Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 65/2021

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EDITAL Nº 65/REITORIA/2021.

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público a abertura para o cadastramento de professores e técnico-administrativos vinculados à Unochapecó e interessados a integrarem o Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços da Unochapecó, na forma estabelecida neste Edital.

1 DO OBJETO Este Edital estabelece os procedimentos e informações necessárias ao cadastro de professores e técnico-administrativos vinculados à Unochapecó e no efetivo exercício de suas funções, interessados a integrarem o Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas das quais possuam vínculo societário, que poderão ser chamadas para atuar em prestação de serviços ofertada pela Unochapecó a terceiros, quando houver demanda específica.

2 DO PRAZO E FORMA PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO Os professores e/ou técnicos-administrativos com vínculo empregatício com a Unochapecó interessados em atuar na prestação de serviços deverão encaminhar o formulário do anexo I, devidamente preenchido, para o e-mail comercial@unochapeco.edu.br, no período de 23 de novembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021.

2.1 O cadastro não garante qualquer direito de contratação ao profissional ou o obriga a prestar o serviço, constituindo-se em apenas um banco de dados, com profissionais aptos a prestar serviços mediante eventual demanda.

2.2 Todos os profissionais que preencherem e enviarem o formulário do anexo I integrarão o cadastro de profissionais.

2.3 Não haverá qualquer garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos a serem realizados, em razão dos serviços ocorrerem por demandas específicas.

3 DA ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A análise e escolha dos profissionais para a realização dos serviços de acordo com as áreas indicadas, quando houver demanda, ficará a cargo do Setor de Negócios e Prestação de Serviços e observará os seguintes critérios:

a) Tempo de experiência com a demanda solicitada;

b) Formação acadêmica;

c) Prazo para a execução do serviço;

d) Início da execução do serviço

3.1 Todas as informações relacionadas à prestação de serviços, tais como prazos, valores, obrigações, e outras, serão objeto de tratativas individualizadas com o profissional selecionado, e serão formalizadas mediante instrumento específico, vinculado ao contrato de trabalho ou na forma de prestação de serviços autônomos, dependendo da demanda e das atribuições funcionais do professor ou do técnico-administrativo.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica assegurado à UNOCHAPECÓ o direito de suspender, revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital ou extinguir o cadastro, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às pessoas físicas e jurídicas credenciadas.

4.2 Informações adicionais com relação a este Edital podem ser obtidas pelo e-mail comercial@unochapeco.edu.br ou pelo telefone 49 3321-8383.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Chapecó(SC), 23 de novembro de 2021

ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE INTERESSADOS EM INTEGRAR O CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA UNOCHAPECÓ Formulário para cadastro de prestadores de serviços Nome da pessoa física

Titulação Acadêmica

Nome da pessoa jurídica (se possuir)*

Vínculo Jurídico com a Pessoa Jurídica*

Área(s) e subárea(s) específicas em que deseja e está apto para atuar na prestação de serviços

Número de telefone(s)/whatsapp para contato:

Endereço eletrônico para contato:

Link do currículo (preferencialmente lattes):

* Anexar ao formulário cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e documento que comprove o vínculo societário com a pessoa jurídica

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.