Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 69/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 69/REITORIA/2017

(Vide Portaria Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 214 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições de Propostas de Trabalho para as operações do projeto Rondon em julho de 2018, Operação "PANTANAL" que será desenvolvida entre os dias 05 e 23 de julho 2018, em 11 (onze) municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Campo Grande/MS e a Operação "PALMARES" será desenvolvida entre os dias 12 e 30 de julho de 2018, em 10 (dez) municípios do estado de Alagoas. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Maceió/AL, conforme os critérios e condições especificadas a seguir.

1 DO OBJETO

Este edital estabelece os critérios de seleção de 02 (duas) propostas para a Operação "Pantanal", sendo uma pelo conjunto "A" ou "B" e uma pelo conjunto "C" e 02 (duas) propostas para a Operação "Palmares", sendo uma pelo conjunto "A" ou "B" e uma pelo conjunto "C", conforme descrito nos itens 4 e 5 do edital do Ministério da Defesa e no item 6 deste edital, a realizar-se no mês de julho de 2018, tendo como base o edital do Ministério da Defesa destinado às Instituições de Ensino Superior (IES) e disponível no link (http://projetorondon.defesa.gov.br/portal/operacao/convites).

2 DA FINALIDADE

De acordo com o Ministério da Defesa, o Projeto Rondon busca contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário; contribuir com o desenvolvimento sustentável, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias, bem como, proporcionar ao estudante universitário conhecimento de aspectos peculiares da realidade brasileira; contribuir com o fortalecimento das políticas públicas, atendendo às necessidades específicas das comunidades selecionadas; desenvolver no estudante universitário sentimentos de responsabilidade social, espírito crítico e patriotismo; contribuir para o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições de ensino superior, governos locais e lideranças comunitárias.

3 DOS CANDIDATOS

Cada Proposta de Trabalho deverá ser composta por 03 (três) docentes, sendo: 01 (um) professor coordenador; 01 (um) professor adjunto e 01 (um) professor suplente. Poderão inscrever propostas, docentes da Unochapecó que atendam os seguintes requisitos:

3.1 Ser professor titular, vinculado ao quadro funcional da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste);

3.2 Ter disponibilidade para participação nas reuniões, capacitações e encontros para elaboração da proposta, oficinas e relatórios, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma e à viagem precursora;

3.3 Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;

3.4 Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;

3.5 Desejável experiência em atividades de extensão.

Parágrafo único. Para submeter propostas ao conjunto C o docente deverá ser graduado na área de Comunicação Social.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições das Propostas de Trabalho deverão ser encaminhadas por correio eletrônico, para o endereço dex@unochapeco.edu.br e os documentos protocolados na Diretoria de Extensão, bloco "B", no período de 27 de setembro a 04 de outubro de 2017, de segunda a quinta-feira das 8h às 12h; das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

4.1 As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

4.1.1 Formulário de inscrição, (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios);

4.1.2 Termo de Compromisso do Professor Rondonista (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios);

4.1.3 Termo de Uso de Imagem (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios);

4.1.4 Cópia simples do RG, CPF, Comprovante de Residência, carteira de vacinação e da carteirinha do plano de saúde ou carteirinha nacional do SUS (nome, operadora e número);

4.1.5 Comprovantes de atividades de extensão comunitária;

4.1.6 Comprovante de vínculo institucional;

4.1.7 Declaração de ciência do docente que a operação será realizada na condição de trabalho voluntário (Lei nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998), e que se compromete a repor as aulas no período em que estiver na operação.

4.2 Não serão recebidos documentos extemporaneamente.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em observação às disposições e critérios estabelecidos neste edital.

5.1 Serão critérios específicos a serem observados na seleção das propostas:

_______________________________________________________________________________

| Item a ser avaliado |Peso (%)| Critério/pontuação máxima |

|========================================|========|=============================|

|Proposta (adequação aos objetivos do| 70|Máximo 10 pontos |

|Projeto Rondon e atendimento a todas as| | |

|áreas temáticas) | | |

|----------------------------------------|--------|-----------------------------|

|Participação em Programas e Projetos de| 30|2 pontos a cada ano de|

|Extensão | |atividades comprovadas -|

| | |máximo 10 pontos |

|----------------------------------------|--------|-----------------------------|

|Total | 100%|20 pontos |

|________________________________________|________|_____________________________| 5.2 Serão desclassificados os candidatos que não contemplarem os requisitos do item 3 e/ou deixarem de apresentar os documentos descritos no item 4 deste edital.

6 DA PROPOSTA DE TRABALHO

As propostas devem ter caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. As ações propostas deverão ser direcionadas, preferencialmente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes. A proposta de trabalho deverá abranger as áreas temáticas da extensão universitária, conforme o Conjunto de Ações, "A", "B" ou "C", especificados abaixo:

6.1 Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde;

6.1.1 A proposta para o Conjunto "A" deverá atender a todas as atividades de cada área de atuação abaixo transcritas:

6.1.1.1 CULTURA:

- Capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem a cultura local e promovam o intercâmbio de informações;

6.1.1.2 DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:

- Capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso à renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;

- Instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e

- capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes;

6.1.1.3 EDUCAÇÃO:

- Capacitar educadores do ensino fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva;

6.1.1.4 SAÚDE:

- Capacitar agentes de saúde em: saúde da família, doenças endêmicas, saúde bucal, acolhimento e humanização do atendimento em saúde;

- Capacitar agentes multiplicadores em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição infantil, na prevenção do uso de drogas;

- Capacitar agentes multiplicadores em ações de incentivo ao esporte e lazer; e

- Capacitar agentes multiplicadores em nutrição, com incentivo à utilização integral de alimentos e à promoção de hábitos alimentares saudáveis, dando prioridade aos produtos regionais;

6.2 Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho;

6.2.1 A proposta para o Conjunto "B" deverá atender a todas as atividades de cada área de atuação abaixo transcritas:

6.2.1.1 COMUNICAÇÃO:

- Capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação com ênfase em comunicação comunitária e pública; e

- Capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas;

6.2.1.2 MEIO AMBIENTE:

- Capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo;

6.2.1.3 TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:

- Disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades;

6.2.1.4 TRABALHO:

- Capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;

- Incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;

- Promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e

- Capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos;

6.3 Conjunto C: Comunicação Social;

6.3.1 A proposta para o Conjunto "C" deverá atender a todas as atividades da área de atuação abaixo transcrita:

- divulgar as atividades desenvolvidas pelas equipes dos conjuntos "A" e "B", durante as operações;

- fazer a cobertura e divulgação em tempo real das cerimônias de abertura, encerramento e demais atividades que forem desenvolvidas durante todo o período da operação;

- criar um vídeo de 5 minutos para a cerimônia de encerramento;

- apresentar um plano de comunicação contendo: contexto e diagnóstico sobre o cliente e a área geográfica abrangida, pertinente à Comunicação Social, a campanha de comunicação, a estratégia de comunicação, as peças criadas e o plano de mídia.

6.3.1.1 Orientações para a confecção da proposta de trabalho para o conjunto "C".

6.3.1.2 O plano de comunicação deverá utilizar-se das mídias digitais do Projeto Rondon (Site, Facebook, Twitter, Youtube e Instagram) e de pautas que serão enviadas aos órgãos de mídia regional e nacional, prevendo a elaboração de matérias e vídeos sobre as atividades que serão desenvolvidas pelos rondonistas antes, durante e após a operação. Não haverá recursos financeiros específicos do Ministério da Defesa para execução do plano de comunicação.

6.4 No que concerne às atividades de Comunicação Social relacionadas com as operações do Projeto Rondon, quer sejam as conduzidas pelas equipes selecionadas para o Conjunto de Ação "C", as desenvolvidas pelas IES selecionadas, e as desenvolvidas pelo MD, sua divulgação deverá observar o previsto no art. 37,

§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e na Instrução Normativa da SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além de contar com a anuência, por escrito, de cada uma das partes, especialmente quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas marcas;

6.5 A Proposta de Trabalho para os conjuntos "A" e "B" deverá ser específica para a região onde a IES pretende desenvolver as ações, enquanto que a Proposta de Trabalho para o conjunto "C" deverá desenvolver ações que contemplem todas as equipes do Conjunto "A" e "B".

6.6 A proposta de trabalho não deverá conter qualquer indicação ou sinal que identifique o autor da proposta ou a IES, visando não dar conhecimento da origem à Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon - CAPPR;

6.7 A existência de identificação ou sinal será motivo de desclassificação da Proposta de Trabalho.

6.8 A Proposta de Trabalho deve ser apresentada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 cm, e, no máximo, 40 (quarenta) páginas.

7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO

7.1 As operações terão a duração de, aproximadamente, 19 (dezenove) dias. Em princípio, os quatro primeiros dias serão destinados à concentração, cerimônia de abertura, ambientação dos rondonistas e deslocamento das equipes para os municípios e instalação. Os três últimos dias serão reservados para o encerramento da operação e o retorno às cidades de origem;

7.2 Passeios turísticos não constam como finalidade do Projeto Rondon, portanto, estão proibidos;

7.3 Qualquer outra atividade, diferente daquelas vinculadas formalmente ao Projeto Rondon, deverá ser expressamente autorizada pela Coordenação-Geral;

7.4 Os dias de sábado e domingo, no decorrer da operação, deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto, podendo ser direcionadas para a população em geral;

7.5 Após a divulgação das Instituições de Ensino Superior (IES) selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora dos professores-coordenadores aos municípios. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho à realidade e às necessidades do município;

7.6 Todos os integrantes da equipe deverão ser voluntários, nos termos da Lei nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

7.7 O rondonista é voluntário, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste edital e no convite do Ministério da Defesa não ensejarão remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus rondonistas, não havendo qualquer relação direta a direitos oriundos de eventual vínculo empregatício.

8 DO CRONOGRAMA

O cronograma do Processo Seletivo e das atividades do Projeto Rondon fica assim estabelecido:

8.1 Inscrições no período de 27 de setembro a 04 de outubro de 2017;

8.2 Divulgação das Propostas de Trabalho selecionadas no dia 06 de outubro 2017, até às 12h;

8.3 Homologação e divulgação do resultado final pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da operação no dia 06 de dezembro de 2017;

8.4 Realização da viagem precursora Operação "Pantanal" no período de 1º a 07 de abril de 2018;

8.5 Realização da viagem precursora Operação "Palmares" no período de 08 a 14 de abril de 2018;

8.6 Deslocamento e concentração das equipes da Operação "Pantanal" no dia 06 de julho de 2018;

8.7 Deslocamento e concentração das equipes da Operação "Palmares" no dia 15 de julho de 2018;

8.8 Retorno das equipes da Operação "Pantanal" no dia 23 de julho de 2018;

8.9 Retorno das equipes da Operação "Palmares" no dia 30 de julho de 2018;

8.10 Os deslocamentos e retornos previstos nos itens 8.6, 8.7, 8.8, 8.9 referem-se a capital do estado, sendo necessário, o deslocamento à capital poderá ser antecipado em 01 (um) dia e o retorno prorrogado por 01 (um) dia.

9 DAS RESPONSABILIDADES DOS RONDONISTAS SELECIONADOS

São responsabilidades dos docentes selecionados para o Projeto Rondon nos termos deste edital:

9.1 O docente selecionado que, sem motivo justificado desistir de participar do Projeto Rondon - Operação "Pantanal" ou Operação "Palmares", fica sujeito a restituir todas as despesas realizadas em seu nome, bem como as perdas e danos, mediante ação própria a ser instaurada pela Unochapecó em desfavor do candidato desistente. A justificativa pela desistência será objeto de apreciação pela Diretoria de Extensão, podendo ser acolhida ou não, observando o teor da justificativa;

9.2 Observar e cumprir as orientações contidas no Guia do Rondonista (https://www.unochapeco.edu.br/projetorondon/downloads);

9.3 Desenvolver as ações previstas no plano de trabalho no município designado;

9.4 Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para o planejamento e execução das atividades;

9.5 Zelar pelo material que lhe for confiado;

9.6 Ser solidário com os integrantes da equipe;

9.7 Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver;

9.8 Não fazer promessas à comunidade em nome do Projeto Rondon, nem em nome de sua IES;

9.9 Não se envolver em questões políticas ou religiosas;

9.10 Ser discreto, não divulgar fatos e informações locais indiscriminadamente e tampouco criticar ou desacreditar abertamente as autoridades locais;

9.11 Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por trabalhos realizados;

9.12 Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho;

9.13 Fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o individual;

9.14 Não estabelecer contatos ou prestar declarações em nome do Projeto Rondon;

9.15 Quando der entrevistas, falar em seu nome;

9.16 Assinar o "Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário do Rondonista" e o "Termo de cessão de direito do uso de imagem";

9.17 Promover junto a Diretoria de Extensão Seminário de Socialização do Projeto Rondon, até 90 (noventa) dias após o retorno.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

O docente, ao efetuar a inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste edital e do convite do Ministério da Defesa, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Extensão da Unochapecó.

10.1 Demais informações relativas ao Projeto Rondon, estão disponíveis no site www.defesa.gov.br/projetorondon;

10.2 Informações adicionais referentes a este edital poderão ser obtidas através do telefone (49) 3321-8367 ou e-mail: dex@unochapeco.edu.br;

10.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão apreciados e definidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Diretoria de Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de setembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 214/2017 de 06/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.