Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 67/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 67/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 115/2019)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 112/2019)

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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias,

considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, observada a Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, o Decreto nº 3.334 de 25 de julho de 2005, em conformidade com a Portaria 3155/SED/2017, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2019 - Edição Especial.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a seleção de candidatos para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento 2019 - Edição Especial, desenvolvido por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados à formação do cidadão, a ser implementado na área de abrangência das GEREDs/UA/CRGF abrangidas no Programa, envolvendo os cursos de graduação da Unochapecó.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às bolsas, os estudantes dos cursos de graduação da Unochapecó, regularmente matriculados no primeiro semestre de 2019 e que atendam os seguintes requisitos:

Poderão concorrer às bolsas, os estudantes dos cursos de graduação da Unochapecó, regularmente matriculados no segundo semestre de 2019 e que atendam os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

I - estar matriculado e cursando um dos cursos de graduação da Unochapecó, observados os critérios de concorrência estabelecidos nos itens próprios.

II - residir há no mínimo dois anos, na área de abrangência de uma das GEREDs/UA/CRGF envolvidas no programa;

III - ter cursado, prioritariamente, o Ensino Médio, de forma integral em escola pública;

IV - não ser concluinte em 2019;

V - possuir cadastro no UNIEDU no segundo semestre de 2019 (2019/2);

VI - prioritariamente estudantes que não tenham participado do curso de extensão do PROESDE em edições anteriores;

VII - não possuir outra modalidade de bolsa de estudo oriunda de recursos públicos, salvo o disposto no subitem 11.5 deste edital.

VIII - ser sorteado entre os estudantes inscritos para o PROESDE/Desenvolvimento.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 O estudante selecionado receberá de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos equivalente a 70% (setenta por cento) da semestralidade do respectivo curso de graduação no segundo semestre de 2019, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018. Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste edital.

3.2 O benefício será automaticamente cancelado nas seguintes situações:

I - trancamento da matrícula no curso de graduação;

II - desistência/abandono do curso de graduação e/ou do curso de extensão em Desenvolvimento Regional;

III - transferir-se para outra IES ou para outro curso não incluído no Programa;

IV - constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;

V - não observância da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida no curso de extensão e de graduação;

VI - quando o estudante não obtiver o aproveitamento previsto no projeto do curso de extensão para o desenvolvimento regional;

VII - não participação no seminário regional promovido pelo programa;

VIII - descumprimento de qualquer das normativas do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE e/ou as normativas da Unochapecó.

4 DAS BOLSAS

4.1 Serão disponibilizadas 73 (setenta e três) bolsas de estudo a estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste edital.

4.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 70% (setenta por cento) com vigência durante o segundo semestre de 2019, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018.

4.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", com carga horária total de 200 (duzentas) horas. Havendo o desligamento de estudantes titulares do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 a 23 de agosto de 2019 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, e nas sextas-feiras das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 a 27 de agosto de 2019, pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

I - formulário de inscrição contendo declaração afirmando estar ciente de todas as normas do respectivo edital, referentes ao Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina, devidamente datada e assinada (conforme anexo I);

II - comprovante de residência do estudante de que reside na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento Regional, referente aos meses de julho/2017, julho/2018 e julho/2019 ou declaração de residência na área de abrangência da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com firma reconhecida em cartório, de que reside há no mínimo 02 (dois) anos no município declarado (conforme anexo II);

III - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

IV - cópia do cadastro no UNIEDU no segundo semestre de 2019 (2019/2);

V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação da Unochapecó referente ao segundo semestre de 2019;

VI - histórico escolar (rascunho) do curso de graduação.

VII - declaração de recebimento ou não de outros benefícios estudantis (conforme anexo III);

5.2 Nas inscrições efetuadas por e-mail os documentos deverão ser escaneados em arquivo único e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando no título do e-mail a inscrição para o Programa;

5.3 Não serão recebidas inscrições após a data de 23 de agosto de 2019.

5.3 Não serão recebidas inscrições após a data de 27 de agosto de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

5.4 Serão indeferidas as inscrições que não atenderem à documentação elencada neste item, cumulativamente.

5.5 As inscrições serão homologadas na data de 27 de agosto de 2019, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 28 de agosto de 2019, às 12h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste ou encaminhadas para o e-mail dex@unochapco.edu.br.

5.5 As inscrições serão homologadas na data de 29 de agosto de 2019, até às 12h no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 30 de agosto de 2019, às 10h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste ou encaminhadas para o e-mail dex@unochapco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

5.6 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 29 de agosto de 2019.

5.6 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 30 de agosto de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas serão distribuídas conforme os recursos disponibilizados pelo Estado de Santa Catarina, mediante convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e a Unochapecó.

6.2 As vagas serão assim distribuídas:

6.2.1 Vagas pelo índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Conforme Alínea c, Inciso I do

Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 281 , de 20/01/2015: Municípios Nº de vagas

São Bernardino 10

Campo Erê 10

Coronel Martins 08

Caxambu do Sul 09

37

6.2.1.1 Em caso de não preenchimento das vagas por estudantes dos municípios acima mencionados, as vagas serão sorteadas, obedecendo os seguintes critérios:

a) para estudantes que comprovem vínculo direto com o município, sendo considerado vínculo direto: ter cursado o ensino médio e residido no município nesse período, os pais residirem no município, ou ainda comprovar vínculo empregatício em um dos municípios do item 6.2.1;

b) entre os estudantes residentes nos demais municípios elencados no item 6.2.1;

c) entre os estudantes que comprovem vínculo direto nos demais municípios elencados no item 6.2.1;

6.2.2 Vagas por curso: Curso Nº de vagas

Administração 03

Agronomia 02

Arquitetura e Urbanismo 03

Ciências Contábeis 03

Ciência Econômicas 02

Ciência da Computação e Sistema de Informação 02

Cursos de Comunicação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Design e Produção Audiovisual) 02

Direito 03

Educação Física - Bacharelado 02

Enfermagem 02

Engenharia Civil 02

Engenharia da Produção 02

Engenharia Mecânica 02

Fisioterapia 02

Psicologia 02

Nutrição 02

Total 36

6.2.2.1. Em caso de não preenchimento das vagas por estudantes dos cursos mencionados no item 6.2.2, as vagas serão sorteadas, entre os demais estudantes inscritos, independente do curso de graduação.

7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, no dia 29 de agosto de 2019, às 18h, no Auditório 02, Bloco R3.

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, no dia 30 de abril de 2019, às 14h, no Auditório 02, Bloco R3. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

7.2 Serão sorteadas 74 (setenta e quatro) vagas destinadas a estudantes titulares e os demais estudantes inscritos permanecerão como suplentes, de acordo com o item 6 deste edital, na seguinte ordem classificatória:

a) estudantes que tenham cursado de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;

b) estudantes que tenham cursado de forma parcial o Ensino Médio em Escola Pública;

c) estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em Escola Particular.

8 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

8.1 A ordem de suplência será definida por sorteio.

8.2 Os primeiros 10 (dez) estudantes suplentes iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso.

8.3 Havendo vacância de uma das vagas dos titulares, o estudante suplente que estiver frequentando e cumprindo com as exigências do Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional", de acordo com a ordem do sorteio, passa a ter direito à bolsa de estudos de 70% (setenta por cento) da mensalidade do curso de graduação, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2018 e no limite dos créditos matriculados no segundo semestre de 2019.

8.4 O estudante suplente que assumir a vacância poderá ser oriundo de outro município, desde que dentro dos elencados no item 6.2.1 deste edital. O benefício da bolsa passará a vigorar no mês subsequente ao que assumir a situação de titular, não havendo a concessão de benefício de forma retroativa.

8.5 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deve atender a todos os requisitos previstos neste edital.

8.6 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional.

9 DO CURSO DE EXTENSÃO

9.1 O Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional terá a temática "Iniciativas Regionais Inovadoras" e será composto de atividades de estudo e desenvolvimento de projeto de intervenção: MÓDULO: Iniciativas Regionais Inovadoras

Conteúdos/Atividades CARGA HORÁRIA

Teórica Prática Presencial EaD Total

Desenvolvimento Regional Sustentável 48 - 38 10 48

Educação, Cidadania e Desenvolvimento 40 - 30 10 40

Empreendedorismo, Inovação e Políticas Públicas 56 - 36 20 56

Seminário Regiona11 12 - 12 - 12

Seminário Estadual 12 - 12 - 12

Produção Final - 32 - - 32

Subtotal 168 32 128 40 200

9.2 O curso PROESDE/Desenvolvimento será realizado no semestre 2019/2, com carga horária total de 200h, distribuídas da seguinte forma:

a) 13 encontros presenciais aos sábados de 8 horas no campus Chapecó: 104h

b) Atividades a distância: 40h

c) Atividades práticas: 32h

9.3 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso e das atividades presenciais a realização de um seminário regional e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.

9.4 A participação no seminário será obrigatória para os estudantes selecionados por este edital.

10 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ

São compromissos da Unochapecó:

10.1 Publicar edital para a inscrição dos candidatos;

10.2 Realizar sorteio público dos candidatos inscritos que atendam às condições previstas neste edital, bem como seus suplentes;

10.3 Fornecer declaração ou atestado parcial de frequência;

10.4 Certificar o estudante ao final do Curso de Extensão;

10.5 Acompanhar e avaliar o Programa, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos.

11 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA:

São compromissos do estudante:

11.1 Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional e de graduação;

11.2 Participar do Seminário Regional e Estadual;

11.3 Cumprir com as obrigações previstas para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional;

11.4 Não reprovar em mais de duas disciplinas por semestre, no curso de graduação respectivo;

11.5 Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e venha a ser contemplado neste edital, deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos Selecionados;

11.6 Observar e cumprir as normativas institucionais.

12 DOS COMPROMISSOS DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

12.1 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa nas regiões.

12.2 Informar a Secretaria de Estado da Educação e Diretoria de Educação Superior sobre eventuais constatações de irregularidades.

13 DO CRONOGRAMA

As etapas inerentes ao processo de seleção serão disponibilizadas no link http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes: Etapas Cronograma

Publicação do edital 16/08/2019

Inscrições 16 a 23/08/2019

Homologação das inscrições 27/08/2019

Prazo para interposição de recursos das inscrições 28/08/2019 - até às 12h.

Prazo para homologação dos recursos 29/08/2019

Sorteio público 29/08/2019

Homologação do resultado final 30/08/2019

Matrículas no Curso de Extensão 30 e 31/08/2019

Início do curso: aula inaugural 31/08/2019

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| Etapas | Cronograma |

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|Publicação do edital |16/08/2019 |

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|Inscrições |16 a 27/08/2019 |

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|Homologação das inscrições |29/08/2019 |

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|Prazo para interposição de recursos das|30/08/2019 - até às 10h. |

|inscrições | |

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|Prazo para homologação dos recursos |30/08/2019 |

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|Sorteio público |30/08/2019 |

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|Homologação do resultado final |30/08/2019 |

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|Matrículas no Curso de Extensão |30/08/2019 a 05/09/2019 |

|----------------------------------------------|-------------------------------|

|Início do curso: aula inaugural |31/08/2019 |

|______________________________________________|_______________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019) 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h na Diretoria de Extensão, por meio do telefone (49) 3321-8367 ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br

14.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Desenvolvimento se as inscrições e matrículas no curso de extensão não atingirem o número mínimo de viabilidade financeira.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos por comissão constituída pela Diretoria de Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de agosto de 2019.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu ___________________________________________, matrícula nº _________________, RG______________________, CPF__________________________ regularmente matriculado/a no curso de graduação em _______________________________________ da Unochapecó, residente e domiciliado/a na cidade de ____________________________________, Santa Catarina, solicito inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/2019, para ingresso no Curso de Extensão do referido programa.

Declaro estar ciente e ter pleno conhecimento de todas as normas estabelecidas no edital n. ______/Reitoria/2019.

Chapecó/SC, ___ de ________ de 2019.

____________________________________

Assinatura do/a candidato/a

Contatos:

Fones:

E-mail:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, órgão expedidor ______________, data da expedição ____/____/____ e CPF nº _______________________, nacionalidade ________________, naturalidade __________________, telefone (DDD e nº ) ___________________________, celular (DDD e nº ) _______________________, e-mail______________________________________________________________________________, estudante regularmente matriculado no curso de graduação _________________________________ na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), declaro sob as penas da Lei 7.115 /83 e para os devidos fins que resido no endereço ________________________________________________________________________, nº ________, complemento _________, bairro __________________ cidade ________________________________, Estado _____________________________, CEP_____________, desde o ano de ________________.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar nas sanções civis e criminais previstas na legislação vigente.

Chapecó (SC), ______ de _______________de________.

_____________________________________________________

Assinatura do Declarante

(com firma reconhecida em cartório)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ESTUDANTIL

Eu ____________________________________________________, matrícula nº _________________, regularmente matriculado/a no curso de graduação em _________________________________________, da Unochapecó, declaro:

() Não ser beneficiário de outros benefícios estudantis na Unochapecó.

() Ser beneficiário de: Modalidade: () Bolsa estudo/pesquisa/extensão de recurso estadual;

() Bolsa estudo/pesquisa/extensão de recurso federal;

() financiamento estudantil;

() Outra modalidade. Qual: ____________________________

Chapecó (SC), ______ de _______________de________.

____________________________________

Assinatura do/a candidato/a

1 Seminário com a temática do Módulo e participação dos estudantes e comunidade.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 115/2019 de 30/08/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 112/2019 de 29/08/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.