Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 63/2017

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EDITAL Nº 63/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 204 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de Supervisão para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Artes Visuais para os professores da Escola de Educação Básica Pedro Maciel, e 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Letras para os professores da Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf aprovado pelo Edital da CAPES N. 061/2013, do Projeto "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:

a) ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública estadual de educação (Chapecó - SC) na área do subprojeto;

b) estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola relacionada no item 1 deste edital, com prática efetiva em sala de aula.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

3.1 Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, em especial:

a) participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

b) informar ao coordenador de área, alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram a inscrição e permanência no PIBID;

c) coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

d) controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

e) acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, e em conformidade com o PIBID;

f) participar de seminários regionais do PIBID, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância, quando convocado;

g) elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 11 de Setembro de 2017, terça-feira/quarta-feira/sexta-feira das 13:30 às 17:30;/segunda-feira/quinta-feira das 08:00 às 12:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó ou na ACHJ - Área de Ciências Humanas e Jurídicas, localizada no bloco M da Unochapecó, Campus Chapecó, terça-feira/quarta-feira/sexta-feira das 08:00 às 12:00, segunda-feira/quinta-feira das 13:30 às 17:30.

5.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I);

b) Entregar os seguintes documentos:

b.1) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);

b.2) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste edital (anexo II);

b.3) currículo atualizado;

b.4) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.

6 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto e o coordenador institucional, na data, local e horário especificado abaixo:

6.2 Seleção Subprojeto Letras: Dia 12 de Setembro de 2017, às 14:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.

6.2.2 Seleção Subprojeto Artes Visuais: Dia 12 de Setembro de 2017, às 16:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.

6.3 o processo de seleção dar-se-á por meio de:

a) análise do currículo (peso 2,5);

b) carta de intenções (peso 2,5);

c) entrevista de seleção (peso 5,0);

d) Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

7.1 O resultado da seleção do supervisor será divulgado pela Unochapecó a partir do dia 14 de Setembro de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.

8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS

8.1 O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no caput do item 4, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste Edital.

10 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

10.1 O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 9 deste edital.

10.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos candidatos, conforme item 6 deste edital.

10.2.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

10.3 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de agosto de 2017.

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu,______, professor da disciplina ______, funcionário da escola ______, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme edital nº 063/REITORIA/2017, obedecendo seus critérios.

CPF: __________________

Endereço: _____________

Telefone: _____________

E-mail: _______________

Banco__________________

Agência________________

Conta Corrente_________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe inscrição e permanência no PIBID;

IV - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

V - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

VI - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;

VII - participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocado;

VIII - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó (SC), ____ de ___________de 2017

_______________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 061/2013 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.

Chapecó (SC), _____ de _________ de 2017

_______________________________________________

Assinatura e carimbo da Direção da Escola

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 63/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 204/2017 de 14/09/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.