Edital Reitoria nº 66/2022
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EDITAL Nº 66/REITORIA/2022.
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2022 e nº 82/2022)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para concorrer ao Prêmio FAPESC de Pesquisa - Primeira Edição, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 29/2022.
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de interessados em concorrer ao Prêmio FAPESC de Pesquisa - Primeira Edição, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 29/2022.
1.2 As premiações deste edital, seguem e vinculam-se, especificamente, ao previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 029/2022 - Prêmio de Pesquisa - FAPESC PRIMEIRA EDIÇÃO - 2022 Fritz Müller.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Geral Reconhecer e premiar pesquisadores (as) renomados que contribuíram de forma significativa para pesquisa científica e tecnológica, a formação de recursos humanos, em suas áreas de conhecimento e para o avanço do ecossistema em CTI no estado de Santa Catarina.
2.2 Específicos
a) Homenagear e valorizar os (as) pesquisadores (as) renomado e de destaques;
b) Promover e estimular a disseminação do conhecimento;
c) Contribuir para o reconhecimento da profissão e formação de recursos humanos;
d) Dar publicidade, transparência e visibilidade aos resultados das pesquisas científicas e tecnológicas, voltadas a diferentes áreas de conhecimento, oportunizando que a sociedade catarinense tome conhecimento das pesquisas desenvolvidas no estado de Santa Catarina.
3 DAS CATEGORIAS E ÁREAS DE CONHECIMENTO
3.1. A Unochapecó poderá indicar até 02 (dois) nomes para cada categoria e área de conhecimento abaixo definidas.
3.2 Categorias:
a) Categoria Acadêmico: discentes de Cursos de Doutorado de Programas de Pós-Graduação da Unochapecó com pesquisa científica comprovada e aproveitamento acadêmico reconhecido pelo Curso e Instituição;
b) Categoria Jovem Pesquisador: Pesquisadores (as) com título de Doutor (a) até 07(sete) anos completos da data do Diploma, que apresentem potencial para se tornarem líderes em suas áreas do conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos e contribuições significativas para a pesquisa científica e tecnológica;
c) Categoria Pesquisador Destaque: Pesquisadores (as) renomados, inclusive aposentados (as) que comprovem possuam vínculo empregatício ou funcional ativo e ainda estejam exercendo atividade profissional em ICTI, que se destaquem, de forma significativa entre seus pares, líderes em suas áreas de conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos relevantes, com histórico relevante em pesquisa científica e tecnológica e contribuições significativas para o ecossistema de CTI do estado de Santa Catarina.
3.3 Áreas de conhecimento:
a) Ciências Exatas e da Terra;
b) Ciências Biológicas;
c) Engenharias;
d) Ciências da Saúde;
e) Ciências Agrárias;
f) Linguística, Letras e Artes;
g) Ciências Sociais Aplicadas;
h) Ciências Humanas.
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE Os critérios de admissibilidade, de caráter eliminatório, compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:
4.1 A Unochapecó selecionará até 02 (dois) Pesquisadores por Categoria e por Áreas de Conhecimento, caracterizado no item 01, permitindo a ampla participação e isonomia.
4.2 Cada candidato pré-selecionado deverá submeter sua candidatura à Plataforma de CTI da FAPESC, incluindo a comprovação do resultado final deste Edital.
4.3 O processo de admissibilidade compreende a verificação de atendimento dos critérios listados no item 3, 4, 5 e 6, a partir das informações e documentos comprobatórios legíveis apresentados quando da apresentação da proposta.
4.4 Quanto ao Proponente/Beneficiário(a):
a) Preenchimento correto e completo das informações, conforme anexo I do presente Edital;
b) Possuir titulação compatível a Categoria inscrita;
c) Residir no estado de Santa Catarina;
d) Ser pesquisador(a) atuante e ativo em sua área de conhecimento;
e) Possuir vínculo empregatício ou funcional, de aposentadoria e/ou comprovante de matrícula com a Unochapecó;
f) Ter currículo atualizado nas Plataformas FAPESC, disponível no link plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e possuir Lattes do CNPq - lattes.cnpq.br/, atualizados até a data limite da submissão;
g) No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo(a) mesmo(a) Proponente/Beneficiário(a), levando-se em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última submetida. As demais serão desclassificadas;
h) O(A) Proponente/Beneficiário(a) é a pessoa física pré-selecionada pela Unochapecó, que concorrerá ao Prêmio e responsável pelas entregas estabelecidas no âmbito do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022.
4.5 Quanto à Candidatura:
a) Apresentar memorial descritivo contendo os itens de identificação; formação; atuação profissional; caracterização da produção acadêmica e formação de recursos humanos; perfil de projetos científicos conduzidos; premiações; e conclusão, destacando sua trajetória como Pesquisador (a) e justificativa de merecimento do Prêmio, conforme modelo Anexo I;
4.6 Os proponentes ficam cientes de que se não houver proposta qualificada, a FAPESC não pagará premiação para a Categoria e ou Área de Conhecimento.
4.7 Os proponentes ficam cientes que deverão anexar comprovação da aprovação neste Edital Interno da Unochapecó, com indicação à Categoria e Área de Conhecimento a concorrer quando da submissão à FAPESC;
5 DO CRONOGRAMA Atividades Datas
Período de candidatura 16/09/2022 a 23/09/2022
Período de pré-seleção interna 26/09/2022 a 29/09/2022
Publicação do resultado final Até 30/09/2022
Submissão dos projetos na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré selecionados nas respectivas Instituições 01/10/2022 a 14/11/2022
6 PREMIAÇÃO
6.1 Para esta Chamada Pública será destinado recursos financeiros no valor global de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para as premiações, oriundos do orçamento da FAPESC.
6.2 Cada premiado, na primeira colocação, receberá o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
6.3 Serão premiados um (a) pesquisador (a) por Categoria e Área de Conhecimento, definida no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022.
6.5 A Unochapecó exime-se de quaisquer responsabilidades referente à propriedade intelectual dos trabalhos submetidos.
6.6 O pagamento do Prêmio será via FAPESC e através de ordem bancária em nome do(a) Proponente/Beneficiário(a) agraciado(a) e fica vinculado obrigatoriamente ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Das inscrições para fase interna e dos requisitos preliminares da proposta:
7.1.1 As inscrições de propostas objeto deste edital deverão ser realizadas pelo interessado até o dia 23 de setembro de 2022, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com o título: "EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022 - Fritz Müller" devendo conter, os documentos estipulados no item 7.2 deste edital.
7.2 O candidato deverá anexar a seguinte documentação para a Unochapecó:
a) Apresentar memorial descritivo contendo os itens de identificação; formação; atuação profissional; caracterização da produção acadêmica e formação de recursos humanos; perfil de projetos científicos conduzidos; premiações; e conclusão, destacando sua trajetória como Pesquisador (a) e justificativa de merecimento do Prêmio, conforme o Anexo I do presente Edital;.
b) Indicar a Categoria e Área de Conhecimento a concorrer;
c) Anexar Cópia do diploma compatível a Categoria inscrita do(a) Proponente/Beneficiário(a) na Área de Conhecimento afim da proposta;
d) Cópia do comprovante atualizado de residência no Estado de Santa Catarina (conta de luz, água, telefone), em nome do Proponente/Beneficiário. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste;
e) Comprovante de vínculo empregatício ou funcional, de aposentadoria e/ou comprovante de matrícula com a Unochapecó, conforme requisitos das respectivas categorias.
7.3 Os documentos deverão estar no formato de PDF, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e conferência dos documentos para sua inscrição.
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APÓS O RESULTADO DA FASE DE SELEÇÃO INTERNA
8.1 O(A) Proponente/Beneficiário(a) pré-selecionado neste edital interno, deverá submeter a proposta à Plataforma de CTI da FAPESC pelo link plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login, conforme item 5 - Cronograma, previsto na presente Chamada Pública.
8.2 O(A) Proponente/Beneficiário(a) deverá estar previamente cadastrado na Plataforma de CTI da FAPESC.
8.3 Na última etapa do formulário online, deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a documentação descrita no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022.
8.4 Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital.
8.5 Expirado o prazo limite indicado no presente Edital nenhuma outra submissão será aceita, assim como adendos, substituições, ou esclarecimentos que não forem explícitos ou formalmente solicitados pela FAPESC.
8.6 A Unochapecó não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas, em caso de congestionamento da rede.
9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE INTERNA
9.1 Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo.
9.1 Análise de admissibilidade
9.1.1 A Unochapecó designará Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação - CEAA, a qual procederá a análise de admissibilidade das propostas, verificando os títulos/itens 1, 2, 3,4 e 5 da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022.
9.1.2 As propostas que não atenderem aos itens acima mencionados serão previamente desclassificadas.
9.2 Avaliação e Julgamento de Mérito
9.2.1 As propostas que reunirem toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de admissibilidade exigidos no presente edital, serão submetidas à análise e julgamento de mérito pela CEAA que poderá valer-se de consultores ad hoc reunidos ou não em Grupo de Trabalho específico para atender aos objetivos fins deste Edital, podendo utilizar-se da modalidade online.
9.3 Não será permitido integrar a CEAA, os Proponentes/Beneficiários do presente Edital ou membros das equipes dos projetos. É vedado a qualquer membro do CEAA julgar propostas em que:
a) Possua interesse direto ou indireto;
b) Esteja participando da pesquisa, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da pesquisa, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.4 Avaliação e Julgamento de Mérito para deixar mais objetivo
9.4.1 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10: Critérios de Avaliação para as publicações científicas
Critérios Peso
Qualidade e relevância da produção cientificam e formação de recursos humanos na área de conhecimento, histórico de atuação e contribuição para o avanço do conhecimento na referida área de atuação. 3
Relevância dos trabalhos desenvolvidos para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado de Santa Catarina. 3
Adequação aos eixos estratégicos constantes na política catarinense de ciência, tecnologia e inovação. 2
Aplicação prática da área de pesquisa para a solução de problemas concretos e formação de conhecimento. 2
9.5 A nota final de cada proposta será composta pela média das notas emitidas em cada critério constante no quadro acima.
9.6 Em caso de empate será privilegiada a proposta com maior nota nos critérios de maior peso.
9.7 A homologação do resultado final ficará a cargo da PROPEG
9.8 A relação dos finalistas estará disponível, em ordem alfabética, na data prevista no cronograma desta Chamada, no endereço eletrônico
9.9 O resultado final estará disponível no endereço eletrônico www.fapesc.sc.gov.br, após a realização da cerimônia de premiação.
10 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 30 de setembro de 2022, conforme previsto no cronograma.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Caberá recurso, da homologação prévia dos nomes classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
11.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
11.3 Se houver solicitação de recurso, o resultado da avaliação será informado no prazo de 12 (doze) horas contadas da publicação no site.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados;
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
e) a Unochapecó se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.2 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.4 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.5 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.6 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC. 13
13 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
13.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 029/2022 e suas adequações caso ocorra.
13.2 Reitera-se que as propostas selecionadas internamente deverão ser submetidas via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no Item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 029/2022.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
14.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
14.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 029/2022 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 029/2022, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
14.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 029/2022. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 029/2022 não garante a seleção pela FAPESC, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
14.5 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
14.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 029/2022.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de setembro de 2022.
ANEXO I EDITAL Nº 066/REITORIA/2022
Premiação Edição - 2022 Fritz Müller - FAPESC Nº 29/2022
Dados do proponente Nome:
CPF:
Titulação:
Instituição proponente:
Categoria () Categoria Acadêmico: discentes de Cursos de Doutorado de Programas de Pós-Graduação de ICTIs do estado de Santa Catarina, reconhecidos pela CAPES, com pesquisa científica comprovada e aproveitamento acadêmico reconhecido pelo Curso e Instituição;
() Categoria Jovem Pesquisador: Pesquisadores (as) com título de Doutor (a) até 07(sete) anos completos da data do Diploma, que apresentem potencial para se tornarem líderes em suas áreas do conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos e contribuições significativas para a pesquisa científica e tecnológica;
() Categoria Pesquisador Destaque: Pesquisadores (as) renomados, inclusive aposentados (as) que comprovem possuam vínculo empregatício ou funcional ativo e ainda estejam exercendo atividade profissional em ICTI, que se destaquem, de forma significativa entre seus pares, líderes em suas áreas de conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos relevantes, com histórico relevante em pesquisa científica e tecnológica e contribuições significativas para o ecossistema de CTI do estado de Santa Catarina.
Áreas de conhecimento:
()Ciências Exatas e da Terra;
()Ciências Biológicas;
() Engenharias;
() Ciências da Saúde;
() Ciências Agrárias;
() Linguística, Letras e Artes;
() Ciências Sociais Aplicadas;
() Ciências Humanas.
Memorial descritivo Memorial descritivo contendo os itens de identificação; formação; atuação profissional; caracterização da produção acadêmica e formação de recursos humanos; perfil de projetos científicos conduzidos; premiações; e conclusão, destacando sua trajetória como Pesquisador (a) e justificativa de merecimento do Prêmio;
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 82/2022 de 03/10/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2022 de 30/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152488 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.