Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 64/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 64/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 100 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 95 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 91 /2022)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2023, respeitando o limite de vagas por linhas de pesquisa.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 05 de setembro a 04 de novembro de 2022 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período 05 de setembro a 18 de novembro de 2022 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e atender as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on-line não será permitido alteração ou edição, ficando disponível para o candidato acessar a qualquer momento o site.

3.2. Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato concluiu o curso de graduação até o momento da inscrição, com previsão de data de colação de grau.

3.3. No ato da inscrição no processo seletivo, caso o candidato esteja aguardando a colação de grau e/ou a emissão do diploma do curso de graduação, o diploma poderá ser substituído por documento emitido pela instituição de origem, declarando que o(a) candidato(a) concluiu a graduação e está aguardando a colação de grau e/ou emissão do diploma, indicando as datas previstas para tais etapas.

3.4. No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 09 de novembro de 2022.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 23 de novembro de 2022. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br até dia 10 de novembro de 2022 até as 17 horas e 30 minutos.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 24 de novembro de 2022, até as 17 horas e 30 minutos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de novembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 25 de novembro de 2022 a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.2 O candidato ao processo seletivo deverá optar por uma das linhas de pesquisa abaixo, por meio de declaração escrita (Anexo II):

5.2.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo;

5.2.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais.

5.3 A Declaração de opção de Linha de Pesquisa (Anexo II) deverá ser encaminhada pelo candidato para o e-mail ppgd@unochapeco.edu.br até o dia 11 de novembro de 2022. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "declaração opção linha pesquisa".

5.3 A Declaração de opção de Linha de Pesquisa (Anexo II) deverá ser encaminhada pelo candidato para o e-mail ppgd@unochapeco.edu.br até o dia 25 de novembro de 2022. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "declaração opção linha de pesquisa". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por quatro etapas:

5.4.1 PRIMEIRA ETAPA: prova de conhecimento (eliminatória).

5.4.1.1 A prova de conhecimento será composta de 3 (três) questões dissertativas digitadas, com respostas de, no máximo, 30 (trinta) linhas, para cada questão.

5.4.1.1.1 A questão geral, que deverá ser respondida por todos os candidatos, com valor de 50% (cinquenta por cento) do peso total, versará sobre o livro: Cidadãos do mundo: para uma teoria da cidadania (CORTINA, Adela. Cidadãos do mundo: para uma teoria da cidadania. Trad.: Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Edições Loyola, 2005).

5.4.1.1.2 A primeira questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: O ouro ilegal que mina florestas e vidas na Amazônia: uma visão geral da mineração irregular e seus impactos nas populações indígenas (RISSO, Melina et. al. O ouro ilegal que mina florestas e vidas na Amazônia: uma visão geral da mineração irregular e seus impactos nas populações indígenas. Instituto Igarapé, Artigo Estratégico 53, maio de 2021. Disponível em: https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2021/05/AE-53_O-ouro-ilegal.pdf).

5.4.1.1.3 A segunda questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre os capítulos 1 e 2 do livro Modernidade líquida (BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001).

5.4.1.1.4 A primeira questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: A política do direito internacional: 20 anos depois (KOSKENNIEMI, Martti. A política do direito internacional: 20 anos depois. Trad.: João Roriz. Revista de Direito Internacional, v. 15, nº 1, 2018, p. 30-40. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/rdi/article/view/4994).

5.4.1.1.5 A segunda questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: Análise da incursão do direito internacional dos direitos humanos ao território normativo dos conflitos armados: Um enquadramento para o conflito Israel-Palestina em 2021 (GUERRA, Sidney; FABRICIO, Ádria. Análise da incursão do direito internacional dos direitos humanos ao território normativo dos conflitos armados: Um enquadramento para o conflito Israel-Palestina em 2021. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 9, nº 18, p. 117-137, 2021. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/12349).

5.4.1.1.6 A prova de conhecimento será realizada no dia 16 de novembro de 2022, de forma remota, com início às 08h15min e duração máxima de 4 (quatro) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.4.1.1.6 A prova de conhecimento será realizada no dia 29 de novembro de 2022, de forma remota, com início às 08h15min e duração máxima de 4 (quatro) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.1.1.6.1 Não será permitido o ingresso no recinto (sala virtual) após o início da prova.

5.4.1.1.6.2 Os candidatos deverão acessar a sala da prova com 15 minutos de antecedência para as orientações iniciais.

5.4.1.1.6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4.1.1.6.4 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4.1.1.6.5 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos, com exceção do utilizado para responder às questões da prova.

5.4.1.1.7 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nesta etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior que 5,0 (cinco).

5.4.1.1.8 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 29 de novembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.4.1.1.8 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 06 de dezembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.2 SEGUNDA ETAPA: análise do Currículo Lattes (classificatória).

5.4.2.1 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser encaminhado pelos candidatos aprovados na primeira etapa, até o dia 02 de dezembro de 2022, para o e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "currículo lattes documentado".

5.4.2.1 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser encaminhado pelos candidatos aprovados na primeira etapa, até o dia 08 de dezembro de 2022, para o e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "currículo lattes documentado". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar pelo e-mail acima indicado uma cópia em pdf do Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação (Anexo III) devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.4.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.4.3 TERCEIRA ETAPA: prova oral (classificatória e eliminatória).

5.4.3.1 No momento da entrevista, o candidato responderá, de forma oral, a duas questões formuladas pelos membros da Comissão responsável por conduzir o processo seletivo, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.4.3.2 As questões versarão sobre a bibliografia indicada para a primeira etapa do processo seletivo (prova de conhecimento), conforme a linha de opção do candidato.

5.4.3.3 A cada questão será atribuído valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do peso total da etapa, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.4.3.4 O endereço eletrônico e os horários individuais das provas orais coincidirão com o endereço eletrônico e os horários das entrevistas e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 29 de novembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.4.3.4 O endereço eletrônico e os horários individuais das provas orais coincidirão com o endereço eletrônico e os horários das entrevistas e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 06 de dezembro de 2022, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.3.5 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 29 de novembro de 2022.

5.4.3.5 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 06 de dezembro de 2022. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.3.6 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.

5.4.3.7 A prova oral será conduzida de forma remota.

5.4.3.7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4.3.7.2 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4.4 QUARTA ETAPA: entrevista (classificatória e eliminatória).

5.4.4.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias e vinculação com a linha de pesquisa escolhida

5.4.4.2 O local e os horários individuais das entrevistas coincidirão com o local e os horários das provas orais e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 29 de novembro de 2022, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.4.4.2 O local e os horários individuais das entrevistas coincidirão com o local e os horários das provas orais e serão publicados, com as devidas orientações, no dia 06 de dezembro de 2022, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.4.3 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 29 de novembro de 2022.

5.4.4.3 As provas orais e as entrevistas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022, conforme cronograma publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 06 de dezembro de 2022 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.4.4.4 A entrevista será conduzida de forma remota.

5.4.4.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4.4.4.2 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.4.4.5 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.

6. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

6.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência de língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das quatro etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos: Aspecto avaliado Peso

Prova de conhecimento 3,0

Currículo Lattes 1,5

Prova Oral 2,0

Entrevista 3,5

7.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 5,0 (cinco).

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com divulgação da média final, será publicada até o dia 16 de dezembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito disponibilizará até 20 (vinte) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se o número de vagas por linha de pesquisa.

8.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.

8.4.1 Os suplentes não serão classificados por Linha de Pesquisa e serão chamados na ordem de classificação geral.

8.4.2 Serão destinadas 10 (dez) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 1 (um) e 10 (dez) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 2 (dois).

8.4.3 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor do que o número de vagas para ela destinadas, segundo critérios do item 8.4.1, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá indicar às vagas não preenchidas candidatos que concorreram para a outra linha, desde que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa, e respeitada a ordem de classificação geral.

8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 . DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 05 de setembro a 04 de novembro de 2022

Homologação das inscrições 09 de novembro de 2022

Entrega da declaração da linha de Pesquisa 11 de novembro de 2022

Prova de conhecimento 16 de novembro de 2022

Resultado da prova de conhecimento 29 de novembro de 2022

Cronograma das entrevistas e provas orais 29 de novembro de 2022

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Avaliação 02 de dezembro de 2022

Entrevistas e provas orais 05 e 06 de dezembro de 2022

Resultado final do processo seletivo até 16 de dezembro de 2022

Matrículas dos candidatos aprovados 15 de fevereiro de 03 de março de 2023

10.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo.

Inscrições 05 de setembro a 18 de novembro de 2022

Homologação das inscrições 23 de novembro de 2022

Entrega da declaração da linha de Pesquisa 25 de novembro de 2022

Prova de Conhecimento 29 de novembro de 2022

Resultado da Prova de Conhecimento 06 de dezembro de 2022

Cronograma das entrevistas e provas orais 06 de dezembro de 2022

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Avaliação 08 de dezembro de 2022

Entrevistas e provas orais 12 e 13 de dezembro de 2022

Resultado final do processo seletivo Até 16 de dezembro de 2022

Matrículas dos candidatos aprovados 15 de fevereiro a 03 de março de 2023 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 15 de fevereiro a 03 de março de 2023 em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação.

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.830,85;

a) 35 parcelas de R$ 1.860,27;

b) 29 parcelas de R$ 2.245,15;

c) 23 parcelas de R$ 2.830,85.

12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 010/C. GESTOR/2022, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3476.pdf Portaria nº 037 /PRÓ-ADM/2021, disponível em:

www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3764.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 O candidato contemplado não poderá acumular duas modalidades de bolsas de estudo.

13.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais e de fomento serão distribuídas em conformidade com as políticas vigentes, conforme item 13.1.

13.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 16 de dezembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

14. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

14.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo A linha é dedicada ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que de qualquer forma possam causar impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade sociais adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento dos direitos de fruição das gerações futuras. A linha de pesquisa Direito, cidadania e socioambientalismo possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Conflitos socioambientais. Regulação e direito ambiental. Direito, cidadania e tecnociência. Contratos ambientais.

14.1.1 Docentes Orientadores - Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco - andream@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) - Profª. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br Dra. em Antropologia Social (UFRJ) - Profª. Cristiani Fontanela - cristianifontanela@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) - Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla - caovilla@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) - Prof. Reginaldo Pereira - rpereira@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (UFSC) - Profª. Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (Universidad de Barcelona)

14.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais A linha tem como objetivo desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na produção do direito contemporâneo e os instrumentos jurídicos de tutela de direitos específicos, concernentes ao acesso à justiça e suas dinâmicas internacionais, tendo em vista que a cidadania na contemporaneidade demanda análise das espécies utilizadas pelo sistema social de tratamento de conflitos. A linha possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Cidadania e direito internacional. Cidadania e tutela jurisdicional. Ator-rede e governança. Atores estatais e não-estatais.

14.2.1 Docentes Orientadores - Prof. Giovanni Olsson - golsson71@gmail.com Dr. em Direito (UFSC) - Prof. Idir Canzi - canzi@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (UFSC) - Profª Luciane Aparecida Filipini Stobe - stobe@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) - Prof. Marcelo Markus Teixeira - marcelomarkus@unochapeco.edu.br Dr. em Direito (Universität Zu Köln/Alemanha) - Profª. Odisséia Aparecida Paludo Fontana - odisseia@unochapeco.edu.br Dra. em Direito (UFSC) *Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.

15.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

15.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2022.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:

Passaporte (para estrangeiros): Telefone:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se egresso da Unochapecó informar o nome do curso:

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da instituição: Carga horária:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Temática de Pesquisa de interesse:

Autorizo, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;

d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 064/Reitoria/2022.

_______________________________ Assinatura do(a) candidato(a) *Esse formulário único deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on-line de inscrições, em conformidade com o item 3, das inscrições.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) - LINHA DE PESQUISA DECLARAÇÃO Eu_________________________________________________________ declaro, que pretendo concorrer nos temas propostos pela linha de pesquisa ____________________________________________________________ para o desenvolvimento da dissertação, em caso de aprovação no processo seletivo discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

__________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2018 a 2022). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação (Candidato) Pontuação (Comissão de Seleção)

1) Atividade profissional na área de Direito e/ou áreas afins correlatas 0,10 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (limitados a 1,0 ponto)

2.1) Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 por curso

b. acima de 10 horas 0,2 por curso

2.2) Na condição de docente do curso 0,5 por curso

3) Participação em eventos científicos (limitado a 1 ponto) 0,2 por evento

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**

a) Qualis A1 a A2 3,0 por artigo

b) Qualis B1 2,0 por artigo

c) Qualis B2 e B3 1,2 por artigo

d) Qualis B4, B5 e C 1,0 por artigo

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitado a 1,0 ponto) 0,1 por texto

11) Livros publicados (com ISBN)

11.1) como coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 por livro/capítulo

11.2) como autor/coautor de livro 1,5 por livro

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa com financiamento externo 0,5 por projeto

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio/monitoria

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) (limitado a 2,0 pontos) 1,0 por curso

17) Segunda Graduação (limitado a 2,0 pontos) 1,0 por curso

18) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação

19) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação

20) Participação em bancas avaliadoras (limitado a 1,5 pontos) 0,15 por banca

21) Participação em grupos de pesquisa (limitado a 1,0 pontos) 0,25 por semestre

22) Aprovação em concurso público na área de formação (limitado a 1,0 ponto) 0,5 por concurso

23) Produção técnica (limitado a 1,0 ponto) 0,25 por produto

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Direito em vigor na data da análise.

***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Área a qual o orientador está vinculado.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 100/2022 de 16/12/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 95/2022 de 06/12/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 91/2022 de 23/11/2022 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.