Edital Reitoria nº 7/2020
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EDITAL Nº 07/REITORIA/2020
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 13/2020)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco e o Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos institucionais Coro Universitário Unochapecó, Grupo de Dança Essência e Orquestra de Câmara Unochapecó.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a concessão de 30 (trinta) bolsas de auxílio cultural para os projetos institucionais Coro Universitário Unochapecó, Grupo de Dança Essência e Orquestra de Câmara Unochapecó que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:
I - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 10 vagas;
II - Projeto Grupo de Dança Essência: 10 vagas;
III - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas.
1.1 As bolsas terão o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante prioritariamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó.
1.2 O auxílio cultural será concedido em 10 (dez) parcelas, pelo período de 16 de março a 31 de dezembro de 2020, sendo a primeira no valor proporcional aos dias efetivamente cumpridos, correspondendo ao valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), e demais no valor indicado no item 1.1.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu da Unochapecó;
2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;
2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 06 (seis).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 04 a 09 de março de 2020 pela Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico dex@unochapeco.edu.br, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:
3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Editais e Relatórios);
3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2020;
3.1.3 Histórico do curso de graduação e/ou pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).
3.2 Os documentos a serem enviados para o endereço eletrônico deverão ser escaneados, em arquivo único, e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando, no título, a inscrição para o edital de Bolsa Auxílio Cultural 2020.
4. DA SELEÇÃO
Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão comparecer para a seleção que será realizada nos dias 10 e 11 de março de 2020, nos seguintes locais e horários:
4.1 Projeto Coro Universitário Unochapecó: terça-feira, 10/03/2020, das 17h30 às 19h, no Campus Chapecó - Bloco D, Sala 109;
4.2 Projeto Grupo de Dança Essência: terça-feira, 10/03/2020, das 17h30 às 19h, no Campus Chapecó - Sala superior, Ginásio de Esportes;
4.3 Orquestra de Câmara Unochapecó: quarta-feira, dia 11/03/2019, das 17h30 às 19h, no Campus Chapecó - Bloco D, Sala 109.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:
5.1 Quanto ao Grupo de Dança:
5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.1.2 Desejável experiência em atividade de dança.
5.2 Quanto à Orquestra:
5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.2.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;
5.2.3 Saber ler e acompanhar partitura.
5.3 Quanto ao Coro:
5.3.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.3.2 Desejável experiência em canto.
5.4 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação do coordenador do projeto.
5.5 A critério da Diretoria de Educação Continuada e de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos.
6. DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:
6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;
6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;
6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.
6.4 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.
6.5 Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) até o dia 13 de março de 2020.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.
8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.
8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto Diretoria de Educação Continuada e de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8104, pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Educação Continuada e de Extensão, localizado no Bloco R3, segundo piso, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de março de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 13/2020 de 13/03/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.