Edital Reitoria nº 69/2018
EDITAL Nº 69/REITORIA/2018
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 75/2018 e nº 77/2018)
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para o processo de seleção com Auxílio Institucional para Formação e Qualificação de Professores Titulares para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios ou de outras instituições de ensino ou em instituições internacionais de excelência, reconhecidas pela CAPES.
1 DO OBJETO
Perfaz objeto deste Edital a oferta de 04 (quatro) vagas para apoio à formação e Qualificação de Professores Titulares, em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme previsto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /2016 - CONSUN,
Capítulo V, art. 6º, inciso I, alínea "a", "item 3".
A oferta das vagas ocorrerá da seguinte forma:
04 (quatro) vagas para Afastamento com Flexibilização, sendo:
- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Humanas e Jurídicas;
- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Exatas e Ambientais;
- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências da Saúde;
- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Sociais Aplicadas.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se ao edital, professores titulares com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com projeto de Mestrado ou Doutorado desenvolvido sobre temática vinculada às linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição.
3 DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO
O apoio à formação e qualificação terá duração de 1 (um) ano, a contar da data do afastamento do professor, posterior à homologação do resultado do presente edital, sendo a modalidade oferecida de afastamento com flexibilização.
O cumprimento das condições de afastamento estão dispostas no Regulamento de Capacitação Docente, art. 10º incisos I e II.
3.1 A liberação para formação deverá ser acordada com a Área de lotação do professor.
3.2 O professor contemplado, deverá assinar o termo de afastamento junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.
4 DA INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 17 a 21 de setembro de 2018, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó. É de responsabilidade do candidato entregar os documentos citados no item 4.1, ordenados com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.
4.1 Para efetuar a inscrição é necessário entregar os seguintes documentos:
a) declaração assinada pelo Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, autorizando a flexibilização das atividades do professor, conforme anexo I.
b) projeto de dissertação ou tese do candidato com no máximo 10 (dez) páginas, contendo os seguintes itens: introdução, objetivo, justificativa, procedimentos metodológicos, referências bibliográficas e cronograma de execução;
c) aceite do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, comprovante de seleção ou matrícula, contendo: nome do programa, instituição, conceito da CAPES, área de concentração, linha de pesquisa e prazo de duração com data de início e término do curso emitido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato foi aceito ou, ainda, protocolo de inscrição no Programa que pretende cursar, ou aceite institucional assinado pelo futuro orientador em caso de estágio sanduíche no exterior;
d) declaração do coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de que o projeto de mestrado ou doutorado desenvolvido está vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa, no caso de professor que atua em Programa Stricto Sensu da Unochapecó;
e) plano de trabalho para este fim, se o afastamento prevê estágio no exterior;
f) declaração própria do professor de que não possui vínculo empregatício com outra Instituição de Ensino Superior.
4.2 Além dos requisitos descritos no item 4.1, o candidato deverá atender os seguintes critérios:
a) fazer parte do quadro efetivo da Unochapecó há pelo menos 02 (dois) anos;
b) ter carga horária média mínima de 12 horas de trabalho nos últimos 02 (dois) anos;
c) não ter recebido apoio para realização de Mestrado ou Doutorado nos últimos 02 (dois) anos;
d) manter as atividades de ensino, obedecendo à regulamentação institucional;
e) ter sido admitido até 31/12/1998 ou aprovado em processo seletivo.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção seguirá o disposto no art. 10º incisos I e II, do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /2016 - CONSUN.
5.1 A análise das inscrições e seleção dos candidatos ficarão a cargo da Diretoria de Desenvolvimento Humano e homologadas pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó.
5.2 A homologação das inscrições será divulgada no dia 27 de setembro de 2018, no endereço eletrônico da Unochapecó.
5.3 Terá prioridade no processo o professor que não tenha sido contemplado anteriormente com o benefício.
5.4 Como critério de desempate, será considerado o maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto do professor na instituição.
6 DOS PRAZOS
6.1 A homologação do resultado será publicada pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 02 de outubro de 2018, no endereço eletrônico da Unochapecó.
6.2 Os candidatos classificados deverão apresentar à Diretoria de Desenvolvimento Humano, até o dia 05 de outubro de 2018, o aceite do Programa de Mestrado ou Doutorado no qual se inscreveram, caso ainda não o possuam no momento da inscrição.
6.3 Caso o candidato não apresente o comprovante de aprovação até a data indicada neste Edital, perderá o direito ao benefício, sendo substituído pelo classificado subsequente.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEMPLADO
Sem prejuízo das disposições contratuais, são obrigações do professor contemplado conforme artigo 12 do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó:
a) desenvolver todas as atividades previstas no contrato de afastamento para capacitação;
b) permanecer na instituição pelo mesmo tempo do benefício, com no mínimo a mesma carga horária do período do afastamento;
c) apresentar carta de aceite ou publicar, em até 30 meses do início do afastamento, no mínimo:
- Dois artigos em periódico qualis B2 ou superior, para mestrado, dois artigos em periódico qualis B1 ou superior para doutorado nas modalidades afastamento parcial e flexibilização ou;
- Dois livros ou capítulos de livro com conselho editorial e mais um artigo completo publicado em anais de evento nacional ou internacional;
d) citar o nome da Unochapecó em todas as publicações;
e) abster-se de estabelecer contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior durante a vigência do benefício.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A gestão das horas do professor contemplado com o benefício, ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato estiver lotado, e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, devendo essas horas integrar o plano mensal de trabalho e limitando-se à capacidade de contratação da Área.
8.2 No Afastamento com Flexibilização o professor contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a formação, cumprindo a carga horária de trabalho contratada, podendo flexibilizar o seu horário na instituição em até 40% para o Mestrado ou Doutorado.
8.3 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.
8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8385 ou e-mail: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de setembro de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para fins do Edital N. 069/REITORIA/2018, item 4.1, alínea "a", que estamos cientes e de acordo com a flexibilização das atividades do professor ______________________________________________________________ da Área de Ciências ______________________________________________________, para formação e qualificação em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Chapecó (SC), ______ de setembro de 2018
________________________________
Assinatura e Carimbo do Coordenador de Curso ou do Programa Stricto Sensu
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Assinatura e Carimbo do Diretor Acadêmico de Área
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 69/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2018 de 02/10/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2018 de 27/09/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.