Edital Reitoria nº 63/2017
EDITAL Nº 63/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 204 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de Supervisão para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DO OBJETO
1.1 Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Artes Visuais para os professores da Escola de Educação Básica Pedro Maciel, e 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Letras para os professores da Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf aprovado pelo Edital da CAPES N. 061/2013, do Projeto "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:
a) ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública estadual de educação (Chapecó - SC) na área do subprojeto;
b) estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola relacionada no item 1 deste edital, com prática efetiva em sala de aula.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
3.1 Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, em especial:
a) participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;
b) informar ao coordenador de área, alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram a inscrição e permanência no PIBID;
c) coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;
d) controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;
e) acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, e em conformidade com o PIBID;
f) participar de seminários regionais do PIBID, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância, quando convocado;
g) elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
4.1 A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 11 de Setembro de 2017, terça-feira/quarta-feira/sexta-feira das 13:30 às 17:30;/segunda-feira/quinta-feira das 08:00 às 12:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó ou na ACHJ - Área de Ciências Humanas e Jurídicas, localizada no bloco M da Unochapecó, Campus Chapecó, terça-feira/quarta-feira/sexta-feira das 08:00 às 12:00, segunda-feira/quinta-feira das 13:30 às 17:30.
5.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I);
b) Entregar os seguintes documentos:
b.1) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);
b.2) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste edital (anexo II);
b.3) currículo atualizado;
b.4) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.
6 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto e o coordenador institucional, na data, local e horário especificado abaixo:
6.2 Seleção Subprojeto Letras: Dia 12 de Setembro de 2017, às 14:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.
6.2.2 Seleção Subprojeto Artes Visuais: Dia 12 de Setembro de 2017, às 16:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.
6.3 o processo de seleção dar-se-á por meio de:
a) análise do currículo (peso 2,5);
b) carta de intenções (peso 2,5);
c) entrevista de seleção (peso 5,0);
d) Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
7.1 O resultado da seleção do supervisor será divulgado pela Unochapecó a partir do dia 14 de Setembro de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.
8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS
8.1 O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no caput do item 4, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste Edital.
10 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
10.1 O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 9 deste edital.
10.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos candidatos, conforme item 6 deste edital.
10.2.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.
10.3 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 31 de agosto de 2017.
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID
Eu,______, professor da disciplina ______, funcionário da escola ______, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme edital nº 063/REITORIA/2017, obedecendo seus critérios.
CPF: __________________
Endereço: _____________
Telefone: _____________
E-mail: _______________
Banco__________________
Agência________________
Conta Corrente_________
Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:
I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;
II - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;
III - informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe inscrição e permanência no PIBID;
IV - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;
V - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;
VI - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;
VII - participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocado;
VIII - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.
Chapecó (SC), ____ de ___________de 2017
_______________________________
(Assinatura do Candidato)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 061/2013 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.
Chapecó (SC), _____ de _________ de 2017
_______________________________________________
Assinatura e carimbo da Direção da Escola
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 63/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 204/2017 de 14/09/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.