Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 69/2018

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EDITAL Nº 69/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 75/2018 e nº 77/2018)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni e o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para o processo de seleção com Auxílio Institucional para Formação e Qualificação de Professores Titulares para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios ou de outras instituições de ensino ou em instituições internacionais de excelência, reconhecidas pela CAPES.

1 DO OBJETO

Perfaz objeto deste Edital a oferta de 04 (quatro) vagas para apoio à formação e Qualificação de Professores Titulares, em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme previsto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /2016 - CONSUN,

Capítulo V, art. 6º, inciso I, alínea "a", "item 3".

A oferta das vagas ocorrerá da seguinte forma:

04 (quatro) vagas para Afastamento com Flexibilização, sendo:

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Humanas e Jurídicas;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Exatas e Ambientais;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências da Saúde;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Sociais Aplicadas.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se ao edital, professores titulares com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com projeto de Mestrado ou Doutorado desenvolvido sobre temática vinculada às linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição.

3 DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO

O apoio à formação e qualificação terá duração de 1 (um) ano, a contar da data do afastamento do professor, posterior à homologação do resultado do presente edital, sendo a modalidade oferecida de afastamento com flexibilização.

O cumprimento das condições de afastamento estão dispostas no Regulamento de Capacitação Docente, art. 10º incisos I e II.

3.1 A liberação para formação deverá ser acordada com a Área de lotação do professor.

3.2 O professor contemplado, deverá assinar o termo de afastamento junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.

4 DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser realizadas no período de 17 a 21 de setembro de 2018, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó. É de responsabilidade do candidato entregar os documentos citados no item 4.1, ordenados com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.

4.1 Para efetuar a inscrição é necessário entregar os seguintes documentos:

a) declaração assinada pelo Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, autorizando a flexibilização das atividades do professor, conforme anexo I.

b) projeto de dissertação ou tese do candidato com no máximo 10 (dez) páginas, contendo os seguintes itens: introdução, objetivo, justificativa, procedimentos metodológicos, referências bibliográficas e cronograma de execução;

c) aceite do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, comprovante de seleção ou matrícula, contendo: nome do programa, instituição, conceito da CAPES, área de concentração, linha de pesquisa e prazo de duração com data de início e término do curso emitido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato foi aceito ou, ainda, protocolo de inscrição no Programa que pretende cursar, ou aceite institucional assinado pelo futuro orientador em caso de estágio sanduíche no exterior;

d) declaração do coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de que o projeto de mestrado ou doutorado desenvolvido está vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa, no caso de professor que atua em Programa Stricto Sensu da Unochapecó;

e) plano de trabalho para este fim, se o afastamento prevê estágio no exterior;

f) declaração própria do professor de que não possui vínculo empregatício com outra Instituição de Ensino Superior.

4.2 Além dos requisitos descritos no item 4.1, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

a) fazer parte do quadro efetivo da Unochapecó há pelo menos 02 (dois) anos;

b) ter carga horária média mínima de 12 horas de trabalho nos últimos 02 (dois) anos;

c) não ter recebido apoio para realização de Mestrado ou Doutorado nos últimos 02 (dois) anos;

d) manter as atividades de ensino, obedecendo à regulamentação institucional;

e) ter sido admitido até 31/12/1998 ou aprovado em processo seletivo.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção seguirá o disposto no art. 10º incisos I e II, do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15 /2016 - CONSUN.

5.1 A análise das inscrições e seleção dos candidatos ficarão a cargo da Diretoria de Desenvolvimento Humano e homologadas pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Unochapecó.

5.2 A homologação das inscrições será divulgada no dia 27 de setembro de 2018, no endereço eletrônico da Unochapecó.

5.3 Terá prioridade no processo o professor que não tenha sido contemplado anteriormente com o benefício.

5.4 Como critério de desempate, será considerado o maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto do professor na instituição.

6 DOS PRAZOS

6.1 A homologação do resultado será publicada pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 02 de outubro de 2018, no endereço eletrônico da Unochapecó.

6.2 Os candidatos classificados deverão apresentar à Diretoria de Desenvolvimento Humano, até o dia 05 de outubro de 2018, o aceite do Programa de Mestrado ou Doutorado no qual se inscreveram, caso ainda não o possuam no momento da inscrição.

6.3 Caso o candidato não apresente o comprovante de aprovação até a data indicada neste Edital, perderá o direito ao benefício, sendo substituído pelo classificado subsequente.

7 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEMPLADO

Sem prejuízo das disposições contratuais, são obrigações do professor contemplado conforme artigo 12 do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó:

a) desenvolver todas as atividades previstas no contrato de afastamento para capacitação;

b) permanecer na instituição pelo mesmo tempo do benefício, com no mínimo a mesma carga horária do período do afastamento;

c) apresentar carta de aceite ou publicar, em até 30 meses do início do afastamento, no mínimo:

- Dois artigos em periódico qualis B2 ou superior, para mestrado, dois artigos em periódico qualis B1 ou superior para doutorado nas modalidades afastamento parcial e flexibilização ou;

- Dois livros ou capítulos de livro com conselho editorial e mais um artigo completo publicado em anais de evento nacional ou internacional;

d) citar o nome da Unochapecó em todas as publicações;

e) abster-se de estabelecer contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior durante a vigência do benefício.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A gestão das horas do professor contemplado com o benefício, ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Curso ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato estiver lotado, e com ciência do Diretor Acadêmico de Área, devendo essas horas integrar o plano mensal de trabalho e limitando-se à capacidade de contratação da Área.

8.2 No Afastamento com Flexibilização o professor contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a formação, cumprindo a carga horária de trabalho contratada, podendo flexibilizar o seu horário na instituição em até 40% para o Mestrado ou Doutorado.

8.3 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.

8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8385 ou e-mail: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de setembro de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaramos para fins do Edital N. 069/REITORIA/2018, item 4.1, alínea "a", que estamos cientes e de acordo com a flexibilização das atividades do professor ______________________________________________________________ da Área de Ciências ______________________________________________________, para formação e qualificação em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Chapecó (SC), ______ de setembro de 2018

________________________________

Assinatura e Carimbo do Coordenador de Curso ou do Programa Stricto Sensu

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Assinatura e Carimbo do Diretor Acadêmico de Área

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 69/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2018 de 02/10/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2018 de 27/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.