Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 64/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 64/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 114/2019)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 111/2019)

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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias,

considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, observada a Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, o Decreto nº 3.334 , de 25 de julho de 2005, em conformidade com a Portaria 3155/SED/2017, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura 2019 - Edição Especial.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a seleção de até 79 (setenta e nove) estudantes titulares para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura 2019 - Edição Especial.

1.2 O PROESDE/Licenciatura é um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltado à formação de profissionais da educação, capazes de intervir e contribuir na melhoria da qualidade da educação básica, por meio da organização curricular, mediante a articulação entre sua formação acadêmica, nos cursos de licenciatura e atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares (UEs) públicas de educação básica no âmbito da Proposta Curricular da Educação Básica do Estado de Santa Catarina.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão concorrer às vagas do PROESDE/Licenciatura os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado no segundo semestre de 2019, em um dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura, da Unochapecó;

II - residir há no mínimo dois anos, no Estado de Santa Catarina;

III - ter cursado, prioritariamente, de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;

IV - ter cursado, prioritariamente, um semestre do curso de licenciatura e não ser concluinte em 2019;

V - prioritariamente estar atuando em escola pública;

VI - possuir cadastro no UNIEDU no segundo semestre de 2019 (2019/2);

VII - prioritariamente não ter participado do curso de extensão do PROESDE em edições anteriores;

VIII - não possuir outra modalidade de bolsa de estudo oriunda de recursos públicos, salvo o disposto no subitem 3.3.1 deste edital;

IX - ser sorteado entre os estudantes inscritos para o PROESDE/Licenciatura.

3 DOS BENEFÍCIOS PARA TITULARES

3.1 Os estudantes integrantes do PROESDE/Licenciatura receberão, gratuitamente, uma vaga para o curso de extensão do PROESDE/Licenciatura, com carga horária total de 200 (duzentas) horas.

3.2 Os estudantes titulares integrantes do PROESDE/Licenciatura receberão uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento) do valor de mensalidade do curso de licenciatura no segundo semestre de 2019, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018.

3.3 Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no PROESDE/Licenciatura da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste edital.

3.3.1 Poderão ser selecionados estudantes que já sejam contemplados com bolsas de estudo em cursos de licenciatura, nas seguintes hipóteses:

a) se o estudante classificado para o PROESDE/Licenciatura for bolsista do Artigo 170/CE - estudo/carência, terá que desistir da bolsa e optar pela bolsa do PROESDE/Licenciatura, ficando com 100% (cem por cento) de gratuidade na mensalidade do curso de licenciatura durante a participação no Programa;

b) se o estudante classificado para o PROESDE/Licenciatura for bolsista do FUMDES, será beneficiado somente com a gratuidade no curso de extensão, com prestação de contas específica para cada benefício;

c) se o estudante classificado para o PROESDE/Licenciatura já possui gratuidade na mensalidade do curso de licenciatura (outros programas) será beneficiado apenas com a gratuidade no curso de extensão.

4 DAS BOLSAS

4.1 Serão disponibilizadas 79 (setenta e nove) bolsas de estudo a estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste edital.

4.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura, com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento) do valor de mensalidade do curso de licenciatura durante o segundo semestre de 2019, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018.

4.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura, com carga horária total de 200 (duzentas) horas. Havendo o desligamento de estudantes titulares do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 15 a 23 de agosto de 2019 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 15 a 27 de agosto de 2019, pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

I - formulário de inscrição contendo declaração afirmando estar ciente de todas as normas do respectivo edital, referentes ao Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura do Estado de Santa Catarina, devidamente datada e assinada (conforme anexo I);

II - comprovante de residência do estudante de que reside no Estado de Santa Catarina, referente aos meses de julho/2017, julho/2018 e julho/2019 ou declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, de que reside há no mínimo 02 (dois) anos no município declarado (conforme anexo II);

III - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

IV - cópia do cadastro no UNIEDU 2019/2;

V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura, da Unochapecó, referente ao segundo semestre de 2019;

VI - histórico escolar (rascunho) do curso de graduação.

VII - declaração de recebimento ou não de outros benefícios estudantis (conforme anexo III);

5.2 Nas inscrições efetuadas por e-mail os documentos deverão ser escaneados em arquivo único e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando no título do e-mail a inscrição para o Programa;

5.3 Não serão recebidas inscrições após a data de 23 de agosto de 2019.

5.3 Não serão recebidas inscrições após a data de 27 de agosto de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

5.4 Serão indeferidas as inscrições que não atenderem à documentação elencada neste item, cumulativamente.

5.5 As inscrições serão homologadas na data de 27 de agosto de 2019, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 28 de agosto de 2019, às 12h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste ou encaminhadas para o e-mail dex@unochapco.edu.br.

5.5 As inscrições serão homologadas na data de 29 de agosto de 2019, até às 12h no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 30 de agosto de 2019, às 10h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste ou encaminhadas para o e-mail dex@unochapco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

5.6 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 29 de agosto de 2019.

5.6 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 30 de agosto de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas serão distribuídas conforme os recursos disponibilizados pelo Estado de Santa Catarina, mediante convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina e a Unochapecó.

6.2 As vagas serão preenchidas por sorteio, preferencialmente, com quatro estudantes de cada curso de licenciatura, garantindo a proporcionalidade do número de estudantes matriculados em 2019/2, conforme quadro abaixo: Curso de graduação/licenciatura Número de estudantes 2019/2 Número de Vagas titulares

Artes Visuais 41 8

Ciências da Religião - EAD 18 4

Ciências Biológicas 52 10

Educação Física 110 21

Letras 71 13

Matemática 5 4

Música 16 4

Pedagogia 59 11

Pedagogia - EAD 26 4

Total 398 79

6.3 No caso de não preenchimento das vagas destinadas para cada curso, as vagas remanescentes serão disponibilizadas conforme ordem de classificação do sorteio.

7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, no dia 29 de agosto de 2019, às 17h30, no Auditório 02, Bloco R3.

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, no dia 30 de abril de 2019, às 13h30, no Auditório 02, Bloco R3. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

7.2 Serão sorteadas 79 (setenta e nove) vagas destinadas a estudantes titulares e os demais estudantes inscritos, permanecerão como suplentes, de acordo com o item 6 deste edital, na seguinte ordem classificatória:

a) estudantes que tenham cursado de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;

b) estudantes que tenham cursado de forma parcial o Ensino Médio em Escola Pública;

c) estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em Escola Particular.

8 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

8.1 A ordem de suplência será definida por sorteio.

8.2 Os primeiros 10 (dez) estudantes suplentes iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso.

8.3 Havendo o desligamento de estudantes titulares do PROESDE/Licenciatura, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o curso de extensão PROESDE/Licenciatura, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público, e no limite da bolsa do estudante desistente ou excluído.

8.4 O benefício da bolsa passará a vigorar no mês subsequente ao que assumir a situação de titular, não havendo a concessão de benefício de forma retroativa.

8.5 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deverá atender a todos os requisitos previstos neste edital.

8.6 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do PROESDE/Licenciatura.

9 DO CURSO DE EXTENSÃO

9.1 O Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura terá a temática "Currículo Base da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Território Catarinense" e será composto de atividades de estudo, fundamentadas na Proposta Curricular da Educação Básica do Estado de Santa Catarina: MÓDULO: Base Curricular Catarinense e Proposta Curricular de Santa Catarina - Conceitos e Princípios

Conteúdos/Atividades CARGA HORÁRIA

Teórica Prática Presencial EaD Total

Proposta Curricular de Santa Catarina 72 - 52 20 72

Base Curricular do Território Catarinense 72 - 52 20 72

Seminário Regiona11 12 - 12 - 12

Seminário Estadual 12 - 12 - 12

Produção Final - 32 - - 32

Subtotal 168 32 128 40 200

9.2 O curso PROESDE/Licenciatura será realizado no semestre 2019/2, com carga horária total de 200h, distribuídas da seguinte forma:

a) 13 encontros presenciais aos sábados de 8 horas no campus Chapecó: 104h

b) Atividades no ambiente virtual: 40h

c) Atividades práticas: 32h

9.3 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso e das atividades presenciais a realização de um seminário regional e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.

9.4 A participação nos seminários será obrigatória para os estudantes selecionados por este edital e docentes envolvidos no Curso de Extensão e optativa para os demais estudantes das licenciaturas, com articulação para participação de gestores e docentes das Unidades Escolares Públicas envolvidas, representantes das GEREDs, Secretarias Municipais de Educação e SED, além dos demais profissionais da educação.

10 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ

10.1 São compromissos da Unochapecó:

a) publicar edital para a inscrição dos candidatos;

b) realizar sorteio público dos candidatos inscritos que atendam às condições previstas neste edital, bem como seus suplentes;

c) fornecer declaração ou atestado parcial de frequência para o curso de extensão;

d) certificar o estudante ao final do Curso de Extensão com 100% de aprovação nas atividades curriculares e, no mínimo, 75% de frequência;

e) acompanhar e avaliar o Programa, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos;

f) disponibilizar as condições necessárias para a realização dos Seminários Regionais;

g) quando selecionada, organizar e sediar a atividade em âmbito Estadual e publicar em meio virtual e físico os trabalhos selecionados para representar as Instituições de Ensino Superior (IES);

h) consultar as SDR/GEREDs e Secretaria de Educação Municipal para a escolha das UEs a serem envolvidas no projeto.

11 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA (TITULARES E SUPLENTES)

11.1 São compromissos do estudante:

a) ter frequência mínima de 75% no Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura e nos componentes curriculares em que estiver matriculado na graduação;

b) participar de Seminário Regional abrangência da Unochapecó;

c) cumprir com as obrigações previstas para o PROESDE/Licenciatura;

d) não reprovar em mais de dois componentes curriculares por semestre, no curso de graduação respectivo;

e) observar e cumprir as normativas institucionais;

11.2 O benefício será automaticamente cancelado nas seguintes situações:

a) quando não alcançar 75% de frequência em qualquer componente curricular do curso de licenciatura;

b) quando não obtiver aproveitamento conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Extensão;

c) transferir-se para outra instituição ou para outro curso não incluído no programa;

d) constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;

e) descumprimento de qualquer das normativas do PROESDE/Licenciatura e/ou as normativas da Unochapecó.

12 DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

12.1 São compromissos da SED:

a) orientar as IES, com relação à seleção dos temas que serão oferecidos;

b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto de intervenção nas escolas, por meio das GEREDs;

c) promover reuniões de orientação e acompanhamento, envolvendo as IES e as GEREDs;

d) participar de reuniões, no mínimo semestrais, e sempre que forem solicitadas pelas IES;

e) avaliar o desenvolvimento do curso de extensão por meio das produções acadêmicas resultantes do projeto de extensão organizado e divulgado pela IES;

f) participar, através de representações das GEREDs e/ou SED, das atividades em âmbito estadual e regional;

g) criar o comitê gestor constituído por representantes das IES e da SED para acompanhar e deliberar sobre o funcionamento do Programa.

h) subsidiar a gratuidade do valor da mensalidade do curso de licenciatura durante o período em que o estudante frequentar o curso de extensão PROESDE/Licenciatura, nos termos do Convênio;

i) subsidiar a gratuidade do valor da mensalidade do curso de extensão PROESDE/Licenciatura, nos termos do Convênio.

13 DO CRONOGRAMA

As etapas inerentes ao processo de seleção serão disponibilizadas no link http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes: Etapas Cronograma

Publicação do edital 15/08/2019

Inscrições 15 a 23/08/2019

Homologação das inscrições 27/08/2019

Prazo para interposição de recursos das inscrições 28/08/2019 - até às 12h.

Prazo para homologação dos recursos 29/08/2019

Sorteio público 29/08/2019

Homologação do resultado final 30/08/2019

Matrículas no Curso de Extensão 30 e 31/08/2019

Início do curso: aula inaugural 31/08/2019

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| Etapas | Cronograma |

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|Publicação do edital |15/08/2019 |

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|Inscrições |15 a 27/08/2019 |

|----------------------------------------------|-------------------------------|

|Homologação das inscrições |29/08/2019 |

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|Prazo para interposição de recursos das|30/08/2019 - até às 10h. |

|inscrições | |

|----------------------------------------------|-------------------------------|

|Prazo para homologação dos recursos |30/08/2019 |

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|Sorteio público |30/08/2019 |

|----------------------------------------------|-------------------------------|

|Homologação do resultado final |30/08/2019 |

|----------------------------------------------|-------------------------------|

|Matrículas no Curso de Extensão |30/08/2019 a 05/09/2019 |

|----------------------------------------------|-------------------------------|

|Início do curso: aula inaugural |31/08/2019 |

|______________________________________________|_______________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h na Diretoria de Extensão, por meio do telefone (49) 3321-8367, ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br.

14.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Licenciatura se as inscrições e matrículas no curso de extensão não atingirem o número mínimo de viabilidade financeira.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos por comissão constituída pela Diretoria de Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2019.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu ____________________________________________________, matrícula nº _________________, RG______________________, CPF__________________________ regularmente matriculado/a no curso de graduação em _______________________________________, modalidade Licenciatura, da Unochapecó, residente e domiciliado/a na cidade de ____________________________________, Santa Catarina, solicito inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura, para ingresso no Curso de Extensão do referido programa.

Declaro estar ciente e ter pleno conhecimento de todas as normas estabelecidas no edital n. ________/Reitoria/2019.

Chapecó (SC), ______ de _______________de________

____________________________________

Assinatura do/a candidato/a

Contatos:

Fones:

E-mail:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, órgão expedidor ______________, data da expedição ____/____/____ e CPF nº _______________________, nacionalidade ________________, naturalidade __________________, telefone (DDD e nº ) ___________________________, celular (DDD e nº ) _______________________, e-mail______________________________________________________________________________, estudante regularmente matriculado no curso de graduação _________________________________ na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), declaro sob as penas da Lei 7.115/83 e para os devidos fins que resido no endereço ________________________________________________________________________, nº ________, complemento _________, bairro __________________ cidade ________________________________, Estado _____________________________, CEP_____________, desde o ano de ________________.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar nas sanções civis e criminais previstas na legislação vigente.

Chapecó (SC), ______ de _______________de________

_____________________________________________________

Assinatura do Declarante

(com firma reconhecida em cartório)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ESTUDANTIL

Eu ____________________________________________________, matrícula nº _________________, regularmente matriculado/a no curso de graduação em _________________________________________, da Unochapecó, declaro:

() Não ser beneficiário de outros benefícios estudantis na Unochapecó.

() Ser beneficiário de: Modalidade: () Bolsa estudo/pesquisa/extensão de recurso estadual;

() Bolsa estudo/pesquisa/extensão de recurso federal;

() Financiamento estudantil;

() Outra modalidade. Qual: ____________________________

Chapecó (SC), ______ de _______________de________

____________________________________

Assinatura do/a candidato/a

1 Seminário com a temática do Módulo e participação dos estudantes, gestores escolares e membros do Conselho Municipal.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 114/2019 de 30/08/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 111/2019 de 29/08/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.