Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 65/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 65/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 117/2018, nº 126/2018 e nº 130/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2019, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de setembro a 31 de outubro de 2018, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), somente via internet, sendo obrigação do candidato:

I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito) e anexar os seguintes documentos solicitados:

a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);

b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;

c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.3 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese do item 3.2, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 08 de novembro de 2018 até as 17h.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até as 17h do dia 09 de novembro de 2018.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2018, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.

5.3 O candidato deverá optar, por meio de declaração escrita (Anexo II deste edital), a qual deverá ser entregue pelo candidato no local indicado para a realização da prova de conhecimento, por uma das linhas de pesquisa abaixo:

5.3.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo;

5.3.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais.

5.4 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:

5.4.1 Primeira Etapa: prova de conhecimento (eliminatória) e prova de inglês (classificatória).

5.4.1.1 A prova de conhecimento será composta de 3 (três) questões dissertativas, manuscritas ou digitadas, conforme deliberação da comissão organizadora do processo seletivo que será divulgada no momento da indicação do local da realização da prova, com respostas de, no máximo, 30 (trinta) linhas, para cada questão.

5.4.1.1.1 A questão geral, que deverá ser respondida por todos os candidatos, com valor de 50% (cinquenta por cento) do peso total, versará sobre o livro: Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas (FARIA, José Eduardo. Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros, 2010).

5.4.1.1.2 A primeira questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: O uso do amianto no Brasil: o embate entre duas racionalidades no Supremo Tribunal Federal (BORGES, Heloísa Bot; FERNANDES, Valdir. O uso do amianto no Brasil: o embate entre duas racionalidades no Supremo Tribunal Federal. Ambiente e sociedade [online]. 2014, vol. 17, n.2, pp.175-194. ISSN 1809-4422. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2014000200012).

5.4.1.1.3 A segunda questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o capítulo de livro: A mobilidade humana na agenda global do clima: uma questão de justiça climática (CAPDEVILLE, Fernanda de Salles Cavedon. A mobilidade humana na agenda global do clima: uma questão de justiça climática. In: DINNEBIER, Flávia França; MORATO, José Rubens (Orgs.). Flávia França Dinnebier (Org.); José Rubens Morato (Org.) Estado de Direito Ecológico: Conceito, Conteúdo e Novas Dimensões para a Proteção da Natureza. São Paulo: Instituto o direito por um Planeta Verde, 2017, p. 482-509).

5.4.1.1.4 A primeira questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o livro: A paz pelo direito (KELSEN, Hans. A paz pelo direito. Trad.: Lenita Ananias do Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2011).

5.4.1.1.5 A segunda questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o capítulo de livro: Os Grandes Debates das Relações Internacionais: panorama geral de suas controvérsias (OLIVEIRA, Odete Maria de. Os Grandes Debates das Relações Internacionais: panorama geral de suas controvérsias. In: OLIVEIRA, Odete Maria de. Relações internacionais, direito e poder: estudos sobre os grandes debates. Curitiba: Editora CRV, 2018, p. 57-128).

5.4.1.1.6 A prova de conhecimento terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 19 de novembro de 2018, às 8h15, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.4.1.1.7 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.

5.4.1.1.8 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nesta etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior que 5,0 (cinco).

5.4.1.1.9 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 27 de novembro de 2018, até as 17h, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.4.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 19 de novembro de 2018, com início às 14h, em local a ser indicado por ocasião da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.4.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Direito ou área afim e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.

5.4.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.

5.4.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória).

5.4.2.1 A análise do currículo será realizada utilizando-se formulário de pontuação estruturado pelo Programa (Anexo III deste edital), sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas.

5.4.2.2 O Currículo Lattes documentado deverá ser entregue no dia 19 de novembro de 2018, no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da realização da mesma, para um dos docentes responsáveis pela aplicação da prova.

5.4.2.3 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem a esta exigência não terão seus currículos analisados e não pontuarão nesta etapa do processo seletivo.

5.4.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória e eliminatória).

5.4.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.4.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas entre os dias 06 e 07 de dezembro de 2018, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 27 de novembro de 2018, até as 17h.

5.4.3.3 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco) estará eliminado do processo seletivo.

6 DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

a) Prova de conhecimento: peso 5,5 (cinco vírgula cinco)

b) Prova de inglês: peso 1,0 (um)

c) Currículo Lattes: peso 1,5 (um vírgula cinco)

d) Entrevista: peso 2,0 (dois)

6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 6,0 (seis).

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, cuja identificação se dará pelo número do CPF com divulgação da média final, será publicada até o dia 14 de dezembro de 2018, até às 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

7.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito oferecerá até 15 (quinze) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis), respeitando-se o número de vagas por linha e orientador.

7.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.

7.4.1 Serão destinadas 08 (oito) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 1 e 07 (sete) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 2.

7.4.2 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor do que o número de vagas para ela destinadas, segundo critérios do item 7.4.1, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá indicar às vagas não preenchidas candidatos que concorreram para a outra linha, desde de que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa.

7.5 A média final dos candidatos aprovados no processo seletivo, bem como o atendimento à normatização vigente e as políticas institucionais, serão utilizadas para a ordem de concessão de bolsas de estudos.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

9.2 Para efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).

V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º e

§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.

10 DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.144,44

a) 35 parcelas de R$ 1.409,21

b) 29 parcelas de R$ 1.700,76

c) 23 parcelas de R$ 2.144,44

10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11 DAS BOLSAS DE ESTUDO

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito contará com:

a) 02 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de Pós-Graduação) 02 (dois) auxílio/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares), de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 22/C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3476.pdf

Portaria nº 56/PRÓ-ADM/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3619.pdf

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

* Resolução nº 22/2018 - C. GESTOR, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3745.pdf

* Portaria nº 68/2018 - PRÓ-ADM, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3621.pdf (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes, bem como da disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, e levando-se em consideração a média final dos candidatos classificados no processo seletivo.

11.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

11.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

11.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 14 de dezembro de 2018 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

12 DAS LINHAS DE PESQUISA

12.1 Direito, Cidadania e Socioambientalismo

A linha é dedicada ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que de qualquer forma possam causar impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade sociais adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento dos direitos de fruição das gerações futuras. A linha de pesquisa Direito, cidadania e socioambientalismo possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Conflitos socioambientais. Regulação e direito ambiental. Direito, cidadania e tecnociência. Contratos ambientais.

12.2 Direito, Cidadania e Atores Internacionais

A linha tem como objetivo desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na produção do direito contemporâneo e os instrumentos jurídicos de tutela de direitos específicos, concernentes ao acesso à justiça e suas dinâmicas internacionais, tendo em vista que a cidadania na contemporaneidade demanda análise das espécies utilizadas pelo sistema social de tratamento de conflitos. A linha possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Cidadania e direito internacional. Cidadania e tutela jurisdicional. Ator-rede e governança. Atores estatais e não-estatais.

13 DOS PROFESSORES PERMANENTES, LINHAS DE PESQUISA E TEMAS DE INTERESSE

_______________________________________________________________________

| Professor(a) | Linha de Pesquisa | Temas de Interesse |

|=======================|=======================|=======================|

|Profª. Arlene Anélia| Linha 1: |Conflitos |

|Renk | Direito, Cidadania e |socioambientais. |

| | Socioambientalismo |Vítimas do|

| | |desenvolvimento e|

| | |Justiça Ambiental.|

| | |Cidadania, controle|

| | |social e direito da|

| | |regulação. Direito,|

| | |cidadania e|

| | |tecnociência. Cidadania|

| | |e espaços de decisão.|

| | |Direito ambiental e|

| | |novas tecnologias.|

| | |Sustentabilidade |

| | |socioambiental. |

| | |Sociobiodiversidade, |

| | |cidadania e controle|

| | |social. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Prof. Ernani de Paula| Linha 1: |Conflitos |

|Contipelli | Direito, Cidadania e |socioambientais. |

| | Socioambientalismo |Vítimas do|

| | |desenvolvimento e|

| | |Justiça Ambiental.|

| | |Cidadania, controle|

| | |social e direito da|

| | |regulação. Direito,|

| | |cidadania e|

| | |tecnociência. Cidadania|

| | |e espaços de decisão.|

| | |Direito ambiental e|

| | |novas tecnologias.|

| | |Sustentabilidade |

| | |socioambiental. |

| | |Sociobiodiversidade, |

| | |cidadania e controle|

| | |social. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Profª. Maria Aparecida| Linha 1: |Conflitos |

|Lucca Caovilla | Direito, Cidadania e |socioambientais. |

| | Socioambientalismo |Vítimas do|

| | |desenvolvimento e|

| | |Justiça Ambiental.|

| | |Cidadania, controle|

| | |social e direito da|

| | |regulação. Direito,|

| | |cidadania e|

| | |tecnociência. Cidadania|

| | |e espaços de decisão.|

| | |Direito ambiental e|

| | |novas tecnologias.|

| | |Sustentabilidade |

| | |socioambiental. |

| | |Sociobiodiversidade, |

| | |cidadania e controle|

| | |social. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Prof. Reginaldo Pereira| Linha 1: Direito, |Conflitos |

| | Cidadania e |socioambientais. |

| | Socioambientalismo |Vítimas do|

| | |desenvolvimento e|

| | |Justiça Ambiental.|

| | |Cidadania, controle|

| | |social e direito da|

| | |regulação. Direito,|

| | |cidadania e|

| | |tecnociência. Cidadania|

| | |e espaços de decisão.|

| | |Direito ambiental e|

| | |novas tecnologias.|

| | |Sustentabilidade |

| | |socioambiental. |

| | |Sociobiodiversidade, |

| | |cidadania e controle|

| | |social. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Profª. Silvana| Linha 1: Direito, |Conflitos |

|Terezinha Winckler | Cidadania e |socioambientais. |

| | Socioambientalismo |Vítimas do|

| | |desenvolvimento e|

| | |Justiça Ambiental.|

| | |Cidadania, controle|

| | |social e direito da|

| | |regulação. Direito,|

| | |cidadania e|

| | |tecnociência. Cidadania|

| | |e espaços de decisão.|

| | |Direito ambiental e|

| | |novas tecnologias.|

| | |Sustentabilidade |

| | |socioambiental. |

| | |Sociobiodiversidade, |

| | |cidadania e controle|

| | |social. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Prof. Frederico Eduardo| Linha 2: Direito, |Direito Internacional|

|Zenedin Glitz | Cidadania e Atores |Privado. Direito|

| | Internacionais |Comercial |

| | |Internacional. Direito|

| | |Contratual Comparado e|

| | |Internacional. Direito|

| | |da Arbitragem|

| | |Internacional. Processo|

| | |Civil Internacional.|

| | |Condição jurídica do|

| | |Estrangeiro. Lex|

| | |mercatória.Soft law.|

| | |Harmonização e|

| | |Uniformização |

| | |legislativas. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Prof. Giovanni Olsson | Linha 2: Direito, |Relações |

| | Cidadania e Atores |Internacionais, seus|

| | Internacionais |atores e articulações.|

| | |Teorias da|

| | |Globalização. Teorias|

| | |do Poder. Governança|

| | |com e sem governº|

| | |Desenvolvimento |

| | |Sustentável em sua|

| | |pluridimensionalidade. |

| | |Regulação |

| | |jurídico-política na|

| | |sociedade globalizada.|

| | |Direitos Humanos. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Prof. Marcelo Markus| Linha 2: Direito, |Direito Internacional|

|Teixeira | Cidadania e Atores |Privado. Direito|

| | Internacionais |Comercial |

| | |Internacional. Direito|

| | |Privado Comparado.|

| | |Direito Contratual|

| | |Comparado e|

| | |Internacional. Direito|

| | |da Arbitragem|

| | |Internacional. Processo|

| | |Civil Internacional.|

| | |Cooperação Jurídica|

| | |Internacional. Condição|

| | |jurídica do|

| | |Estrangeiro. Lex|

| | |mercatoria. Soft Law|

| | |Internacional. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Profª. Odete Maria de| Linha 2: Direito, |Relações |

|Oliveira | Cidadania e Atores |Internacionais, seus|

| | Internacionais |atores e articulações.|

| | |Teorias da|

| | |Globalização. Teorias|

| | |do Poder. Governança|

| | |com e sem governº|

| | |Desenvolvimento |

| | |Sustentável em sua|

| | |pluridimensionalidade. |

| | |Regulação |

| | |jurídico-política na|

| | |sociedade globalizada.|

| | |Direitos Humanos. |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Prof. Paulo Potiara de| Linha 2: Direito, |Direito Internacional|

|Alcântara Veloso | Cidadania e Atores |Privado. Direito|

| | Internacionais |Comercial |

| | |Internacional. Direito|

| | |Privado Comparado.|

| | |Direito Contratual|

| | |Comparado e|

| | |Internacional. Direito|

| | |da Arbitragem|

| | |Internacional. Processo|

| | |Civil Internacional.|

| | |Cooperação Jurídica|

| | |Internacional. Condição|

| | |jurídica do|

| | |Estrangeiro. Lex|

| | |mercatoria. Soft Law|

| | |Internacional. |

|_______________________|_______________________|_______________________| 14 DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES PERMANENTES

Profª. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br

Dra. em Antropologia Social (UFRJ)

Prof. Ernani de Paula Contipelli - ernanicontipelli@gmail.com

Dr. em Direito (PUC/SP)

Prof. Frederico Eduardo Zenedin Glitz - fglitz@gmail.com

Dr. em Direito (UFPR)

Prof. Giovanni Olsson - golsson71@gmail.com

Dr. em Direito (UFSC)

Prof. Marcelo Markus Teixeira - marcelomarkus@unochapeco.edu.br

Dr. em Direito (Universität Zu Köln - Alemanha)

Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla - caovilla@unochapeco.edu.br

Dra. em Direito (UFSC)

Profª. Odete Maria de Oliveira - odetemaria@gmail.com

Dra. em Direito (UFSC)

Prof. Paulo Potiara de Alcântara Veloso - paulopoti@gmail.com

Dr. em Direito (UFSC)

Prof. Reginaldo Pereira - rpereira@unochapeco.edu.br

Dr. em Direito (UFSC)

Profª. Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br

Dra. em Direito (Universidad de Barcelona - Espanha)

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

15.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para retirar o currículo Lattes com documentação comprobatória na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Download: Anexo - Edital nº 65/2018 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 65/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 130/2018 de 11/12/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 126/2018 de 27/11/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 117/2018 de 08/11/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.