Edital Reitoria nº 68/2017
EDITAL Nº 68/REITORIA/2017
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe na Resolução nº 25 /2017 /CONSUN, a Portaria nº 71 /2016 /Vice-ADM e os Regulamentos específicos das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos Superiores, ofertados em Chapecó e São Lourenço do Oeste, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, normas e procedimentos que nortearão o aproveitamento e validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) para o segundo semestre de 2017.
1 DO OBJETO Perfaz objeto deste edital o cronograma, normas e procedimentos que nortearão a solicitação de aproveitamento e validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs).
1.1 Os documentos comprobatórios expedidos a partir do segundo semestre de 2016, ficam isentos de pagamento de emolumentos.
1.2 Aos documentos comprobatórios com data de expedição anterior ao segundo semestre de 2016 incidirá, no ato de validação da inscrição, a taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por documento protocolado.
2 DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Considera-se realizada a atividade curricular complementar a partir da data de expedição do documento comprobatório.
2.1 Somente poderão ser objeto de reconhecimento e validação, pela Comissão Avaliadora, as atividades realizadas após o ingresso no curso para o qual o estudante solicita a inclusão das ACCs.
2.1.1 O estudante que ingressar em curso de graduação da Unochapecó, oriundo de transferência interna de curso afim ou na mesma área e de transferência externa, de curso idêntico, poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
2.1.2 O estudante, que ingressar em curso de graduação da Unochapecó na situação de portador de diploma, para fins de nova habilitação/modalidade no mesmo curso, poderá validar as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos imediatamente anteriores ao ingresso na nova habilitação/modalidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para Aproveitamento e Validação de Estudos das Atividades Curriculares Complementares, serão efetuadas somente via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br, no link "Minha Uno", no período de 25 de setembro a 25 de outubro de 2017, com entrega da documentação comprobatória.
3.2 Para os estudantes em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas, de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
a) Central de Relacionamento, Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 7h30h às 21h30;
b) Secretaria Acadêmica da Unidade Fora da Sede (São Lourenço do Oeste), de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h;
3.3 A inscrição somente será efetivada quando protocolados os certificados e declarações (original e cópia) que comprovem as atividades realizadas, nos mesmos locais e horários indicados no subitem 3.2.
3.4 As Atividades Curriculares Complementares realizadas e certificadas pela Unochapecó deverão ser importadas direto do sistema acadêmico, no momento do cadastro pela internet, dispensando a entrega de cópia física do documento.
3.5 Os documentos comprobatórios poderão ser entregues pelo próprio estudante interessado ou por seu representante que apresentar procuração ou autorização para esse fim e cópia do seu documento de identidade com foto.
3.6 Não será permitida a inscrição para aproveitamento e validação de estudos das ACCs apresentadas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
3.7 Os estudantes que se encontrarem em vias de outorga de grau, compreendidos dentre os possíveis formandos do segundo semestre de 2017, poderão, excepcionalmente, protocolar suas ACCs até o dia 30 de novembro de 2017, aplicando-se nesse caso, no que couber, os demais termos deste edital.
3.8 Os alunos dos cursos de Biblioteconomia e Tecnólogos - Educação a Distância (EAD), após o cadastro das Atividades Curriculares Complementares - ACCs, via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br, no link "Minha Uno", deverão encaminhar as cópias físicas escaneadas, para o e-mail: academico@unochapeco.edu.br, ou pelo correio no seguinte endereço: Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) - À Central de Relacionamento - Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, Caixa Postal 747, Chapecó-SC, Cep 89.809-000, até 25 de outubro de 2017.
4 DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS A Coordenação de Curso, nos termos da Resolução nº 25 /2017 /CONSUN, convocará o Núcleo Docente Estruturante (NDE) que deverá:
4.1 Analisar, avaliar e validar, de acordo com cada modalidade prevista na Resolução nº 25 /2017 /CONSUN e no Regulamento específico do Curso, o pedido de aproveitamento e validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares.
4.1.1 O Núcleo Docente Estruturante (NDE) desenvolverá seus trabalhos no período de 30 de outubro a 13 de novembro de 2017, impreterivelmente.
4.2 Ao final dos trabalhos, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) encaminhará, à Coordenação do Curso, o ata e parecer, instruído com todos os comprovantes das atividades realizadas pelo estudante.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A coordenação do respectivo curso homologará, via internet, no período de 30 de outubro a 23 de novembro de 2017, os resultados das Atividades Curriculares Complementares, enviando os processos, até 24 de novembro de 2017, à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, para registro no histórico escolar do estudante.
6 DO REGISTRO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
A partir do dia 30 de novembro de 2017, as ACCS analisadas pelo Núcleo Docente Estruturante e deferidas pela Coordenação do Curso, constarão no histórico escolar do estudante, no sistema Minha Uno.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Normas e avisos complementares a este edital poderão ser publicados sempre que necessário.
7.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Apoio Acadêmico, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de setembro de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Resolução Consun nº 25/2017 de 22/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6173 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 71/2016 de 01/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 388 AND idambito = 4 LIMIT 1