Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 62/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 62/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2019)

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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Interno para Professores Titulares, categoria "C", para as Áreas de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) e Ciências da Saúde (ACS), nos termos que seguem.

1 OBJETO

Perfaz objeto deste Edital a abertura de 03 (três) vagas para Professor Titular, categoria "C", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 ATIVIDADES

As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do

Art. 11 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:

I - Professor Titular "C"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;

b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;

c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;

d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

e) Orientação de iniciação científica;

f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;

g) Orientação de estágios;

h) Orientação de dissertações e teses;

i) Extensão e prestação de serviços;

j) Pesquisa;

k) Produção e publicações científicas;

l) Gestão administrativa/acadêmica;

m) Outras atividades correlatas.

3 CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGA, TITULAÇÃO, REQUISITOS

A tabela a seguir demonstra a relação de vagas e respectivas exigências.

a) Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) Código Vaga Cargo Carga horária1 Nº de Vagas Área do conhecimento Vaga Titulação2 Requisitos

I Professor Titular "C" 40 01 Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com no mínimo Pós-Graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Apresentar produção científica na área de concentração ou nas linhas do Programa stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, no período de julho/2015 a julho/2019, conforme documento de Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da CAPES em vigor, e documento de Área para Avaliação da Produção Técnica5.

Nota5: Para fins de cumprimento da produção científica exigida pela vaga I - Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais o documento de Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia está disponível em: https://capes.gov.br/avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/74-dav/caa2/4680-planejamento-urbano-e-regionaldemografia. Conforme documento Orientador de APCN, para a produção técnica, a Área de Planejamento Urbano e Regional e Demografia a classifica em três dimensões: biblio-técnico; comunicação e desenvolvimento/criação. A dimensão biblio-técnico envolve os seguintes tipos de produção: Apresentação de Trabalhos, Editoria, Desenvolvimento de Material Didático, Relatório Técnico, Serviços Técnicos e Tradução. A dimensão comunicação envolve: cursos de curta duração, organização de eventos, programa de rádio e TV, bem como artigos em jornais ou revistas técnicas. A dimensão desenvolvimento/criação envolve cinco itens: desenvolvimento de aplicativo, desenvolvimento de produto, desenvolvimento técnico, cartas e mapas e maquete.

b) Área de Ciências da Saúde Código Vaga Cargo Carga horária1 Nº de Vagas Área do conhecimento Vaga Titulação2 Requisitos

I Professor Titular "C" 40 02 Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Ciências Exatas e da Terra Ciências da Saúde Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra, com no mínimo, Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Apresentar produção científica na área interdisciplinar relacionada a linha de pesquisa Formação e Trabalho em Saúde, de no mínimo, 400 pontos em artigos publicados em periódicos científicos e/ou livros ou capítulos de livros (Qualis da área interdisciplinar 2013/2016), no período de Julho/2015 a Julho/2019 de acordo com os critérios de pontuação constantes no Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde6.

Nota6: Para fins de cumprimento da produção científica exigida pela vaga I - Ciências da Saúde a pontuação, em periódicos científicos e/ou livros ou capítulos de livros, segundo Qualis na área interdisciplinar deve seguir o previsto na Resolução nº 13 /C.GESTOR/2018, Artigo 6º, item III, alíneas a, b, c, d, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes

Nota1 Regime de Trabalho:

O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.

Nota2 Titulação:

a) Os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu requeridos para as vagas deverão estar concluídos.

b) A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela CAPES.

c) As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, disponível no endereço http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf

Nota3 Grupo de Pesquisa:

A comprovação de participação em Grupo de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega do espelho do grupo de pesquisa cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou mediante declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa.

Nota4 Projeto de Pesquisa:

A comprovação de participação em Projeto de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega de declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa ou documento institucional oficial.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas de 13 a 19 de agosto de 2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 19h na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó.

4.1 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada nos itens 4.4, 4.9 e 4.10 (se for o caso), deste Edital. Os mesmos deverão ser ordenados, com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.

4.2 Os candidatos deverão manter atualizada a documentação de titulação na Diretoria de Desenvolvimento Humano.

4.3 Os documentos relativos ao currículo lattes, que serão considerados para comprovação dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital e para a Prova de Títulos, conforme "anexo 1" deverão ser salvos em formato PDF e entregues em Pen Drive identificado com o nome completo do candidato e a vaga para qual está realizando a inscrição, juntamente com a documentação solicitada no item 4.1.

4.4 Para efetuar a inscrição é necessário comprovar os seguintes itens:

a) Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico

https://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco

b) Cópia do(s) Diploma de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;

c) Cópia do(s) Diploma de Pós-Graduação lato e/ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;

d) Cópia do(s) Histórico de Pós-Graduação lato e/ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3.

4.5 Caso o candidato opte pela inscrição em mais de uma vaga do Edital, é obrigatório que entregue a documentação separada, correspondente a cada vaga.

4.6 Conforme

Art. 2º do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó:

"Art. 2º Poderão inscrever-se para participar do processo seletivo interno, para preenchimento de vaga ou ampliação de carga horária em caráter definitivo, os professores da Unochapecó, contratados como titulares que preencham os seguintes requisitos gerais:

I - possuir a formação acadêmica e a experiência exigida pelo edital de ampliação de carga horária, adequada ao nível, à área de ensino e à atividade para os quais se propõe a seleção;

II - Preencher as demais condições expressas no edital".

4.7 O professor titular não poderá candidatar-se à vaga de categoria inferior à sua e/ou cuja carga horária seja inferior ao seu atual contrato de trabalho, exceto se houver manifestação expressa deste em reduzir a carga horária.

4.8 Quando o professor for aprovado para vaga de categoria igual ou superior a sua, abdicará automaticamente da sua atual vaga e carga horária.

4.9 Os candidatos à vaga I - Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Área de Ciências Humanas e Jurídicas deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 4.4 os seguintes documentos:

a) Plano de trabalho a ser desenvolvido nas linhas de pesquisa do Programa, conforme modelo do "anexo 2" do Edital.

b) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais (Resolução nº 016/C. GESTOR/2018), disponível no endereço https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e das normas do Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó (Resolução nº 020/C. GESTOR/2018), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3" do Edital.

c) Declaração que possui disponibilidade para atuar 26 horas semanais no Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 4" do Edital.

d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5" do Edital.

Linha de Pesquisa 1: Políticas Públicas e Desenvolvimento

Essa linha visa reunir investigações e propostas de intervenção que têm origem na atuação do Estado e de diferentes níveis de governo, na interlocução com a sociedade, relativas ao planejamento, gestão ou governança, que se apresentam sob formas institucionais de funcionamento e ação, para formulação, execução e avaliação de políticas públicas, tendo em vista seus efeitos no desenvolvimento.

Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas Regionais e Transformação Social

Essa linha está voltada para estudo e intervenção na diversidade de dinâmicas regionais e locais, produzidas por um amplo espectro de atores envolvidos nas transformações econômicas, socioambiental, culturais e subjetivas na região. São focados processos de mobilização, movimentos e participação social, formas de organizações comunitárias e de grupos tradicionalmente excluídos, questões rurais concernentes à vida no campo e à sucessão familiar na agricultura, questões urbanas e o uso de tecnologias com suas consequências para a vida, bem como a luta pelos direitos sociais e o direito à cidade.

Linha de Pesquisa 3: Segurança Pública e Inovação Social

Essa linha está voltada ao estudo e a intervenção relacionados tanto à gestão e avaliação de políticas públicas de Segurança como às práticas de produção de violências e criminalidade. Subsidia o planejamento de ações integradas de prevenção, proteção e de tomada de decisão no campo da Segurança Pública, tendo em vista às dinâmicas regionais, às tecnologias emergentes e às inovações sociais consequentes. Valoriza diagnósticos qualificados dos problemas e proposições de ações integradas que consideram a plurideterminação de situações, acontecimentos, atribuições entre órgãos de Segurança Pública e articulação com coletivos e redes sociotécnicas.

4.10 Os candidatos às vagas I - Ciências da Saúde da Área de Ciências da Saúde deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 4.4 os seguintes documentos:

a) Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa Formação e Trabalho em Saúde, conforme modelo do "anexo 2" do Edital.

b) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde (Resolução nº 013/C. GESTOR/2018), disponível no endereço https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e das normas do Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó (Resolução nº 020/C. GESTOR/2018), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3" do Edital.

c) Declaração que possui disponibilidade para atuar 32 horas semanais no Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 4" do Edital.

d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5" do Edital.

Linha de Pesquisa 1: Formação e Trabalho em Saúde

Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Diretoria de Desenvolvimento Humano homologará as inscrições, divulgando-as na página de internet da Unochapecó, até o dia 21 de agosto de 2019, às 17h.

5.2 Caberá recurso da homologação das inscrições em até 24 (vinte e quatro) horas da publicação.

5.3 Serão aceitos somente os recursos protocolados diretamente na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, endereçados à Pró-Reitoria de Administração.

6 PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A classificação será realizada através do deferimento dos documentos exigidos no item 4 e seus subitens e da prova de títulos, que será feita mediante análise da documentação entregue na Diretoria de Desenvolvimento Humano, com base nos critérios de avaliação constantes nos Artigos 27 e 28 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.

6.2 A Pró-Reitoria de Administração homologará o resultado final do processo seletivo de acordo com as normas vigentes da Instituição e obedecida a rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados até o dia 26 de agosto de 2019.

7 RECURSOS

7.1 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado de cada etapa, à Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó, cabendo a esta a decisão sobre sua procedência.

7.2 Nos termos do

Art.10 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó, poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.

8 PRAZO DE VALIDADE

8.1 Este processo é válido para estas vagas, neste período.

8.2 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.

9 REMUNERAÇÃO

9.1 O salário base (hora aula) dos Professores corresponde a:

- Professor Titular C: R$ 47,69 (quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) hora/aula.

9.2 A remuneração será, com base no

Art. 15 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó:

"Art. 15. O professor promovido será enquadrado na classe I da categoria para a qual foi realizado o processo seletivo.

§ 1º Caso o professor já tenha salário igual ou superior ao da classe I da nova categoria, será enquadrado na classe imediatamente superior à remuneração atual.

§ 2º O professor promovido iniciará uma nova contagem de tempo para fins de progressões salariais e não manterá as vantagens salariais pessoais obtidas na categoria anterior. "

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital tem por base o Regulamento de Seleção e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponíveis no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de agosto de 2019.

ANEXO 1 - PROVA DE TÍTULOS

A avaliação da prova de títulos será baseada na seguinte proporção, de acordo com o artigo 27 do Regulamento do Processo de Seleção do Pessoal Docente da Unochapecó. Para professor titular C: Proporcionalidade

a) Titulação 25%

b) Atividade acadêmica/produção 45%

c) Experiência profissional 20%

d) Formação complementar 10%

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Candidato:

Área de Atuação:

I. Titulação

Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)

1. Doutorado/livre docência com dissertação/notório saber com tese -

Na área de atuação 12 pontos

Em outras áreas 07 pontos

2. Mestrado/livre docência com dissertação -

Na área de atuação 07 pontos

Em outras áreas 05 pontos

3. Especialização (lato sensu) -

Na área de atuação 05 pontos

Em outras áreas 04 pontos

4. Graduação -

Graduação 03 pontos

TOTAL DE PONTOS ITEM I

II. Atividades Acadêmicas/Produção Científica

Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)

Exercício de Atividades de Ensino e Participação em Bancas (não há limite de tempo)

1. Vinculação a programas de Pós-Graduação stricto sensu. Avaliados favoravelmente pela CAPES. 02 pontos por ano (máximo 20)

2. Vinculação a cursos ou programas de Pós-Graduação lato sensu. 0,50 ponto por disciplina ministrada (máximo 10)

3. Participação em bancas examinadoras de concurso para o magistério superior 0,50 ponto por evento (máximo 03)

TOTAL DE PONTOS

Orientações Concluídas (não há limite de tempo)

4. Orientação de tese de doutorado ou livre-docência 03 pontos por trabalho (máximo 30)

5. Orientação de dissertação de mestrado 1,5 ponto por trabalho (máximo 15)

6. Coorientação de doutorado 0,50 ponto por trabalho (máximo 05)

7. Coorientação de mestrado 0,25 ponto por trabalho (máximo 2,5)

8. Participação em bancas de doutorado 0,25 ponto por trabalho (máximo 2,5)

9. Participação em bancas de mestrado 0,20 ponto por trabalho (máximo 02)

10. Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação lato sensu 0,10 ponto por trabalho (máximo 02)

11. Participação em bancas de qualificação (doutorado) 0,20 ponto por trabalho (máximo 02)

12. Participação em bancas de qualificação (mestrado) 0,15 ponto por trabalho (máximo 1,5)

13 . Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação 0,25 ponto por trabalho (máximo 05)

14. Orientação de iniciação científica e/ou pós-graduação lato sensu 0,30 ponto por trabalho (máximo 03)

15. Supervisão de estágio curricular 0,10 ponto por trabalho (máximo 01)

16 . Tutoria de estudantes e professores de outras instituições 0,10 ponto por trabalho (máximo 1,5)

TOTAL DE PONTOS

Produção de Artigos e Livros (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)

17. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis A1 03 pontos por publicação (máximo 15)

18. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis A2 2,5 pontos por publicação (máximo 12,5)

19. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B1 02 pontos por publicação (máximo 10)

20 . Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B2 1,5 pontos por publicação (máximo 7,5)

21. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B3 01 ponto por publicação (máximo 05)

22. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B4 0,15 ponto por publicação (máximo 0,75)

23. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B5 0,10 ponto por publicação (máximo 0,50)

24. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis C 0,10 ponto por publicação (máximo 0,50)

25. Artigos completos publicados em periódicos internacional com corpo editorial e com ISSN - Sem Qualis 0,25 ponto por publicação (máximo 1,25)

26. Artigos completos publicados em periódicos nacional com corpo editorial e com ISSN - Sem Qualis 0,10 ponto por publicação (máximo 0,40)

27. Autoria de livros com ISBN, na área do pesquisador 04 ponto por produção (máximo 20)

28. Co-autoria de livros com ISBN, na área do pesquisador 02 ponto por produção (máximo 10)

29. Organização de livro editado com ISBN, na área do pesquisador 02 ponto por produção (máximo 10)

30. Reedições revisadas de livros com ISBN, na área do pesquisador 1,50 ponto por produção (máximo 7,5)

31. Capítulos de livros com ISBN, na área do pesquisador (máximo 2 capítulos por livro) 0,75 ponto por produção (máximo 3,75)

32. Tradução (com publicação) de livro com ISBN, na área do pesquisador 02 pontos por publicação (máximo 06)

33. Caderno didático e livros-texto EAD 1ª ed, com ISBN 0,50 ponto por produção (máximo 1,5)

34. Resenha de livro publicada em periódico com corpo editorial 0,30 ponto por resenha (máximo 02)

35. Prefácio e apresentação de obra 0,50 ponto por produção (máximo 1,5)

36. Participação em Conselho Editorial 0,25 ponto por ano (máximo 1,25)

37. Organização de revista e/ou dossiês 0,50 ponto por edição (máximo 03)

TOTAL DE PONTOS

Produtos e Tecnologias (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)

38. Produtos tecnológicos, processos ou técnicas com patente 02 pontos por produto (máximo 08)

39. Registro de propriedade intelectual 02 pontos por registro (máximo 08)

40. Software com registro resultantes de projeto de pesquisa 0,50 ponto por produto (máximo 02)

41. Apresentação de obra artística (com registro e/ou divulgação) 0,50 ponto por apresentação (máximo 02)

42. Obras de artes visuais (com registro e/ou divulgação) 0,75 ponto por obra (máximo 03)

43. Curadoria de exposição (com registro e/ou divulgação) 0,25 ponto por curadoria (máximo 01)

TOTAL DE PONTOS

Participação e Publicação em Eventos (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)

44. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 0,30 ponto por publicação (máximo 02)

45. Publicação de resumo expandido em eventos 0,25 ponto por resumo (máximo 1,5)

46. Publicação de resumo em eventos 0,15 ponto por resumo (máximo 0,90)

TOTAL DE PONTOS

Pesquisa e Extensão (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)

47. Coordenação de projetos de pesquisa 01 ponto por projeto (máximo 05)

48. Trabalhos técnicos, artísticos e culturais na área do conhecimento 0,50 ponto por trabalho (máximo 2,5)

49. Trabalhos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro 0,25 ponto por trabalho (máximo 1,25)

50. Coordenação de programas e projetos de extensão permanente 01 ponto por ano (máximo 05)

51. Participação em projetos de pesquisa, exceto coordenação de projeto 0,50 ponto por pesquisa (máximo 2,5)

52. Participação em projeto de extensão, exceto coordenação de projeto 0,20 ponto por semestre (máximo 02)

53. Projetos de pesquisa (apoiado com recurso externo) 01 ponto por pesquisa (máximo 05)

54. Projetos de pesquisa (apoiado com recurso interno) 0,50 ponto por pesquisa (máximo 2,5)

TOTAL DE PONTOS

TOTAL GERAL DO ITEM II

III. Experiência profissional na área de atuação (não há limite de tempo)

Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)

1. Experiência profissional na área de atuação, em anos contados após a graduação 01 ponto por ano (máximo 15)

2. Atividade regular de ensino superior na graduação 01 ponto por ano (máximo 15)

3. Atividade regular de ensino da educação básica 0,50 ponto por ano (máximo 7,50)

4. Exercício de atividade de ensino não regular (cursos, palestras, conferências) 0,25 ponto por evento (máximo 2,50)

5. Conselheiro titular nos respectivo conselho profissional Estadual e/ou Federal 0,50 ponto por ano com pontuação (máximo 2,50)

TOTAL DE PONTOS

Experiência em Gestão Universitária

6. Reitor 03 pontos por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 12)

7. Vice-Reitor, Pró-Reitor 02 pontos por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 10)

8. Diretor de Área 1,50 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 09)

9. Vice-Diretor de Área 01 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 05)

10. Coordenador de Curso 01 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 05)

11. Coordenador Adjunto de Curso 0,50 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 2,50)

12. Diretoria ou Assessoria 01 ponto por ano (máximo 05)

13 . Coordenação de Pós-Graduação stricto sensu 01 ponto por ano (máximo 05)

14. Coordenação de Pós-Graduação lato sensu 0,50 ponto por ano (máximo 2,50)

15. Coordenação de Comitê de Ética 0,50 ponto por ano (máximo 2,50)

16 . Membro de órgão colegiado superior da Universidade e Fundação, excluídos os membros natos; membros de comissões institucionais nomeadas por Portaria (NDE, Comitês de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão, de Planejamento e Orçamento, Ética e Consun. 0,30 ponto por ano (máximo 1,50)

TOTAL DE PONTOS

TOTAL GERAL DO ITEM III

IV. Formação complementar na área de atuação (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)

Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)

1. Participação em cursos de atualização 0,50 ponto a cada somatório de 20 horas de cursos (máximo 07)

2. Participação em congressos, conferências e seminários 0,20 ponto por participação (máximo 03)

3. Estágio Pós-Doutorado 05 pontos

4. Experiência profissional como técnico-administrativo da Fundeste 0,50 ponto por ano (máximo 2,50)

TOTAL DE PONTOS DO ITEM IV

TOTAL DE PONTOS 100 pontos

ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ

PLANO DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO

Programa de Pós-Graduação em __________________________________________________________

Linha de Pesquisa pretendida: ____________________________________________________________

1. Descreva a estratégia, justificativa da linha de pesquisa pretendida e indicação dos benefícios que sua participação trará à linha de pesquisa e às temáticas de pesquisa do Programa (máximo de 15 linhas).

1.1 Objetivos geral e específico(s):

1.2 Temas de pesquisa:

1.3 Potencial para realização de trabalhos de pesquisa em rede eou cooperação visando a internacionalização da pesquisa do Programa de Pós-Graduação e da Unochapecó: (máximo de 10 linhas)

1.4 Principais referenciais bibliográficos.

ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________, CPF _______________________ declaro para os devidos fins que estou ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em ______________________________________________ e das normas do Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.

Data:

Assinatura

ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________, CPF ______________________ declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade para atuar _____ horas semanais no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em ___________________________________.

Data:

Assinatura

ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos fins que comprometo-me caso seja selecionado(a), que para assumir a vaga não esteja vinculado(a) como professor(a) permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

Data:

Assinatura

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 76/2019 de 23/08/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.