a ser inventadas e que permitam a comunicação e/ou a obtenção de cópias de todo MATERIAL, bem como colocá-lo em banco de dados, fontes de acesso remoto para comunicação pela Internet e, ainda, transmiti-lo por qualquer meio técnico ou intangível, existente ou que venha a ser inventado a fim de permitir a viabilidade do projeto executado pela UNOCHAPECÓ; e sua distribuição mediante venda, empréstimo ou qualquer outra forma estabelecida pela UNOCHAPECÓ como meio de comercialização deste MATERIAL;
IV - o de transmissão do MATERIAL por qualquer meio existente, podendo, inclusive, licenciá-lo no todo ou em parte para provedores de acesso ou de MATERIAL e outras instituições educacionais.
10.2 O MATERIAL objeto do presente contrato poderá ser adaptado e transformado pela UNOCHAPECÓ podendo ser utilizado, no todo ou em parte, para compor outras obras destinadas a educação à distância.
10.3 O (A) selecionado (a) está ciente que, conforme o parágrafo segundo do artigo 17 da Lei 9.610 /98, a UNOCHAPECÓ será titular dos direitos patrimoniais sobre o MATERIAL.
10.4 A cessão dos direitos sobre os materiais será total e definitiva, sendo que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora cedidos, especialmente no que se refere à quantidade de exemplares reproduzidos, a sistemas de distribuição, a circulação nacional ou estrangeira ou quanto ao tipo de material ou meio utilizado na veiculação ou armazenamento do MATERIAL.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O profissional selecionado deverá firmar contrato de prestação de serviços para produção e cessão de material didático, com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE.
11.2 As atividades, objeto do presente edital não são constitutivas de vínculo empregatício entre o profissional selecionado e a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ.
11.3 A inscrição no processo de seleção implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital.
11.4 A UNOCHAPECÓ, através do Núcleo de Idiomas, poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo profissional, sendo que a falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação na presente seleção.
11.5 Qualquer questão que reste duvidosa será resolvida em primeira instância pela Comissão de Avaliação e, em segunda e máxima instância, pela Vice-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
11.6 Demais informações de interesse do profissional interessado poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3321-8200 ou pelo e-mail nucleodeidiomas@unochapeco.edu.br.
11.7 A interpretação deste edital e casos omissos será resolvida pela Vice-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da UNOCHAPECÓ.
11.8 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Reitoria da Unochapecó, ficando desde logo eleito o Foro de Chapecó para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
11.9 O presente edital ficará à disposição dos interessados no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br).
11.10 Integram o presente edital:
Anexo I
Modelo de Ficha de Inscrição
Publique-se.
Chapecó (SC), 30 de agosto de 2017
Marcio da Paixão Rodrigues
Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:_____________________________________________________________
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL
Filiação
Pai: ______________________________________________________________________
Mãe: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento:____/____/____ Local de Nascimento: ____________________
C.P.F: _________________________________Carteira de Identidade: ___________
Est. Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro _____________________________
Endereço:____________________________________Bairro:_______________________
CEP:______________________________ Cidade: ________________________________
E-mail: _________________________________ Fone: ( ) _______________________
2. DADOS DE ESCOLARIDADE:
Curso de graduação: _______________________________________________________
Instituição:_______________________________________________________________
Pós-graduação (mestrado/doutorado):________________________________________
Instituição: ______________________________________________________________
Outras Titulações: ________________________________________________________
Chapecó/SC, _______/_______/____
___________________________________________________
Assinatura
Anexar à ficha de inscrição os documentos de acordo com o item 4.2 deste Edital.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 62/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4/2017 de 28/09/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 3/2017 de 11/09/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.