Edital Reitoria nº 7/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, nível doutorado, de acordo com o Edital CAPES Nº 41/2018 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 9/2019)
EDITAL Nº 7 /REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 7/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, nível doutorado, de acordo com o Edital CAPES Nº 41/2018 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, nível doutorado.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como ao Programa do Doutorado Sanduíche no Exterior conforme Edital CAPES Nº 41/2018 - Programa do Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019.
2 DOS OBJETIVOS DA SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção tem por objetivo oferecer bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os esforços despendidos pelo PPGCS na formação de recursos humanos de excelência para inserção no meio acadêmico de ensino e de pesquisa no país.
3 DAS VAGAS
3.1 Será disponibilizada pela CAPES, conforme o Programa do Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019, uma (01) cota, equivalente a um período de 12 (doze) meses para o ano de 2019. A duração da bolsa é de no mínimo seis (06) meses e de no máximo 12 (doze) meses.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 a 26 de fevereiro de 2019 na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no Bloco R3, 3º piso, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
4.2 O(a) candidato(a) deverá entregar a documentação em envelope lacrado, devendo constar no envelope o nome do(a) candidato(a) e o enunciado "Inscrição Programa do Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)".
4.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu não realizará a conferência da documentação encaminhada.
4.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
5. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
5.1 Apresentar candidatura individual ao programa;
5.2 Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado em Ciências da Saúde;
5.3 Não ter sido contemplado com Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado;
5.4 Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis (06) meses no Brasil para a redação da versão final e defesa da tese;
5.5 Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
5.6 Ter obtido aprovação no exame de qualificação da tese ou ter cursado o primeiro ano do doutorado.
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Plano de estudos em português com no máximo 15 (quinze) páginas, com detalhamento do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica e cronograma. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
a) título;
b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) metodologia a ser empregada;
e) cronograma das atividades;
f) contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso;
g) potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando for o caso;
h) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos, quando for o caso;
i) relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
j) se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;
k) justificativa para a escolha da IES (Instituição de Ensino Superior) e coorientador no exterior.
l) referências bibliográficas.
6.2 Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), devidamente documentada relativa aos últimos quatro anos (2015, 2016, 2017 e 2018);
6.3 Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa;
6.4 Cópia do RG;
6.5 Carta de aceite definitiva da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior - em papel timbrado da instituição -, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira.
7. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
7.1 O (a) estudante deverá comprovar proficiência linguística mínima, conforme critérios e requisitos especificados no Edital nº 41/2018 da CAPES, que dispõe sobre a seleção de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019. O documento comprobatório deverá ser entregue até o dia 06 de março de 2019, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no Bloco R3, 3º piso, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.
8. DAHOMOLOGAÇÃODASINSCRIÇÕES
8.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 27 de fevereiro de 2019, a partir das 14 horas.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Estudos e do Currículo Lattes.
9.1.1 Análise do Plano de Estudos (Peso 2,0): O plano de estudos receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.
9.1.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 8,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 6 do presente edital.
9.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCS, juntamente com a banca avaliadora composta pelo coordenador do PPGCS, por um avaliador externo ao Programa e um representante discente dos pós-graduandos (doutorado).
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será publicado no dia 07 de março de 2019, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.
10.2 Uma vez aprovado nesta seleção interna, é de responsabilidade do(a) candidato(a) a inscrição no SiCapes, conforme previsto no Edital CAPES Nº 41/2018 - Programa do Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019.
10.3 Os(As) candidato(as) selecionados(as) deverá(ão) estar cientes e providenciar em tempo hábil todos os demais documentos necessários, exigidos pela CAPES, Edital CAPES Nº 41/2018 - Programa do Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019.
11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ________________________________________________________
| ATIVIDADES | DATAS |
|==========================|=============================|
|Período das inscrições |15 a 26 de fevereiro de 2019 |
|--------------------------|-----------------------------|
|Homologação das inscrições|27 de fevereiro de 2019 |
|--------------------------|-----------------------------|
|Resultado final |07 de março de 2019 |
|__________________________|_____________________________| 12. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
12.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital CAPES nº 41/2018, disponível em: http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=4561que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49)3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.
13.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
13.4 Havendo a possibilidade de atendimento de mais um bolsista, poderá ser chamado o candidato suplente, de acordo com a ordem de classificação.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó(SC), 14 de fevereiro de 2019.
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES ___________________________________________________________________________
| CRITÉRIOS | VALOR | PONTUAÇÃO |
|====================================================|========|=============|
|1) Atuação profissional na docência (Ensino|0,50 por| |
|fundamental, médio ou superior) |ano | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|2) Cursos técnico-científicos extracurriculares| | |
|realizados (na condição de discente do curso) | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|a. duração: até 10 horas | 0,10| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|b. Acima de 10 horas | 0,20| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|3) Cursos técnico-científicos extracurriculares| 0,50| |
|ministrados (na condição de docente do curso) | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|4) Participação em eventos científicos | 0,20| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|5) Participação em comissão organizadora de eventos| 0,30| |
|científicos | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|6) Publicações em anais de eventos | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|a. Resumos simples publicados em anais | 0,30| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|b. Resumos expandidos publicados em anais | 0,40| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|c. Trabalhos completos publicados em anais | 0,50| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|7) Artigos científicos publicados ou aceitos em| | |
|revista científica/corpo editorial | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|a. Qualis A1 | 4,50| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|b. Qualis A2 | 4,00| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|c. Qualis B1 | 3,50| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|d. Qualis B2 | 3,00| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|e. Qualis B3 | 2,00| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|f. Qualis B4 | 1,00| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|g. Qualis B5 | 0,75| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|h. Qualis C | 0,50| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|i. Artigo sem Qualis, com ISSN | 0,25| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|8) Livros publicados: | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|a. Coordenador/organizador - autor/coautor de| 2,00| |
|capítulo | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|b. Autor/coautor de livro | 4,00| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|9) Autoria e co-autoria em projetos de pesquisa | 0,50| |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|10) Orientações ou coorientação de Trabalho de| 0,30| |
|Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato| | |
|sensu (monografias, TCCs) | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|11) Orientações ou coorientação de Trabalho de| 0,30| |
|Iniciação Científica | | |
|----------------------------------------------------|--------|-------------|
|12) Participação em grupos de pesquisa (por ano) | 0,50| |
|____________________________________________________|________|_____________| Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 7/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 9/2019 de 07/03/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 7/2019 de 27/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.