Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 68/2019

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 68/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 69 /2019)

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2019, conforme previsto no art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 72 /CONSUN/2016.

1 DO OBJETO

Este Edital tem como objetivo estabelecer o cronograma, especificações e regras para a recepção de calouros nos cursos de graduação da Unochapecó no segundo semestre de 2019, denominado "Projeto Calouros em Ação", através de apresentação de projeto para o desenvolvimento de atividade solidária que tenha relação com o seu curso de origem e com um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) (anexo II).

2 DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E FORMAÇÃO DE EQUIPES

2.1 Podem participar do Projeto Calouros em Ação os alunos ingressantes, regularmente matriculados no 1º (primeiro) período dos cursos de graduação, através da formação de equipes, conforme descrito neste Edital.

2.2 As equipes deverão ser compostas por no mínimo 06 (seis) e no máximo 60 (sessenta) integrantes por curso, observando uma das alternativas abaixo:

I - por curso, sendo os alunos matriculados no 1º (primeiro) período do turno de ingresso.

II - por curso, sendo os alunos matriculados no 1º (primeiro) período de turnos diferentes do mesmo curso.

III - por turma, no caso de o curso ofertar turmas A e B, poderão inscrever-se separadamente cada turma como uma equipe.

IV - por turma, no caso de o curso ofertar turmas A e B, poderão inscrever-se na mesma equipe desde que não ultrapasse 60 integrantes.

2.3 Caso o aluno esteja matriculado apenas em componentes curriculares isolados, a sua participação somente será permitida se estiver cursando no mínimo 03 (três) componentes no 1º (primeiro) período, todos no mesmo curso.

2.4 Cada aluno poderá inscrever-se em apenas uma equipe.

2.5 Cada turma poderá inscrever somente uma equipe, que deverá, obrigatoriamente, ter nome próprio.

2.5.1 O nome da equipe deve estar desvinculado de qualquer conotação político-partidária, sexual ou religiosa, bem como não poderá conter termos que ofendam a moral e os bons costumes sociais.

2.6 Cada equipe deverá ser acompanhada por um professor do curso, que deverá ser inscrito junto com a equipe, e fará parte da mesma.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de agosto a 11 de setembro de 2019, por meio da entrega do projeto, cujo modelo consta no anexo I.

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de agosto a 18 de setembro de 2019, por meio da entrega do projeto, cujo modelo consta no anexo I. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

3.1.1 A elaboração do projeto deverá ser feita em conjunto com a equipe e o professor responsável.

3.2 A entrega do projeto deverá ser realizada pela coordenação do curso à Diretoria de Procedimentos Acadêmico (DPA), em 1 (uma) via assinada por todos integrantes da equipe, pelo professor responsável e coordenador do curso, no prazo do subitem 3.1.

3.3 As ações NÃO devem ser efetuadas antes da aprovação do projeto, que será formalizada via e-mail para a Coordenação do curso, pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA).

4 DA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS

A homologação dos projetos selecionados será publicada no dia 20 de setembro de 2019, pelo link www.unochapeco.edu.br/publicacoes

5 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

5.1 A execução da atividade solidária deve respeitar o cronograma e procedimentos previstos neste Edital e no projeto que foi homologado.

5.1.1 Caso a equipe necessite utilizar a estrutura da Unochapecó, deverá solicitar à DPA com 20 dias de antecedência, que avaliará o pedido, orientando como proceder.

5.1.1.1 As equipes deverão realizar as atividades SEM recursos financeiros da Unochapecó.

5.1.2 As ações externas (fora da Unochapecó) deverão ser acompanhadas pelo professor responsável.

5.1.3 A Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, disponibilizará uma Carta de Apresentação para ser entregue à entidade na qual a Equipe desenvolverá a ação.

5.2 Além da atividade solidária, a equipe poderá pontuar com outras ações.

5.2.1 Arrecadação de lacres de alumínio: Este é um projeto em parceria com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Unimed Chapecó que realiza esta campanha para que o material recolhido seja revertido para a aquisição de cadeiras de rodas. A Unimed Chapecó decide posteriormente junto com entidades qual usuário se beneficiará da cadeira de rodas.

Descrição: Serão aceitos apenas lacres de latinhas de alumínio (ex: latas de refrigerantes, energéticos, cervejas...). Os integrantes da equipe deverão recolher os lacres das latas e entregar em uma embalagem de garrafa pet (cheia até a borda) na Diretoria de Procedimentos Acadêmicos até o dia 14/11/2019 (quinta-feira).

Garrafa pet de 600 ml: 100 pontos;

Garrafa pet de 1,5 litros: 200 pontos;

Garrafa pet de 2,0 litros: 300 pontos;

Garrafa pet de 2,5 litros: 400 pontos.

5.2.2 Arrecadação de tampinha de garrafa pet: Este também é um projeto em parceria com a Unimed Chapecó com o objetivo de arrecadar recursos para atender animais de rua. A campanha foi criada para arrecadar tampinhas de garrafa pet e de caixas de leite/suco que serão vendidas e o dinheiro arrecadado será revertido para o cuidado de animais de rua.

Descrição: Serão aceitas apenas tampinhas de garrafas pet e de caixas de leite/suco limpas. Os integrantes da equipe deverão recolher as tampinhas e entregar à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos até o dia 14/11/2019 (quinta-feira).

5.2.3 A contagem será feita por amostragem, utilizando um recipiente que comporta 100 tampinhas, correspondendo a 200 pontos.

6 DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

6.1 Cada equipe deverá desenvolver uma atividade solidária que tenha relação com o seu curso de origem e com um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo que o principal objetivo do projeto é a integração dos calouros com a profissão escolhida e aproximação da comunidade.

6.2 A atividade das equipes dos turnos MATUTINO, VESPERTINO e NOTURNO será realizada no local, data e horário determinados em projeto, no período de 23 de setembro a 14 de novembro de 2019, ao professor responsável.

6.3 Todos os integrantes da equipe deverão participar da execução da atividade solidária. Caso apenas alguns alunos participem da execução da atividade, os executores da atividade serão responsáveis pelos demais membros da equipe.

6.4 A(s) data(s) da apresentação da atividade solidária será(ão) informada(s) na Portaria de homologação das equipes e deverá contar com a participação dos membros da equipe, bem como a presença da turma e do professor que estiver em aula no dia da apresentação.

6.4.1 A apresentação da atividade solidária deverá ser feita por no mínimo cinco estudantes da equipe, ficando a critério da mesma, a participação do professor responsável na apresentação.

6.4.2 A apresentação da atividade solidária deverá ser feita no modelo que será enviado pela DPA ao professor responsável, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.

6.5 A apresentação da atividade solidária será avaliada por uma Banca de Jurados composta por até 10 (dez) integrantes.

6.5.1 A banca de jurados irá avaliar critérios como: tipo de projeto (relevância do tema e o vínculo com o curso e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), execução das atividades, impacto na comunidade, envolvimento dos alunos e docentes, convencimento da ação, motivação, criatividade, avaliação e comprovação de satisfação dos participantes.

6.6 A divulgação da equipe vencedora será feita após o término de todas as apresentações.

7 DA PREMIAÇÃO

7.1 A equipe com maior pontuação será premiada com um vale no valor de R$ 100,00 (cem reais) por aluno e pelo professor integrante da equipe, que deverá ser utilizado para compra de livros/materiais na Livraria Universitária da Unochapecó.

7.2 Somente os alunos e professor participantes da equipe poderão usufruir da premiação.

7.3 A data limite para a retirada da premiação após a divulgação do resultado, será 20 de dezembro de 2019.

7.4 Se a premiação não for retirada no prazo estipulado no subitem 7.3, os vencedores perdem o direito ao prêmio.

7.5 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.

8 DAS PENALIDADES

8.1 Serão responsabilizados, de acordo com o Estatuto da Unochapecó, o aluno e/ou equipes que:

I) participar ou contribuir direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio da Fundeste/Unochapecó;

II) prejudicar outras equipes de alguma forma;

III) atentar contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da comunidade interna ou externa;

IV) atrapalhar e/ou coagir a Comissão Organizadora.

8.2 Os casos omissos a este Edital serão avaliados e decididos pela Banca de Jurados.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As atividades desenvolvidas no projeto Calouros em Ação podem vir a compor avaliações dos componentes curriculares, caso a coordenação do curso e o docente responsável desejarem.

9.2 A Banca de Jurados poderá ser composta por técnicos administrativos e docentes da Universidade e convidados externos à Unochapecó.

9.3 Ao participar do projeto Calouros em Ação os participantes autorizam, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, sem limitação de espécie alguma para a divulgação do projeto Calouros em Ação, bem como em relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objeto a divulgação do projeto Calouros em Ação, por prazo indeterminado.

9.4 A simples participação no Projeto implica no total conhecimento e aceitação deste Edital.

9.5 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes neste Edital, mediante a comunicação pública de tais mudanças no site.

9.6 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o projeto Calouros em Ação no caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realização.

9.7 Não caberá recurso das atividades e avaliações realizadas no projeto Calouros em Ação.

9.8 Os membros da comissão organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas.

9.9 Caso as equipes queiram sanar dúvidas sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), ou outros aspectos técnicos, deverão fazer contato com a DPA que agendará uma conversa com a comissão da ODS.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de agosto de 2019.

Download: Anexo - Edital nº 68/2019 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 68/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 69/2019 de 20/09/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.