Edital Reitoria nº 66/2018
EDITAL Nº 66/REITORIA/2018
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 115/2018, nº 124/2018 e nº 129/2018)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2019, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de setembro a 31 de outubro de 2018, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais) e anexar os documentos solicitados:
a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);
b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;
c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.3 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese do item 3.2, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 08 de novembro de 2018 até as 17h.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até as 17h do dia 09 de novembro de 2018.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2018, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.3.1 Primeira Etapa: prova de conhecimento (eliminatória) e prova de inglês (classificatória).
5.3.1.1 A prova de conhecimento consiste numa prova escrita sobre temas relacionados à área de Ciências Ambientais fundamentada na literatura disposta no item 5.3.1.1.6.
5.3.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 20 de novembro de 2018, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.1.1.2 Não serão respondidas perguntas sobre a prova. A interpretação das questões faz parte da avaliação.
5.3.1.1.3 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
5.3.1.1.4 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados todos aqueles que obtiverem a nota igual ou superior à 5,0 (cinco).
5.3.1.1.5 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 26 de novembro de 2018, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.3.1.1.5.1 O candidato deverá entregar a carta de aceite do orientador (Anexo II), no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da realização da mesma.
5.3.1.1.6 Literatura indicada:
ROCHA, Carlos Frederico Duarte et al. 2006. Biologia da Conservação - Essências. Rima, Ribeirão Preto.
RICKLEFS, Robert. 2010. A Economia da Natureza. 6ª ed. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.
MARTINEZ ALIER, "A justiça ambiental nos Estados Unidos e na África do Sul". "O Estado e outros atores". In. O Ecologismo dos pobres. São Paulo: Contexto, 2012, p. 229-285.
DELICADO, Ana et al. Ambiente, paisagem, património e economia: os conflitos em torno de parques eólicos em Portugal. Revista Crítica de Ciências Sociais 100(2013), p. 11-36.
MONTAGNER, Cassiana et al. Contaminantes emergentes em matrizes aquáticas do brasil cenário atual e aspectos analíticos, ecotoxicológicos e regulatórios. Revista Química Nova (2017), p. 1094-1110.
5.3.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 20 de novembro de 2018, com início às 14h, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
5.3.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Ciências Ambientais e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.3.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.
5.3.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória).
5.3.2.1 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes documentado, o qual deverá ser entregue pelos candidatos no dia 20 de novembro de 2018, no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da realização da mesma.
5.3.2.2 Para análise do currículo utilizar-se-á formulário de pontuação estruturado pelo Programa (Anexo III), sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
5.3.2.3 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.3.2.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.3.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória).
5.3.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas entre os dias 04 e 05 de dezembro de 2018, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 26 de novembro de 2018, até as 17h.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
Prova de conhecimento: peso 5,5 (cinco vírgula cinco)
Prova de inglês: peso 1,0 (um)
Currículo Lattes: peso 2,0 (dois)
Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)
6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 7,0 (sete).
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, cuja identificação se dará pelo número do CPF com divulgação da média final, será publicada até o dia 10 de dezembro de 2018 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 A média final dos candidatos no processo seletivo e a concordância com as políticas institucionais vigentes serão utilizadas para a ordem de concessão das bolsas de estudo.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1. e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
9.2 Para efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
9.3 Caso o Curso de Graduação tenha sido cursado na Unochapecó não há necessidade de apresentar o respectivo diploma, nem o histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, caso contrário, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º e
§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.
10 DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.049,75
a) 35 parcelas de R$ 1.346,98
b) 29 parcelas de R$ 1.625,67
c) 23 parcelas de R$ 2.049,75
10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11 DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais contará neste processo seletivo com:
a) 02 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de Pós-Graduação) e 06 (seis) auxílios/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares), de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).
b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 22/C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf
Portaria nº 56/PRÓ-ADM/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3617.pdf
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
* Resolução nº 22/2018 - C. GESTOR, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3745.pdf
* Portaria nº 68/2018 - PRÓ-ADM, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3621.pdf (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes, bem como da disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, levando-se em consideração a média final dos candidatos classificados no processo seletivo.
11.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
11.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.
11.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 10 de dezembro de 2018 o site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
12 DAS LINHAS DE PESQUISA
12.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade (Linha 1)
Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.
12.2 Tecnologias Ambientais (Linha 2)
A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
13 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*
Profª. Anna Maria Siebel (Linha 2) - anna.siebel@unochapeco.edu.br
Dra. em Biologia Celular e Molecular (PUC/RS)
Profª. Arlene Anélia Renk (Linha 1) - arlene@unochapeco.edu.br
Dra. em Antropologia Social (UFRJ)
Profª. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta (Linha 1) - carolmaluche@unochapeco.edu.br
Dra. em Agronomia (USP)
Prof. Daniel Albeny Simões (Linha 1) - danielalbeny@gmail.com
Dr. em Entomologia (UFV)
Prof. Jacir Dal Magro (Linha 2) - jacir@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. José Vladimir de Oliveira (Linha 2) - vladimiroliveira@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFRJ)
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello (Linha 2) - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Leila Zanatta (Linha 2) - leila.zanatta@unochapeco.edu.br
Dra. em Farmácia (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori (Linha 2) - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Mirian Carbonera (Linha 1) - mirianc@unochapeco.edu.br
Dra. em Arqueologia (USP)
Prof. Renan de Souza Rezende (Linha 1) - renanrezende30@gmail.com
Dr. em Ecologia (UFSC)
Prof. Ronei Baldissera (Linha 1) - roneibaldissera@unochapeco.edu.br.
Dr. em Ecologia (UFRGS)
Profª. Silvana Terezinha Winckler (Linha 1) - silvanaw@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha)
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
14.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para retirar o currículo Lattes com documentação comprobatória na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de setembro de 2018
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Download: Anexo - Edital nº 66/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 129/2018 de 10/12/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 124/2018 de 26/11/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 115/2018 de 08/11/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.