Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 67/2017

EDITAL Nº 67/REITORIA/2017

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias,

considerando convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento do Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a concessão de crédito educativo aos estudantes matriculados no segundo semestre de 2017, bem como aqueles estudantes contemplados com bolsa de estudo, com percentual de até 25% (vinte e cinco por cento).

1.1 O referido crédito será de 50% (cinquenta por cento) e incidirá somente nas parcelas de mensalidade, (exceto títulos de matrículas e rematrículas).

1.2 Poderão ser incluídos no financiamento débitos referentes ao segundo semestre de 2017, de acordo com a disponibilidade de crédito e normas da Fundacred.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado (a) em um dos cursos superiores presenciais da Unochapecó no segundo semestre de 2017 e, cursando no mínimo 10 (dez) créditos.

2.2 Não ter sido contemplado com bolsa de estudo com percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento).

2.3 Não possuir outro financiamento no segundo semestre de 2017.

2.4 Realizar o processo de inscrição no portal do Fundacred: https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/, cumprindo com as datas e documentos exigidos pelo mesmo.

2.5 Apresentar fiador com renda mensal superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional, sem restrição cadastral, com a concordância do cônjuge, se casado, nos termos deste edital e do regulamento do Fundacred.

2.6 Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas.

3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA A INSCRIÇÃO

Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIESUnochapecó o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/, e terá que:

a) Preencher integralmente o formulário/requerimento eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, cumprindo todos os passos até a finalização do processo no período de 11 a 25 de setembro de 2017.

b) Encaminhar documentação do estudante e avalista conforme exigência do regulamento da Fundacred (via upload) disponível no endereço acima citado.

c) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, imprimir, assinar e reconhecer em cartório 3 (três) vias do contrato (poderá ser reconhecida uma única via, mas há necessidade de imprimir e assinar em 3 (três);

d) Entregar as três vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c na Central de Relacionamentos da Unochapecó até 22 de outubro de 2017.

4. DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

A seleção dos candidatos ocorrerá pela Fundacred, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento CredIES Unochapecó, observados os critérios de inscrição previstos no item 1 deste Edital.

4.1 Serão disponibilizadas até 250 (duzentas e cinquenta) vagas para o segundo semestre de 2017.

5. DOS REQUISITOS DO FIADOR

Conforme previsto no Regulamento CredIES Unochapecó, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), observando os requisitos a seguir:

a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição.

b) Ter plena capacidade civil.

c) Não ter registro de restrição financeira.

d) Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional.

e) Não ser cônjuge, ou companheiro(a) do(a) candidato(a).

f) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil.

g) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.

h) Comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional.

6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos nos Regulamento do CredIES Unochapecó:

6.1 Pessoais (próprios do candidato):

6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.1.2 Carteira de Identidade (RG).

6.1.3 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido.

6.1.4 Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável.

6.1.5 Comprovante de residência.

6.1.6 Comprovante de matrícula do período que será custeado.

6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a):

6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.2.2 Carteira de Identidade (RG).

6.2.3 Comprovante de residência.

6.2.4 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido.

6.2.5 Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, por meio de:

a) declaração de Imposto de Renda, acompanhada de contracheque ou declaração do contador com CRC (DECORE); ou

b) se pessoa dispensada de apresentação de declaração de imposto de renda, os 3 (três) últimos contracheques, ou declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou

c) se produtor rural, DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou ainda, bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. Nesta hipótese, será considerado 30% (trinta por cento) da soma dos valores das notas fiscais.

6.3 Tanto o candidato, quanto indicado a fiador se casado, ou em união estável, deverão apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro; outros estados civis, preencher declaração que será enviada posteriormente para o endereço de e-mail.

7. DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

7.1 Encaminhar semestralmente à Fundacred, histórico escolar comprovando ter finalizado o semestre letivo anterior.

7.2 Estar com situação financeira em dia com a Unochapecó, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada (outros 25% e 50% das mensalidades).

7.3 Apresentar comprovante de residência atualizado, tanto do beneficiário(a), quanto do(a) coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), semestralmente.

7.4 Observar os prazos estabelecidos para a contratação semestral.

7.5 Manifestar interesse, semestralmente, pela manutenção do crédito (solicitação), por meio de formulário disponível no site http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, que dependerá de autorização do setor financeiro da Unochapecó.

7.6 Não ser beneficiário de bolsa de estudos, bolsa paga por empresa ou outro financiamento (próprio ou externo).

8. DO VALOR DO CRÉDITO

8.1 O crédito concedido corresponderá ao valor de 50% (cinquenta por cento) das parcelas autorizadas pela Unochapecó.

9. DO CONTRATO

O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a) e cônjuge, ou companheiro, se for o caso. Mediante a devolução do contrato assinado, será liberada a carta-crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado.

9.1 O(a) candidato beneficiado(a), deverá assinar/renovar semestralmente Contrato Particular de Crédito Educativo, com anuência dos fiadores e seus cônjuges, se for o caso.

10. DO PAGAMENTO

A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

10.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino;

10.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada.

10.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao de mensalidades de cobertura.

10.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha substituí-lo;

10.5 Sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% a.a computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição.

11. DO CANCELAMENTO

Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:

11.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a).

11.2 Trancamento de matrícula por período superior a 1 (um) semestre.

11.3 Desistência ou abandono do curso.

11.4 Não apresentação de histórico escolar.

11.5 Conclusão antecipada do curso.

11.6 Transferência de instituição de ensino.

11.7 Inadimplência da parte não financiada.

11.8 Óbito do beneficiário.

11.9 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças.

11.10 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É obrigação do(a) beneficiário(a) verificar se o curso ao qual será dada cobertura, possui o reconhecimento, ou reconhecimento renovado junto ao Ministério da Educação - MEC (http://emec.mec.gov.br/), em atenção às normas e prazos estabelecidos pela legislação competente.

12.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Fundaplub/Fundacred e/ou Fundeste.

Publique-se.

Chapecó (SC),11 de setembro 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 67/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.