Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 7/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 7/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 45 /2017)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar as bolsas de extensão dos projetos culturais institucionais: Coro Universitário, Orquestra de Câmara Unochapecó, Grupo de Dança Essência e Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU).

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a concessão de 40 (quarenta) bolsas de extensão para projetos culturais, que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Coro Universitário: 10 vagas;

II - Grupo de Dança Essência: 10 vagas;

III - Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU): 10 vagas;

IV - Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas

1.2 Caso algum dos projetos não preencha a totalidade da sua cota de bolsas, os recursos remanescentes serão proporcionalmente realocados nos demais projetos citados no caput deste item.

1.3 As bolsas terão um valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó, sem possibilidade de pagamento em espécie.

1.4 Se o valor da parcela for inferior ao valor da parcela da semestralidade ou do módulo, a bolsa será limitada ao valor da parcela, retornando a diferença para a Unochapecó.

1.5 A bolsa será concedido em 10 (dez) parcelas pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2017.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou a distância, e/ou pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.1.2 Estar matriculado em no mínimo 16 (dezesseis) créditos nos cursos de graduação presenciais ou em um módulo nos cursos de graduação a distância, ou em regime regular no curso de pós-graduação com créditos teóricos em andamento;

2.1.3 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar em cada um dos projetos em que for selecionado;

2.1.4 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 7 (sete) nos cursos de graduação presenciais e igual ou superior a 6 (seis) nos cursos de educação a distância;

2.1.5 Não possuir integralidade de benefício oriundo de recursos públicos, financiamento ou bolsa de estudos com recursos próprios da Unochapecó.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 20 de fevereiro a 01 de março de 2017.

3.2 Os candidatos deverão comparecer na Diretoria de Extensão (Bloco B), de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, e das 18h30 às 22h, munidos dos seguintes documentos:

3.2.1 Formulário de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Formulários);

3.2.2 Comprovante de matrícula para o primeiro semestre de 2017;

3.2.3 Histórico escolar do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado.

4 DA SELEÇÃO

4.1 Todos os candidatos inscritos deverão comparecer para a seleção que será realizada nos dias 02 de 03 de março de 2017, nos seguintes locais e horários:

4.1.1 Grupo de Dança: quinta-feira, dia 02/03/2017, das 17h40 às 18h20, na sala de dança anexa ao ginásio de esportes da Unochapecó;

4.1.2 GTEU: quinta-feira, dia 02/03/2017, das 18h20 às 19h, no Campus Chapecó - Bloco L;

4.1.3 Coro: sexta-feira, dia 03/03/2017, das 17h40 às 18h20, no Campus Chapecó - Bloco L;

4.1.4 Orquestra: sexta-feira, dia 03/03/2017, das 18h20 às 19h no Campus Chapecó - Bloco L, devendo o candidato portar seu instrumento musical.

4.2 No período de seleção, os candidatos deverão comparecer na sessão de seleção do projeto em que está inscrito, sob pena de exclusão do processo de seleção.

4.3 Em caso de desistência por parte do selecionado a vaga poderá ser preenchida por suplente.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos ficará a cargo de uma comissão que será nomeada por Portaria específica da Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó e observará os seguintes critérios:

5.2 Quanto ao Coro:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.2.2 Desejável experiência em canto.

5.3 Quanto à Orquestra:

5.3.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.3.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;

5.3.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.4 Quanto ao GTEU (Teatro):

5.4.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.4.2 Desejável experiência na área de teatro, curso técnico ou participação em grupo de teatro.

5.5 Quanto ao Grupo de Dança:

5.5.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.5.2 Desejável experiência em atividade de dança.

5.6 Na hipótese de empate entre candidatos, será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação da Comissão.

5.7 A critério da Diretoria de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos, conforme o anexo I ao presente edital.

6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

6.1 São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.1.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.1.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto;

6.1.4 Não possuir, durante a vigência do auxílio, bolsa e/ou financiamento de forma integral oriunda/o de recursos públicos e nem de recursos próprios da Unochapecó.

§ 1º Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.1.1, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

§ 2º Na hipótese de ausência de renovação da matrícula ou módulo no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão até o dia 07 de março de 2017.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.2 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone

(49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, localizado no Bloco B, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de fevereiro de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO

Coro Universitário Unochapecó:

1 O candidato fará exercícios de vocalizes através dos quais serão avaliados os seguintes aspectos:

1.1 Domínio da afinação;

1.2 Articulação;

1.3 Respiração;

1.4 Apoio;

1.5 Emissão;

2 Entrevista.

Orquestra de Câmara Unochapecó:

1 O candidato apresentará uma Peça de livre escolha no instrumento pretendido (mínimo 1 minuto e 30 segundos, máximo 3 minutos), e será avaliado nos seguintes requisitos:

1.1 Leitura Melódica (na clave do instrumento pretendido);

1.2 Leitura Rítmica (Figuras rítmicas em compasso simples, binário, ternário ou quaternário);

2 Entrevista.

Grupo de Teatro Expressão Universitária (GTEU):

1 O Candidato deverá realizar as tarefas designadas, nas quais serão avaliados a compreensão e utilização dos seguintes elementos:

1.1 Relação tempo-espaço;

1.2 Emissão vocal;

1.3 Improvisação e capacidade criativa;

2 Entrevista

Grupo de Dança Essência:

1 O Candidato deverá realizar as tarefas designadas, nas quais serão avaliados a compreensão e utilização dos seguintes elementos:

1.1 Improvisação em dança;

1.2 Espaço

1.3 Tempo

1.4 Peso e fluência;

2 Entrevista.

Download: Anexo - Edital nº 7/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 92/2017 de 06/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 45/2017 de 14/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.