Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 67/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 67/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 116/2018, nº 128/2018 e nº 132/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2019, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de setembro a 31 de outubro de 2018, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:

I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.

II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) e anexar os documentos solicitados:

a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);

b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;

c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.3 No caso de aprovação no processo seletivo, caso o candidato efetuar a matrícula fica condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 08 de novembro de 2018 até as 17h.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até as 17h do dia 09 de novembro de 2018.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2018, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.

5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por duas etapas:

5.3.1 Primeira etapa:

questão dissertativa (classificatória)

prova de língua inglesa (classificatória)

análise do Currículo Lattes (classificatória)

pré-projeto de pesquisa (classificatória)

5.3.1.1 A questão dissertativa será realizada no dia 22 de novembro de 2018 com início às 8h30 e duração de até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.3.1.1.1 A questão dissertativa é uma prova digitada em microcomputador do laboratório de informática em que o candidato deverá dissertar sobre um o tema Tecnologia e gestão da inovação a partir das seguintes bibliografias:

a) OCDE. Manual de Oslo: Diretrizes para Coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. FINEP: Brasília, 2005.

b) ETZKOWITZ, Henry. Hélice Tríplice - Universidade - Indústria - Governo. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.

5.3.1.1.2 A redação deve conter, no máximo, 03 (três) páginas, sendo espaço simples e fonte Times New Roman, tamanho 12. Recomenda-se que a redação possua o tema delimitado pelo aluno com base na bibliografia selecionada. Também é recomendável que inclua e articule, em sua estrutura, a coerência argumentativa em relação ao tema proposto: Tecnologia e gestão da inovação.

5.3.1.1.3 Após a correção, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).

5.3.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 22 de novembro de 2018, com início às 14h, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições, e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.3.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Tecnologia e Gestão da Inovação e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.

5.3.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de até 12 meses da data de sua matrícula no Programa.

5.3.1.3 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes documentado, o qual deverá ser entregue pelos candidatos no dia 22 de novembro de 2018, no local indicado para a realização da questão dissertativa, antes da realização da mesma.

5.3.1.3.1 Para análise do currículo utilizar-se-á formulário de pontuação estruturado pelo Programa (Anexo II deste edital), sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.

5.3.1.3.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.3.1.4 O pré-projeto de pesquisa deverá ser entregue pelos candidatos no dia 22 de novembro de 2018, no local indicado para a realização da questão dissertativa, antes da realização da mesma.

5.3.1.4.1 O pré-projeto de pesquisa deverá conter, no máximo, 3 (três) páginas, sem capa, sendo digitado em fonte Arial, corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e os seguintes itens:

I - Número do CPF do candidato;

II - Título do projeto;

III - Linha de pesquisa do Programa;

IV - Justificativa;

V - Objetivo;

VI - Metodologia de pesquisa.

5.3.1.4.2 Após avaliação, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).

5.3.1.5 Ao final da primeira etapa do processo seletivo, após fechamento das notas, serão classificados os 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação para a etapa de entrevista.

5.3.1.5.1 O resultado dos 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação será publicado assim que todas as etapas sejam corrigidas, no dia 03 de dezembro de 2018, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.3.2 Segunda etapa:

entrevista (classificatória)

5.3.2.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.3.2.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas entre os dias 06 e 07 de dezembro de 2018, nos turnos matutino e vespertino, publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 03 de dezembro de 2018, até as 17h.

6 DA PONTUAÇÃO

6.1 Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

Prova de inglês: peso 2,0 (dois)

Currículo Lattes: peso 3,0 (três)

Pré-projeto de pesquisa: peso 2,0 (dois)

Questão dissertativa: peso 3,0 (três)

6.2 Durante a segunda etapa do processo seletivo será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).

6.3 A nota final será uma média ponderada entre a primeira e a segunda etapa.

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, cuja identificação se dará pelo número do CPF com divulgação da média final, será publicada até o dia 14 de dezembro de 2018, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com as maiores notas finais, no limite de vagas estabelecidas no item 1 do presente edital.

7.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.

7.4 A média final dos candidatos aprovados no processo seletivo, bem como o atendimento à normatização vigente e as políticas institucionais, serão utilizadas para a ordem de concessão de bolsas de estudos.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da questão dissertativa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos itens 8.1. e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

9.2 Para efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).

V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º e

§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.

10 DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.628,12

a) 35 parcelas de R$ 1.727,05

b) 29 parcelas de R$ 2.084,37

c) 23 parcelas de R$ 2.628,12

10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11 DAS BOLSAS DE ESTUDO

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 22/C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3478.pdf

Portaria nº 56/PRÓ-ADM/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3622.pdf

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

* Resolução nº 22/2018 - C. GESTOR, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3745.pdf

* Portaria nº 68/2018 - PRÓ-ADM, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3621.pdf (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, instaurar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes, bem como da disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, e levando-se em consideração a média final dos candidatos classificados no processo seletivo.

11.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

11.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

11.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 14 de dezembro de 2018, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.

12 DOS CONVÊNIOS

12.1 Serão ofertadas 05 (cinco) bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.

12.2 Para concorrer as bolsas, o candidato aprovado e já matriculado, deverá entregar requerimento na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como do documento comprobatório de vínculo empregatício (cópia da carteira de trabalho ou contrato).

12.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa levando-se em consideração que a proposta de pesquisa esteja articulada com as linhas de pesquisa do Programa, cabendo a Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.

12.4 O resultado da avaliação será dirigido ao candidato via e-mail.

12.5 Na hipótese de aprovação deverá ser firmado documento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó.

12.6 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 11 do presente edital, e não terão efeito retroativo, iniciando sua vigência após a aprovação.

13 DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído

Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.

13.2 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agroindústria

Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agroindústria, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc.), que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agroindústria esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos agrícolas explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais e geração de novos produtos.

14 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*

Prof. Dr. Beno Nicolau Bieger - beno@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia (UFPR)

Prof. Dr. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)

Prof. Dr. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br

Dr. em Agronomia (UPF)

Prof. Dr. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Civil (UFSC)

Profª. Dra. Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)

Prof. Dr. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br

Dr. em Agronomia (UFSM)

Prof. Dr. Gustavo Lopes Colpani - g_colpani@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFSC)

Profª. Dra. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia Química (UFSC)

Prof. Dr. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br

Dr. em Química (UFSC)

Prof. Dr. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)

Prof. Dr. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFSC)

Prof. Dr. Sideney Becker Onofre - beckerside@unochapeco.edu.br

Dr. em Processos Biotecnológicos (UFPR)

Prof. Me. Sílvio Edmundo Pilz - silvio@unochapeco.edu.br

Me. em Engenharia Civil (UFRGS)

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

15.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para retirar o currículo Lattes com documentação comprobatória na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de setembro de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Download: Anexo - Edital nº 67/2018 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 132/2018 de 14/12/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 128/2018 de 03/12/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 116/2018 de 08/11/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.