Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 66/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 66/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2020)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 49 /2019)

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A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Graduação Intercultural em Educação Física (Licenciatura), na modalidade presencial, pela Lei Complementar Estadual nº 407 /2008, de 25 de janeiro de 2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), por meio do Termo de Convênio nº 248/2019, para ingresso nº 2º semestre de 2019.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital, a seleção e matrícula de 36 (trinta e seis) candidatos para ingresso no Curso de Graduação Intercultural em Educação Física (Licenciatura).

1.2 As atividades serão desenvolvidas de forma intensiva e presencial nos finais de semana e em períodos de recesso escolar no Campus da Unochapecó.

1.2.1 Haverá aula presencial, com presença obrigatória, às sextas-feiras e sábados nos turnos, matutino e vespertino.

1.2.2 No recesso escolar dos demais cursos, as aulas acontecerão de segunda a sábado, nos turnos matutino e vespertino.

1.3 O estudante regularmente matriculado poderá concorrer às bolsas de estudo na forma prevista no Edital nº 065/Reitoria/2019.

1.4 O início das aulas está previsto para 30 de agosto de 2019.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão candidatar-se os interessados que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou cursado em escola particular na condição de bolsista integral, devidamente comprovado por meio de histórico escolar e situação de bolsista;

II - não possuir outro curso de graduação concluído;

III - residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas nos dias 15 e 16 de agosto de 2019, até às 12h.

3.2 Para inscrever-se o candidato deverá dirigir-se à Central de Relacionamento da Unochapecó, Campus Chapecó, no bloco B, no horário das 7h30 às 21h30, ou na Secretaria Acadêmica da Unidade de São Lourenço do Oeste, no horário das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h30, entregando a documentação comprobatória, descrita no item 4.

3.3 Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente.

4 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido na Central de Relacionamento, Campus Chapecó ou Unidade de São Lourenço do Oeste;

II - cópia do histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

III - comprovante da Instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio na condição de bolsista integral e indicando a fonte do recurso, se for o caso;

IV - cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - comprovação de residência nos 02 (dois) últimos anos no estado de Santa Catarina, com a entrega de documento (fatura de água, luz, telefone fixo, cartão de crédito), dos meses de julho/2017, julho/2018 e julho/2019, ou declaração de residência, conforme anexo I deste edital.

4.2 Não serão aceitos documentos originais, exceto declarações das quais deverão ser apresentadas as vias originais, em razão de permanecerem em poder da Instituição para fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo.

4.3 Não ocorrendo a entrega da documentação no prazo estabelecido, o candidato será eliminado automaticamente do processo.

5 DA SELEÇÃO

5.1 A classificação e a seleção serão realizadas por meio da análise da média final constante no histórico escolar.

5.2 A seleção será realizada no dia 16 de agosto de 2019, a partir das 14h, na Unochapecó, pela Coordenação de Curso e pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA)/Central de Relacionamento.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, será feita segundo a ordem decrescente da média final do histórico escolar.

6.2 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, a vaga será destinada ao candidato com a maior idade.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista dos classificados será homologada no dia 19 de agosto de 2019, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes

A lista dos classificados será homologada no dia 20 de agosto de 2019, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

8 DA MATRÍCULA

8.1 A matrícula será realizada no dia 20 de agosto de 2019, na Unochapecó, Campus Chapecó, na Central de Relacionamento, no bloco B, das 7h30 às 21h30; ou na Secretaria Acadêmica da Unidade de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h30.

8.2 É obrigatória a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos, para matrícula:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

V - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

VI - cédula de identidade (RG);

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 0196 de 24 de julho de 1996);

IX - comprovação de 02 anos de residência no estado de Santa Catarina, com a entrega de documento atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos meses de agosto/2017 e agosto/2019, ou declaração de residência;

X - Registro Nacional Migratório (RNM) (obrigatório a estrangeiros);

XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.

8.3 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no subitem 8.2 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, alocando no final da lista de classificação.

8.4 A matrícula poderá ser feita por procuração com fins específicos e com firma reconhecida em cartório.

8.5 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

8.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de candidato que apresentar irregularidade na documentação entregue.

9 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

9.1 O candidato com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais que necessitar, comprovando sua condição com apresentação de laudo médico, cujo deferimento ocorrerá se efetivamente for constatada a necessidade.

9.2 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.

9.3 Por tratar-se de programa com oferta emergencial e convênio específico, não serão aceitas transferências de estudantes oriundos de outros cursos.

9.4 O estudante deverá certificar-se do dia e horário das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados, disponível no seu perfil acadêmico do Minha Uno.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso se o número de candidatos inscritos for inferior ao número de vagas.

10.2 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número de vagas ofertadas.

10.3 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2019.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________________________________________,

portadora/a do RG nº _________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº _________________________, telefone nº ________________________, e-mail ___________________________________ DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida __________________________________________________________________________________ nº _______ Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, estado de Santa Catarina. Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. "

_______________________________/SC, ____ de________________ de 2019.

__________________________________

Nome completo do/a declarante

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2020 de 07/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 49/2019 de 02/09/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.